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Código da Oferta:
OE202407/0273
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Planeia, organiza e desenvolve as atividades de animação, com caráter educativo, cultural, desportivo e social, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), em estreita articulação com os educadores de infância que supervisionam o referido serviço; Implementa as atividades tendo em conta os recursos humanos e materiais existentes assim como as diferentes características dos grupos de crianças; Efetua o acolhimento das crianças que frequentam o serviço; Acompanha e encaminha, de forma adequada, as crianças do pré-escolar que frequentam as AAAF, dentro e fora do estabelecimento de ensino; Organiza, de forma criativa e lúdica o espaço destinado à implementação das AAAF, dinamizando atividades adequadas à faixa etária e às necessidades/interesses das crianças; Procede à avaliação das atividades desenvolvidas; Colabora, quando necessário, noutras atividades dinamizadas no Jardim de Infância.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Montijo1Rua Manuel Neves Nunes de AlmeidaMontijo2870352 MONTIJOSetúbal Montijo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
Curso Tecnológico Animação Socioeducativa
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisAnimação Socioeducativa
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt / Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo
Contatos:
212327632
Data Publicitação:
2024-07-04
Data Limite:
2024-07-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na redação atual, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 15 de maio de 2024 e despacho do Sr. Presidente de 22 de maio de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Animador Socioeducativo) previsto no Orçamento e Mapa de Pessoal aprovados para o ano 2024.

1 — As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 2 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2024:

Planeia, organiza e desenvolve as atividades de animação, com caráter educativo, cultural, desportivo e social, no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), em estreita articulação com os educadores de infância que supervisionam o referido serviço; Implementa as atividades tendo em conta os recursos humanos e materiais existentes assim como as diferentes características dos grupos de crianças; Efetua o acolhimento das crianças que frequentam o serviço; Acompanha e encaminha, de forma adequada, as crianças do pré-escolar que frequentam as AAAF, dentro e fora do estabelecimento de ensino; Organiza, de forma criativa e lúdica o espaço destinado à implementação das AAAF, dinamizando atividades adequadas à faixa etária e às necessidades/interesses das crianças; Procede à avaliação das atividades desenvolvidas; Colabora, quando necessário, noutras atividades dinamizadas no Jardim de Infância.


2 – O perfil de competências pretendido:
2.1 – Orientação para o serviço público
2.2 – Adaptação e melhoria contínua
2.3 – Relacionamento interpessoal
2.4 – Iniciativa e autonomia
2.5 – Análise da informação e sentido crítico

3 – Nos termos do artigo n.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio conjugado com os artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na versão atual, foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), que nos informou do facto de que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.

4 — Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que o procedimento concursal vise a ocupação futura de postos de trabalho ou a lista final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

5 — Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 — De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo que se pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar a 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, corresponde ao montante pecuniário de € 922,47 (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que aprova as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

6 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 — O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento, considerando que os postos de trabalho em questão estão contemplados nos documentos previsionais para o ano 2024 (que inclui o Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento).

9 — O local de trabalho será no Município do Montijo, sendo praticado o horário vigente.
10 — Requisitos de admissão:

10.1 – Requisitos gerais: previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, que consiste em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Habilitações Literárias Exigidas: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) – Portaria 256/205, de 16 de março – 761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens (Animador Socioeducativo), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

11 — Formalização da candidatura:

11.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação (na Bolsa de Emprego Público) do presente aviso, nos termos do art.º 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09.

11.2 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o Município não dispõe de plataforma eletrónica para a receção das candidaturas. Pelo que as mesmas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt.
As candidaturas poderão ser entregues via eletrónica, para dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt, e deverão os candidatos solicitar recibo de entrega (do email pessoal) no envio dos documentos. Poderão também ser entregues (em papel) pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviadas pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 – 352 Montijo, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Curriculum Vitae;

12 – Comprovação dos requisitos:

12.1 – No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:

12.1.1 – Os candidatos que se encontram a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, e que não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do art.º 36 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, devem anexar à candidatura declaração autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

12.1.2 – Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

12.1.3 — De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, “Nos concursos em que o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação”.

12.2 – Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.ºda Portaria 233/2022, de 09/09, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.

12.3 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

12.4 – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 09/09, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

13 – Métodos de Seleção:

13.1 – Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na redação atual, são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição , competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 14.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 e 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06. A ordenação final será calculada da seguinte forma:

13.1.1:

OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)

Em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1.2 – Avaliação Curricular, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:

- Fotocópia de declarações da experiência profissional;
- Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção (a) n.º 4, art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09).


13.1.3:

AC = HL(15%) + FP(25%) + EP(40%) + AD(20%)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de desempenho.

13.1.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, definidas no ponto 2 do presente aviso.

13.2 – Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios para a generalidade dos candidatos. Adicionalmente, e no termos do n.º 4 do art.º 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art.º 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, será aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com método de seleção facultativo, uma vez que, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.


13.2.1:

OF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%)

Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.2.2 – Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova será efetuada individualmente em suporte de papel e sob a forma escrita.
A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, sobre a legislação descrita em seguida:

? Lei n.º 75/2013 de 12/09, na redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais
? Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual – Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas;
? Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
? Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4/09 - Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
? DL n.º 21/2019, de 30/01, na redação atual - competências dos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação;
? Lei nº 5/97, de 10 de fevereiro – Lei-Quadro da Educação pré-escolar;
? Organização da Componente de Apoio à Família – Direção-Geral da Educação

A prova terá a duração máxima de 2 horas, com possibilidade de consulta da legislação não comentada/anotada em formato papel.

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção (a) n.º 4, art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09).

13.2.2.1 – Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.

13.2.3 – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatados, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Serão excluídos os candidatos que tenham menção de Não Apto neste método de seleção (b) n.º 4, art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09).

13.2.4 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, definidas no ponto 2 do presente aviso.

13.3 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13.4 – Os métodos de seleção, bem como uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou menção de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte (n.º 4.º, artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09).

13.5 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada em http://www.mun-montijo.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do art. º11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

13.6 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale
á sua exclusão do procedimento.
15 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09.

14 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
- Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
- Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas)
- Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências;
- Maior grau académico.

15 - Candidatos Admitidos e Excluídos

15.1 – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o exposto n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 09/09, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Os/as candidatos/as admitidos/as são também notificados/as da decisão de admissão ao procedimento concursal, nos mesmos termos.

15.2 – Os candidatos admitidos serão convocados através de email, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção.

16 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em http://www.mun-montijo.pt, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.º série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.




17 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente – Maria Joaquina Bexiga Godinho, Técnica Superior da Unidade Municipal de Gestão de Equipamentos Escolares (UMGEE);
Vogais Efetivos – Ana Sofia Maduro Alturas Quintas (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior da Unidade Municipal de Gestão Educativa (UMGE) e Sofia Gonçalves Garrôa Brás, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH).
Vogais Suplentes – Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da Unidade Municipal de Recrutamento e Formação (UMRF) e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Coordenadora da Unidade Municipal de Recrutamento e Formação (UMRF).

18 – Proteção de Dados Pessoais – no ato da candidatura, através do preenchimento do formulário de candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração no processo de recrutamento, pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

19 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos será de acordo com o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

20 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Paços do Concelho de Montijo, 03 de julho de 2024
A Presidente da Câmara, Maria Clara Silva

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do órgão executivo de 15 de maio de 2024 e despacho do Sr. Presidente de 22 de maio de 2024