Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 39/2024
Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho n.º 54/2024 de 07 de agosto de 2024 e em cumprimento da deliberação camarária de 17 de julho de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, um procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Florestal, a afetar à Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais.
2 - Não existe reserva de recrutamento na Câmara Municipal de Cantanhede que satisfaça a necessidade do recrutamento em causa.
3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a 15 de julho de 2024, a informação de que, “no caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação para as carreiras/ categorias indicadas.”
4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal do Município de Cantanhede, que infra se indica:
Funções Gerais
• Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
• Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
• Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
• Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Funções Específicas
• Promover a análise técnica e verificação de situações de incumprimento de gestão de combustíveis e situações de insalubridade por crescimento descontrolado de vegetação, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021 que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e dos regulamentos municipais;
• Acompanhar, dinamizar e apoiar tecnicamente o conselho cinegético municipal, as zonas de caça do concelho, o exercício da caça e monitorização da exploração racional e sustentável dos recursos cinegéticos, em colaboração com as entidades oficiais competentes;
• Acompanhar, promover a análise técnica e a verificação da manutenção dos espaços verdes municipais e das freguesias no âmbito dos protocolos estabelecidos com a empresa municipal e juntas de freguesia e elaborar relatórios de monitorização.
• Acompanhar as prestações de serviço, promover a análise técnica e a verificação da manutenção dos relvados naturais desportivos e elaborar relatórios de monitorização;
• Desenvolver e promover a informação, sensibilização e a participação do público em ações no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e de conservação da natureza;
• Colaborar na elaboração de projetos de gestão integrada de fogos rurais e assegurar ou colaborar na sua execução.
5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Cantanhede.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à Carreira e Categoria de Técnico Superior – 1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única, remuneração base de 1.385,99€.
6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento com o estabelecido no nº 4, do artigo 30º e artigo 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cantanhede, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.
9 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
? Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;
? 18 anos de idade completos;
? Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
? Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
? Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional exigidas
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março:
- Licenciatura na seguinte área: Engenharia Florestal (Área CNAEF: 623 Silvicultura e Caça), a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9.2. Os candidatos deverão ainda estar inscritos como membros efetivos na respetiva Ordem Profissional.
9.3 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
10 – Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento.
11 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF:
a) Certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, experiência profissional (sob pena de não serem considerados para efeitos de avaliação curricular);
c) Documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e menção de desempenho obtida no último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
11.1 – Conforme disposto no n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
11.2 – Os candidatos que exercem funções nesta autarquia, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, ficam dispensados de apresentar a declaração emitida pelo Serviço Público, conforme artigo 116.º do CPA.
11.3 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
12 - Métodos de Seleção: por meu despacho datado de 07 de agosto de 2024 e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados pelo método facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável.
A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo é aplicável aos candidatos não abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e aos candidatos que mesmo que abrangidos por este enquadramento legal, afastem expressamente através de declaração escrita, a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios aplicáveis a este universo de candidatos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, concretamente Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica enquanto métodos de seleção obrigatórios e Avaliação de Competências enquanto método facultativo.
Assim, aos candidatos não abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências.
Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1 – Prova de Conhecimentos
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual e de forma oral, sem possibilidade de consulta da legislação, sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. A prova de conhecimentos terá a ponderação de 70% na valoração final.
Programa da prova de conhecimentos:
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na atual redação - Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento;
- Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho – Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais;
- Decreto-Lei n.º 44/2020, de 22 de julho – Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental;
- Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto – Estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
12.2 – Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica, é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Após consulta efetuada à DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, a Avaliação Psicológica será efetuada por um técnico especializado do Município de Cantanhede.
12.3 – Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo, com a ponderação de 30% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 – Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:
13.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
- A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função;
- A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
- A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.
13.2 – Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 50% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos:
a) Que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes;
b) Que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção de Avaliação Psicológica;
c) Os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.
14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.2 – Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será publicitada na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede.
14.3 - Notificações/Convocatórias para realização dos métodos de seleção:
Para efeitos de notificação/convocatória dos candidatos, será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
15 - Composição do Júri:
- Presidente: Dr. Serafim Castro Pires, Diretor do Departamento de Urbanismo;
- 1.º Vogal efetivo: Eng.º Hugo Miguel de Barros Oliveira, Coordenador Municipal da Proteção Civil e responsável pela Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo: Dr.ª Catarina Sofia Gomes Cristina Miguéis Picado Alegre, Técnica Superior;
- 1.º Vogal suplente: Eng.ª Sara Isabel de Figueiredo Dias, Técnica Superior;
- 2.º Vogal suplente: Dr. Nelson Pedro de Jesus Estevão, Técnico Superior.
16 - Nos termos do art.º 6.º e art.º 25.º da Portaria e dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.
16.1 – Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
16.2 - No âmbito do exercício da audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na plataforma de recrutamento do Município de Cantanhede em https://cm-cantanhede.pt/mcrecrutamento.
16.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.4 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Cantanhede, disponibilizada na plataforma de recrutamento do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, e anexar Atestado Médico de Incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, nos termos do diploma supramencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Paços do Município de Cantanhede, 07 de agosto de 2024
A Presidente da Câmara Municipal, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira