Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202407/0331
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade
1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: detetar as avarias
mecânicas nas viaturas da frota automóvel; reparar, afinar, montar e desmontar
os órgãos de viaturas ligeiras, pesadas e máquinas; realização de manutenções
preventivas, lubrificação e deteção de anomalias em viaturas ligeiras, pesadas e
máquinas; reparação de componentes hidráulicos e pneumáticos de viaturas
pesadas e máquinas; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas
reparadas; procede ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação
que executa; inventaria o material necessário e providência a sua requisição.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Entroncamento1Largo José Duarte CoelhoEntroncamento2330078 ENTRONCAMENTOSantarém Entroncamento
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Prorrogação de prazo da Oferta OE202406/0675

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Formação ou experiência profissional na área - Mecânica
Envio de candidaturas para:
https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursos-humanos
Contatos:
249720400
Data Publicitação:
2024-07-05
Data Limite:
2024-07-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º12502/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série nº116, de 18/06/2024
Descrição do Procedimento:
Abertura procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de
emprego público para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e
categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado 1 — Para os efeitos previstos no
artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9/09, a seguir designada por Portaria, torna-se
público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 07 de
maio de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o
procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de
trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não
ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento: - Ref.ª A: Um
Assistente Operacional (Canalizador). - Ref.ª B: Um Assistente Operacional
(Mecânico). 2 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o
presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em
www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em
www.cm-entroncamento.pt. 3 – Legislação aplicável: o presente procedimento
concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria n.º 233/2022,
de 9/09 e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01. 4 — Local de trabalho: Concelho do
Entroncamento. 5 — Caracterização dos postos de trabalho: Para além dos
conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se
que o candidato execute as seguintes tarefas: - Ref.ª A: Canalizações em
edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou
esgotos; corte e rosca de tubos e solda tubos de chumbo, plástico, ferro,
fibrocimento e materiais afins; executar redes de distribuição de água e
respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;
instalar e retirar contadores; executar outros trabalhos similares ou
complementares dos descritos; instruir e supervisionar no trabalho dos
aprendizes e serventes que lhe estejam afetos; preenchimento da folha de obra
e da parte diária a ser entregue ao encarregado ou ao responsável de serviço. -
Ref.ª B: Detetar as avarias mecânicas nas viaturas da frota automóvel; reparar,
afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras, pesadas e máquinas;
Formação Profissional
Nº de Vagas/ Alterações
2
realização de manutenções preventivas, lubrificação e deteção de anomalias em
viaturas ligeiras, pesadas e máquinas; reparação de componentes hidráulicos e
pneumáticos de viaturas pesadas e máquinas; afinar, ensaiar e conduzir em
experiência as viaturas reparadas; procede ao preenchimento de uma ficha
individual de cada reparação que executa; inventaria o material necessário e
providência a sua requisição. 6 — Posicionamento remuneratório: O
posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP,
sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição, nível 5, a
que corresponde a remuneração base de 821,83€. 7 — Requisitos de admissão:
7.1 – Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade
portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional
ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções
públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de
funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 — Âmbito do
recrutamento: 8.1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP,
podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 8.2
—De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do
Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento. 9
— Nível habilitacional exigido – Ser detentor da escolaridade obrigatória
(considerando a data de nascimento), acrescido de formação profissional
certificada na área, conforme referências A e B, e/ou experiência profissional na
área devidamente comprovada. 10 — Forma, local e prazo para apresentação de
candidaturas: a) Preferencialmente por via eletrónica, através do formulário,
disponível em https://www.cm-entroncamento.pt/pt/municipio/recursoshumanos;
b) Por correio registado com aviso de receção, para a Câmara
Municipal do Entroncamento – Recursos Humanos, Largo José Duarte Coelho,
2330-078 Entroncamento; c) Entregue pessoalmente no serviço de Recursos
Humanos; 10.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria, o formulário de
candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação legível: a)
Currículo Profissional, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os
seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio
eletrónico, número de cartão de cidadão, habilitações literárias, carta de
condução, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista
experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e
atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação
das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas); b)
Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional
relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (o
candidato possuidor de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve
apresentar, com a respetiva candidatura, sob pena de exclusão, documento
comprovativo da equivalência/reconhecimento dessas habilitações estrangeiras
às habilitações previstas pela legislação portuguesa aplicável); c) Documentos
comprovativos da formação e experiência profissional, nos termos do exigido na
alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do
procedimento; d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público
deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com
data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de
emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria, em
que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra
posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria,
na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas
da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos, ou declaração de
que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação;
as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau
de complexidade das mesmas; e) Documento comprovativo do grau de
incapacidade, quando aplicável; f) No caso de candidato que não detenha
nacionalidade portuguesa, deverá apresentar documento comprovativo de que
se encontra habilitado para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação
aplicável, consoante a respetiva nacionalidade estrangeira; g) Quaisquer outros
documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes
para a apreciação do seu mérito. 10.2 — As falsas declarações prestadas pelos
candidatos serão punidas nos termos da lei. 10.3 – O não preenchimento ou o
preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos
candidatos é motivo de exclusão. 10.4 — Assiste ao júri, a faculdade de exigir a
qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu
currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações,
bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 11 – A falta
3
de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão
do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 12 — Nos termos
do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros
de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a
utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são
publicitadas na página eletrónica do Município. 13 — Métodos de seleção: nos
termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos sem vínculo ou com
vínculo, mas sem identidade funcional, serão adotados os seguintes métodos de
seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). A
Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será
efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte
fórmula: CF = PC (100%) AP= Apto/Não Apto 13.1 – Prova de Conhecimentos:
visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências
técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será classificada
numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas,
de acordo com os seguintes parâmetros: Perceção e compreensão da tarefa
(PCT); Qualidade e rapidez de realização (QRR); Grau de conhecimentos
técnicos demonstrados (GCTD); Regras de segurança do trabalho (RST). Ref.ª
A) A prova de conhecimentos assumirá a forma prática e oral, de realização
individual, constituída por um conjunto de tarefas, numa só fase, com a duração
máxima de trinta minutos, com tolerância de 5 minutos e consistirá na reparação
de uma rutura na rede de distribuição de água; ligação de um ramal à rede de
abastecimento de água; demonstração/instalação de um contador de água;
identificação de ferramentas e acessórios; sinalização temporária de obras;
interpretação de desenhos, esquemas gráficos e outras especificações técnicas.
