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Código da Oferta:
OE202407/0716
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, remuneração de 922,47€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a prover caraterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:
Referência C – Assistente Técnico (Construção Civil): Assegurar a coordenação e o controle dos serviços de exploração, conservação e reparação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como a articulação com o Serviço de Telegestão das Redes de Água e Saneamento; Fiscalizar e inspecionar o estado das redes de água e saneamento, registando e comunicando todas as anomalias; Proceder à marcação e fiscalização dos ramais de água e saneamento a executar por empreitada; Acompanhar e fiscalizar a realização dos contratos-programa celebrados entre a CMV e as Juntas de Freguesia, referentes a infraestruturas dos SMAS de Viseu; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Fiscalizar empreitadas de obras públicas desde o auto de consignação até à receção provisória, assegurando o cumprimento do projeto e do caderno de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada, proceder aos ensaios das infraestruturas da obra, bem como participar na elaboração dos autos de medição da obra; Fiscalizar loteamentos na parte das infraestruturas de água e saneamento até à sua conclusão, receção provisória, bem como registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, proceder aos ensaios das infraestruturas; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu3Rua Conselheiro Afonso de MeloViseu3510024 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
Curso Profissional de Técnico de Construção Civil (nível III ou superior).
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Curso Profissional de Técnico de Construção Civil (nível III ou superior).
Envio de candidaturas para:
Serviços Municipalizados de Viseu - Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu
Contactos:
232470670
Data Publicitação:
2024-07-17
Data Limite:
2024-08-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, N.º 136, de 16 de junho de 2024, Aviso (extrato) n.º 14548/2024/2.
Descrição do Procedimento:
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 5 (cinco) postos de trabalho
Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 30 de outubro de 2023, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal destes Serviços:
Referência A: - 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil);
Referência B: - 1 (um) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente);
Referência C: - 3 (três) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Construção Civil).
1 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
2 — Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes S.M.A.S. que satisfaçam as necessidades do recrutamento em causa.
Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: «…não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados.»
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»
3 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato no Diário da República e na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt).
4 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Viseu, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
5 — Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar: caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.
5.1 — Os postos de trabalho a prover caraterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:
Referência A - Técnico Superior (Engenharia Civil): Assegurar a coordenação e o controle dos serviços de exploração, conservação e reparação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como a articulação com o Serviço de Telegestão das Redes de Água e Saneamento; Fiscalizar e inspecionar o estado das redes de água e saneamento, registando e comunicando todas as anomalias; Proceder à marcação e fiscalização dos ramais de água e saneamento a executar por empreitada; Acompanhar e fiscalizar a realização dos contratos-programa celebrados entre a CMV e as Juntas de Freguesia, referentes a infraestruturas dos SMAS de Viseu; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Fiscalizar empreitadas de obras públicas desde o auto de consignação até à receção provisória, assegurando o cumprimento do projeto e do caderno de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada, proceder aos ensaios das infraestruturas da obra, bem como participar na elaboração dos autos de medição da obra; Fiscalizar loteamentos na parte das infraestruturas de água e saneamento até à sua conclusão, receção provisória, bem como registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, proceder aos ensaios das infraestruturas; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Referência B - Técnico Superior (Engenharia do Ambiente): Controlar a qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento público do concelho, de acordo com a legislação vigente; Planificar e executar programas analíticos de controlo regular da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo com a legislação vigente e as normas nacionais e comunitárias; Efetuar o controlo operacional e da qualidade de funcionamento dos diferentes órgãos do sistema de distribuição de água; Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento, de modo a assegurar a manutenção da qualidade da água ao longo do seu percurso; Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de descargas em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e ou desinfeção; Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises; Avaliar o estado qualitativo do funcionamento das captações; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das captações de água, de acordo com a legislação vigente; Elaborar instruções para limpeza e desinfeção de reservatórios e condutas de água e promover a fiscalização do seu estado; Estabelecer um programa de limpeza dos reservatórios e das condutas de água em colaboração com o Serviço de Água; Controlo da qualidade do funcionamento das ETAR, avaliação dos pedidos de ligação à rede pública de unidades industriais, assegurar o funcionamento dos sistemas de drenagem e dos sistemas de tratamento das ETAR; Controlo da qualidade do tratamento dos efluentes e poluição de águas residuais; Fiscalização e controlo de descargas de águas residuais na rede Municipal; Planificar e executar programas analíticos de controlo regular do afluente e do efluente das várias ETAR, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria; Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises; Elaboração dos pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico, anualmente e para cada ETAR; Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das descargas dos efluentes das ETAR, de acordo com a legislação vigente; Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
