Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente técnico, designadamente o desempenho de funções na Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.