Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202407/0713
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
922,47€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Descrição sucinta da função:
Exercer funções de acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, elaborando, ainda, no exercício das suas funções, autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.

Principais atividades:
Fiscaliza e assegura o cumprimento das normas legais e regulamentares que disciplinem e regulem matérias relativas às atribuições da autarquia;
Recolhe e presta informações, solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto; com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
Levanta autos de notícia por práticas contraordenacionais;
Executa notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas;
Realiza as operações de fiscalização sistemática com vista a prevenir o uso do solo em contravenção com as normas legais ou regulamentares;
Fiscaliza a observância das licenças de construção, restauro/modificação de edifícios ou de alteração da topografia dos locais e dos respetivos condicionalismos;
Procede a embargos de obras de construção, de urbanização ou de alteração da topografia dos locais, que estejam a ser executadas em desconformidade com a lei ou regulamentos;
Assegura a efetivação dos atos de execução determinados superiormente.

Competências associadas à função:
Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Adaptação e Melhoria Contínua.
Competências específicas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método de Trabalho.
Competências específicas do posto de trabalho: Análise de Informação e Sentido Crítico; Relacionamento Interpessoal.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de SintraLargo Dr. Virgílio HortaSintra2714501 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Idoneidade para o exercício de funções, conforme artigo 3º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto
Envio de candidaturas para:
https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/concursos-aber
Contatos:
219236957
Data Publicitação:
2024-07-18
Data Limite:
2024-08-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 136, de 16/07/2024; Jornal "Jornal de Notícias", de 17/07/2024
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 18/01/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 21/11/2023 e da Assembleia Municipal, de 06/12/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 21/11/2023 e 06/12/2023, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 13/2024 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira Especial de Fiscalização; Categoria – Fiscal; Área de atividade – Fiscal – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho - Circunscrição Territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Exercer funções de acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, elaborando, ainda, no exercício das suas funções, autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
4.2 – Principais atividades:
Fiscaliza e assegura o cumprimento das normas legais e regulamentares que disciplinem e regulem matérias relativas às atribuições da autarquia;
Recolhe e presta informações, solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto; com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
Levanta autos de notícia por práticas contraordenacionais;
Executa notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por outras entidades externas;
Realiza as operações de fiscalização sistemática com vista a prevenir o uso do solo em contravenção com as normas legais ou regulamentares;
Fiscaliza a observância das licenças de construção, restauro/modificação de edifícios ou de alteração da topografia dos locais e dos respetivos condicionalismos;
Procede a embargos de obras de construção, de urbanização ou de alteração da topografia dos locais, que estejam a ser executadas em desconformidade com a lei ou regulamentos;
Assegura a efetivação dos atos de execução determinados superiormente.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Adaptação e Melhoria Contínua.
4.3.2 - Competências específicas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método de Trabalho.
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Análise de Informação e Sentido Crítico; Relacionamento Interpessoal.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto, o empregador público não pode propor a primeira posição remuneratória aos candidatos que se encontrem habilitados com o 12º ano de escolaridade ou superior e aprovados em curso de formação específico.
5.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.4 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, e com o artigo 5º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto, a remuneração de referência, para os candidatos não habilitados com curso de formação específico corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1082-P/2023, de 26 de outubro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 21/11/2023 e do Órgão Deliberativo de 06/12/2023.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: 12º Ano de Escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Outros requisitos: Idoneidade para o exercício de funções, conforme artigo 3º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional da Autarquia, disponível em: https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/concursos-abertos
10.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
10.2 - Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados no ato da candidatura, pelo que todos os candidatos deverão anexar no formulário eletrónico os seguintes ficheiros, em formato pdf:
a) Certificado comprovativo da habilitação académica, título profissional e carta de condução ou outros documentos idóneos, legalmente reconhecidos para o efeito. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português.
b) Certificado de registo criminal atualizado;
c) Documentos comprovativos da posse dos demais requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, bem como do referido na alínea b), até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos nos pontos 6. e 9. do presente aviso;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
e) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
f) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
10.2.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 10.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individua.
10.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação de Certificado comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, referido na alínea a) do ponto 10.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos nas alíneas b) e c) do ponto 10.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
10.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
10.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11 - Métodos de seleção:
11.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
11.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório e de realização individual, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com possibilidade de consulta da legislação indicada no ponto 11.1.1.4, apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico, composta por duas partes, que revestem a forma oral e escrita, a realizar em momentos distintos:
11.1.1.1 - Parte 1 - Prova Teórica Escrita (PTE), com uma duração máxima de 60 (sessenta) minutos, acrescida de 30 (trinta) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 20 questões de escolha múltipla, com a cotação de 1 valor por questão e uma ponderação de 60% na Classificação Final da Prova de Conhecimentos.
