Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202406/0950
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória de Técnico Superior, nível 16, €1.385,99 (cf. ponto 9 do Aviso).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação) – Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lisboa4Praça do MunicípioLisboa1149014 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área das Ciências da Educação.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Apenas online, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt
Contatos:
rh.atendimento@cm-lisboa.pt, 218177474 e 217988205
Data Publicitação:
2024-06-28
Data Limite:
2024-07-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 13215/2024/2, DR, 2.ª série, n.º 124, de 28/06/2024, e Jornal de Negócios.
Descrição do Procedimento:
AVISO

1. Nos termos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação), da carreira geral de Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Lisboa.
1.1. O procedimento concursal visa a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, dos quais 1 (um) se destina a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
1.2. O presente procedimento foi autorizado através da aprovação pela Câmara Municipal de Lisboa, em reunião extraordinária de 29 de novembro de 2023, do ponto 4 da Proposta n.º 721/2023, subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, Dr. Filipe Anacoreta Correia, conforme consta do 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1555, de 7 de dezembro de 2023, respeitante à autorização de abertura dos procedimentos concursais contemplados no Plano Anual de Recrutamento para 2024, condicionada à aprovação do Mapa de Pessoal de 2024, que veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal através da Deliberação n.º 590/AML/2023, tomada em reunião de 12 de dezembro de 2023 e publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1557, de 21 de dezembro de 2023.
2. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª Série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
3. Nos termos da Deliberação de Câmara n.º 411/CM/2022, de 8 de julho de 2022, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1482, de 14 de julho de 2022, faz-se constar a seguinte menção: “Pessoas LGBTI+ incentivadas a concorrer”, bem como “Todas as pessoas são incentivadas a concorrerem independentemente do sexo, da sua diversidade funcional (necessidades especiais e deficiência), identidade de género, orientação sexual, origem cultural e étnica, religião, convicção política ou ideológica, situação económica ou condição social e em situação de parentalidade, amamentação ou aleitamento”.
4. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Lisboa não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
5. Descrição sumária da atividade:
Categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação) – Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
6. Perfil de competências pretendido:
6.1. Orientação para o Serviço Público;
6.2. Análise da Informação e Sentido Crítico;
6.3. Iniciativa e Autonomia;
6.4. Otimização de Recursos;
6.5. Trabalho de Equipa e Cooperação.
7. Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
8. O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.
9. Posicionamento remuneratório:
9.1. A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
9.2. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, consiste no montante pecuniário de €1.385,99 euros (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
9.3. No caso de candidatos titulares de grau académico de doutor, a posição remuneratória de referência é a 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 26 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2024, consiste no montante pecuniário de €1.915,46 euros (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos).
9.4. No caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência corresponde à detida na categoria de origem, caso a mesma seja superior à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior.
10. Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1. Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
10.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
10.1.2. 18 anos de idade completos;
10.1.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
10.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
10.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisito habilitacional: Licenciatura na área das Ciências da Educação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.2.1. Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, o requisito habilitacional exigido no ponto 10.2. corresponde, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, à CNAEF 142 Ciências da educação.
10.2.2. O requisito habilitacional exigido no ponto 10.2. que tenha sido obtido em país estrangeiro deve encontrar-se reconhecido em Portugal, mediante reconhecimento específico, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
11. Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
12. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
13. Métodos de Seleção:
13.1. Consoante a situação jurídico-funcional do candidato, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos.
13.1.1. Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 13.1. podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no formulário eletrónico de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
13.2. Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em apreço, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e é constituída por questões de escolha múltipla.
