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Código da Oferta:
OE202407/0502
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição, nível 5, no valor de 821,83€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
• Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores dos estabelecimentos de ensino e controlar as entradas e saídas;
• Garantir a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos equipamentos educativos (interior e exterior) bem como do material e equipamento didático e informático;
• Receber e transmitir mensagens;
• Efetuar, no interior e exterior dos estabelecimentos, tarefas de apoio, nomeadamente vigilância e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente com necessidades específicas;
• Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem à unidade de prestação de cuidados de saúde;
• Organizar e apoiar o funcionamento dos refeitórios escolares, inclusive nas cozinhas das unidades de confeção;
• Efetuar o acompanhamento e vigilância das crianças e jovens no decurso dos circuitos de transportes escolares, cumprindo as normas de segurança;
• Apoiar as atividades de prolongamento de horário, atividades de tempos livres e outras iniciativas levadas a cabo pela Câmara Municipal no âmbito da componente de apoio à família.
• Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlenquerPraça Luís de CamõesAlenquer2580318 ALENQUERLisboa Alenquer
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-alenquer.pt
Contatos:
263730900
Data Publicitação:
2024-07-10
Data Limite:
2024-07-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional na área de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 – Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 25 de março de 2024, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, um procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional na área de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Composição e identificação do Júri:
Presidente – Tânia Raquel Silvestre Esteves, Chefe da Divisão Desenvolvimento Social, em regime de substituição;
1º vogal efetivo – Susana Maria dos Santos Lopes, Técnica Superior na área da Animação Educativa e Sociocultural, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º vogal efetivo – Mafalda Sofia Caseiro Coelho, Técnica Superior na área de Recursos Humanos;
1º vogal suplente – Ana Margarida Feliciano Mendonça, Técnica Superior na área de Ciências da Educação;
2º vogal suplente – Sónia Alexandra Vicente Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de Substituição.

3 – Local de trabalho - Município de Alenquer.

4 – Caracterização do posto de trabalho - Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções:

• Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores dos estabelecimentos de ensino e controlar as entradas e saídas;
• Garantir a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos equipamentos educativos (interior e exterior) bem como do material e equipamento didático e informático;
• Receber e transmitir mensagens;
• Efetuar, no interior e exterior dos estabelecimentos, tarefas de apoio, nomeadamente vigilância e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente com necessidades específicas;
• Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem à unidade de prestação de cuidados de saúde;
• Organizar e apoiar o funcionamento dos refeitórios escolares, inclusive nas cozinhas das unidades de confeção;
• Efetuar o acompanhamento e vigilância das crianças e jovens no decurso dos circuitos de transportes escolares, cumprindo as normas de segurança;
• Apoiar as atividades de prolongamento de horário, atividades de tempos livres e outras iniciativas levadas a cabo pela Câmara Municipal no âmbito da componente de apoio à família.
• Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
4.1 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4.2 – Competências associadas à função – Trabalho de Equipa e Cooperação; Relacionamento Interpessoal; Adaptação e Melhoria contínua; Responsabilidade e compromisso com o serviço;
5 – Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.2 – Nos termos das alíneas d), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril, na sua redação atual, a posição remuneratória de referência é 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que presentemente corresponde o valor de 821,83€.
6 – Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 – Podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 – Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ou seja:

ANO DE NASCIMENTO HABILITAÇÃO ACADÉMICA
Candidatos/as com data de nascimento até 31/12/1966 4.º ano de escolaridade
Candidatos/as com data de nascimento entre 01/01/1967 e 31/12/1980 6.º ano de escolaridade
Candidatos/as com data de nascimento a partir de 01/01/1981 9.º ano de escolaridade
Candidatos/as com data de nascimento após 31/12/1994 12.º ano de escolaridade

8.1 – Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
8.2 – Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os/as interessados/as devem, no prazo de 20 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, deverão formalizar a sua candidatura através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-alenquer.pt mediante o preenchimento do formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
9.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do/a candidato/a dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevo para a área a que se candidata com referência à sua duração.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
9.2 – No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:
a) a respetiva relação jurídica de emprego público;
b) carreira e categoria em que se encontra integrado;
c) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho;
d) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, objeto do presente procedimento;
e) avaliação do desempenho relativa ao último período de 2 anos (biénio), em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
f) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º da LTFP.
9.3 – Os documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

