Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
(REFERÊNCIA C)
1 — Para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso tomada em reunião de 11 de junho de 2024, sob proposta do Primeiro Secretário Executivo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na área de Educação, Educação Básica, Ciências da Educação ou Educação Social, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para desempenho de funções na Unidade de Cultura, Turismo e Educação da Divisão de Promoção e Desenvolvimento da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
2 – Legislação aplicável: a este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (doravante designado por CPA), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual (doravante designada por Portaria), no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.
3 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:
3.1 – Para os efeitos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declaram-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMAT para o posto de trabalho em causa, bem como não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 80/2013, de 28 de novembro.
3.2 – Nesse sentido e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL de 5 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, sita na Avenida dos Aliados n.º 9 5400-038 Chaves, podendo ainda ter lugar em qualquer local inserido no território do Alto Tâmega e Barroso, ou outro, decorrente de especial necessidade no âmbito do exercício das funções a desempenhar.
5 – Posição remuneratória:
5.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugados com os termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, a posição remuneratória de referência é de 1.385,99 € (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nível 16, da Tabela Remuneratória Única.
5.2 – Para os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, devem informar previamente a CIMAT da remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem, através da declaração referida na alínea f) do ponto 11.2.
6 – Âmbito do recrutamento:
6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da LTFP, o recrutamento será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMAT idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 27.º da Portaria.
8 - Caracterização do posto de trabalho:
8.1 - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; (iv) representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.2 – No âmbito específico, o titular do posto de trabalho para a Unidade de Cultura, Turismo e Educação da Divisão de Promoção e Desenvolvimento, para além das funções descritas no ponto anterior, irá também desempenhar as seguintes funções:
- Desenvolver predominantemente funções de estudo e de natureza consultiva, competindo-lhe, designadamente, participar na conceção, execução, acompanhamento e avaliação de projetos cofinanciados na área da educação;
- Desenvolver estudos, propostas e ações para prevenir o abandono precoce e ao absentismo sistemático dos alunos;
- Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover o sucesso escolar;
- Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições e do ambiente educativo.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais aqueles detenham a qualificação profissional adequada e que não lhes impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 – Requisitos de Admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira grau de licenciatura, na área abaixo indicada (ponto 9.2), correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na área 140 – Formação de professores/formadores e ciências da educação; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos da alínea j), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
9.2 - Área de formação: Licenciatura na área da Educação, Educação Básica, Ciências da Educação ou Educação Social
9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir á atividade intermunicipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP e em conformidade com a deliberação tomada pelo Conselho Intermunicipal.
11 – Formalização de candidaturas
11.1 – A CIMAT não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico nos termos do artigo 13.º da Portaria, pelo que as candidaturas devem ser submetidas mediante preenchimento obrigatório do modelo de formulário disponibilizado no site da CIMAT em www.cimat.pt
11.2 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário exigido no ponto 11.1 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos em formato pdf:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas nos pontos 9.1 e 9.2 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração;
c) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissional, nos termos do exigido na alínea anterior, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
11.3 – As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico rh@cimat.pt com a indicação no assunto do número da oferta de emprego a que se candidata, até à data limite fixada na publicitação deste aviso.
11.4 – Prazo e formalização das candidaturas – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
11.5. As candidaturas devem ser enviadas para correio eletrónico referido no ponto 11.3. até
à data limite fixada na publicitação do presente aviso.
11.6 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
11.7 – O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será o constante do formulário de candidatura.
11.8 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.9 – Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.
11.10 – A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11.11 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.12 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 – Métodos de seleção:
12.1 – Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, será adotada a Avaliação Curricular (AC) como método de seleção obrigatório; nos termos do n.º 2 do art.º 18.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria, será adotada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo.
12.2 – Avaliação Curricular (AC): Nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitações Académicas – HA: será ponderada a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, nos seguintes termos:
Grau Académico - Classificação
Doutoramento - 20 valores
Mestrado - 18 valores
Licenciatura - 16 valores
b) Formação Profissional – FP: Visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação e/ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem formação profissional - 0 valores
Formação profissional = 50 horas - 10 valores
Formação profissional > 50 horas e = 75 horas - 12 valores
Formação profissional > 75 horas e = 100 horas - 16 valores
Formação profissional > 100 horas e = 200 horas - 18 valores
Formação profissional > 200 horas - 20 valores
Notas:
- A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores.
- Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item elevado.
c) Experiência Profissional – EP: Neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Sem experiência profissional - 0 valores
Experiência profissional = 3 anos - 10 valores
Experiência profissional > 3 anos e = 5 anos - 12 valores
Experiência profissional > 5 anos e = 10 anos - 16 valores
Experiência profissional > 10 anos e = 15 anos - 18 valores
Experiência profissional > 15 anos - 20 valores
Notas:
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
A classificação máxima deste parâmetro é até ao limite de 20 valores.
d) Avaliação de Desempenho – AD: Nos termos do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), é considerada a avaliação de desempenho obtida no último biénio (2021-2022). De acordo com as menções previstas para o SIADAP, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Desempenho Excelente - 20 valores
Desempenho Relevante - 16 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Inadequado - 8 valores
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho, por razão que não lhe seja imputável, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores no período a considerar.
A classificação de avaliação curricular será expressão numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:
- Para os candidatos sem vínculo de emprego público:
AC = HA+FP+EP/3
- Para os candidatos com vínculo de emprego público:
AC =HA+FP+EP+AD/4
Em que: AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho
A ponderação, para a valoração final, da AC é de 60%.
12.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC incidirá sobre a lista de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido nos pontos 8.1 e 8.2, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, as competências em avaliação e a classificação obtida em cada uma delas, devidamente fundamentada.
As competências a avaliar, conforme o perfil previamente definido nos pontos 8.1 e 8.2 para ingresso na carreira de Técnico Superior, são as seguintes:
A - Planeamento e organização: em que se avalia a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
B - Iniciativa e autonomia: em que se avalia a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
C - Responsabilidade e compromisso com o serviço: em que se avalia a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo a de forma disponível e diligente.
D – Relacionamento Interpessoal: em que se avalia a capacidade para se integrar adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
E - Conhecimentos especializados e experiência: conjunto de saberes e informação técnicas e experiencia profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Cada uma das competências é avaliada com a seguinte avaliação/valoração:
i. Possui um nível elevado da competência - 20 valores;
ii. Possui um nível bom da competência - 16 valores;
iii. Possui um nível suficiente da competência - 12 valores;
iv. Possui um nível reduzido da competência - 8 valores;
v. Possui um nível insuficiente da competência - 4 valores.
A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética das classificações obtidas na avaliação das competências, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC=(A+B+C+D+E)/5
Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato. A ponderação, para a valoração final, da EAC é de 40%.
13. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos números 3 e 4, do artigo 21.º, da Portaria.
14. Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.
15 – Ordenação Final
Nos termos previstos no artigo 23º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, conjugado com a alínea c) do nº 1 do art.º 37.º da LTFP, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(60%*AC)+(40%*EAC)
Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
16 – Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria.
16.1 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da supra citada Portaria e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º Candidato(a) com melhor classificação obtida na competência “Conhecimentos e experiência”; 2.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Responsabilidade e compromisso com o serviço”; 3.º Candidato/a com melhor classificação obtida na competência “Iniciativa e Autonomia”.
17 – Nos termos alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
18 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada através de lista afixada no placard do átrio de entrada da CIMAT e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cimat.pt.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIMAT, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.º Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
20 – Composição do júri: Presidente: Luísa Maria Fins Tavares, Responsável da Divisão de Administração Geral – Recursos Humanos, Administrativa e Financeira da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso; Vogais efetivos: Carla João Couto Varandas Pereira, Responsável da Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Alexandre Rodrigues Lagoa Responsável da Unidade de Desenvolvimento de Produtos Endógenos da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso. Vogais suplentes: Susana Costa Vicente, Técnica Superior na Divisão de Gestão de Fundos Europeus da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso André Miguel Domingos Franco da Rosa Técnico Superior na Divisão de Administração Geral - Recursos Humanos, Administrativa e Financeira da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
21 - O júri pode recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas para participar ou aplicar algum ou alguns métodos de seleção que, dada a sua especificidade, complexidade, morosidade ou falta de recursos ou meios, ou necessidade de incremento de maior transparência, assim o exijam, sem prejuízo da sua responsabilidade pela tramitação e supervisão do procedimento, nos termos da Lei.
22. Notificação dos candidatos:
22.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia, conforme disposto no artigo 6.º e n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
22.2 – No âmbito do exercício do direito de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da CIMAT, em www.cimat.pt
22.3 – Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria.
23 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitados na página eletrónica desta entidade em www.cimat.pt
24 – Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento são transmitido à CIMAT, serão usados com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que este durar, nos termos do artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25 — Quotas de emprego:
25.1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, ao candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
26 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na plataforma da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e na Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
27 – Duração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo: 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação nos termos do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
28 – As funções a exercer, enquadram-se na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 57.º e n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.