13.2.1. A Prova de Conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia:
13.2.1.1. Procedimento Administrativo – Artigos 1.º a 19.º, artigos 53.º a 64.º, artigos 69.º a 76.º, artigos 82.º a 88.º, artigos 102.º a 114.º, artigos 121.º a 125.º e artigos 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro;
13.2.1.2. Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador e do Empregador Público; Garantias de Imparcialidade; e Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas – Artigos 70.º a 76.º (Direitos, Deveres e Garantias), artigos 19.º a 24.º (Garantias de Imparcialidade) e artigos 176.º a 193.º (Regime Disciplinar), todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, n.º 73/2017, de 16 de agosto, n.º 49/2018, de 14 de agosto, e n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, pelas Leis n.º 79/2019, de 2 de setembro, n.º 82/2019, de 2 de setembro, e n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.º 51/2022, de 26 de julho, n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, n.º 53/2023, de 5 de julho, n.º 12/2024, de 1 de janeiro, e n.º 13/2024, de 10 de janeiro;
13.2.1.3. Sistema Nacional de Qualificações
- Certificação de autarquias locais como entidades formadoras – Artigos 1.º a 11.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho; Despacho n.º 18328/2010, de 13 de dezembro, que regulamenta a certificação de autarquias locais como entidades formadoras, conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 851/2010, na sua redação atual;
- Regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores – Artigos 1.º a 7.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio;
- Catálogo Nacional de Qualificações – Artigos 1.º a 6.º da Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho;
- Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e respetivos anexos I a III;
- Sistema Nacional de Qualificações – Artigos 1.º a 15.º do Decreto Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro;
- Formações modulares certificadas – Artigos 1.º a 6.º e 11.º a 15.º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2022, de 14 de março;
- Cedefop (2021). O sistema de educação e formação profissional em Portugal: descrição sumária. Luxemburgo: Serviço das Publicações. Disponível em http://data.europa.eu/doi/10.2801/359964;
- Canário, R. (2000). Educação de Adultos: Um campo e uma problemática (pp. 1-48). Lisboa: Educa. ISBN: 972-8036-21-3.
13.2.1.4. Formação Profissional na Administração Pública
- Regime da Formação Profissional na Administração Pública - Artigos 1.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
- Adaptação à Administração Local do regime da formação profissional na Administração Pública – Artigos 1.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro;
13.2.1.5. Centros especializados em qualificação de adultos e processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)
- Centros especializados em qualificação de adultos - Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 23/2023, de 9 de janeiro, e n.º 332/2023, de 3 de novembro;
- Touças, H.; Veríssimo, V. (2018). Aprender é uma Atitude, a Melhor Atitude: O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida da Câmara Municipal de Lisboa. In Cavaco, C. (Ed(s).) (2018). Reconhecimento, validação e certificação de adquiridos experienciais em Portugal, França, Bélgica e Itália (pp. 117-141). Lisboa: Instituto de Educação, Universidade de Lisboa. Disponível em https://repositorio.ul.pt/handle/10451/34147;
- Canário, R. (2000). Educação de Adultos: um campo e uma problemática (pp. 87-96; 109-118). Lisboa: Educa. ISBN: 972-8036-21-3;
- O reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica - Artigos 1.º ao 13.º da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 132/2022, de 30 de março, e n.º 45/2023, 10 de fevereiro;
- Gomes, Maria do Carmo (coord.) (2006). Referencial de competências-chave para a educação e formação de adultos – nível secundário: Guia de operacionalização (pp. 25-38). Lisboa: DGFV. Disponível em https://www.anqep.gov.pt/np4/344.html;
13.2.1.6. Programa para a Inclusão e Literacia Digital da Câmara Municipal de Lisboa
- Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030» - Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março, e revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio;
- Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital - Despacho n.º 1088/2019, de 31 de janeiro;
- Quadro Dinâmico de Referência de Competência Digital para Portugal (QDRCD) - Competências Digitais, disponível em https://www.incode2030.gov.pt/qdrcd/;
- Touças, H.; Veríssimo, V. (2018). “Facebook? Somos tu cá, tu lá!”. O programa para a inclusão e literacia digital da câmara municipal de lisboa In Bastos, G., Sequeira, R. M., & Fombona, J. (2018). Formação e inclusão: educação de adultos e experiências para a empregabilidade: atas da conferência internacional (pp. 329-344). Disponível em http://hdl.handle.net/10400.2/8123.
13.2.1.7. Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação - Artigos 1.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2019, de 25 de março, e alterado pelo Decreto Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelos Decretos-Leis n.º 56/2020, de 12 de agosto, n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, e n.º 125/2023, de 26 de dezembro.
13.2.2. Para efeitos de realização da Prova de Conhecimentos esclarece-se o seguinte:
13.2.2.1. Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação e a bibliografia em suporte papel, desde que não anotada nem comentada, referida nos pontos 13.2.1.1. a 13.2.1.7., não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos (telemóvel, smartphone, tablet, computador portátil, smartwatch, auriculares, etc).
13.2.2.2. A atualização da legislação referenciada nos pontos 13.2.1.1. a 13.2.1.7., ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
13.2.2.3. A legislação mencionada no ponto 13.2.1. encontra-se disponível no site do Diário da República, em https://diariodarepublica.pt/dr/home.
13.2.3. Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2.4. Duração da Prova de Conhecimentos:90 minutos.
