Observações:
Aviso n.º 13459/2024/2
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador auxiliar doutorado no âmbito do Pacto de Inovação HfFP ? Health From Portugal ? IDA1. Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 (um) investigador auxiliar doutorado no âmbito do pacto de inovação HfFP — Health from Portugal — IDA1 1 — Doutora Maria José da Silva Fernandes, Professora Coordenadora Principal e Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), no uso de competência própria nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho, faz saber que, pelo prazo de vinte (20) dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente Aviso for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) doutorado/a com a categoria de Investigador/a auxiliar na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico nas áreas científicas de Engenharia, Inteligência Artificial e Ciências Biomédicas, na unidade de I&D Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada 2Ai, no âmbito do Pacto de Inovação HfFP — Health From Portugal (Aviso n.º 01/C05-i01/2021, Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Reindustrialização RE-C05-i01.01 e Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial RE-C05-i01.02) no âmbito e por cofinanciamento das «Agendas mobilizadoras para a Inovação Empresarial» do programa «Next Generation EU» da Componente 5 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativa à «Capitalização e Inovação Empresarial», ao abrigo do Regulamento do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”. 2 — Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual, e nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto. O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, enquanto se prolongar a duração das funções a desempenhar no âmbito do projeto correspondente e houver financiamento para o mesmo. O total da duração do contrato e eventuais renovações, não pode exceder a duração máxima de 6 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, do RJEC. A abertura do presente concurso foi autorizada através do Despacho n.º 84/2024, da Presidente do IPCA, de 29 de maio, por proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia (EST) e do Diretor do Centro de Investigação 2Ai, a existência de parecer do Conselho Técnico-Científico da EST e da Comissão Científica do 2Ai, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do IPCA aí caracterizado pela categoria. 3 — Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no 2Ai — Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada, da Escola Superior de Tecnologia (EST) do IPCA, Campus de Barcelos, Barcelos e/ou em noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação. 4 — Renumeração mensal: A remuneração mensal é de 3.427,59€, para a categoria de Investigador Auxiliar, correspondente ao escalão 195 da categoria de Investigador Auxiliar da tabela remuneratória atualizada para 2024 do Estatuto da Carreira de Investigação Científica. 5 — Regime de exercício de Funções: O investigador a contratar exercerá as suas funções em regime de dedicação exclusiva, implicando a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal. O investigador contratado pode prestar serviço docente unicamente no IPCA. Aviso n.º 13459/2024/2 1/102.ª série N.º 126 02-07-2024 As invenções, patentes, desenhos e modelos, feitos ou criados, na totalidade ou na respetiva parte, pelo investigador no desempenho da sua atividade pública são propriedade exclusiva da instituição em que presta funções, sem prejuízo do direito a ser considerado como inventor no registo junto do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). 6 — Requisitos de admissão: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática ou áreas científicas afins e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver supracitadas. 7 — Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPCA, nos termos do modelo em anexo, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 7.1 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6, nomeadamente: a) Cópia do certificado ou do diploma do grau. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. No entanto, a não entrega do reconhecimento de grau não determina a exclusão da candidatura que é, neste caso, admitida condicionalmente. A verificação deste requisito é dispensada em fase de candidatura e sê-lo-á apenas em fase de contratualização. b) Curriculum Vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 11; i) O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes do presente Aviso l, exigindo-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados no ponto 11. ii) No curriculum vitae deverá ainda constar, de forma explícita e objetiva, o número de citações. iii) As publicações indicadas no currículo e a explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 11. c) Carta de motivação (máximo de 5 páginas) onde descreve a sua trajetória científica e objetivos para a carreira científica; d) No mínimo 2 (duas) cartas de recomendação; e) Quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevante, nomeadamente para apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC. 7.2 — Os(as) candidatos(as) apresentam o requerimento e os documentos comprovativos em formato PDF, enviados, obrigatoriamente por via eletrónica, para o endereço drh@ipca.pt até à data-limite de apresentação de candidaturas fixadas neste Aviso, indicando no assunto a referência do presente Aviso. 