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Código da Oferta:
OE202407/0049
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
€ 922,47 na categoria de Fiscal, 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, em:
- Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos e posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Preservar o ambiente natural, deposição, remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e comerciais;
- Preservar o património público;
- Preservar a segurança no trabalho;
- Fiscalizar preventivamente o território;
- Prestar informações sobre situações de fato com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
- Levantar comunicações/contraordenações e fazer as respetivas participações quando necessário ou solicitado superiormente;
- Participar em vistorias diversas quando solicitado;
- Acompanhar e participar nas visitas necessárias à análise e proposta de decisão sobre diversos temas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castro Marim1Rua Dr. José Alves Moreira, 10Castro Marim8950138 CASTRO MARIMFaro Castro Marim
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais)

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 3.º conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente:
• Requisitos gerais de admissão do artigo 17.º da LTFP;
• Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;
• Idoneidade para o exercício de funções;
• Curso de Formação Específico (caso o candidato não possua o referido curso, poderá fazê-lo durante a execução do período experimental, o qual terá a duração de 6 meses (618H), nos termos previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 114/2019 de 20 de agosto e no artigo 5.º da Portaria n.º 236/2020, a cargo da Autarquia, cf despacho 10862/2020).
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Castro Marim, R. Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim
Contatos:
281510777 – Serviço de Recursos Humanos ; Email: recursos.humanos@cm-castromarim.pt
Data Publicitação:
2024-07-02
Data Limite:
2024-07-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, nº125, de 1 de julho de 2024, Aviso nº 13339/2024/2.
Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal – Serviço de Fiscalização de Obras Particulares


1. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2024, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2024, que a seguir se indica:
- Um posto de trabalho para a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal, para o Serviço de Fiscalização de Obras Particulares da Unidade Orgânica de Administração Urbanística.
2. Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento em causa.
3. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim.
4. Caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, em:
- Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos e posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Preservar o ambiente natural, deposição, remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e comerciais;
- Preservar o património público;
- Preservar a segurança no trabalho;
- Fiscalizar preventivamente o território;
- Prestar informações sobre situações de fato com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
- Levantar comunicações/contraordenações e fazer as respetivas participações quando necessário ou solicitado superiormente;
- Participar em vistorias diversas quando solicitado;
- Acompanhar e participar nas visitas necessárias à análise e proposta de decisão sobre diversos temas.
5. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 7 da Tabela Remuneratória Única, na categoria de Fiscal (€ 922,47), nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.
6. Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 3.º conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente:
• Requisitos gerais de admissão do artigo 17.º da LTFP;
• Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;
• Idoneidade para o exercício de funções;
• Curso de Formação Específico (caso o candidato não possua o referido curso, poderá fazê-lo durante a execução do período experimental, o qual terá a duração de 6 meses (618H), nos termos previstos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 114/2019 de 20 de agosto e no artigo 5.º da Portaria n.º 236/2020, a cargo da Autarquia, cf despacho 10862/2020).
7. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
8. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 22 de abril de 2024.
9. Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, de acordo com a alínea b) do artigo 3º do decreto Lei nº 114/2019 de 20 de agosto.
10. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
11. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento (artigo 11.º, nº 3, alínea k) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
12. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais) ou através do preenchimento de formulário que contenha os elementos constantes no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt).
13. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável);
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (com a indicação dos respetivos períodos de duração), formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;
c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.
14. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 6 do presente aviso, os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
15. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
16. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18. Métodos de seleção: nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos:
• Métodos Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP).
• Métodos Obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19. Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal, nomeadamente:
• Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
• Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos.
20. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Deliberou o júri, que a prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionadas com as exigências da função e assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização presencial e individual, com a duração de 30 minutos, realizada com consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Castro Marim, aprovado pelo Edital n.º 682/2009 de 15 de julho;
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 de 07 de agosto de 1951, na sua atual redação;
A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Não será permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, não anotada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo.
21. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através da menção “Apto” e “Não Apto”.
22. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
23. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
24. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim.
25. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados.
26. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
27. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
28. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
• Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica:
CF = PC
• Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF = AC (60%) + EAC (40%)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
29. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.
31. Composição e identificação do júri:
Presidente – Chefe de Divisão, Octávio Miguel Calhau Câmara
1.º Vogal Efetivo – Chefe de Serviços, Sónia da Conceição Gonçalves Esteves Gomes
2.º Vogal Efetivo – Técnico Superior, Nuno Manuel Serrano Gandola
1.º Vogal Suplente – Técnico Superior, João Manuel Martins Pereira
2.º Vogal Suplente – Técnico Superior, Fernando Vitor Félix Ribeiro
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
32. O Júri designado procederá também à avaliação do período experimental do trabalhador recrutado.
33. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
34. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
35. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Castro Marim, 01 de julho de 2024
A Vice-Presidente da Câmara
Filomena Pascoal Sintra
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião da Câmara Municipal de 2024/04/22 e despacho da Vice-Presidente da Câmara de 2024/05/16