13.3. Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências supra definido no ponto 6., podendo comportar uma ou mais fases.
13.3.1. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.4. Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com base na análise do respetivo currículo.
Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
13.4.1. Habilitação Académica (HA), valorada, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
13.4.1.1. Ponderação da média final da habilitação académica pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação).
13.4.1.2. Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se o seguinte:
a) Apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
b) Caso o candidato detenha mais de uma habilitação académica, será considerada a habilitação académica pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação);
c) Caso o candidato a 31/12/2008 se encontrasse integrado na carreira Técnica e tenha transitado, a 01/01/2009, para a carreira de Técnico Superior, na qual se manteve integrado, não lhe pode ser exigida a titularidade de licenciatura, pelo que, para efeitos do ponto 13.4.1.1. será ponderada a média final do curso superior que não confira o grau de licenciatura, atento o previsto no artigo 115.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
d) Caso o candidato seja detentor de mais de uma habilitação académica considerada pertinente para ingresso na categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação) e/ou de um curso superior que não confira o grau de licenciatura, será ponderada a habilitação académica em que tenha a média final mais elevada.
13.4.2. Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.
13.4.2.1. Assim, partindo de uma base de 4 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:
13.4.2.1.1. Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, desde que sejam em matéria diretamente relacionada com a função, do seguinte modo:
- Até 200 horas: 3 valores;
- Superior a 200 horas: 4 valores.
13.4.2.1.2. Pós-graduação ou parte letiva de mestrado, desde que sejam em matéria indiretamente relacionada com a função, do seguinte modo:
- Até 200 horas: 1,5 valores;
- Superior a 200 horas: 2 valores.
13.4.2.1.3. Formação Profissional Diretamente relacionada com o desempenho da função (FPD), adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, valorada em função da seguinte antiguidade:
13.4.2.1.3.1. Formação Profissional frequentada e concluída nos últimos cinco anos (FPD5anos), contabilizados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, do seguinte modo:
- Até 50 horas: 2 valores;
- De 51 horas até 70 horas: 2,6 valores;
- De 71 horas até 90 horas: 3,2 valores;
- De 91 horas até 110 horas: 3,8 valores;
- De 111 horas até 130 horas: 4,4 valores;
- De 131 horas até 150 horas: 5 valores;
- Superior a 150 horas: 6 valores.
13.4.2.1.3.2. Formação Profissional frequentada e concluída antes dos últimos cinco anos (FPDS5anos), contabilizados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, do seguinte modo:
- Até 150 horas: 2 valores;
- De 151 horas até 200 horas: 2,6 valores;
- De 201 horas até 250 horas: 3,2 valores;
- De 251 horas até 300 horas: 3,8 valores;
- De 301 horas até 350 horas: 4,4 valores;
- De 351 horas até 400 horas: 5 valores;
- Superior a 400 horas: 6 valores.
13.4.2.1.3.3. A classificação da Formação Profissional Diretamente relacionada com o desempenho da função (FPD) resulta da aplicação da seguinte fórmula:
FPD = 0,60 FPD5anos + 0,40 FPDS5anos
Em que:
FPD = Formação Profissional Diretamente relacionada com o desempenho da função
FPD5anos = Formação Profissional Diretamente relacionada com o desempenho da função frequentada e concluída nos últimos cinco anos
FPDS5anos = Formação Profissional Diretamente relacionada com o desempenho da função frequentada e concluída antes dos últimos cinco anos
13.4.2.1.4. Formação Profissional Indiretamente relacionada com o desempenho da função (FPI), adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, valorada em função da seguinte antiguidade:
13.4.2.1.4.1. Formação Profissional frequentada e concluída nos últimos cinco anos (FPI5anos), contabilizados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, do seguinte modo:
- Até 50 horas: 1 valor;
- De 51 horas até 70 horas: 1,4 valores;
- De 71 horas até 90 horas: 1,8 valores;
- De 91 horas até 110 horas: 2,2 valores;
- De 111 horas até 130 horas: 2,6 valores;
- De 131 horas até 150 horas: 3 valores;
- Superior a 150 horas: 4 valores.
13.4.2.1.4.2. Formação Profissional frequentada e concluída antes dos últimos cinco anos (FPIS5anos), contabilizados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, do seguinte modo:
- Até 150 horas: 1 valor;
- De 151 horas até 200 horas: 1,4 valores;
- De 201 horas até 250 horas: 1,8 valores;
- De 251 horas até 300 horas: 2,2 valores;
- De 301 horas até 350 horas: 2,6 valores;
- De 351 horas até 400 horas: 3 valores;
- Superior a 400 horas: 4 valores.
