Descrição do Procedimento:
Economia
Secretaria-Geral
Aviso
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea a) do nº 1 e nº 3, do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral, de 3 de maio de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado na Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - processo n.º ID 13919, que em 13 de maio de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado- processo ID 4379, que em 6 de maio de 2024, declarou, que não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
3. Legislação Aplicável - Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
4. Âmbito do recrutamento - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir - O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
6. Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).
7. Local de trabalho – Divisão de Gestão de Contratação e Património, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, da Secretaria-Geral da Economia, sita na Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa.
8. Caracterização do posto de trabalho:
Acompanhamento da execução das condições financeiras e técnicas de contratos e logística, designadamente gestão de frota e atividades associadas, como: gestão de contratos de rent-a-car e aluguer operacional de longa duração (AOV), contrato combustível, seguros, via verde, estacionamentos, inspeções, acidentes, manutenção e reparações, validação faturas, reporte de informação ESPAP.
9. Nível Habilitacional – Licenciatura, preferencialmente, em Gestão, Economia, Finanças, Engenharia, Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira/categoria de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual ou nos casos em que seja superior, a remuneração base auferida presentemente pelo candidato na origem, até ao limite da 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 21 da Tabela Remuneratória Única.
11. Requisitos de admissão:
11.1. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP.
11.2. São requisitos preferenciais de admissão:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na área de gestão de contratos e gestão de frota, bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Microsoft Word e Excel), bem como, elevados conhecimentos da legislação existente na área de gestão do Parque de Veículos do Estado.
11.3. De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1. As candidaturas devem ser apresentadas, em suporte de papel ou em formato digital, e formalizadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral da Economia em https://www.sgeconomia.gov.pt, na área do Recrutamento.
13.2. As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, na receção da Secretaria-Geral da Economia, das 9h00 às 17h00, ou remetidas pelo correio, registado, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral da Economia, Av. da República, n.º 79, 1069-218 Lisboa, ou por correio eletrónico, para o endereço secretaria.geral@sgeconomia.gov.pt, dirigidas à Presidente do Júri. As candidaturas não podem exceder o limite máximo de 10 MB.
13.3. Não serão aceites candidaturas apresentadas quer em formato digital, quer expedidas pelo correio ou entregues pessoalmente, fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
13.4. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas;
c) Declaração emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso, da qual conste inequivocamente a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Secretaria-Geral de Economia, pessoa coletiva de direito público n.º 600 081 125, com sede na Avenida da República, n.º 79, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Código de Oferta da BEP (mencionar o número do Código de Oferta) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.”
f) Os candidatos que tenham preenchido o campo 8 do formulário de candidatura devem apresentar o documento comprovativo da incapacidade.
13.5. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. Métodos de seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de avaliação facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos previstos no nº 2, do artigo 18º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
14.1. Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.1.2. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação.
14.1.3. A Prova de Conhecimentos será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
No decorrer da prova, os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
14.1.4. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
- Orgânica da SGE;
- Regime jurídico de Parque de Veículos do Estado;
- Critérios financeiros e ambientais das aquisições de veículos do Estado;
- Regime jurídico de autorização de condução de viaturas do Estado;
- Gestor de Contrato.
14.1.5. Legislação necessária à realização da Prova de Conhecimentos:
- Decreto-Lei n.º 76/2015, 12 de maio;
- Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro;
- Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
- Despacho n.º 7861-A/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 147, de 31 de julho;
- Regulamento n.º 329/2009, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2ª serie, n.º 146, de 30 de julho;
- Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
- Artigo 290º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
14.2. Avaliação Curricular (AC) – será aplicada aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
14.2.1. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos previstos no nº 2 do artigo 18º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
14.3.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14.3.2. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
15.Classificação Final- A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC ou AC*70%) + (EAC*30%)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
16. Nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos.
16.1. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção.
17. Candidatos admitidos e excluídos:
17.1. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com a indicação do local, data e hora, em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17.2. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da SGE, em https://www.sgeconomia.gov.pt, na área Recrutamento.
18. Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Secretaria-Geral da Economia e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.sgeconomia.gov.pt, na área “Recrutamento”, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral da Economia, é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral da Economia e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.sgeconomia.gov.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Ata do Procedimento – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, será publicitada na página eletrónica da Secretaria-Geral, em https://www.sgeconomia.gov.pt , na mesma data da publicação do aviso de abertura do presente procedimento concursal.
23. Composição do Júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Licenciada Célia Maria Rodrigues dos Santos, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, da Secretaria-Geral da Economia;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal efetivo - Mestre Sónia Raquel dos Santos Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão de Contratação e Património, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, da Secretaria-Geral da Economia, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Licenciada Patrícia Maria Pacheco de Oliveira Nunes, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Contratação e Património, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, da Secretaria-Geral da Economia;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal suplente – Licenciada Sofia Cristina Correia Magalhães, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Contratação e Património, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, da Secretaria-Geral da Economia;
2.º Vogal suplente – Licenciada Rita Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Contratação e Património, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, da Secretaria-Geral da Economia.
24. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na bolsa de emprego público, em https://www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio de forma integral;
b) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
c) Na página eletrónica da Secretaria-Geral da Economia em https://www.sgeconomia.gov.pt, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
25 de junho de 2024 – A Secretária-Geral Adjunta, Maria Helena do Carmo Sanches.