Observações:
Aviso n.º 14495/2024/2
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um doutorado, ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, no âmbito do
Projeto Sardinha 2030.
Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um doutorado
ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016,
de 29 de agosto, na sua redação atual, no âmbito do Projeto Sardinha 2030
1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público
que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 31/1/2023, exarada na ata n.º 8/2023,
foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional — devendo as candidaturas
ser, apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis — para um lugar de investigador/a doutorado/a, com
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista
ao exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto Sardinha 2030.
2 — Os objetivos do projeto são:
a) Realização de atividades de investigação sobre a biologia, ecologia e dinâmica das espécies
pelágicas e sobre a atividade pesqueira decorrente da sua exploração comercial.
b) Promoção da exploração sustentável dos recursos, nomeadamente no impacto das pescas nos
habitats e ecossistemas marinhos.
c) Implementar medidas que reforcem a monitorização dos ecossistemas pelágicos
d) Divulgar e explicar os requisitos de monitorização do bom estado ambiental ao sector da pesca.
2.1 — As funções inerentes ao posto de trabalho são as seguintes:
a) Modelação espácio-temporal da distribuição de pequenos pelágicos utilizando dados das
campanhas de avaliação e dados de geolocalização da pesca de cerco;
b) Análise a relação da distribuição espacial das várias espécies que co-habitam no ecossistema
pelágico;
c) Análise da dinâmica espacial da frota do cerco;
d) Avaliação do impacto de fatores ambientais na distribuição dos pequenos pelágicos;
e) Promoção de ações de formação e informação destinadas aos profissionais do setor da pesca;
f) Contribuição para o plano amostral das campanhas acústicas;
g) Contribuição para a implementação de modelos de avaliação discriminados por áreas;
h) Elaboração de relatórios e escrita de manuscritos para publicação em revistas internacionais
com arbitragem científica e outras formas de divulgação das atividades realizadas.
3 — Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que
aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico
em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na sua redação atual;
c) Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
4 — Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração
Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional,
do artigo 265.º da LTFP.
5 — Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros
e apátridas que sejam titulares do grau de Doutorados em Matemáticas Aplicadas ou áreas afins.
6 — Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de
agosto — que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino
superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras — tenha reconhecido o grau académico
ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
7 — A remuneração é a fixada de acordo com o disposto no artigo 15.º do RJEC em conjugação
com o artigo 2.ºdo Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a nível
remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde, em 2024, o valor mensal de
€ 2.294,95, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.
8 — Local de trabalho: IPMA — Algés, na Avenida Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 6;
1495-165 Algés.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso
científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de
forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:
Parâmetro Pontuação
Produção científica, tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e relevante
para o posto de trabalho
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Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas
de maior impacto pelo candidato e relevante para o posto de trabalho
7
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente
no contexto da promoção do conhecimento técnico e científico, consideradas de maior relevância pelo
candidato e relevante para o posto de trabalho
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Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização
do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro
1
10 — A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista
aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.
A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando somente a obtenção
de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
11 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Carla Susana Ferreira Garrido Coelho — Investigadora Auxiliar do IPMA.
Vogais efetivas: Doutora Maria Alexandra Cordeiro de Almeida e Silva — Investigadora Auxiliar do
IPMA e Doutora Ana Cristina Andrade Moreno Marques — Investigadora Auxiliar do IPMA.
Vogais suplentes: Doutora Rita Vasconcelos e Doutora Ana Machado — Investigadoras Auxiliares
do IPMA.
12 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de
seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido,
bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
14 — A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.
15 — O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados
a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16 — A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente
qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;
b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor (ou equivalente);
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso
científico e curricular.
17 — Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato
de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao
Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal
para a mesma morada.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido
até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
18 — São excluídos do procedimento:
a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os
requisitos exigidos.
b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam
documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.
c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.
19 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
20 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 — As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são
publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail
com recibo de entrega da notificação.
22 — Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os
candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da
data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo
ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com
a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
24 — O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades
e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.
25 — O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 24/06/2024.
25 de junho de 2024. — O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.