Referência C – Assistente Técnico (Construção Civil): Assegurar a coordenação e o controle dos serviços de exploração, conservação e reparação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como a articulação com o Serviço de Telegestão das Redes de Água e Saneamento; Fiscalizar e inspecionar o estado das redes de água e saneamento, registando e comunicando todas as anomalias; Proceder à marcação e fiscalização dos ramais de água e saneamento a executar por empreitada; Acompanhar e fiscalizar a realização dos contratos-programa celebrados entre a CMV e as Juntas de Freguesia, referentes a infraestruturas dos SMAS de Viseu; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Fiscalizar empreitadas de obras públicas desde o auto de consignação até à receção provisória, assegurando o cumprimento do projeto e do caderno de encargos, dos regulamentos e das leis especificas em vigor, registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada, proceder aos ensaios das infraestruturas da obra, bem como participar na elaboração dos autos de medição da obra; Fiscalizar loteamentos na parte das infraestruturas de água e saneamento até à sua conclusão, receção provisória, bem como registo em planta das alterações ao projeto e das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro, proceder aos ensaios das infraestruturas; Elaborar informações sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições; Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 — Posicionamento remuneratório:
De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da L.T.F.P. e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar para o procedimento concursal com as referências A e B é a correspondente à 2.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, da Carreira/Categoria de Técnico Superior que corresponde a 1.385,99€ (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos). Para o procedimento concursal com a Referência C é a correspondente à posição 1 e ao nível remuneratório 5, previsto para a Carreira/Categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única que corresponde ao montante 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), por força da cabimentação orçamental previamente efetuada. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 6.1. — Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente os S.M.A.S. de Viseu da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua atual situação jurídica-funcional de origem.
7— Requisitos de admissão — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
7.1 — Requisitos gerais — Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (L.G.T.F.P.), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Outros requisitos: Nível habilitacional exigido:
Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil e membro efetivo da Ordem Profissional respetiva.
Referência B: Licenciatura em Engenharia do Ambiente e membro efetivo da Ordem Profissional respetiva.
Referência C: Curso Profissional de Técnico de Construção Civil (nível III ou superior).
Não é possível substituir as habilitações exigidas, por função ou experiência profissional.
7.3 — Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 — Âmbito de recrutamento:
Nos termos da deliberação do Conselho de Administração destes S.M.A.S tomada em reunião de 30 de outubro de 2023 e considerando:
- O princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade da sua gestão, princípios pelos quais os S.M.A.S. se pautam;
- Que os processos inerentes a um procedimento concursal acarretam custos elevados;
- Em caso de inexistência de trabalhadores na Administração Pública com o perfil adequado aos postos de trabalho a que se referem os procedimentos, os S.M.A.S. teriam de proceder à abertura de novos procedimentos, com os custos e demora inerentes a todo o processo;
8.1 — Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8.2 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.3 — Podem ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
-Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
-Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
-Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
9 — Prazo, forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 — Prazo: 20 dias úteis a contados da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.2 — Formalização das candidaturas: Devido ao facto destes SMAS não possuírem plataforma eletrónica para o efeito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível na página eletrónica da Entidade – (www.aguasdeviseu.pt) podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 16:30h, ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal destes Serviços, ou seja, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, no prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), findo o qual não serão as mesmas consideradas.
9.3 — A apresentação da candidatura, deverá, sob pena de exclusão, nos temos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas para o posto de trabalho.
Para as referências A e B: fotocópia do documento comprovativo da inscrição na respetiva Ordem Profissional;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação declaradas no curriculum;
d) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido(s) pelo serviço respetivo;