7.3 — Só são aceites documentos enviados através de plataformas eletrónicas de transferência de documentos com link permanente, devendo todos os documentos estar numa pasta única, em formato zip ou rar. É da única e exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as) garantir que todos os documentos da pasta se encontram em condições de serem descarregados e abertos. Qualquer documento corrompido não será avaliado pelo júri. 7.4 — As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidos nos termos da lei. 8 — Composição do Júri: O Júri do concurso nomeado pela Presidente do IPCA, por proposta do Diretor do 2Ai, mediante parecer favorável do Conselho Científico da EST e do 2Ai é composto por: Presidente: Professor Doutor João Luís Araújo Martins Vilaça, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia, coordenador do 2Ai e responsável do projeto. Aviso n.º 13459/2024/2 2/102.ª série N.º 126 02-07-2024 Vogais efetivos: Professor Doutor Pedro André Gonçalves Morais, Investigador Auxiliar da Escola Superior de Tecnologia. Professor Doutor José Henrique de Araújo Silveira de Brito, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia. Vogais Suplentes: Professor Doutor Duarte Filipe Oliveira Duque, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia. Professor Doutor António Herculano Jesus Moreira, Professor Adjunto da Escola Técnica Superior Profissional. 9 — Regras de funcionamento do Júri 9.1 — As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitido abstenções. 9.2 — Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos(as) sempre que solicitadas. 10 — Admissão e exclusão: São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 6 do presente Aviso de concurso. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.1 — A decisão de exclusão é notificada aos candidatos(as), por mensagem de correio eletrónica, para efeitos de realização de audiência aos interessados. 10.2 — Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão, notifica os(as) candidatos(as) excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos(as) admitidos(as). 11 — Métodos e critérios de avaliação: O Método de Seleção será a Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC), com ponderação de 90 % e a entrevista (ENT), com ponderação de 10 %. Para além disso, uma análise do mérito absoluto com base no mérito do currículo global do candidato será inicialmente realizada. 11.1 — O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área para que é aberto o concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos específicos: a) Somatório do número de publicações, corrigidas pelo fator de impacto da publicação e a respetiva posição de autoria (P), superior ou igual a 30 (trinta) nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023), calculado de acordo com a seguinte fórmula: Em que a variável i refere -se à publicação sendo o limite superior, Fi é o Fator de Impacto para a publicação i (ISI Web of Science), referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor de Fator de Impacto atribuído, f i é o fator de correção da posição de autoria para cada publicação i (f = 1 quando primeiro ou último autor; f = 0.75 quando segundo ou penúltimo autor; f = 0.5 quando terceiro autor, f = 0,25, em qualquer outra posição), e qi é a correção de acordo com o quartil da publicação i (definido pelo ISI Aviso n.º 13459/2024/2 3/102.ª série N.º 126 02-07-2024 Web of Science, q = 1 se Q1, q = 0.75 se Q2, q = 0.5 se Q3 e q = 0.25 se Q4). Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado; b) Pelo menos 9 (nove) artigos publicados em Quartil 1 (um) ou Quartil 2 (dois), de acordo com o ISI Web of Science, nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023); c) Pelo menos 6 (seis) artigos publicados, como primeiro autor, nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023). d) Pelo menos 3 (três) artigos publicados, como primeiro autor, em revistas científicas do quartil 1 (um), definido de acordo com a ISI Web of Science, nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023). Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado; e) Pelo menos 1 (um) artigo publicado na área disciplinar de Deep Learning, como primeiro autor, em revistas científicas do quartil 1 (um), definido de acordo com a ISI Web of Science, nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023). Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado; f) Pelo menos 15 (quinze) artigos publicados em livros de atas de conferências internacionais, indexadas na SCOPUS, nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023); g) Pelo menos 3 (três) artigos publicados em livros de atas de conferências internacionais, indexadas na SCOPUS, como primeiro autor, nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023); h) Pelo menos 2 (duas) patentes ou pedidos de patentes provisórias nos últimos nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023); i) Número total de citações (segundo a Scopus) igual ou superior a 125 (cento e vinte e cinco); j) Pelo menos 2 (dois) prémios internacionais nos últimos nos últimos 5 (cinco) anos (período compreendido entre janeiro de 2018 e 2023); k) Um nível de citações que assegure um índice h (segundo a Scopus) igual ou superior a 5 (cinco); l) Participação como investigador em pelo menos 6 (seis) projetos de investigação em unidades de I&D; 11.2 — O mérito do candidato é expressado pelas formulas “recusado” ou “aprovado”. Só os candidatos “aprovados” são admitidos às restantes fases do método de seleção, nomeadamente a avaliação do percurso científico e curricular e a entrevista. 11.3 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos e para efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Realizada a audiência de interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto. 11.4 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica/tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a); b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a); c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a); Aviso n.º 13459/2024/2 4/102.ª série N.º 126 02-07-2024 d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. 11.5 — O período de 5 (cinco) anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 11.6 — Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): São considerados os seguintes critérios de avaliação, com as respetivas ponderações/pesos, sendo a classificação final da APCC obtida pela fórmula: APCC = 0,20HA + 0,65DC + 0,10TC + 0,05CM, em que o valor numérico representa a ponderação a aplicar: a) HA — Habilitações Académicas, com a respetiva ponderação de 20 %; b) DC — Desempenho Científico, com a respetiva ponderação de 65 %; c) TC — Transferência de Conhecimento, com a respetiva ponderação de 10 %; d) CM — Carta de Motivação, com a respetiva ponderação de 5 % Na aplicação dos critérios suprarreferidos são avaliados os seguintes parâmetros, com as respetivas ponderações/pesos: Critério [HA] Habilitações Académicas (20 %) [DC] Desempenho Científico (65 %) Parâmetro Habilitações académicas do candidato Produção Científica (DC.1) Atividades de investigação científica (DC.2) Peso 100 % de HA 65 % de DC 20 % de DC Intervenção na comunidade científica (DC.3) [TC] Transferência de conhecimento (10 %) Patentes/registos de propriedade intelectual (TC.1) Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial (TC.2) [CM] — Carta de Motivação (5 %) Carta de Motivação do Candidato 15 % de DC 50 % de TC 50 % de TC 100 % de CM a) No parâmetro Habilitações Académicas do(a) Candidato(a) (HA.1), com a ponderação de 100 %, será tida em consideração a área de formação do(a) candidato(a): Doutoramento em Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática HA.1 = 5 valores; Doutoramento em áreas científicas afins, HA.1 = até 4 valores. b) No parâmetro Produção Científica (DC.1), com a ponderação de 65 %, será tido em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (artigos publicados em revistas internacionais com peer-review, livros, capítulos de livros, comunicações em congressos), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido no impacto dessa produção científica e nas citações que são feitas por outros autores). A classificação no parâmetro DC.1 será obtida pela fórmula 0,5VA + 0,5VRAP: VA corresponde à valorização absoluta da produção científica: VA = até 5 valores. VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a produção científica for na área de preferência; Aviso n.º 13459/2024/2 5/102.ª série N.º 126 02-07-2024 VRAP = até 4 valores, se a produção científica for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a produção científica for noutras áreas. c) No parâmetro Atividades de Investigação Científica (DC.2), com a ponderação de 20 %, será tido em conta a qualidade e a quantidade de projetos científicos que o(a) candidato(a) coordenou ou em que participou, financiados numa base competitiva, através de agências nacionais, europeias ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso e aos resultados alcançados/concretizados, em particular se tiveram repercussão na geração de valor, através da criação de produtos ou serviços com impacto na sociedade. Neste parâmetro deve-se também considerar as atividades de gestão científico-pedagógica, nomeadamente na participação em órgãos de gestão académicos, na participação em Júris académicos e na supervisão/co-supervisão de alunos de pós-graduação. A classificação no parâmetro DC.2 será obtida pela fórmula 0,5VA + 0,5VRAP: VA corresponde à valorização absoluta da coordenação/participação em projetos científicos e de atividades de gestão científico-pedagógica: VA = até 5 valores; VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a coordenação/participação em projetos científicos e a as atividades de gestão científico pedagógica forem realizadas na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a coordenação/participação em projetos científicos e as atividades de gestão científico pedagógica for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a coordenação/participação em projetos científicos for noutras áreas. d) No parâmetro Intervenção na Comunidade Científica (DC.3), com a ponderação de 