11.1.1.2 - Parte 2 - Prova Teórica Oral (PTO), com uma duração máxima de 30 (trinta) minutos, acrescida de dez (10) minutos de tolerância, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por um total de 4 questões teóricas, com a cotação de 5 valores cada e uma ponderação de 40% na Classificação Final da Prova de Conhecimentos.
11.1.1.3 - Avaliação Final da Prova de Conhecimentos, a realizar através da aplicação da seguinte fórmula: CFPC = PTEx60% + PTOx40%
Em que: CFPC – Classificação Final da Prova de Conhecimentos; PTE - Prova Teórica Escrita; PTO - Prova Teórica Oral.
11.1.1.4 – Legislação de suporte à realização da Prova Teórica Oral de Conhecimentos Específicos:
• Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações vigentes;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes;
• Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, que estabelece o Regime da Carreira Especial de Fiscalização;
• Regulamento Municipal do Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 29 de abril de 2019, publicado na II Série de Diário da República em 28 de maio de 2019, através do Aviso n.º 9399/2019;
• Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 23 de novembro de 2011, publicado na II Série do Diário da República n.º 244/2011, de 22 de dezembro de 2011, através do Aviso n.º 24498/2011, na sua redação atual;
• Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra - Aviso n.º 1267/2017, publicado na II Série do Diário da República n.º 23/2017, de 1 de fevereiro de 2017, na sua atual redação.
11.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e que será valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto;
11.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova de Conhecimentos (PC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 12.3 do presente Aviso;
11.2 – Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a prover, bem como para os candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, e em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar serão, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
11.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA+FP+EP+AD/4, em que:
? Habilitação legalmente exigida (12º ano de escolaridade ou equiparado), com aproveitamento até 14 valores = 10 valores;
? Habilitação legalmente exigida (12º ano de escolaridade ou equiparado), com aproveitamento superior a 14 valores = 12 valores;
? Habilitação superior à legalmente exigida = 14 valores;
? Habilitação legalmente exigida (12º ano de escolaridade ou equiparado) e detenção do curso na área de fiscalização, ministrado pelo CEFA/FEFAL = 16 valores;
? Habilitação superior à legalmente exigida e detenção do curso na área de fiscalização, ministrado pelo CEFA/FEFAL = 20 valores.
• Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
• sem ações de formação ou com ações de formação não relacionadas com a área funcional do lugar = 0 valores;
• com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar = 8 valores, acrescidos de:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 15 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores, por cada ação de formação de 16 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
. 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
• Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
. < 1 ano = 4 valores;
. > 1 ano e < 3 anos = 8 valores;
. > 3 anos e < 6 anos = 12 valores;
. > 6 anos e < 10 anos = 16 valores;
. > 10 anos = 20 valores.
• Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida no último ciclo em que foi avaliado, de acordo com o seguinte:
. Desempenho Inadequado – 8 valores;
. Desempenho Adequado – 12 valores;
. Desempenho Relevante – 16 valores;
. Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = ACx70% + EACx30%, aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 12.3 do presente Aviso;
12 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal.
12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 11.1.3 ou 11.2.3.
12.3 - Em caso de empate, e após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, prefere o candidato que:
a) Obteve maior classificação na Parte 2 - Prova Teórica Oral (PTO) da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência Profissional” da Avaliação Curricular, conforme aplicável;
b) Em situações de igualdade de classificação final, prefere o candidato com maior grau de habilitação e, persistindo o empate, prefere o candidato com melhor nota final da respetiva habilitação.
12.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
13 – Composição do júri: Presidente – Diretor do Departamento de Polícia e Fiscalização, Major Armando Filipe Alves de Sousa, na qualidade de Presidente; Vogais efetivos – Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, Dr.ª Maria da Graça de Jesus Cunha dos Santos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior, Dr. Júlio Manuel Finote Almeida; Vogais suplentes - Técnico Superior, Dr. Pedro Manuel Martins Fernandes; Técnica Superior, Dr.ª Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.
14 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
15 – Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei nº 114/2019, de 20 de agosto, a integração na carreira especial de fiscalização depende de aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local, ficando os trabalhadores recrutados sujeitos do dever de permanência, previsto no artigo 11.º do mesmo diploma legal.
16 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
17 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências do Senhor Vereador, conferida pelo Despacho n.º 1-EQN/2024, de 25 de junho.
Sintra, 16 de julho de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 18/01/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 21/11/2023 e da Assembleia Municipal, de 06/12/2023.