e) Caso se aplique, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa;
f) No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido nos termos da lei, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde;
g) Identificação dos dados do bilhete de identidade / cartão de cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir) e número de identificação fiscal, ou preenchimento do campo para o efeito, no formulário tipo de candidatura.
9.4 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
9.5 — A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto 9.3, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato.
9.6 — Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a f) do ponto 9.3, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no curriculum vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 — As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
9.8 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10 — Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar serão:
10.1. — Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas diretamente relacionadas com as exigências da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 36.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as seguintes especificidades:
A Prova de Conhecimentos revestirá a natureza de prova teórica, com a duração de 1 hora e 15 minutos, com 15 minutos de tolerância, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel, com consulta, sendo garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção.
A Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da Prova de Conhecimentos:
Referência A (Engenharia Civil): A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, na sua atual redação;
Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro;
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho;
Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto;
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e Declaração de Retificação nº 153/95 de 30 de novembro;
Lei da Água - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho; na sua atual redação;
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu, publicado no Diário da República – II Série – n.º 223 de 20 de novembro de 2019 – Regulamento n.º 898/2019;
Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Viseu, publicado no Diário da República – II Série – n.º 229 de 28 de novembro de 2019 – Regulamento n.º 921/2019.
Despacho n.º 12320/2020, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, II Série, n.º 244 - Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
Despacho n.º 6147/2024, de 31 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 105 - Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Referência B (Engenharia do Ambiente): A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, na sua atual redação;
Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro;
Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho;
Portaria n.º 255/2023, de 07 de agosto;
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e Declaração de Retificação nº 153/95 de 30 de novembro;
Lei da Água - Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua atual redação;
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu, publicado no Diário da República – II Série – n.º 223 de 20 de novembro de 2019 – Regulamento n.º 898/2019;
Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Viseu, publicado no Diário da República – II Série – n.º 229 de 28 de novembro de 2019 – Regulamento n.º 921/2019.
Despacho n.º 12320/2020, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, II Série, n.º 244 - Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
Despacho n.º 6147/2024, de 31 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 105 - Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Referência C (Construção Civil): A Prova de Conhecimentos (PC), será escrita, de realização individual, de natureza teórica, especifica, efetuada em suporte papel, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto e Declaração de Retificação nº 153/95 de 30 de novembro;
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de Viseu, publicado no Diário da República – II Série – n.º 223 de 20 de novembro de 2019 – Regulamento n.º 898/2019;
Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Viseu, publicado no Diário da República – II Série – n.º 229 de 28 de novembro de 2019 – Regulamento n.º 921/2019.
Despacho n.º 12320/2020, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, II Série, n.º 244 - Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
Despacho n.º 6147/2024, de 31 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 105 - Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
A Prova de Conhecimentos tem caráter eliminatório de per si, para os/as candidatos/as que não obtenham no mínimo 9,50 valores ficando assim excluídos/as do procedimento concursal comum.
10.2. — Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 30% na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) — onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) — considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Experiência Profissional (EP) — considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência profissional que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
10.2.1. — Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA) – onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores.
10.2.2. — Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:
• CD (curta duração) 7 > NH = 30
• MD (média duração) 31 = NH = 60
• LD (longa duração) 61 > NH
A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):
nEQC = 1nCD + 2nMD + 3nLD
Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:
Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
10.2.3. — Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
• Experiência < 1 ano — 10 valores;
• 1 ano = Experiência < 2 anos — 12 valores;
• 2 anos = Experiência < 3 anos — 14 valores;
• 3 anos = Experiência < 4 anos — 16 valores;
• 4 anos = Experiência < 5 anos — 18 valores;
• Experiência = 5 anos — 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