15 %, será avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através da organização de eventos científicos, participação na qualidade de editor/coeditor de revistas, participação na avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestas na qualidade de convidado, apresentações orais em conferências internacionais, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e seu respetivo impacto na comunidade científica. A classificação no parâmetro DC.3 será obtida pela fórmula 0,5VA + 0,5VRAP: VA corresponde à valorização absoluta da intervenção na comunidade científica: VA = até 5 valores. VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a intervenção na comunidade científica for na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se a intervenção na comunidade científica for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a intervenção na comunidade científica for noutras áreas. e) No parâmetro Patentes/Registos de Propriedade Intelectual (TC.1), com a ponderação de 50 %, será tido em consideração a autoria e coautoria de patentes ou modelos de utilidade, tendo em conta a valorização económica resultante dessas patentes/registos de propriedade intelectual e o seu impacto na sociedade. A classificação no parâmetro TC.1 será obtida pela fórmula 0,4VA + 0,6VRAP: VA corresponde à valorização absoluta das Patentes/Registos de Propriedade Intelectual: VA = até 5 valores. VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se as Patentes/Registos de Propriedade Intelectual forem na área de preferência; Aviso n.º 13459/2024/2 6/102.ª série N.º 126 02-07-2024 VRAP = até 4 valores, se as Patentes/Registos de Propriedade Intelectual forem em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se as Patentes/Registos de Propriedade Intelectual forem noutras áreas. f) No parâmetro Atividades de Cooperação e de Ligação ao Tecido Produtivo/Empresarial (TC.2), com a ponderação de 50 %, será tido em consideração a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de conhecimento/tecnologia a que deram origem e as empresas spin-off para cuja criação tenham contribuído. A classificação no parâmetro TC.2 será obtida pela fórmula 0,4VA + 0,6VRAP: VA corresponde à valorização absoluta das atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial: VA = até 5 valores. VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se as atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se as atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se as atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial forem noutras áreas. g) No parâmetro carta de motivação (CM.1), com a ponderação de 100 %, será avaliada a relevância da trajetória científica para o perfil e os objetivos pessoais de carreira. De igual forma, será analisada o interesse do candidato nas áreas fulcrais mencionadas neste Aviso e será valorizada o interesse pelo desenvolvimento de projetos de investigação científica aplicados. Este parâmetro será classificado numa escala de 0 a 5 valores. 11.7 — A classificação obtida na APCC é expressa numa escala numérica de 0 a 5 valores. 11.8 — A classificação de cada candidato(a) é obtida pela média das classificações de cada um dos membros do Júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri. 11.9 — Finda a APCC, aos 3 (três) candidatos(as) com a classificação mais elevada na APCC será aplicado o Método de Avaliação seguinte, a Entrevista (ENT), sendo que se consideram de imediato excluídos os restantes candidatos(as) e os candidatos com pontuação inferior a 9,50 valores. 11.10 — Os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, à entrevista, são excluídos independentemente da pontuação obtida no método avaliação do percurso científico e curricular. 11.11 — A ENT será classificada numa escala numérica de 0 a 5 valores, visando a obtenção de esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e/ou informações adicionais. 11.12 — A ENT tem uma duração máxima de 30 minutos, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, com as respetivas ponderações/pesos, sendo a classificação final da ENT obtida pela fórmula ENT = 0,7RCV + 0,3MTV, em que o valor numérico representa a ponderação a aplicar: a) RCV — Capacidade de exposição da relevância do Curriculum Vitae (CV), com a respetiva ponderação de 70 %; b) MTV — Motivação para o desempenho das funções, com a respetiva ponderação de 30 %. Na aplicação dos critérios suprarreferidos são avaliados os seguintes parâmetros, com as respetivas ponderações/pesos: Capacidade de exposição da relevância do Curriculum Vitae (RCV = 70 %): RCV.1) Exposição da relevância do CV 40 %; RCV.2) Conhecimentos e aptidões 60 %; Motivação para o desempenho das funções (MTV = 30 %): MTV.1) Motivação 100 %. Aviso n.º 13459/2024/2 7/102.ª série N.