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Código da Oferta:
OE202407/0920
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
18 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Negociável (4.ª/nível 30 TRU - 2.132,32€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Coordenador do Projeto "Radar Social". No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Enquanto vigorar o período de execução do programa Radar Social: atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promove e georreferencia recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executa o Plano de Ação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Leiria1Largo da RepúblicaLeiria2414006 LEIRIALeiria Leiria
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área da Sociologia, insuscetível de substituição por formação ou experiência
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Através de plataforma eletrónica acessível em https://www.cm-leiria.pt
Contactos:
244839500
Data Publicitação:
2024-07-24
Data Limite:
2024-08-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº ----, de ---- de julho de 2024
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 65/2024

Assunto: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento

Anabela Fernandes Graça, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/1999, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 2 e 4 do art.º 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação proferida pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 09 de julho de 2024, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal:
1. Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, a termo resolutivo certo, de 1 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. PC.07.2024):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior [Coordenador no âmbito do projeto Radar Social];
b) Área de atividade: Sociologia;
c) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1;
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços; representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Enquanto vigorar o período de execução do programa Radar Social: atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores. Mapeia os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias. Implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras. Promove e georreferencia recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades. Executa o Plano de Ação;
e) Perfil de competências associadas ao posto de trabalho: Orientação para resultados; Planeamento e Organização; Análise da informação e sentido crítico; Conhecimentos especializados e experiência; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal;
f) Local de trabalho: Abrange a área do concelho de Leiria, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
2. Constituição das relações jurídicas de emprego público:
a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período que poderá ir até ao máximo de 18 meses, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na segunda parte do n.º 4 do art.º 6.º da LTFP, fundamentado ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, designadamente para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, devendo o contrato de trabalho vigorar pelo período de tempo necessário à conclusão do projeto piloto resultante da candidatura realizada pelo Município de Leiria no âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, na medida C03-i01-m03 – Radar Social, não devendo prolongar-se para além do período de elegibilidade da despesa definido para o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, que ocorre a 31 de março de 2026;
b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 30 da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição de €2.132,32, tendo a afetação de verbas sido efetuada de acordo com o financiamento aprovado na sequência da candidatura realizada no âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, na medida C03-i01-m03 – Radar Social, no pressuposto de que a negociação de posicionamento remuneratório não ultrapassa aquela remuneração, tendo sido proferido despacho prévio favorável a autorizar a negociação da amplitude do posicionamento remuneratório até ao montante máximo aprovado;
c) Recrutamento: Será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cfr. n.º 3 do art.º 30.º e alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP); tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade municipal, que implicam a racionalização e a economia dos meios, designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos administrativos, caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, o recrutamento deverá-se efetuar, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, por candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;
d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%: O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;
e) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2. Habilitações académicas exigidas: Licenciatura na área da Sociologia, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais;
3.3. Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do art.º 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados noutras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos doutros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3.4. Fatores que impossibilitam a admissão dos candidatos:
a) A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas;
b) Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4. Método de seleção obrigatório: Avaliação curricular, nos termos do disposto no n.º 6 do art.º 36.º da LTFP.
Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 17.º, alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º e n.º 1 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, visando analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas detidas, a relevância da experiência profissional adquirida e da formação profissional realizada, com as seguintes especificidades:
a) São considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, só sendo considerados se devidamente comprovados, através de documentos oficiais das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, sendo a sua ausência um ónus para os candidatos:
i) Habilitação académica (HA)| consideram-se os graus académicos certificados pelas entidades competentes, desde que devidamente comprovados: Doutoramento (20 valores), Mestrado (18 valores), Licenciatura (16 valores);
