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Código da Oferta:
OE202407/0374
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
469,62 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, no âmbito da educação, para exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático. Exercer atividades de apoio ao refeitório e/ou durante as refeições, de modo a permitir o seu normal funcionamento. Assegurar as demais Funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Cadaval10Av. Dr. Francisco Sá CarneiroCadaval2550103 CADAVALLisboa Cadaval
Total Postos de Trabalho:
10
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
A candidatura deverá ser submetida até ao último dia do prazo fixado, através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em: https://recrutamento.cmcadaval.pt.
Caso necessário, instruções detalhadas para submissão da candidatura, poderão ser obtidas através do “Manual do Candidato”, no separador “Documentos informativos”.
As notificações serão enviadas através plataforma de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos elementos referidos nos pontos 4.3 e 6.1, em formato PDF (preferencial) ou JPEG, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória exigida por lei em função da idade
Envio de candidaturas para:
Registo do candidato e submissão da candidatura em: https://recrutamento.cm-cadaval.pt
Contatos:
262690100 ou recrutamento@cm-cadaval.pt
Data Publicitação:
2024-07-05
Data Limite:
2024-07-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 13890/2024/2, 2.ª Série n.º 129
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, a tempo parcial, para 10 postos de trabalho na Carreira de Assistente Operacional — área da Educação.

Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea a) do n.º 1, e do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, conforme deliberação da Câmara Municipal de 28 de maio de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o provimento de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cadaval, para exercer funções na área da educação (PND), na Carreira de Assistente Operacional, no Serviço Municipal de Educação, para o ano de 2024.
1-Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, não se encontrando constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-OesteCIM), verifica-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
1.2-Nos termos do artigo 16.º-A do referido Decreto-Lei n.º 209/2009, estando as autarquias locais definidas como as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, sendo declarado para esse efeito, a não existência de reservas de recrutamento adequadas ao procedimento, ou de pessoal em situação de requalificação nesta entidade.
1.3-Para efeito da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se a não existência de candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento válida para este posto de trabalho na Câmara Municipal do Cadaval.
2-Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: O procedimento visa a ocupação de 10 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, constantes do mapa de pessoal da Câmara Municipal, aprovado para 2024.
2.1-Caracterização do posto de trabalho (PT) - 10 (dez) postos de trabalho na Categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional, com o seguinte conteúdo funcional (área de educação): Executar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, no âmbito da educação, para exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático. Exercer atividades de apoio ao refeitório e/ou durante as refeições, de modo a permitir o seu normal funcionamento. Assegurar as demais Funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.
2.1.1-Horário de trabalho: Tempo parcial, com a duração de 4 horas diárias e 20 horas semanais, sendo a referência comparativa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 153.º do CT, de 7 horas diárias e 35 horas semanais.
2.2-Local de trabalho: Escolas do concelho do Cadaval.
3-Remuneração: A remuneração base é fixada nos termos do disposto no n º 2 do artigo 144.º da LTFP e na alínea a) do n.º 3 do artigo 154.º do Código do Trabalho, sendo de 469,62 € o valor correspondente, em função da proporção do período normal de trabalho, à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5.º da tabela remuneratória única.
4-Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.1-A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos é dispensada aquando da candidatura, desde que declarado sob compromisso de honra, no formulário tipo disponibilizado, a situação em que se encontra perante os mesmos.
4.2-Requisitos específicos: Escolaridade obrigatória exigida por lei em função da idade, ou seja, para os nascidos: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade; Posteriormente a 31 de dezembro de 1994 - 12 anos de escolaridade.
4.3-Requisito especial: Obrigatoriedade de apresentação do certificado de registo criminal (CRC) pelos candidatos, sendo que as funções requererem contacto regular com menores;
4.4-Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
5-Âmbito do recrutamento:
5.1-Conforme deliberação por unanimidade, do órgão executivo municipal, à data de 28 de maio de 2024, para autorização, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 28.º e os n.ºs 4 e 6 do artigo 30.ª da LTFP, em consonância com o Mapa de Pessoal aprovado para 2024 e para efeitos do cumprimento dos recrutamentos aí previstos e autorizados, da possibilidade de os novos recrutamentos admitirem candidatos “com ou sem vínculo de emprego público”, mediante procedimento concursal a que possam concorrer os trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do Mapa Anual de Recrutamento aprovado para o ano de 2024.
