Descrição do Procedimento:
EDITAL
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor cate-drático na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Faz-se saber que, perante o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I. Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 31 de maio de 2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa).
II. Local de trabalho
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.
III. Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data-limite para a entrega de candidaturas, e detentor do título de Agregado.
III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprova-ção e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.3 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior es-trangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, ate´ a` data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
III.4 — O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
III.5 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portu-guesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Euro-peu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Portu-guês Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE).
III.6 — Deverá ser detentor do requisito referido no número anterior até à data do ter-mo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.
III.7 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no pra-zo previsto e nos termos indicados neste edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
IV. Requisitos de avaliação em mérito absoluto
IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — A avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
IV.2.1 - Ter publicado um mínimo de 15 textos científicos, sob a forma de artigos em revistas científicas indexadas (Scopus e/ou WoS) e/ou livros ou capítulos de livros da lista A+ ou A da Universidade de Lisboa (https://www.ulisboa.pt/sites/ulisboa.pt/files/documents/files/classificacao_ulisboa_editoras_de_livros_e_capitulos_de_livro_2022.pdf ).
IV.2.2 - Preencher três dos seguintes requisitos:
i. Participação em três projetos científicos com financiamento competitivo, num dos quais com responsabilidade de coordenação (investigador principal do projeto);
ii. Orientação de três teses de doutoramento concluídas com sucesso;
iii. Participação em três júris de provas de doutoramento como arguente fora do IGOT;
iv. Exercício de funções como titular de cargo de órgão universitário;
v. Envolvimento em duas atividades de Extensão Universitária de excecional relevância, numa das quais com responsabilidade de coordenação.
IV.3 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.
V. Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração:
A. o Desempenho Científico com base na produção científica - designadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos - e na liderança e participação em projetos de investigação científica com financiamento externo obtido em particular por concurso, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é aberto o concurso;
B. a Capacidade Pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos.
C. Outras Atividades, nomeadamente atividades de extensão universitária e a participação em órgãos de gestão e outras atividades relevantes para a missão da instituição, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
D. O Projeto científico-pedagógico sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver.
O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que e´ aberto o concurso, e adequados a` categoria de Professor Catedrático, bem como o Projeto Científico-Pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.
Às vertentes de seriação e´ atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A. Desempenho Científico – 45 %;
B. Capacidade Pedagógica - 30%;
C. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 15 %;
D. Projeto científico-pedagógico - 10 %
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:
A. Desempenho Científico (45%)
Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
1) Produção científica que tenha resultado quer em livros e capítulos de livros da lista A+ ou A da Universidade de Lisboa, quer em artigos de revistas científicas indexadas (Scopus e/ou WoS), valorizando a sua relevância e impacto para a área disciplinar em que é aberto o concurso: 20%;
2) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em particular por concurso, dando-se atenção ao valor do financiamento e aos resultados já conhecidos; bem como, integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica:20%;
3) Participação em conferências internacionais, especialmente como orador convidado, e em comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas. Será, igualmente, valorizado o desempenho do cargo de editor de publicações científicas e a obtenção de prémios, bolsas e distinções científicas: 5%.
B. Capacidade Pedagógica (30%)
Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
1) Docência e coordenação de unidades curriculares, no âmbito da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas: 15%;
2) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração a produção de material e conteúdos pedagógicos e os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis: 5%;
3) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente: 5%.
4) Orientação de teses e dissertações académicas concluídas e capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós-doutoramento: 5%.
C. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (15%)
Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:
Na avaliação de outras atividades ter-se-á em consideração as atividades de extensão universitária e a participação em órgãos universitários.
1) Nas atividades de extensão universitária considerar-se-á o serviço à comunidade Científica, o serviço de cooperação e a consultoria a outras instituições: 5%;
2) Participação em órgãos de gestão e outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato: 10%.
D. Projeto científico-pedagógico (10%)
O Projeto científico-pedagógico (máximo 6 páginas A4) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver, no IGOT, como Professor Catedrático na área disciplinar em que foi aberto o concurso.
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI. Parâmetros Preferenciais
Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, será dada preferência ao candidato que apresente o currículo mais equilibrado nas diferentes componentes, tendo presente a missão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Este parâmetro será apenas utilizado em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.
VII. Audições Públicas
VII.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII. Apresentação das candidaturas
VIII.1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: Candidatura ao concurso para recrutamento de 1 Professor Catedrático, para a área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do IGOT-ULisboa, a que se refere o Edital n.º…”.
VIII.2 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
IX. Instrução das candidaturas
IX.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado de acordo com o formulário disponível em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento, acompanhado dos seguintes documentos:
IX.1.1 - em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):
a. curriculum vitae do candidato obrigatoriamente estruturado de acordo com os critérios definidos - nas vertentes Desempenho Cienti´fico, Capacidade Pedago´gica e Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior -, tendo em considerac¸a~o os parâmetros de avaliac¸a~o constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a Instituição de Ensino Superior e para a a´rea disciplinar em que e´ aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicac¸o~es/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita a` sua contribuic¸a~o para o desenvolvimento e evoluc¸a~o da a´rea disciplinar em que e´ aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta selec¸a~o deve ser acompanhada de uma descric¸a~o justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuic¸a~o;
b. publicac¸o~es/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato como mais representativos até um máximo de 5 (cinco);
c. projeto científico-pedagógico.
X. Idioma
Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa.
XI. Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor Norberto Nuno Pinto dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Doutor José Alberto Rio Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Teresa Maria Vieira de Sá Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático Aposentado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Lucinda Cruz dos Santos Fonseca, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Lisboa, 7 de junho de 2024 — O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor Mário Vale.