Descrição do Procedimento:
AVISO (Texto integral) - Nos termos do disposto nos n.os 1, 4 e 9 do artigo 30.º e no n.º 2 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, autorizado por despachos do Presidente do Tribunal de Contas, de 2024-05-15 e de 2024-06-11, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, na categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor.
1. Postos de trabalho
1.1. Os postos de trabalho a preencher integram-se nas seguintes áreas principais de educação e formação, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com “Classificação Internacional Tipo da Educação: Áreas de Educação e Formação 2013 (CITE-F/2013)”:
Referência A – Três postos de trabalho para a área de educação e formação de Direito;
Referência B – Um posto de trabalho para as áreas de educação e formação de Contabilidade e Fiscalidade, Economia, Finanças, Banca e Seguros e Gestão e Administração.
1.2. Na referência A, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; na referência B, é garantida a preferência de candidato com deficiência, em igualdade de classificação, nos termos do disposto, respetivamente, nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
1.3. Não existem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso, verificando-se o pressuposto do procedimento concursal de recrutamento fixado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
1.4. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, correspondente a cada uma das duas referências, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a data da homologação da lista de ordenação final.
2. Conteúdo funcional
O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange a realização de auditorias e outras ações de controlo nas áreas de atribuição do Tribunal de Contas, com vista à preparação do exercício dos poderes de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva e efetivação de responsabilidades financeiras. Funções de controlo financeiro, envolvendo o estudo e aplicação de métodos e processos técnicos de auditoria, e de outros tipos de controlo. Funções exercidas com responsabilidade, autonomia técnica e elevados padrões éticos.
3. Perfil de conhecimentos e competências
Considerando o conteúdo funcional da categoria de auditor verificador, assim como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, considera-se essencial a posse de um conjunto de conhecimentos e competências técnicas e comportamentais:
a) Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;
b) Deontologia e ética;
c) Compreensão e expressão da língua portuguesa;
d) Compreensão escrita da língua inglesa;
e) Capacidade de análise e organização de informação;
f) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
g) Análise da informação e sentido crítico;
h) Iniciativa e autonomia;
i) Comunicação.
4. Âmbito do recrutamento
Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de auditor, definidos no ponto 7., em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual.
5. Local de trabalho
O local de trabalho situa-se na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Rua Ernesto do Canto n.º 34, 9504 526 Ponta Delgada, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma dos Açores no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação. O exercício das funções correspondentes ao lugar a preencher pode implicar permanências fora da cidade de Ponta Delgada.
6. Posicionamento remuneratório
6.1. O posicionamento remuneratório corresponde à 1.ª posição remuneratória da estrutura remuneratória da categoria de auditor verificador da carreira especial de auditor, constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 440/99, na sua atual redação, a que corresponde o nível 27 da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a que corresponde o montante pecuniário de 1.969,68 €.
6.2. Não há lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
7. Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos especiais de admissão: estar habilitado com licenciatura numa das áreas funcionais referidas no ponto 1.1. do presente Aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2. O requisito habilitacional exigido no ponto anterior que tenha sido obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, mediante reconhecimento específico, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7.3. Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira especial de auditor, sejam titulares da categoria de auditor verificador e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Formalização de candidaturas
8.1. A candidatura deve ser efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponibilizado na página eletrónica do Tribunal de Contas, em www.tcontas.pt [Transparência \ Recrutamento e Recursos Humanos \ Ofertas de Emprego \ Ofertas de emprego na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas] com, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência A ou B a que se candidata;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no ponto 7.;
d) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade, bem como indicação de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção;
e) Indicação do endereço de correio eletrónico do candidato para onde serão efetuadas as notificações no âmbito do presente procedimento, bem como a prestação do respetivo consentimento para o efeito, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias exigidas obtidas em país estrangeiro deverão remeter certificado de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, nos termos legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
c) Os candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, terão de anexar documento comprovativo dessa mesma incapacidade;
d) Carta de motivação que reflita o percurso pessoal, profissional e académico com interesse neste procedimento concursal.
8.3. A candidatura, incluindo o formulário e os documentos que a acompanham, é obrigatoriamente enviada por correio eletrónico, para o endereço sra@tcontas.pt, mencionando, no assunto da mensagem, “Recrutamento de auditores verificadores – Candidatura – [Primeiro e último nome do candidato/a] – Referência x”, com a identificação do candidato/a e especificação da Referência A ou B, a que se candidata.
8.4. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados na candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento.
8.5. O Júri pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação.
8.6. A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de seleção
9.1. Os métodos de seleção a aplicar, comuns à referência A e à referência B, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na sua atual redação, e dos artigos 17.º, 18.º, n.º 2, e 21.º, n.º 3, da Portaria n.º 233/2022, com caráter eliminatório e pela ordem abaixo indicada, são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Avaliação Psicológica (AP).
9.2. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, a aplicação dos métodos de seleção pode ser faseada, caso o número de candidatos aprovados após a aplicação do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos) seja seis vezes superior ao número de postos de trabalho de cada uma das referências.
9.3. Havendo aplicação faseada dos métodos de seleção, a Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada apenas a parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, a convocar por conjuntos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, e o método de Avaliação Psicológica será aplicad0 apenas a parte dos candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e na Entrevista de Avaliação de Competências, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada no ponto 13.1., considerando-se os restantes candidatos excluídos.
9.4. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos ou na Entrevista de Avaliação de Competências ou que tenha obtido a menção de Não Apto na Avaliação Psicológica, sem prejuízo da exclusão nos termos do disposto no ponto 9.3.
9.5. A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção, mesmo que ao abrigo de eventual justificação, equivale a desistência.
9.6. O resultado obtido em cada método de seleção é apresentado através de lista ordenada alfabeticamente, uma para cada referência, afixada em local visível e público das instalações da SRATC e disponibilizada na página eletrónica do Tribunal de Contas, em www.tcontas.pt [Transparência \ Recrutamento e Recursos Humanos \ Ofertas de Emprego \ Ofertas de emprego na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas].
10. Prova de Conhecimentos
10.1. Todos os candidatos admitidos serão sujeitos à realização da Prova de Conhecimentos, a qual visa avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função de auditor verificador, a qual versará sobre as seguintes temáticas relacionadas com o perfil de conhecimentos e competências técnicas exigido:
i. Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;
ii. Deontologia e ética;
iii. Compreensão e expressão escrita da língua portuguesa;
iv. Compreensão escrita da língua inglesa;
v. Capacidade de análise e organização de informação.
10.2. A Prova de Conhecimentos será realizada nas seguintes condições:
a) Local: presencial, nas instalações da Secção Regional dos Açores Tribunal de Contas (Palácio Canto – Rua Ernesto do Canto n.º 34, 9504 526 Ponta Delgada).
b) Duração: mínima de uma hora e máxima de duas horas, podendo ser alargada, no limite, até 60 minutos, para os candidatos com deficiência que o requeiram;
c) Classificação: escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) Consulta de documentos: não é permitida a consulta de legislação ou qualquer documento;
e) Equipamento eletrónico: não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.
10.3. Os candidatos que se apresentem à realização da Prova de Conhecimentos devem identificar-se através de cartão de cidadão ou de documento equivalente.
10.4. Para a preparação da Prova de Conhecimentos indica-se a seguinte bibliografia/legislação:
i. Carta Ética do Tribunal de Contas, aprovada pela Resolução n.º 7/2018, do Plenário Geral do Tribunal de Contas, em sessão de 14 de dezembro de 2018 (https://www.tcontas.pt/pt-pt/etica/carta-etica/Documents/Carta-Etica.pdf);
ii. Código de Conduta dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas, aprovado pelo Despacho n.º 8918/2020, de 20 de agosto, do Presidente do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2020;
iii. Artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
iv. Artigos 19.º a 24.º e 70.º a 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
v. Artigos 27.º, 27.º-A e 28.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 121/2023, de 26 de dezembro;
vi. ISSAI 130 – Código de Ética da INTOSAI (Organização Mundial dos Tribunais de Contas e Instituições Congéneres)
(https://www.intosai.org/fileadmin/downloads/documents/open_access/ISSAI_100_to_400/issai_130/ISSAI_130_EN.pdf).
10.5. A atualização da legislação referida no ponto anterior, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos.
11. Entrevista de Avaliação de Competências
11.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que pode ser aplicada de forma faseada, nos termos do disposto nos pontos 9.2. e 9.3., visa obter informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências:
i. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
ii. Análise da informação e sentido crítico;
iii. Iniciativa e autonomia;
iv. Comunicação.
11.2. A Entrevista de Avaliação de Competências, realizada presencialmente, com uma duração aproximada de 45 minutos, baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências identificadas no ponto anterior, e pretende aferir a presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação expressa até às centésimas de acordo com a seguinte escala:
• Detém um nível elevado da competência ………………………………………..20 valores
• Detém um nível bom da competência ………………………….………….….…..15 valores
• Detém um nível suficiente da competência ……………………………………..10 valores
• Detém um nível insuficiente da competência ……………………….……………5 valores
• Não detém a competência ……………………………………………………………... 0 valores
11.3. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências.
12. Avaliação Psicológica
12.1. A Avaliação Psicológica (AP), que pode ser aplicada de forma faseada, nos termos do disposto nos pontos 9.2. e 9.3., visa avaliar as capacidades cognitivas e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
12.2. A Avaliação Psicológica será aplicada por entidade especializada, podendo ser realizada de forma presencial, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13. Ordenação final
13.1. A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências:
OF=55%PC+45%EAC
em que:
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13.2. O método Avaliação Psicológica não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.3. A lista de ordenação final correspondente a cada uma das duas referências, com os candidatos que completem o procedimento concursal com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é afixada, após homologação, em local visível e público das instalações da SRATC e disponibilizada na página eletrónica do Tribunal de Contas.
14. Critérios de ordenação preferencial
Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do citado artigo 24.º da Portaria:
1.º Os candidatos com mais elevada classificação na competência “Responsabilidade e compromisso com o serviço” avaliada na Entrevista de Avaliação de Competências;
2.º Os candidatos com mais elevada classificação na competência “Iniciativa e autonomia” avaliada na Entrevista de Avaliação de Competências;
3.º Os candidatos com mais elevada classificação na competência “Análise da informação e sentido crítico” avaliada na Entrevista de Avaliação de Competências;
4.º Os candidatos com mais elevada classificação na competência “Comunicação” avaliada na Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Atas do júri
As atas do júri, designadamente a referente aos parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção, encontram-se disponíveis na página eletrónica do Tribunal de Contas, sendo ainda facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, para o endereço de correio eletrónico sra@tcontas.pt, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido.
16. Curso de formação específico
16.1. O ingresso na carreira especial de auditor depende da frequência e aprovação em curso de formação específico, com caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, a ter lugar durante o período experimental.
16.2. O conteúdo programático do curso de formação específico é aprovado por despacho do Presidente, sob proposta do Diretor-Geral.
16.3. A frequência do curso de formação específico será feita através de nomeação, em período experimental, em duas modalidades:
a) Período experimental do vínculo, no caso de se tratar de candidatos sem vínculo de emprego público;
b) Período experimental de função, no caso de se tratar de titular de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
17. Júri
17.1. O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Juíza Conselheira Cristina Flora;
1.º Vogal efetivo: João José Cordeiro de Medeiros, Subdiretor-Geral;
2.º Vogal efetivo: Carlos Brum Melo, Auditor-coordenador;
3.º Vogal efetivo: Luis Francisco Martins de Medeiros Borges, Diretor do Departamento de Apoio Instrumental;
4.º Vogal efetivo: Nuno Luís Flores Baltazar Lopes, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Cristina Isabel Medeiros da Silva Soares Ribeiro, Auditora;
2.º Vogal suplente: António Afonso Pereira de Sousa Arruda, Auditor-chefe;
3.º Vogal suplente: Rita Guerra Santos Tavares de Melo, Coordenadora de equipa de projeto, equiparada a Auditor-chefe;
4.º Vogal suplente: Maria Luísa Oliveira Franco de Lemos Raposo, Auditora verificadora.
17.2. O 1.º vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
18. Dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos e tratados no presente procedimento concursal destinam-se exclusivamente à tramitação do concurso e não serão usados para qualquer outra finalidade, em cumprimento das disposições constantes do Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD.
19. Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20. Publicitação
O presente procedimento concursal é objeto de publicação:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por publicação integral;
c) Na página eletrónica do Tribunal de Contas, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP;
d) Em jornais diários, por extrato.
21. Esclarecimentos
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos através do endereço eletrónico sra@tcontas.pt.