5.2-Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cadaval, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
6- Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser submetida até ao último dia do prazo fixado, na Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em: https://recrutamento.cm-cadaval.pt. Caso necessário, as instruções detalhadas para submissão da candidatura, poderão ser obtidas através do “Manual do Candidato”, no separador “Documentos informativos”. As notificações serão enviadas através plataforma de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato na plataforma, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
6.1- A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF (preferencial) ou JPEG, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido:
a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito de certificação das habilitações literárias ou académicas exigidas.
b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias ou académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, o documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras e da sua correspondência, como previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão (documento obrigatório à submissão da candidatura);
c) Documentos comprovativos das ações de formação, a considerar apenas na área funcional a que se candidata, e frequentadas apenas nos últimos cinco anos (5) anos, devendo constar a data de realização e a duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Documento comprovativo do tempo de Experiência profissional efetiva, caso exista, em funções enquadráveis na área a que se candidata, devidamente certificadas pela empresa ou entidade onde exerceu;
e) No caso de candidatos com vínculo à Administração Pública, a declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que se encontra a exercer em detalhe, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos 3 períodos de avaliação;
f) Curriculum vitae (CV) devidamente atualizado à data da submissão da candidatura.
g) No caso dos candidatos com deficiência, a declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos que possam necessitar utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
7-A não entrega dos documentos acima referidos podem determinar a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão, ou sejam determinantes para aplicação de método de seleção.
7.1-Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações efetuadas sob compromisso de honra e dos elementos descritos no seu Currículo profissional.
7.2-A apresentação de documento falso ou, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade penal ou disciplinar que houver lugar, nos termos do disposto do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8-Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
8.1-Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que comprovadamente estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou que estando em situação de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem no formulário da candidatura, a aplicação destes métodos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
8.2-Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: Provas de Conhecimentos (PC), e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.3-Prova de Conhecimentos (PC): Será de natureza teórica, de escolha múltipla, de verdadeiro e falso, de realização individual, numa única fase, com consulta, com ênfase nas componentes de natureza funcional, e visará avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais, bem como o adequado conhecimento e utilização da língua Portuguesa e sua aplicação em situações concretas, assentes em diretivas gerais e bem definidas com grau de complexidade 1, e dentro do conteúdo caraterizador da função a concurso.
8.3.1-A PC terá uma duração de 50 minutos, com 10 minutos de tolerância. Na avaliação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida conforme expresso no enunciado.
8.3.2-Legislação e Bibliografia: Legislação para Consulta - Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na redação atual (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei nº 51/2012, de 5 de setembro, com a retificação nº 46/2012, de 17 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar). Bibliografia - Manual de Primeiros Socorros da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, disponibilizado no site do Município.
8.3.3-Permite-se apenas a consulta em papel da legislação, retirada de preferência do sítio eletrónico oficial do Diário da Republica, acessível em https://diariodarepublica.pt/dr/home, série II. Não é permitida legislação anotada ou comentada, nem autorizado o uso de telemóvel, ou de quaisquer outros equipamentos como: Tablet, Portátil, Smartwatch.
8.4-Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
8.4.1-A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sendo excluídos os candidatos que obtenham um juízo de “Não Apto”, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
8.4.2-A Avaliação Psicológica é realizada preferencialmente pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Publico, ou por outra entidade especializada, quando a primeira preferência se revele fundamentadamente inviável.
8.5-Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
8.5.1-Serão considerados e ponderados como elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica, Literária ou nível de qualificação profissional certificada pelas entidades competentes (HAL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos parâmetros a avaliar, conforme consta da Ata n.º 1 do Júri do procedimento.
8.5.2-Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas, Literárias ou nível de qualificação profissional (HAL), serão consideradas as qualificações obtidas em instituições do sistema de ensino Português ou noutras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, conforme previsto na legislação.
8.6-Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências (Cx) consideradas essenciais para o exercício da função, previamente selecionadas da lista de competências da carreira a concurso, conforme Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro, e constantes do perfil de competências aprovado pelo Júri para o posto de trabalho a concurso, e anexo à sua Ata n.º 1, designadamente: (C2) - Orientação para o serviço público, (C7) - Relacionamento interpessoal, (C10) - Otimização de recursos, (C12) - Responsabilidade e compromisso com o serviço, (C14) - Orientação para a segurança.
8.6.1-Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados e da avaliação atribuída a cada uma das competências avaliadas. A classificação final obtida por cada candidato será feita através da média aritmética simples, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização às centésimas.
9-Classificação e ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e determinada através das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 8.1:
CF = (60% AC) + (40% EAC)
b) Para os candidatos que se enquadrem no ponto 8.2:
CF = (70% PC) + (Apto) + (30% EAC)
Em que:
CF: Classificação Final
AC: Avaliação Curricular
EAC: Entrevista de Avaliação de Competências
PC: Prova de Conhecimentos
Apto: Aprovação no método de Avaliação Psicológica
9.1-Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Ata n.º 1 do júri, que concretiza a forma detalhada de avaliação dos candidatos, é publicitada na plataforma de recrutamento, acessível através do sítio da internet da Câmara Municipal do Cadaval na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP.
9.2-Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo considerados como excluídos os candidatos, que:
a)Tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b)Tenham obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção, ou numa das suas fases;
C)Não compareçam a um método de seleção ou fase.
10-Nos termos da alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerada a fundamentação prévia constante do meu despacho de 22 de fevereiro de 2024, o limitado nível de recursos humanos disponíveis, e a previsível dimensão do universo de candidatos, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma, nos termos do artigo 19.º da referida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção e seguintes, apenas ao conjunto dos 15 candidatos aprovados e melhor classificados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Encontram-se dispensados da aplicação do segundo método de seleção e seguintes, os restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores, constantes da lista de ordenação final homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
11-Notificações, resultados e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
11.1-Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de notificação enviada pela plataforma eletrónica de recrutamento para o endereço de correio eletrónico definido pelo candidato quando da submissão da candidatura;
11.2-Os candidatos admitidos, e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos da portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através de plataforma eletrónica, conforme consta do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal;
11.3-A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente em local visível e público no edifício dos paços do concelho do Município do Cadaval, e disponibilizada na sua página da plataforma eletrónica.
11.4-Após a aplicação dos métodos de seleção, é elaborada lista unitária de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação e afixação nas instalações dos paços do concelho do Município do Cadaval e disponibilizada na plataforma eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
12-Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial, estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, caso subsista empate, serão considerados seguintes fatores de desempate:
a) No caso dos candidatos referidos no ponto 8.1, a valoração resultante da média aritmética simples dos parâmetros FP e EP, constantes do ponto 8.5.1, a obter pela fórmula: (FP + EP) /2.
b) No caso dos candidatos referidos no ponto 8.2, a valoração obtida no 3.º método de seleção;
13-Composição do Júri para o presente procedimento:
Presidente - Dra. Maria Teresa Porfírio Torres, Técnica Superior, área da Educação, (DAG)
1.º Vogal efetivo - Dr. João M. M. S. Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, (DDE)
2.º Vogal efetivo - Prof. Paulo de Jesus Henriques, Diretor do Agrupamento de Escolas do Cadaval, (AEC)
Suplentes dos vogais efetivos:
1.º - Dra. Ana Sofia Casquilho Frade Simões, Técnica Superior, afeta à área de Recursos Humanos, (DDE)
2.º - Dra. Maria Cristina Gomez, Técnico Superior, área Jurídica, (UJA)
13.1-O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo, ou pelo 2.º no impedimento do primeiro.
14-Quota de emprego para candidatos com deficiência: Nos concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência igual ou superior a 60%. Para esse efeito, o candidato deverá declarar, aquando da formalização da sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, bem como mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários a um adequado processo de seleção, nas suas diferentes vertentes às capacidades de comunicação/expressão, apresentando mais tarde o documento comprovativo da incapacidade.
14.1-Para efeitos do referido diploma, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.
14.2-De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, o júri do concurso verificará da capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
15-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na plataforma eletrónica, acessível através do sítio da Internet do Município de Cadaval, a partir da data da publicação na BEP.
17-Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho a concurso, e para os efeitos previstos nos números 5.º e 6.º do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18-Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto, na sua redação atual, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Cadaval, 27 de junho de 2024. O Presidente da Câmara Municipal, José Bernardo Nunes, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal, de 28 de maio de 2024.