9.4 – Só serão admitidas candidaturas entregues através da plataforma eletrónica de recrutamento.
9.5 – A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos anteriormente, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal.
9.6 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nos pontos 9.1 e 9.2, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 – A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.8 – O Município de Alenquer informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.9 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.10 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.
10 – Métodos de seleção - Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação.
10.1 – Aos/às candidatos/as abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, ou seja, à generalidade de candidatos/as, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1.1 – PROVA DE CONHECIMENTOS (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo valorada de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas e incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.
O método de seleção versará sobre as seguintes temáticas:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho;
• Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (que se encontra em vigor) no âmbito das competências da Unidade Orgânica onde se insere a educação;
• Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das competências e atribuições dos órgãos municipais.
• Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual – Regime Jurídico de Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até aos 16 anos;
• Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
• Orientações de funcionamento da Componente de Apoio à Família / Atividades de Animação e de Apoio à Família” ano letivo 2024/2025.

10.1.2 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e valorada através das menções de “Apto” e “Não Apto”;
10.1.2.1 – Considerando a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, deliberou o júri propor ao órgão competente pelo procedimento o cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua atual redação.
10.1.2.2 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC), não lhe sendo aplicado o método seguinte ou “Não Apto” na Avaliação Psicológica (AP).
10.2 – Aos/às candidatos/as abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos/às candidatos/as que detenham vínculo de emprego publico, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.2.1 – AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, calculada com a seguinte forma:
AC = (HA*20%) + (FP*20%) + (EP*40%) + (AD*20%)

Em que:
• Avaliação Curricular (AC); • Experiência Profissional (EP);
• Habilitação Académia (HA); • Avaliação de Desempenho (AD);
• Formação Profissional (FP);
10.2.1.1 – HABILITAÇÃO ACADÉMICA (HA) - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional, a mesma será classificada nos termos seguintes:
HABILITAÇÃO ACADÉMICA VALORAÇÃO
Habilitações legalmente exigidas 10 valores
Habilitações superiores ao legalmente exigido 14 valores
10.2.1.2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP) - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:
FORMAÇÃO PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Sem Formação Profissional 0 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 4 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 8 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 12 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 20 valores

Sendo que:
• Apenas será considerada a formação realizada nos últimos 3 anos, devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.
10.2.1.3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira citada no presente procedimento, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Experiência menor que 2 anos 10 valores
Experiência igual a 2 e menor que 4 anos 14 valores
Experiência igual a 4 e menor que 6 anos 18 valores
Experiência maior que 6 anos 20 valores

10.2.1.4 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (AD) - Este parâmetro refere-se ao último período de 2 anos avaliado (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de O a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
A classificação deste parâmetro será obtida através da multiplicação por 4 (quatro) da avaliação quantitativa obtida no ultimo ano em que o/a candidato/a foi objeto de avaliação, desde que esse ano tenha sido avaliado ao abrigo do SIADAP.
Caso o/a candidato/a não tenha sido avaliado/a em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
10.2.1.5 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um ou mais parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhes-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
10.2.2 – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definidas para o exercício da função, e será avaliada de 0 a 20 valores expressa até às centésimas.

10.3 – A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e serão ainda excluídos/as aqueles/las que obtenham uma classificação final de 9,5 valores.

11 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC
Em que:
• Classificação Final (CF); • Prova de Conhecimentos (PC);
12 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AC*60%)+(EAC*40%))

Em que:
• Classificação Final (CF); • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
• Avaliação Curricular (AC);
13 – Os/as candidatos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 6.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

14 – Em igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Caso o empate persista, aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

15 – De acordo com os artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, os interessados têm o direito de serem ouvidos, no procedimento, para no prazo de 10 dias, dizerem por escrito, o que se lhes oferecer.

16 – Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as, no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
17 – A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer e disponibilizada na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Alenquer, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
19 – Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
21 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, bem como na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.

22 – Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos/as trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, por reserva de recrutamento no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final de acordo com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

Alenquer, 7 de junho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião ordinária de 25 de março de 2024