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Código da Oferta:
OE202407/0015
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.385,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Apoiar o Serviço de Empacelamento e BUPI, cumprindo as funções definidas no Regulamento dos Serviços Municipais; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Colaborar nas funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caraterização económica, social, demografia e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Monção1Largo de CamõesMonção4950440 MONÇÃOViana do Castelo Monção
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Geografia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursoshumanos@cm-moncao.pt
Contatos:
251649000
Data Publicitação:
2024-07-01
Data Limite:
2024-07-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
II Série D.R. n.º 124, 28/06/2024 - Aviso (extrato) n.º 13225/2024/2 / Site Município de Monção
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MONÇÃO
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO
1 - Por despacho de 18/06/2024 do Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. João Oliveira, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho do Mapa de Pessoal para 2024 do Município de Monção, para as categorias e em nº definido no nº 2.1 a 2.10 infra.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal respetivamente:
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal respetivamente:
2.1. - Referência A.54) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Direito: “Apoio no suporte jurídico a todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal de Monção; Apoio na instrução dos processos disciplinares de inquérito e/ou averiguações aos serviços e funcionários do município; Apoio na instrução de processos de contraordenação instalados pelo Município; Colaborar e se necessário, efetuar a emissão de pareceres jurídicos nas diversas matérias relativas às competências e atribuições do Município.”;
2.2 - Referência A.55) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Geografia: “Apoiar o Serviço de Empacelamento e BUPI, cumprindo as funções definidas no Regulamento dos Serviços Municipais; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Colaborar nas funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caraterização económica, social, demografia e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal;.”;
2.3 - Referência A.56) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Serviço Social: “Apoiar na colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológicas, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnostico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Colaborar na deteção das necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; Apoiar na análise, conjuntamente com a equipa destacada para o efeito, de soluções possíveis do seu problema; Colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando um apoio responsável; Apoiar a equipa no auxilio às famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem.”;
2.4 - Referência A.57) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Arquitetura: “Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Elaboração de informações técnicas relativas a licenciamento de operações urbanísticas e Obras Particulares; Colaboração em processos de candidatura a fundos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição de propostas de estratégias e de desenvolvimento para intervenções urbanísticas e arquitetónica.”;
2.5 - Referência A.58) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Higiene e Segurança no Trabalho: “ Exerce funções de fiscalização e cumprimento dos regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de higiene e segurança, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Realização de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços na área da higiene e segurança.”;
2.6 - Referência A.59) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Arte e Design: “ Programação e design; Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação; Colaborar na implementação de uma estratégia digital municipal (gestão de conteúdos web); Acompanhar o desenvolvimento de projetos, como a criação do site institucional; Prestar apoio técnico aos diversos serviços da autarquia.”;
2.7 - Referência A.60) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Turismo: “ Propor medidas às necessidades do mercado e do potencial turístico da região, com o intuito de organizar um calendário de atividades com capacidade de atrair visitantes; Apoiar no planeamento, organização e controlo de ações de promoção turística; Apoiar na emissão de pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; Auxiliar na organização de eventos nacionais e regionais de fomento turístico; Apoio na elaboração de propostas de textos turísticos, mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica.”;
2.8 - Referência A.61) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente: “ Analisar estudos e emitir pareceres na perspetiva das ciências ambientais, nos vários assuntos relacionados com o Município, que lhe são submetidos; Elaboração de Propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área da Engenharia do Ambiente; Apoio na Gestão Técnica das Empreitadas.”;
2.9 - Referência A.62) – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior na área de Filosofia: “Coordenar, em estreita dependência superior, o Gabinete de Apoio ao Emprego / Inserção Profissional, articulando e trabalhando em conjunto com o IEFP; Fomentar a articulação entre entidades públicas e privadas, na dinamização da oferta de emprego.”;
2.10 - Referência C.34) – 13 (treze) postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Operacional: “Exerce funções de Auxiliar de Ação Educativa. Exerce funções natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”;
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Monção;
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Referência A. 54) a A.62): obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e trinta e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
Referência C. 34): obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar o Município de Monção da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, ou sem vínculo de emprego público, conforme o Aditamento ao Plano Anual de Recrutamento para 2024.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Monção idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP;
b. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
c. Ter 18 anos de idade completos;
d. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
e. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
f. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional por Referência:
A.54): Licenciatura ou grau académico superior em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.55): Licenciatura ou grau académico superior em Geografia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.56): Licenciatura ou grau académico superior em Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.57): Licenciatura ou grau académico superior em Arquitetura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.58): Licenciatura ou grau académico superior em Ensino de Biologia e Geologia / CAP Nível VI de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.59): Licenciatura ou grau académico superior em Arte e Design, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.60): Licenciatura ou grau académico superior em Turismo, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.61): Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia do Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
A.62): Licenciatura ou grau académico superior em Filosofia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.;
C.34): Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, nos termos da legislação em vigor, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, será efetuada em formato eletrónico em https://cm-moncao.pt/pt/menu/1111/concursos-ativos.aspx e em www.bep.gov.pt e a respetiva candidatura para o endereço eletrónico: recursoshumanos@cm-moncao.pt.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado exclusivamente o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário eletrónico de candidatura, curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Monção ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
A Prova de Conhecimentos será realizada individualmente e em suporte de papel, sem consulta, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, sem consulta da bibliografia / legislação indicada, bem como por um conjunto de exercícios práticos, tendo a duração máxima de 90 minutos. Será avaliada em uma escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
11.7.1 – Bibliografia/Legislação geral:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);
Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual;
11.7.2 – Bibliografia/Legislação específica: Regulamento dos Serviços do Município de Monção.
