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Código da Oferta:
OE202407/0575
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Ver ponto n.º 7 do aviso integral.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
- Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços:
- Registar em GERFIP os processos de despesa;
- Proceder à receção e tratamento das faturas de fornecedores;
- Proceder à organização e distribuição do economato pelas unidades orgânicas;
- Registar os contratos e a sua execução no Portal Base;
- Assegurar a assistência e conservação dos equipamentos e instalações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Sociais da Administração Pública1Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2Lisboa1269096 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
São requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17.º da LTFP;
O presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.
Envio de candidaturas para:
Serviços Sociais da Administração Pública, rua saraiva de carvalho n.º 2, 1269-096 Lisboa
Contatos:
ana.galego@ssap.gov.pt; geral@ssap.gov.pt
Data Publicitação:
2024-07-11
Data Limite:
2024-07-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 133, de 11 de julho de 2024- Aviso (extrato) n.º 14191/2024/2.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico para a Secção de Património (um lugar) da Divisão Financeira e Patrimonial, dos Serviços Sociais da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,

1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 24/06/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para a Secção de Património, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública para 2024, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 15031, em 11 de junho 2024, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.

3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4. O presente procedimento concursal reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

5. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

6. Caracterização do posto de trabalho em função da referência, da atribuição, competência ou atividade:
- Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços:
- Registar em GERFIP os processos de despesa;
- Proceder à receção e tratamento das faturas de fornecedores;
- Proceder à organização e distribuição do economato pelas unidades orgânicas;
- Registar os contratos e a sua execução no Portal Base;
- Assegurar a assistência e conservação dos equipamentos e instalações.

7. Posicionamento Remuneratório:
1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, nível remuneratório 7, a que corresponde a remuneração base mensal de 922,47 €, não havendo lugar a negociação. Em caso de ser detentor da carreira/categoria de assistente técnico, a remuneração é a auferida atualmente na carreira de origem.

8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 São requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17.º da LTFP;
8.2 O presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.
8.3 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9. Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.

10. Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11. Formalização de candidaturas:
11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos” que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 12.
11.2 Para a formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail geral@ssap.gov.pt., com limite até 15 Mb, ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa, ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 17h00).
11.3 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11.4 O candidato deverá identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso (extrato) publicado no Diário da República ou da publicitação na BEP – Bolsa de Emprego Público.

12. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a)Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente:
d1) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
d2) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
d3) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;
d4) O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer;
d5) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
d6) A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência o motivo que determinou tal facto.
e) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.2 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
12.3 Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
12.4 Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.5 Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

13. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados, conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão e convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar.

15. Métodos de Seleção:
15.1 Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e artigo 17.º, da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal comum apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
15.2 Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, caso não tenham optado, no formulário de candidatura, pela sua não aplicação, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de “per si”:
a) Avaliação Curricular – alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria.
15.3 - Os candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria do posto de trabalho em causa, que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular , no formulário da candidatura, (cfr. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP), realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”:
a) Prova de Conhecimentos – alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria.
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria.
15.4 A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 70% AC + 30% EAC
OF = 70% PC + 30% EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
16. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional realizada, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética dos seguintes elementos:
AC = 25% HAB + 20% FP + 40% EP + 15% AD

Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.

17. A Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, terá a duração máxima de 60 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
17.1 - Programa e legislação
No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
17.2 - Legislação:
Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
- Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Portaria n.º 116/2012, de 30 de abril: estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho (publicado no Diário da República, 2ª série, nº 115, de 15/6, página 21414 e seguintes): define as Unidades Orgânicas Flexíveis dos SSAP;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: aprova o novo Código do Procedimento Administrativo.
- Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro: aprova o Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas;
- Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação;

17.3 Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18.1 A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a demonstração ou não, dos comportamentos em análise.
18.2 Competências a avaliar:
Realização e orientação para resultados;
Conhecimentos e experiência;
Relacionamento interpessoal;
Responsabilidade e compromisso com o Serviço.
18.3 A EAC será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

19. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

20. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

21. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

22. Critérios de ordenação preferencial: Em situação de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria.
22.1 Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados, sucessivamente pelos seguintes critérios: a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); c) Habilitações Literárias do candidato; d) Área de residência do candidato.

23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria;

24. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.

25. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

26. Composição do Júri:

Presidente: Pedro Bemfeito Vaz Pereira, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial;
Vogais efetivos: José Manuel Gomes Mendes Soares, coordenador técnico, da Secção de Património, que substituirá o presidente na sua ausência, e, Ana Isabel Cardita Galego , técnica superior, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos;
Vogais suplentes: Rui Miguel Gomes de Abreu, assistente técnico, e, António Frederico Guedelha Sardinha técnico superior, ambos da Divisão Financeira e Patrimonial.

27. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.

28. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.

29. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Data: 11/07/2024
Nome: Humberto Meirinhos
Cargo: Presidente