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Código da Oferta:
OE202407/0665
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
6 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: - Recolha de resíduos e limpeza urbana, nomeadamente, proceder à recolha de RSU (resíduos sólidos urbanos) integrado nos circuitos de recolha, lavagem manual de contentores, recolha de monos, verdes e outros, varredura manual e mecânica de ruas e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de São Brás de Alportel2Rua Gago Coutinho, 1São Brás de Alportel8150151 SÃO BRÁS DE ALPORTELFaro São Brás de Alportel
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento
Contatos:
289840074
Data Publicitação:
2024-07-16
Data Limite:
2024-07-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria) conjugado com os art.os 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 07 de maio de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo.
O contrato será celebrado por um período de 6 meses com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 – Consultas prévias:
2.1 – Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de São Brás de Alportel, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).
2.2 – Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso nos termos do n.º 1 do art.º 27º da Portaria.
4 – Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.
5 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções: - Recolha de resíduos e limpeza urbana, nomeadamente, proceder à recolha de RSU (resíduos sólidos urbanos) integrado nos circuitos de recolha, lavagem manual de contentores, recolha de monos, verdes e outros, varredura manual e mecânica de ruas e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.
6 – Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é de 821,83€, correspondente à 1ª posição remuneratória e nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
6.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
7 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, aferida em função da data de nascimento: - 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967; o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981; e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1995 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 – Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.o 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, reunida a 18 de junho de 2024, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9.1 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9.2 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização da Candidatura: - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico, na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-sbras.pt/, em Processos Ativos.
10.1 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15º da Portaria, dos seguintes documentos:
10.1.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 8.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 8 do Formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
10.1.2 – Fotocópia legível do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
10.1.3 – Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, acompanhado das fotocópias dos certificados de formação profissional e/ou experiência profissional, mencionadas no currículo, sob pena de não serem consideradas.
10.1.4 – Os candidatos na situação referida no ponto 10.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste: a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.1.5 – Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.1.6 – Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Câmara Municipal de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.2 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
10.3 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.4 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante no formulário eletrónico de candidatura.
11 – Métodos de seleção:
11.1 – Serão utilizados como métodos de seleção a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 17.º da Portaria.
11.1.2 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliado. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método de seleção é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA × 25 %) + (FP × 25 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %)
O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma: Escolaridade obrigatória – 15 valores; Habilitações superiores à Escolaridade obrigatória – 20 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação e seminários relacionados com o posto de trabalho a preencher, devidamente documentados, onde conste obrigatoriamente o número de horas da formação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este item terá a valoração máxima de 20 valores, com a seguinte ponderação:
Duração total entre 0 a 30 horas - 10 valores;
Duração total entre 31 a 60 horas - 12 valores;
Duração total entre 61 a 90 horas - 14 valores;
Duração total entre 91 a 120 horas - 16 valores;
Duração total superior a 120 horas - 20 valores.
Não serão considerados neste item encontros, palestras, conferências, debates entre outras designações.
Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação:
Até 1 ano - 10 valores;
De 1 ano até 5 anos - 15 valores;
Mais de 5 anos – 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD), considerando que a mesma passou a ter caráter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho se reporta ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública/ ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Desempenho Inadequado - 8 valores;
Desempenho Adequado - 12 valores;
Desempenho Relevante - 16 valores;
Desempenho Relevante, com mérito - 20 valores.
Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 10 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria.
11.1.3 – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido, consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
A. Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.
B. Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
C. Adaptação e Melhoria Contínua: Capacidade para se ajustar a novas tarefas e atividades e de se empenhar na aprendizagem e desenvolvimento profissional.
D. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
E. Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades.
F. Iniciativa e autonomia: Visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+ B+ C+ D+ E+ F)/6
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente;
• 8 Valores: Nível Reduzido;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.
12 – A Ordenação Final (OF) resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, consoante a situação do candidato:
OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1 – Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
13 – Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal.
16 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível em www.cm-sbras.pt.
17 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Brás de Alportel e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
20 – Composição do júri:
Presidente: Amélia Paulos Ribeiro, Chefe da Divisão de Ambiente e Ação Climática (DAAC), em regime de substituição; Vogais efetivos: Ana Daniela Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), e José Leocádio do Carmo Bernardo, Encarregado Operacional do Serviço de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana; Vogais Suplentes: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, e Susana da Silva Vilhena, Técnica Superior (Assessoria de Administração).
21 – Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
São Brás de Alportel, 15 de julho de 2024, o Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, reunida a 18 de junho de 2024.