Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto da Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se pública a deliberação 145/2024 de 04/06/2024 do órgão executivo que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Técnico, previstos no Mapa de Pessoal.
2. Nos termos do disposto na Portaria nº 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com a alínea c) do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS), por se constatar que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Assistente Técnico.
3. A União de Freguesias encontra-se dispensada de consultar a Entidade Centralizadora de Recrutamento, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
4. Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único, a que possam previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único, a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto do nº 4 do artigo 30º da Lei geral de trabalho em Funções Públicas, conforme Deliberação da Junta de freguesia de nº 145/2024 de 04/06/2024.
5. Local de trabalho: Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
6. Caracterização do posto de trabalho, conforme descrito no Mapa de Pessoal: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de apoio administrativo aos órgãos da união das freguesias.
7. O posicionamento remuneratório dos candidatos obedece ao preceituado no artigo 38º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de Junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 de março, sendo que a posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Técnico é a 1.ª posição, nível 7, da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o valor de (euro) 922,47€, da Tabela Remuneratória Única.
8. Requisitos de admissão: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do nº 1 do artigo 17º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 É exigida a posse do 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não é permitida a substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.3 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
9. Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
9.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf-assav.pt e entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00; remetidas por email para geral@jf-assav.pt, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data de registo, para: Rua Bartolomeu Dias, nº 7 A, 2830-040 Barreiro, até ao prazo fixado no ponto anterior.
9.3 Documentos a apresentar: O requerimento de admissão e formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas do artigo 17º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;
c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados)e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o disposto no ponto nº 10.2 devem proceder à apresentação de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição e nível remuneratório, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o órgão ou serviço onde exerce funções, o conteúdo funcional e as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 11º da Portaria;
e) De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.4 As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.
10. Métodos de seleção
10.1 Nos termos do disposto no n.º 61do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), Avaliação Psicológica (AP). Este métodos são aplicáveis aos candidatos que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:
i) Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;
ii) Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora dos posto de trabalho para cuja acupação é aberto o procedimento;
iii) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10.2 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que:
a) Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho;
b)Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira e categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
10.3 Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, nos termos do nº 3 do artigo 36º da LTFP, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
10.4 Nos termos do nº 4 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.5 Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7º da Portaria 125-A/2019, cada um dos métodos com caráter eliminatório pela ordem enunciada.
10.6 A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, e versando sobre: aplicações informáticas de processador de texto e folhas de cálculo, código do Procedimento Administrativo, recenseamento eleitoral, Sistema de Normalização contabilística para administrações públicas, atendimento público e telefónico, Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, Regime Jurídico das Autarquias Locais, Regime do livro de elogios, sugestões e reclamações, aplicável ao setor público.
10.7 A Entrevista Profissional de Seleção, tem uma ponderação de 25%, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11. Classificação final obtida após aplicação de seleção:
11.1 A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Seleção, Avaliação Psicológica e Exame Médico, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,50) + (EPS x 0,25) + (AP x 0,25)
11.2 A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)
12. As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuados de acordo com o artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e através da lista, ordenada alfabeticamente, é disponibilizada na página eletrónica e afixada em local visível e público das instalações da União.
13. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles.
14. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
15. O exercício do direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf-assav.pt.
16. Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Lígia Soares, Técnica Superior da Divisão de Administração Geral da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
Vogais efetivos: Nélia Delgado, Técnica Superior da Divisão de Administração Geral da União das Freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Marina Serra, Assistente Técnica Divisão de Administração Geral da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena.
Vogais suplentes: Rita Mota, Assistente Técnica da Divisão de Administração Geral da União das Freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena e Rosa Almeida, Assistente Técnica da Divisão de Administração Geral da União das Freguesias de Alto Seixalinho, Santo André e Verderena.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
Barreiro, 04 de Junho 2024 — O Presidente da União de Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Carlos Artur Raposinho dos Santos.