Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante, LTFP), conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da ANSR de 24.06.2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP); pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única), nas suas atuais redações.
3 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
4 – Número de postos de trabalho a ocupar: O procedimento concursal visa o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
5 – Local de Trabalho: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena.
6 – Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Realizar inspeções no domínio rodoviário;
b) Efetuar estudos e análises de causas e fatores intervenientes nos acidentes rodoviários e propor medidas corretivas;
c) Elaborar pareceres e relatórios no âmbito da segurança rodoviária;
d) Acompanhar estudos e planos de âmbito municipal e intermunicipal, no domínio da segurança rodoviária;
e) Analisar e emitir pareceres sobre projetos e estudos das entidades gestoras de via no domínio da segurança rodoviária;
f) Elaborar instruções técnicas em matéria de segurança rodoviária.
7 – Posicionamento remuneratório de referência: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP, tendo como base a 7.ª posição da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 42 da tabela remuneratória única.
8 – Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo para apresentação de candidatura.
8.1 – Requisitos gerais de admissão: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2 – O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3 – De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Nível habilitacional: Os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.1. Habilitação: Licenciatura em Engenharia Civil (CNAEF: Área de educação e formação - 582)
10 — Forma e prazo para apresentação de candidatura:
10.1 — A candidatura deve ser apresentada, em suporte papel ou em formato digital, e formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em http://www.ansr.pt, na área de Recursos Humanos, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão.
10.2 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalhos a concurso, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente aviso), que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem (com data posterior à do presente aviso), com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.3 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4 — A candidatura deve ser enviada por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@ansr.pt ou através de carta registada com aviso de receção, endereçada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita na Av. Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior.
10.5 — Nos termos do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
10.6 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11 – Métodos de Seleção: A aplicação dos métodos de seleção será efetuada nos termos do artigo 17.º da Portaria. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista avaliação de competências (EC), com as seguintes ponderações:
a) PC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (70%) + EAC (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
11.1 – Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
11.2 – Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
11.2.1 – A prova de conhecimentos, com duração máxima de 90 minutos, será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a legislação tenha recaído e ou venha a recair até à data da realização da prova.
11.2.2 – A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:
Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral:
• Decreto Regulamentar n.º 28/2012 de 12 de março – Aprova a Estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
• Portaria n.º 163/2017 de 16 de maio - Fixa a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas da ANSR;
• Despacho n.º 7759/2017, de 4 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 7348/2019, de 20 de agosto - Define as unidades orgânicas flexíveis da ANSR;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 6.º a 10.º, 17.º a 24.º, 45.º a 51.º, 70.º a 78.º e 126.º a 143.º).
Legislação/Bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico:
? Regulamento de Sinalização do Trânsito, em: https://files.dre.pt/1s/2019/12/24501/0000200175.pdf
? Disposições normativas do IMT, em:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Divulgao%20Tcnica/SinalizacaoVerticalCaracteristicas.pdf
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Divulgao%20Tcnica/PrincipiosSinalizacaoTransitoRegimesCirculacao.pdf
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Divulgao%20Tcnica/SinalizacaoVerticalCriteriosColocacao.pdf
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Divulgao%20Tcnica/MR_Caracteristicas.pdf
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Divulgao%20Tcnica/MarcasRodoviariasDispositivosRetrorrefletoresComplementares.pdf
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/InfraestruturasRodoviarias/InovacaoNormalizacao/Divulgao%20Tcnica/InspecoesSegurancaRodoviariaManualAplicacao.pdf
11.3 – Avaliação Curricular (AC): Aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho publicitados, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
11.3.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, designadamente:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.3.2 – Na avaliação curricular é adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função.
11.4.1 – A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11.5 – Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 – Composição do júri:
Presidente: Pedro Ladeira, Diretor da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária;
1.º Vogal efetivo: Sérgio Costa, Chefe da Divisão de Engenharia e Planeamento
da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária;
2.º Vogal efetivo: Dulce Oliveira, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
1.º Vogal suplente: Paula Damil, Técnica Superior da Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária;
2.º Vogal suplente: Lina Afonso, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional;
12.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
13 – Notificação e exclusão dos candidatos:
13.1 – Nos termos do artigo 6.º da Portaria, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
14 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada no seu sítio da internet, em www.ansr.pt.
15 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC ou AC (70%) + EAC (30%), sendo:
CF – Classificação Final; PC- Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EPS – Entrevista Avaliação de Conhecimentos.
15.1 -– Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria.
15.2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supracitado.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
17 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no artigo 25.º da Portaria, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
17.1 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal.
19 – Reservas de recrutamento: Nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista unitária de ordenação final.
20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
21 — Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.