Ref.ª B) A Prova de conhecimentos assumirá a forma prática e oral, de
realização individual, constituída por um conjunto de tarefas, numa só fase, com
a duração máxima de sessenta minutos, com tolerância de 5 minutos, e
consistirá na mudança de pastilhas de travão; na mudança de correia de
acessórios e outras operações de manutenção de viaturas a indicar durante a
prova pelos examinadores. 13.2 – A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar,
através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de
personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo
um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. De
acordo com o n.º 2 do artigo 21º da Portaria, a avaliação psicológica é valorada
através das menções de apto e não apto. 14 — Para os candidatos que reunirem
as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, (candidatos com vínculo
e com identidade funcional), se não o afastarem por escrito, no formulário tipo,
exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão adotados os seguintes
métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de
Competências (EAC). A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o
procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da
ponderação da seguinte fórmula: CF = AC (70%) + EAC (30%) 14.1 —
Avaliação Curricular — visa avaliar a qualificação dos candidatos,
designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de
funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este método tem uma
ponderação de 70% da nota final. 14.2 — Entrevista de Avaliação das
Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas para o exercício da função. O método permitirá uma
análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais,
através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e
vivenciadas pelo candidato. Este método tem uma ponderação de 30 % na nota
final. 15 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem
enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que
tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de
seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 4, do
artigo 21.º da Portaria. 16 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer
um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe
sendo aplicável o método seguinte. 17 — A classificação final dos candidatos é
unitária, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, ainda que no mesmo
procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 18—
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão utilizados os critérios
de preferência, previstos no artigo 24º, da Portaria nº233/2022, de 9 de
setembro. Caso subsista o empate, serão utilizados os seguintes métodos: i.
Candidato com maior experiência profissional, devidamente comprovada; ii.
Candidato com maior formação profissional, devidamente comprovada; iii. Nível
habilitacional mais elevado. 19 — Composição do júri: - Ref.ª A: PRESIDENTE:
Bruno Filipe Marques Antunes, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos. VOGAIS
EFETIVOS: Rui Pedro Sousa Mendes, Encarregado Geral da Divisão de Serviços
4
Urbanos e Andrea Patrícia Alves Lopes, Técnica Superior na Unidade de Recursos
Humanos. VOGAIS SUPLENTES: Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de
Unidade de Recursos Humanos e José Lucas Antunes, Encarregado Operacional
na Unidade de Águas e Saneamento. - Ref.ª B: PRESIDENTE: Bruno Filipe
Marques Antunes, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos VOGAIS EFETIVOS: Rui
Pedro Sousa Mendes, Encarregado Geral da Divisão de Serviços Urbanos e
Andrea Patrícia Alves Lopes, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos
VOGAIS SUPLENTES: Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de
Recursos Humanos e Horácio da Cunha Trincão Nazaré Duarte, Encarregado
Operacional na Divisão de Serviços Urbanos 19.1 – O presidente do júri, de cada
procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo
primeiro vogal efetivo. 20 — A exclusão e notificação: os candidatos excluídos
serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da portaria, para a
realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo. 21 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de
notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos
termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no
artigo 6.º da mesma Portaria. 22 — Nos termos do artigo 19.º da Portaria
poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção. 23 — A publicitação
dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através
de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das
instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página
eletrónica, www.cm-entroncamento.pt. 24 — Em cumprimento da alínea h) do
artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação. 25 — Quota de emprego — para efeitos de admissão a
procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no
requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de
deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-
Lei n.º 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a
preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em
igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Entroncamento, 09 de maio de 2024 O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Manuel Alves de Faria
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião camarária de 07 de maio de 2024