Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO
A V I S O
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO EM CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO DE ASSISTENTE OPERACIONAL (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA A ÁREA DA EDUCAÇÃO) DA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º, e dos n.ºs 1 a 4 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, 31 de março e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro; com o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 5 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional para exercer funções na área da Educação a afetar à Divisão de Educação, Saúde e Serviço Social. O Mapa de Pessoal do Município para 2024 não foi aprovado, no entanto o posto de trabalho a preencher, estava ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo para o ano de 2023, tendo ficado disponível por motivo de aposentação de uma trabalhadora.
1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro; 2/2020, de 31 de março e pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
2 – Procedimento Prévio:
2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
2.2 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, não está constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central – CIMAC, conforme correio eletrónico desta entidade recebido em 28 de maio de 2024.
2.3 – Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na atual redação, declara-se não existir pessoal em situação de requalificação no Município de Viana do Alentejo.
3 – Descrição de funções:
3.1 – Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar à Divisão de Educação, Saúde e Intervenção Social, cabendo-lhe colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios; Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação; Prestar informações e encaminhar pessoas; Controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação; Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas; Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de eletricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo. Zelar pela conservação e manutenção dos jardins.
3.2 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação atual.
4 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro conjugado com o Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro; sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única: 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos). O posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na redação atual.
5 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (18 meses).
6 – Local de trabalho: Área do Município de Viana do Alentejo.
7 – Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente: Helena Isabel Barros Torrão, Chefe da Divisão de Educação, Saúde e Intervenção Social do Município de Viana do Alentejo;
Vogais efetivos: Luísa Maria Braga Mouro Lagarto, Técnica Superior (Recursos Humanos) do Município de Viana do Alentejo e Maria da Anunciação da Silva Rocha, Educadora de Infância a exercer funções de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo;
Vogais Suplentes: Gisela Cristina Resina Roque, Técnica Superior (Psicomotricidade) do Município de Viana do Alentejo e Tânia Alexandra Candeias Milhano, Técnica Superior (Animação Sociocultural) do Município de Viana do Alentejo.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pela vogal Luísa Maria Braga Mouro Lagarto.
8– Requisitos de admissão:
8.1 – Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
8.2 – Nível Habilitacional exigido: os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
8.3 – O Recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual.
8.4 - Em caso de impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 de mesmo preceito legal.
8.5 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.6 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
9 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
9.2 – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página eletrónica do Município (https://www.cm-vianadoalentejo.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/recursos-humanos/), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente, enviadas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo, ou ainda submetidas na plataforma eletrónica em https://vianadoalentejo.balcaoeletronico.pt/?x=O36C02VURzd9oZB3UMW9jh2-2dgqCBlj*ivJt4Uo8JdSJQHaV6JMDINqV3hXwLS5EyFepMzgeflnacm5-qbM3RaFJ*kclHfAT1FaQUvMtrcW3u9ljLPicYuPQytIfgvnOmuYfoC3ql0TXAZ1a4lLCgaR*cGhmAH4CzKb5tgLD1wZtSv1vlBlq3*SGhvDxqt7pPwXgDD3P1g3iKmEB6T-WQ
9.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.4 – O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado para os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, se for o caso;
d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último biénio avaliado em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
9.5 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1, encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.
10 – Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Acesso à ata: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do Júri, que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, é publicada no sítio da Internet do Município de Viana do Alentejo, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
13 – Métodos de seleção:
13.1 – Salvo nos casos previstos no ponto 14, os métodos de seleção a utilizar de forma faseada com a fundamentação constante do n.º 13.3, são a Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) e Avaliação Psicológica (AP) sendo de carácter eliminatório:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) — Valorizada em 100%
b) Avaliação Psicológica (AP) — Avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.2 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e será igual à classificação obtida na Prova de Conhecimentos Escrita e Oral desde que obtenham a menção de Apto na Avaliação Psicológica:
CF = PCEO x 100% se AP = Apto
Em que:
CF – Classificação Final
PCEO – Prova de Conhecimentos Escrita e Oral
AP – Avaliação Psicológica
13.3 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são utilizados de forma faseada devido à circunstância da aplicação de alguns dos métodos de seleção estarem dependentes de entidades terceiras, bem como por questões de organização processual.
13.4 - Cada um dos métodos de seleção, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, pelos motivos referidos no número anterior.
13.5 - A Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício das funções que se propõem exercer, bem com avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será composto por duas provas, uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral, que têm um peso relativo de 50% na nota final do método de seleção. A prova escrita será de natureza teórica, individual, constituída por perguntas de desenvolvimento, com duração de noventa minutos e com possibilidade de consulta unicamente em suporte papel. A prova oral será de natureza teórico-prática, individual terá uma duração máxima de 30 minutos e estará relacionada com exercício das funções referentes ao posto de trabalho que se pretende ocupar.
13.6 - A Prova de Conhecimentos Escrita e Oral incidirá sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro; pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; pelas Leis n.ºs 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro; 2/2020, de 31 de março; pelos Decretos-Leis n.ºs 51/2022, de 26 de julho; 84-F/2022, de 16 de dezembro; 53/2023, de 5 de julho; 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024, de 10 de janeiro;
• Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro;
• Manual de Utilização, Manutenção e Segurança na Escolas disponível em:
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pdf
• Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas do Concelho de Viana do Alentejo disponível na página eletrónica do Agrupamento de escolas de Viana do Alentejo: https://www.aevianadoalentejo.edu.pt/docs-aeva/Instrumentos-de-gestao/RI_Aprovado_AgEscViana_19_mar2014.pdf
13.7 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será valorada com observância do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14 - Métodos de Seleção Específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.° da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja candidatos com vínculo de emprego público que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 13: a) Avaliação Curricular (AC) — Ponderação de 60%, b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Ponderação de 40%.
14.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
14.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Terá ponderação de 60% e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD) /4
Ou
AC = (HL + FP + EP) /3 (No caso de não ter avaliação de desempenho, por motivo que não lhe seja imputável).
Em que:
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 40%.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.
16 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular são excluídos do procedimento concursal.
17 – Nos termos do disposto no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
18 - 0s candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo.
19 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na respetiva página eletrónica (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt))
20 - Nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho disponibilizada na página eletrónica do Município (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt)); sendo ainda publicado por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 – Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro na redação atual e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente:
1.º - Experiência profissional dos candidatos na área funcional;
2.º - Formação profissional dos candidatos na área funcional.
22 – Quota de Emprego – Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no Diário da República por extrato e estará disponível na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo (Procedimentos concursais - Tempo indeterminado - Portal Institucional do Município de Viana do Alentejo (cm-vianadoalentejo.pt)), a partir data de publicação na BEP.
Paços do Concelho de Viana do Alentejo,1 de julho de 2024
O Presidente da Câmara, Luís Miguel Fialho Duarte