Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum n.º 20/2024 para preenchimento de 02 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, conforme constante no mapa de pessoal
1 – Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo despacho n.º DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 25 de outubro de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 30 de outubro de 2023 e despacho da signatária de 21 de março de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 02 postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior -Licenciatura em Arquitetura (pré-Bolonha) ou Mestrado integrado em Arquitetura (pós-Bolonha), a afetar à atividade “Ordenamento do território” da Divisão de Edificação, nos termos seguintes:
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
3 - Fundamentação:
3.1 – Os fundamentos de relevante interesse público no recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido encontram-se expressos na proposta da signatária n.º 2288/2023, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2023.
3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.
4 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, designadamente: funções destinadas à emissão de pareceres técnicos nas áreas da edificação, no âmbito das operações urbanísticas sujeitas e/ou isentas de controlo prévio, bem como todas as atividades diretamente relacionadas, tais como a realização de vistorias, visitas ao local e/ou às obras em curso, prestação de esclarecimentos técnicos e procedimentais em reuniões previamente agendadas, entre outras ações da competência da Divisão de Edificação deste Município.
5 – Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.
5.1 - Consultada a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.ºA do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 21 de fevereiro de 2024: “ (…) a AMAL-Comunidade Intermunicipal do Algarve, ainda não procedeu à constituição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). Face ao exposto, essa entidade deverá agir em conformidade com a nota n.º 5/JP/2014, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local”.
6 – Requisitos de Admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Outros requisitos:
- Licenciatura em Arquitetura (pré-Bolonha) ou Mestrado integrado em Arquitetura (pós-Bolonha), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
Por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 581 – Arquitetura.
- Inscrição válida na Ordem dos Arquitetos.
- Possuir carta de condução de veículos ligeiros.
6.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conformidade com os despachos n.ºs 8 e 172/2023, de 10 de janeiro e 28 de agosto e 28/2024 de 11 de janeiro, emitidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, o procedimento concursal destina-se a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.
10.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb na totalidade:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
a)1.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Fotocópia da inscrição válida na Ordem dos Arquitetos;
d) Fotocópia da carta de condução, veículos ligeiros;
e) Fotocópia do cartão de cidadão (documento facultativo).
10.2 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º5 do artigo 15ºda Portaria.
10.3 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.4 – Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda submeter os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da experiência profissional, reportado ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa aos últimos dois períodos avaliativos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
b) Declaração do serviço onde exercem funções, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa dos últimos dois períodos avaliativos.
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.
11 – Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser encaminhadas por e-mail para: dgp@cm-loule.pt. No assunto deve identificar claramente o procedimento concursal (ex.: n.º XX/2024 ou OE2024XX/XXXX).
12 – Métodos de seleção e critérios a utilizar:
12.1 - Os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos sem vínculo de emprego público, são nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, a Prova de Conhecimentos de forma escrita e natureza teórica e Avaliação Psicológica, complementados pelo método de seleção facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método de seleção facultativo – Avaliação Psicológica.
14 – Prova de conhecimentos:
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A ponderação desta prova para a valoração final é de 70%.
A prova será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova terá a forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta, versando sobre os conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação abaixo discriminados.
A legislação em suporte papel poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada.
Tema 1 – Planeamento e Ordenamento do Território.
. Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU): Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual.
. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que desenvolve as bases da política pública dos solos, do ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial: Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
. Critérios de classificação e reclassificação do solo: Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
. Planos territoriais municipais em vigor. Ver:
https://geoloule.cm-loule.pt/docs/regulamentos/PMOTONLINE/pmotregulamentos.htm
Tema 2 – Urbanização e Edificação.
. Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
. Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo: Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
. Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé: Aviso n.º 7430/2017, de 3 de julho, na sua redação atual. Ver:
https://geoloule.cm-loule.pt/docs/regulamentos/PMOTONLINE/pmotregulamentos.htm
. Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação de Loulé: Aviso n.º 7761/2017, de 10 de julho.
Tema 3 – Relação jurídica de emprego público e disciplina.
. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
. Código do Trabalho: Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Tema 4 – Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Loulé.
. Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé: Despacho n.º 12445/2021, de 21 de dezembro, publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º 245.
Tema 5 – Código do Procedimento Administrativo.
. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Tema 6 – Carta de Ética da Administração Pública.
. Disponível em: https://www.cm-loule.pt/pt/menu/1785/documentos-a-consultar.aspx
Tema 7 – Código de Conduta do Município de Loulé.
. Aviso n.º 6869/2020, de 22 de abril, publicado em Diário da República, 2ª Série, n.º 79.
15 – Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários/instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a a este método será elaborado um relatório individual. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção e é eliminatória para os candidatos classificados com a menção de não apto.
16 – Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 30% para a valoração final dos candidatos.
Na avaliação curricular são avaliados os seguintes fatores: a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP); e d) Avaliação de Desempenho (AD).