11.8 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = ( HA + FP + 2EP ) / 4
Em que:
Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica;
Formação Profissional (FP): é considerada desde que relacionada com a área do presente posto
de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Experiência Profissional (EP): avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
11.9 – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = ( A+ B+ C+ D+ E+ F ) / 6
A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
C. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E. Comunicação (oral e escrita): visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.
12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = ( 60PC + 40 AP ) ou OF = ( 60AC + 40EAC ) / 100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC – Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; AC - Avaliação Curricular; AP – Avaliação Psicológica.
13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Conhecimentos e experiência";
2.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Realização e orientação para resultados”;
3.º Candidato com a melhor classificação obtida na competência "Organização e método de trabalho".
4.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
14 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pelo Serviço de Recursos Humanos, inserido no Gabinete para a Modernização e Capacitação.
15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página eletrónica https://cm-moncao.pt/pt/menu/1111/concursos-ativos.aspx.
16 - Composição do Júri:
Ref. A.54) Presidente: Luís Daniel dos Santos Nunes, Chefe de Divisão,
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Daniela Patrícia Fernandes Gonçalves, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: José Carlos Ferreira Rodrigues Vale, Chefe de Divisão e Célia Patrícia Fernandes Gonçalves, Técnico Superior.
Ref. A.55) Presidente: Ernesto Pedro Ferreira da Cruz, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Rêgo de Sousa, Chefe de Equipa Multidisciplinar.
Vogais Suplentes: José Carlos Ferreira Rodrigues Vale, Chefe de Divisão e Daniela Patrícia Fernandes Gonçalves, Chefe de Divisão.
Ref. A.56) Presidente: Sílvia Neli Lourenço Monteiro Alves, Técnico Superior de Ação Social.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: Eliana Afonso Costa, Técnico Superior e Maria Manuela Luís Pinto, Técnico Superior.
Ref. A.57) Presidente: José Eduardo Afonso Vaz, Técnico Superior de Arquitetura.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Ferreira Rodrigues Vale, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: Ernesto Pedro Ferreira da Cruz, Chefe de Divisão e Pedro Miguel Monteiro Álvaro de Mesquita Diniz, Técnico Superior.
Ref. A.58) Presidente: Ernesto Pedro Ferreira da Cruz, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Rêgo de Sousa, Chefe de Equipa Multidisciplinar.
Vogais Suplentes: Cátia Susana Lima Gonçalves, Chefe de Divisão e Sofia Vilar Gonçalves Fernandes, Técnico Superior.
Ref. A.59) Presidente: Ricardo António Domingues de Campos, Técnico Superior.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: Odete Marta Teixeira da Barra, Técnico Superior e Ana Isabel Gonçalves da Cunha, Técnico Superior.
Ref. A.60) Presidente: Carla Marisa Duarte Marinho, Técnico Superior de Turismo.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: Ana Isabel Gonçalves da Cunha, Técnico Superior e Odete Marta Teixeira da Barra, Técnico Superior.
Ref. A.61) Presidente: Cátia Susana Lima Gonçalves, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Ferreira Rodrigues Vale, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: Sofia Vilar Gonçalves Fernandes, Técnico Superior e José Carlos Rêgo de Sousa, Chefe de Equipa Multidisciplinar.
Ref. A.62) Presidente: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar.
Vogais Efetivos: José Manuel Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Afonso Vaz, Chefe de Divisão.
Vogais Suplentes: Daniela Patrícia Fernandes Gonçalves, Chefe de Divisão e José Carlos Ferreira Rodrigues Vale.
Ref. C.34) Presidente: Luís Daniel dos Santos Nunes, Chefe de Divisão.
Vogais Efetivos: Pedro Emanuel Afonso Condessa, Chefe de Equipa Multidisciplinar, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe Afonso, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: José Carlos Ferreira Rodrigues Vale, Chefe de Divisão José Manuel Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão.
17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica do Município de Monção, em https://cm-moncao.pt/pt/menu/1111/concursos-ativos.aspx.
18 - A lista unitária de ordenação final, será divulgada no átrio do Edifício dos Recursos Humanos, sita na Rua Sá da Bandeira, n.º 132, 4950-510 Monção e disponibilizada na página eletrónica do Município de Monção https://cm-moncao.pt/pt/menu/1111/concursos-ativos.aspx.
19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.
28/06/2024, O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. João Oliveira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, ou sem vínculo de emprego público, conforme o Aditamento ao Plano Anual de Recrutamento para 2024.