º 126 02-07-2024 a1) No parâmetro Exposição da Relevância do CV (RCV.1), com a ponderação de 40 %, será avaliada a capacidade de exposição precisa, sucinta e contextualizada da relevância do CV do(a) candidato(a) para o exercício das funções na posição a que se candidata. A classificação no parâmetro RCV.1 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP: VA corresponde à valorização absoluta da exposição da relevância do CV: VA = até 5 valores. VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se a relevância do CV for na área de preferência: VRAP = até 4 valores, se a relevância do CV for em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se a relevância do CV for noutras áreas. a2) No parâmetro Conhecimentos e Aptidões (RCV.2), com a ponderação de 60 %, serão avaliados os conhecimentos e as aptidões com que o(a) candidato(a) está habilitado para o exercício das funções na posição a que se candidata. A classificação no parâmetro RCV.2 será obtida pela fórmula 0,6VA + 0,4VRAP: VA corresponde à valorização absoluta dos conhecimentos e aptidões: VA = até 5 valores. VRAP corresponde à valorização relativa à área de preferência: VRAP = 5 valores, se os conhecimentos e aptidões forem na área de preferência; VRAP = até 4 valores, se os conhecimentos e aptidões forem em áreas científicas afins; VRAP = até 1 valor, se os conhecimentos e aptidões forem noutras áreas. b1) No parâmetro Motivação (MTV.1), com a ponderação de 100 %, será avaliada a motivação do(a) candidato(a) para o exercício das funções na posição a que se candidata, medida pelo estímulo evidenciado para o desempenho das tarefas/atividades inerentes à posição a que se candidata e ao projeto a ser desenvolvido, bem como as perspetivas futuras do(a) candidato(a) e a sua adequação às exigências da posição a concurso. A classificação no parâmetro MTV.1 será obtida de acordo com a valorização absoluta da motivação evidenciada pelo candidato(a) para o exercício das funções na posição a que se candidata: até 5 valores. 12 — Ordenação dos(as) candidatos(as): A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura. 12.1 — A Classificação Final (CF) de cada candidato(a) é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do Júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri. 12.2 — A CF dos(as) candidatos(as) é expressa na escala numérica de [0 a 5 valores], sendo a classificação obtida através da média ponderada, obtida pela fórmula CF = APCC*0.9+ENT*0.1. Não são aprovados os (as) candidatos (as) com CF inferior a 9,50 valores. 12.3 — Quando o Presidente do Júri for da área científica para o qual é aberto o concurso vota e, em caso de empate, considera -se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente. Quando não for da área científica do concurso, só vota em caso de empate, utilizando o seguinte critério de desempate: média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri. Mantendo-se o empate, será considerada a média mais elevada das pontuações globais atribuídas no critério de Desempenho Científico (DC). Aviso n.º 13459/2024/2 8/102.ª série N.º 126 02-07-2024 12.4 — Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o Júri elabora a lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados com a respetiva classificação. 13 — Participação dos interessados e decisão: O Projeto de Lista de Ordenação Final é notificado aos candidatos(as), por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar em sede de audiência prévia. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final transforma-se em Lista de Ordenação Final. 13.1 — Realizada a audiência dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as). No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação de candidaturas, são proferidas as decisões finais do Júri. 13.2 — A deliberação final do Júri é homologada pelo Presidente do IPCA, a quem compete também decidir da contratação. 14 — Publicação de resultados: A lista com o candidato(a) admitido(a) e excluídos(as), bem como a Lista de Ordenação Final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) são publicitadas na página eletrónica da Divisão de Recursos Humanos no sitio da Internet do IPCA https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/, sendo os(as) candidatos(as) notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. 15 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 — O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/. 18 — A seleção dos(as) candidatos(as) a contratar será condicional, estando a celebração dos correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e nos regulamentos e regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT). 29 de maio de 2024. — A Presidente do IPCA, Prof.ª Doutora Maria José Fernandes. ANEXO Requerimento Ex.ma Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Nome [...], data de nascimento [...], NIF [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] ou do bilhete de identificação n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], vem requerer a V. Ex.ª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, de 1 lugar de Doutorado na(s) área(s) científica(s) de …, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º …, 2.º série, de …/…/…, com a Ref.ª [...]. Aviso n.º 13459/2024/2 9/102.ª série N.º 126 02-07-2024 Declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal. Mais declara que (se aplicável): Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem conhecimento que o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável e se compromete a entregar o mesmo, no caso de ser o candidato selecionado. Junta os seguintes documentos: [...] (Local e data) (Assinatura)