13.4.2.1.4.3. A classificação da Formação Profissional Indiretamente relacionada com o desempenho da função (FPI) resulta da aplicação da seguinte fórmula:
FPI = 0,60 FPI5anos + 0,40 FPIS5anos
Em que:
FPI = Formação Profissional Indiretamente relacionada com o desempenho da função
FPI5anos = Formação Profissional Indiretamente relacionada com o desempenho da função frequentada e concluída nos últimos cinco anos
FPIS5anos = Formação Profissional Indiretamente relacionada com o desempenho da função frequentada e concluída antes dos últimos cinco anos
13.4.2.1.5. Para efeitos de classificação da Formação Profissional, esclarece-se o seguinte:
a) Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas de formação frequentadas, relativamente à formação profissional indicada nos pontos 13.4.2.1.1., 13.4.2.1.2., 13.4.2.1.3.1., 13.4.2.1.3.2., 13.4.2.1.4.1. e 13.4.2.1.4.2., e atribuirá a pontuação que lhe corresponde nessas grelhas;
c) A pontuação da Formação Profissional Diretamente relacionada com o desempenho da função, a que se refere o ponto 13.4.2.1.3., e da Formação Profissional Indiretamente relacionada com o desempenho da função, a que se refere o ponto 13.4.2.1.4., resultará da aplicação das fórmulas previstas, respetivamente, nos pontos 13.4.2.1.3.3. e 13.4.2.1.4.3.;
d) A classificação da Formação Profissional resultará da soma das pontuações atribuídas nos pontos 13.4.2.1.1., 13.4.2.1.2., 13.4.2.1.3.3. e 13.4.2.1.4.3.;
e) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas;
f) Nos certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração;
g) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.
13.4.3. Experiência Profissional (EP), em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em apreço e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior, desde que respeitantes à atividade das Ciências da Educação, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:
13.4.3.1. Até um ano completo de experiência profissional, do seguinte modo:
13.4.3.1.1. Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Local: 6 valores;
13.4.3.1.2. Em serviços da Administração Local: 8 valores.
13.4.3.2. Superior a um ano até três anos completos de experiência profissional, do seguinte modo:
13.4.3.2.1. Em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Local: 10 valores;
13.4.3.2.2. Em serviços da Administração Local: 12 valores.
13.4.3.3. Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Pública, com exceção dos serviços da Administração Local, acresce 0,5 valores.
13.4.3.4. Por cada ano completo a mais de experiência profissional em serviços da Administração Local, acresce 1 valor.
13.4.3.5. Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:
a) Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;
c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;
d) Na eventualidade do candidato deter experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri considerará, para efeitos de aplicação das grelhas previstas nos pontos 13.4.3.1. e 13.4.3.2., a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;
e) Caso o candidato detenha, no mesmo período temporal, experiência profissional em diversos serviços da Administração Pública, o Júri apenas considerará a experiência profissional que possibilite a atribuição de uma maior classificação;
f) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 13.4.3.1. e 13.4.3.2. é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até um ano completo ou detenha experiência profissional superior a um ano até três anos completos;
g) Caso o candidato reúna os requisitos descritos nas grelhas dos pontos 13.4.3.3. e 13.4.3.4., a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação da grelha do ponto 13.4.3.2., não podendo ultrapassar os 20 valores.
13.4.4. Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.4.4.1. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a avaliação do desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
13.4.4.2. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação original, uma vez que as alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, ainda não são passíveis de ser consideradas no âmbito do presente procedimento concursal, atendendo à data de entrada em vigor do citado Decreto Lei.
13.4.5. A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,2 AD
Em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
13.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.
13.5.1. A Entrevista de Avaliação de Competências é composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências supra definido no ponto 6. e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e a sua classificação expressa até às centésimas.
13.5.2. Duração da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 60 e 90 minutos.
14.Ordenação Final:
14.1. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente Aviso (pontos 13.2. e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método de seleção ou fase seguintes.
