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Código da Oferta:
OE202407/0884
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
De acordo com o ponto 10 do presente Aviso de Abertura, a saber 1.385,99€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planeamento, execução e resultado das investigações. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha1Praça da RepúblicaVila Nova da Barquinha2260411 VILA NOVA DA BARQUINHASantarém Vila Nova da Barquinha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Geografia e Planeamento ou Gestão do Território
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasGeográficaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura Geografia e Planeamento ou Gestão do Território.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Deter flexibilidade de horário;
g) Ser Portador de carta de condução de veículos ligeiros, Categoria B e B1;
h) Ter eventual experiência de coordenação de projetos de desenvolvimento local/social;
i) Possuir a habilitação académica referida no número 4.1 do presente Aviso de Abertura.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-vnbarquinha.pt
Contatos:
249720350
Data Publicitação:
2024-07-18
Data Limite:
2024-08-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Bep e www.cm-vnbarquinha.pt
Descrição do Procedimento:
Aviso

Procedimento concursal comum 1 Técnico(a) Superior- Geografia e Planeamento ou Gestão do Território para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto

Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação atual e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de dia 20 de junho de 2024, sujeito a ratificação do órgão executivo municipal na próxima reunião ordinária daquele órgão, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de (1) um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira e Categoria de Técnico Superior na área de Geografia e Planeamento ou Gestão do Território no âmbito da medida TO 1.3 Radar Social – Criação de Equipas para Projeto Piloto.


1—Descrição das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planeamento, execução e resultado das investigações. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.1 — A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2 –Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.
3 — Local de trabalho: área do Município de Vila Nova da Barquinha, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
4— Requisitos de Admissão:
4.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
- Licenciatura Geografia e Planeamento ou Gestão do Território.
Os candidatos possuidores de habilitação literária obtida em pais estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apesentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
4.2 - Só podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, ou seja:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Deter flexibilidade de horário;
g) Ser Portador de carta de condução de veículos ligeiros, Categoria B e B1;
h) Ter eventual experiência de coordenação de projetos de desenvolvimento local/social;
i) Possuir a habilitação académica referida no número 4.1 do presente Aviso de Abertura.
4.3. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aso postos de trabalho para cujo ocupação se publicita o procedimento.
5 — Apresentação de Candidatura:
5.1 — Prazo de candidatura — 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio www.cm-vnbarquinha.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@cm-vnbarquinha.pt , com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Técnico Superior- Geografia e Planeamento ou Gestão do Território.
5.3 — Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.4 – O requerimento de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, da habilitação par ao presente procedimento concursal;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntado comprovativos da formação e da experiência profissional.
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público.

6- Constituição do Júri:
Presidente:
Maria de Lurdes Gil Jesuvino - Dirigente Intermédio 3º grau da Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Turismo e Saúde.
Vogais Efetivos:
1ª Vogal - Nádia Filipa Medeiros Barrocas da Piedade Irra – Técnica Superior.
2º Vogal – João David Vicente Lopes – Dirigente Intermédio 3º grau da Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes:
1º Vogal – Joana Filipa Oliveira Gonçalves – Técnica Superior.
2º Vogal – Ana Isabel Ribeiro Alves, Técnica Superior.
O Presidente dos Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal efetivo João David Vicente Lopes.

7 – O júri do período experimental é composto pelos mesmos elementos do júri do procedimento concursal a abrir.
8 — Métodos de Seleção: serão aplicados nos termos do disposto no nº1 do art.17.º da Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, aos candidatos, para ambas as referências, são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada:
1º Avaliação Curricular (AC)
2ª Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
8.1- A Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Neste método de seleção serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) – onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho (AD).

1. Habilitações académicas- HA
Valoração
a) Nível superior ao obrigatório 20
b) Nível obrigatório 18

2. Formação profissional- face às exigências e competências necessárias para o exercício da função de Técnico Superior- FP

Valoração
a) Com formação profissional na área a que se candidata > 35 horas 20
b) Com formação profissional na área a que se candidata > 21 e < 35 horas 15
c) Com formação profissional na área a que se candidata até 21 horas 10
d) Sem formação profissional na área a que se candidata 0

3. Experiência Profissional- EP (experiência profissional a desempenhar atividades inerentes ao posto de trabalho e com grau de complexidade das mesmas).
Valoração
Experiência profissional maior de 5 (cinco) anos 20
Experiência profissional maior ou igual a 4 (quatro) anos e menos que 5 (cinco) anos 18
Experiência profissional maior ou igual a 3 (três) anos e menos que 4 (quatro) anos 16
Experiência profissional maior ou igual a 2 (dois) anos e menos que 3 (três) anos 14
Experiência profissional maior ou igual a 1 (um) ano e menos que 2 (dois) anos 12
Experiência profissional a 1 (um) ano. 10

4- Avaliação de Desempenho – AD
Valoração
a) Desempenho Excelente 20
b) Desempenho Relevante 15
c) Desempenho Adequado 10
d) Desempenho Inadequado 0

Nos casos previstos no art 20.º, alínea c) da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, o júri atribui a valoração de 10 pontos aos candidatos que, por razões que não lhe são imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar;
A Avaliação Curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas:

AC= 0.10 X HA + 0.20 X FP + 0.50 X EP + 0.20 X AD
AC= Avaliação Curricular
HA= Habilitação Académica
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação de Desempenho

8.2 No âmbito da Avaliação Curricular, pode ser exigida, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem devidamente comprovados.

8.3 – Entrevista de Avaliação das competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Planeamento e Organização, Iniciativa e Autonomia, Responsabilidade e Compromissos, Tolerância à Pressão e Contrariedades e conhecimentos Especializados e Experiência.

8.4- Classificação Final:
A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
CF= AC (50%) + EAC (50%)
em que CF= Classificação Final; AC= Avaliação Curricular, EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;
9 – A Ordenação Final dos Candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores.
9.1- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, determinando a exclusão do mesmo.
9.2 – Para a aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.
9.3- Em caso de Igualdade de valorização entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2023, de 9 de setembro.
10 — Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e Categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e revista pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, da carreira geral de Técnico Superior, cujo vencimento se encontra atualmente fixado em 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
11 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12- Cidadão estrangeiro De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa, "Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português." O n.º 2 do mesmo artigo acresce "Excetuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominante técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.”
Assim, os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura:
• Comprovativo de nacionalidade;
• Comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal apresentado certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas.
Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem apresentar a candidatura comprovando que:
• Residem em Portugal;
• São detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas.
12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 — O texto integral encontra -se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município: www.cm-vnbarquinha.pt.



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Presidente datado de 20/06/2024 devidamente ratificado, pelo Órgão Executivo Municipal em sua reunião de 26/06/2024.