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem carácter eliminatório para os candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:
- Habilitações Académicas (HA):
Os/as candidatos/as devem ser detentores de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade 3 (licenciatura na área de formação académica de Arquitetura) nos termos do artigo 86.º, n.º 1, alínea a) da LTFP. Não há lugar à substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional, tal exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal habilitado com licenciatura ou grau académico superior.
Este parâmetro é avaliado nos seguintes termos:
Licenciatura: 14 valores
Mestrado (pós-Bolonha): 14 valores
Mestrado (pré-Bolonha): 16 valores
Doutoramento: 18 valores
Acresce 2 valores quando o mestrado ou doutoramento se enquadre na área de Urbanismo e Ordenamento do Território.
- Formação Profissional (FP):
Só são consideradas as ações de formação comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem ações de formação: 8 valores
Ações de formação com duração menos ou igual 14 horas: 10 valores
Ações de formação com duração mais 14 horas e menos ou igual 60 horas: 12 valores
Ações de formação com duração mais 60 horas e menos ou igual 90 horas: 14 valores
Ações de formação com duração mais 90 horas e menos ou igual 140 horas: 16 valores
Ações de formação com duração mais 140 horas e menos ou igual 300 horas: 18 valores
Ações de formação com duração mais 300 horas: 20 valores
Nas situações em que a duração da formação é expressa em dias, um dia de formação é equivalente a 7 horas.
Não são consideradas ações de formação cuja duração não seja inequivocamente comprovada.
- Experiência Profissional (EP):
Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, com incidência sobre o desempenho de funções idênticas, da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração:
Sem experiência em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho: 8 valores;
Com experiência até 2 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho: 10 valores;
Com experiência até 6 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho: 12 valores;
Com experiência até 10 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho: 14 valores;
Com experiência até 12 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho: 16 valores;
Com experiência até 14 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho: 18 valores;
Com experiência superior a 14 anos em funções idênticas, na atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho: 20 valores.
- Avaliação de Desempenho (AD):
É ponderada a avaliação relativa aos últimos dois períodos avaliativos, em que o candidato/a exerceu funções idênticas, cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, a avaliar de acordo com o período a que se refere a avaliação, sendo o resultado deste fator obtido pela média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ciclo avaliativo ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro:
Desempenho Inadequado: 8 valores;
Desempenho Adequado: 12 valores;
Desempenho Relevante: 18 valores;
Desempenho Excelente: 20 valores.
Aos candidatos/as que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe são imputáveis (devidamente comprovados) é atribuída a valoração de 10,00 valores por cada ciclo avaliativo não avaliado.
17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem uma ponderação de 30% para a valoração final para os/as candidatos/as descritos no ponto 12.1 do presente aviso e de 70% para a valoração final para os/as candidatos/as descritos no ponto 13.
A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A classificação da entrevista de avaliação de competências resultará da média aritmética das classificações obtidas nas competências abaixo definidas.
A aplicação deste método basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, considerando para o efeito as seguintes competências:
A – Realização e orientação para resultados;
B – Conhecimentos especializados e experiência;
C – Organização de método de trabalho;
D – Trabalho de equipa e cooperação;
E – Relacionamento interpessoal;
F – Otimização de recursos;
G – Responsabilidade e compromisso com o serviço.
18 – A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Candidatos enquadrados no ponto n.º 12.1 do presente aviso:
CF = (0,70 x PEC) + (0,30 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Ou:
Candidatos enquadrados no ponto n.º 13 do presente aviso:
CF = (0,30 x AC) + (0,70 x EAC)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
19 – a) Os métodos de seleção podem ser aplicados faseadamente, quando devidamente fundamentada, designadamente atendendo ao elevado número de candidaturas ou ao custo da aplicação dos métodos de seleção a aplicar;
b) Com os resultados da classificação final dos candidatos, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos;
c) Cada um dos métodos de seleção acima enunciados é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores, seja considerado não apto ou não compareça a qualquer dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
d) Em caso de igualdade de classificação na ordenação final dos candidatos/as, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. Caso, ainda subsista o empate após a aplicação dos referidos critérios, procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina o recrutamento;
ii) Candidato/a com habilitação académica mais elevada.
20 - Composição do júri:
Presidente: Dália da Conceição Paulo, Diretora da Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa.
Vogais efetivos: Alexandre Miguel Rodrigues Pinheiro, Chefe de Divisão de Edificação, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Carlos Manuel Furtado Melo Neves, Chefe de Divisão de Planeamento.
Vogais suplentes: Sofia Cura Mariano Camossa Pontes, Chefe de Divisão de Reabilitação Urbana e Élia Ruivo Viegas, Chefe de Divisão de Loteamentos e Obras de Urbanização.
21 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontra-se disponível na página eletrónica do Município.
22 - Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
No que se refere aos candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, conforme artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, após aplicação dos métodos de seleção.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e na 2.ª Série do Diário da República, por extrato.
26 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.385,99€.
27 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante no presente aviso de abertura verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Paços do Município de Loulé, 03 de junho de 2024
A VEREADORA,
(Marilyn Zacarias)