10.2.4. — Classificação da Avaliação Curricular (AC)
A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP
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em que:
HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;
FP é a classificação no fator Formação Profissional;
EP é a classificação no fator Experiência Profissional.

10.3. — Método de seleção facultativo: Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
10.4. — Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:

OF = PC (70%) + AC (30%) + AP (APTO/NÃO APTO)
OF — Ordenação Final
PC — Prova de Conhecimentos
AC — Avaliação Curricular
AP — Avaliação Psicológica (método facultativo)

10.5. — Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:
OF = AC (70%) + EAC (30%) + AP (APTO/NÃO APTO)

OF — Ordenação Final
AC — Avaliação Curricular
EAC — Entrevista Avaliação de Competência
AP — Avaliação Psicológica (método facultativo)

10.5.1. — Primeiro método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 70% na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples dos seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HA) — onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Formação Profissional (FP) — considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Experiência Profissional (EP) — considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.
Avaliação de Desempenho (AD) — em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
10.5.1.1. — Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA) – onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
As exigidas para o posto de trabalho — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores.
10.5.1.2. — Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação, cursos ou seminários diretamente relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovado no processo de candidatura. Os cursos, ações de formação ou seminários são classificados nos três tipos seguintes, dependentes do número de horas (NH) da formação:
• CD (curta duração) 7 > NH = 30
• MD (média duração) 31 = NH = 60
• LD (longa duração) 61 > NH
A classificação é obtida com base no número equivalente de cursos (nEQC), calculado a partir do número de cursos de curta duração (nCD), de média duração (nMD) e de longa duração (nLD), com a fórmula seguinte, cujo resultado deve ser arredondado para o número inteiro mais próximo (inteiro superior no caso de meias unidades exatas):
nEQC = 1nCD + 2nMD + 3nLD
Para obter a classificação (FP) neste item, utiliza-se então a fórmula seguinte:
Classificação (FP) = min [20;(nEQC + 10)]
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
10.5.1.3. — Experiência Profissional (EP) - A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
• Experiência < 1 ano — 10 valores;
• 1 ano = Experiência < 2 anos — 12 valores;
• 2 anos = Experiência < 3 anos — 14 valores;
• 3 anos = Experiência < 4 anos — 16 valores;
• 4 anos = Experiência < 5 anos — 18 valores;
• Experiência = 5 anos — 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
10.5.1.4. — Avaliação do Desempenho (AD) nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 — Excelente/4 a 5 — Menção de Excelente — 20 valores;
4 a 4,4 — Muito Bom/4 a 5 — Desempenho Relevante — 15 valores;
3 a 3,9 — Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado — 12 valores;
1 a 1,9 — Insuficiente ou 2 a 2,9 — Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 — Desempenho Inadequado — 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
10.5.1.5. — Classificação da Avaliação Curricular (AC)
A classificação da avaliação curricular é obtida pela seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD
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em que:
HA é a classificação no fator Habilitações Académicas;
FP é a classificação no fator Formação Profissional;
EP é a classificação no fator Experiência Profissional;
AD é a classificação no fator Avaliação de Desempenho.

10.5.2. — Segundo método de seleção obrigatório: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 30%, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
10.5.3. —Método de seleção facultativo: Avaliação Psicológica (AP), realizada e valorada em conformidade com o disposto no ponto 10.3.
10.5.4. — Os candidatos referidos no ponto 10.5. podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 10 do presente aviso (de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
11 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12 — A composição do Júri, constituído nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
Referência A:
Presidente – Carlos Ildefonso Ferrão Tomás – Diretor Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal efetivo - Maria Helena Nunes Correia – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins – Chefe de Divisão de Estudos e Qualidade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal suplente - Nestor Nunes Vidal – Chefe da Divisão de Produção de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Vogal suplente – Ana Cristina da Conceição Correia Nunes de Andrade – Chefe de Unidade Administrativa dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Referência B:
Presidente – Nestor Nunes Vidal – Chefe da Divisão de Produção de Água dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal efetivo - Ana Cristina da Conceição Correia Nunes de Andrade – Chefe de Unidade Administrativa dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Nuno Joel Ribeiro Soares – Chefe de Divisão de Tratamento de Águas Residuais dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal suplente Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins – Chefe de Divisão de Estudos e Qualidade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Vogal suplente – Narciso Fernando Braga Fernandes – Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
Referência C:
Presidente – Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins – Chefe de Divisão de Estudos e Qualidade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal efetivo - Ana Cristina da Conceição Correia Nunes de Andrade – Chefe de Unidade Administrativa dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro – Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
1.º Vogal suplente Isabel Rosário Santos Sousa Almeida – Chefe de Divisão de Conservação e Exploração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu;
2.º Vogal suplente – Patrícia Luís Guerra Cerdeira Matos Paz – Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.
12.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
12.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.3. Atas do Júri — Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.4. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 12 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e audição final do período experimental do contrato de trabalho que virá a resultar do presente procedimento concursal.
13 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:
13.1 — Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º, e por uma das formas previstas no artigo 6.º ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu e disponibilizada na sua página eletrónica (www.aguasdeviseu.pt).
13.4. – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
14 — A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, de acordo com o artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt).
15 — Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com habilitação literária superior.
16 — Constituição de reserva de recrutamento: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 — Nos termos do disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Os Serviços Municipalizados de Viseu irão tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
20 — Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
21 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, 02 de julho de 2024
Pel’ O Presidente do Conselho de Administração,
(João Paulo Lopes Gouveia)
Vogal do Conselho de Administração
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 30 de outubro de 2023.