ii) Formação profissional (FP)| consideram-se o número de horas de ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas e comprovadas na área da sociologia e noutras áreas diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, desde que devidamente comprovadas por certificados ou declarações que indiquem expressamente o número de horas de duração da ação: Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho (20 valores), > 60 horas de formação (17 valores), = 60 horas de formação > 40 horas (14 valores), = 40 horas de formação > 20 horas (12 valores), = 20 horas de formação (10 valores), sem formação (08 valores);
iii) Experiência profissional (EP)| consideram-se o número de anos de execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, desde que devidamente comprovados por declaração ou certificado de trabalho emitido pela respetiva entidade empregadora, onde conste a descrição de funções e o tempo de exercício das mesmas, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 20 anos (20 valores), mais de 10 e até 20 anos (17 valores), mais de 5 e até 10 anos (14 valores), até 5 anos (10 valores), sem experiência ou com experiência profissional fora da área de atividade do posto de trabalho (08 valores);
b) Fórmula classificativa: É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar - AC = (HA+FP+EP)/3;
c) Sistema de ponderação para a valoração final: 100%;
d) Exclusão do procedimento no âmbito da aplicação do método de seleção: São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, conforme n.ºs 3 e 4 do art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
5. Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo situações de igualdade de valoração final, após a aplicação do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, têm preferência na ordenação final os candidatos que tenham apresentado a candidatura primeiro (primazia na submissão da candidatura), em função da data, hora(s), minuto(s) e segundo(s) contados desde a última alteração à candidatura.
6. Notificação dos candidatos: Todas as notificações na sequência do procedimento concursal são efetuadas através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico, conforme previsto no n.º 6 do Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 4 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, designadamente por afixação junto das instalações da Divisão de Recursos Humanos do Município de Leiria, sitas no 4.º piso dos Paços do Concelho, no Largo da República, em Leiria, e na página eletrónica do Município em https://www.cm-leiria.pt.
8. Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
I) Presidente: A Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Ana Filipa Mendes Bizarro Sentieiro Soledade;
II) Vogais Suplentes: A Chefe da Divisão de Programas Educativos, em regime de substituição, Sr.ª Dr.ª Célia Cristina Santos Rodrigues, e a Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Patricia Sofia Granja Aparicio;
iii) Vogais Suplentes: A Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Sónia Margarida Coelho Moreira, e o Técnico Superior, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares.
Que a presidente do júri acima seja substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
9. Formalização de candidaturas:
9.1. Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação da oferta de emprego na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt;
b) Forma e local: Através do preenchimento e submissão eletrónica, através de plataforma acessível em https://www.cm-leiria.pt , até às 23 horas e 59 minutos da data limite indicada na alínea a) que antecede, acompanhada da documentação indicada no ponto 9.2. que se segue;
c) Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos em formato de papel, correio eletrónico ou fax.
9.2. Documentos exigidos: As candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos documentos a seguir enumerados, que deverão ser apresentados em formato PDF, podendo ser comprimidos em formato ZIP, tendo como limite 5 MB por documento.
9.2.1. Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no art.º 17.º da LTFP;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem cópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa, sob pena de exclusão;
c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; para efeitos de aplicação do método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
Os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público constituída com o Município de Leiria ficam dispensados da entrega da declaração comprovativa dos requisitos indicados no ponto 3.3., devendo assinalar a sua situação laboral no formulário de candidatura.
9.2.1.1. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
9.2.2. Documentos exigidos para avaliação: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à Avaliação Curricular dos candidatos, nos termos a seguir indicados:
a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação do método de seleção; devendo ser acompanhado por cópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à experiência e formação profissional frequentada;
b) A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
9.3. Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem instruir a candidatura com cópia do documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos.
9.4. A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10. Consulta à EGSVP: Tratam-se de necessidades de recrutamento insuscetíveis de satisfação por recurso ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional ou a reservas de recrutamento constituídas, isto porque:
a) Não tem de ser consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, nos termos da solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, aplicável por via do disposto no n.º 3 do art.º 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio;
b) Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria - CIMRL, enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional das autarquias locais para a sua área de abrangência, veio a mesma declarar, em 18 de junho de 2024, não ter procedido à sua constituição, sendo que o Município de Leiria, enquanto entidade gestora subsidiária, também não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional;
c) Não dispõe o Município de Leiria de reservas de recrutamento válidas na carreira, categoria e áreas de atividade em causa.
11. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
Paços do Concelho de Leiria, em 18 de julho de 2024.
A Vice-Presidente da Câmara
Anabela Graça
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação proferida pela Câmara Municipal de Leiria na sua reunião de 09 de julho de 2024



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2024-11-18
Ficheiro Resultados:
Ata 53.2024 - Lista de Classificação e Ordenação Final homologada_signed.pdf Ver Ficheiro