14.2. A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção aplicados será efetuada do seguinte modo:
14.2.1. A ordenação final dos candidatos sujeitos aos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica com menção classificativa de Apto resulta da classificação obtida na Prova de Conhecimentos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
OF = PC
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
14.2.2. A ordenação final dos candidatos sujeitos aos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas naqueles métodos de seleção:
OF = 0,50 AC + 0,50 EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.3. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.4. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14.5. Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
14.6. Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Os candidatos com mais tempo de serviço prestado, na área das Ciências da Educação, em entidades da Administração Local, independentemente do tipo de vínculo, contabilizado até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea;
2.º Os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área das Ciências da Educação, em qualquer entidade (pública ou privada), contabilizado até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea;
3.º Os candidatos com experiência em coordenação de formação profissional contínua, em qualquer entidade (pública ou privada), adquirida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovada por documentação idónea;
4.º Os candidatos com experiência em redes de entidades públicas e/ou privadas no âmbito da Aprendizagem ao Longo da Vida, adquirida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovada por documentação idónea;
5.º Os candidatos com experiência na implementação de estratégias de microcertificação digital em contexto educativo, adquirida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovada por documentação idónea;
6.º Os candidatos com experiência em iniciativas de inclusão e de capacitação digital, adquirida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovada por documentação idónea;
7.º Os candidatos com mais horas de formação profissional diretamente relacionadas com a atividade das Ciências da Educação, contabilizadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovadas por documentação idónea;
8.º Os candidatos com mais elevada média final da habilitação académica pertinente para o ingresso na categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação), sem prejuízo do disposto na alínea c) do ponto 13.4.1.2., concluída até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovada por documentação idónea;
9.º Os candidatos detentores de mestrado e/ou doutoramento em área diretamente relacionada com a atividade das Ciências da Educação, concluído(s) até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea;
10.º Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e desde que devidamente comprovado por documentação idónea;
11.º Primazia na submissão da candidatura na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa - data, hora e minuto, contados desde a última alteração à candidatura.
15. Formalização das candidaturas:
15.1. As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.
15.1.1. O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
15.2. No formulário eletrónico de candidatura, o candidato deve declarar a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão exigidos nos pontos 10.1. e 10.2. do presente Aviso (os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP e o requisito habilitacional).
15.3. Caso o candidato pretenda juntar documentos ao formulário eletrónico de candidatura, os mesmos devem ser submetidos em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento.
15.4. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, devem ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem não ser considerados.
15.5. Considerando ser determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, o candidato titular de vínculo de emprego público que esteja a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa (Técnico Superior na área das Ciências da Educação) ou que, encontrando se em situação de valorização profissional, tenha desempenhado, imediatamente antes, aquela atribuição, competência ou atividade, e que pretenda que lhe sejam aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (por não ter optado, no formulário eletrónico de candidatura, pela aplicação da Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica), deve juntar, em formato PDF, tendo como limite 5 Mb por documento, o seguinte:
15.5.1. Declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
15.5.1.1. Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
15.5.1.2. Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
15.5.1.3. Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
15.5.1.4. Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
15.5.2. Currículo detalhado, no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
15.5.3. Documentos comprovativos das declarações constantes do currículo, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
15.6. A não apresentação do documento referido no ponto 15.5.1. ou a falta de indicação, nesse documento, do vínculo de emprego público, da categoria e, ou, atividade, bem como a apresentação desse documento não datado ou com data anterior à publicação na Bolsa de Emprego Público do presente Aviso, implicam a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (Técnico Superior na área das Ciências da Educação) ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
15.7. A não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.5.3., a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade executada e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 15.5.1., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
15.8. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público referida no ponto 15.5.1..
15.9. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos:
15.9.1. No momento da admissão ao presente procedimento concursal: a) A apresentação da candidatura fora de prazo;
b) A não apresentação da candidatura através da plataforma eletrónica referida no ponto 15.1.;
c) A declaração no formulário eletrónico de candidatura de que não reúne os requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1. e 10.2.;
d) A falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1. e 10.2..
15.9.2. No momento da constituição do vínculo de emprego público, em virtude da não confirmação da veracidade dos dados declarados na candidatura, designadamente pela:
a) Falta de entrega de documentos comprovativos dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1. e 10.2.;
b) Entrega de documentos que não comprovam os requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1. e 10.2.;
c) Falta de preenchimento, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 10.1. e 10.2..
15.10. Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem indicar desde logo na candidatura, no formulário eletrónico de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios ou condições especiais que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
15.11. As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
16. Composição do Júri:
Presidente: Hélder Rui Gama Maurício Lourenço Touças, Técnico Superior (Ciências da Educação) – CML/DMRH/Departamento de Desenvolvimento e Formação;
1.ª Vogal Efetiva: Vanessa Susana Fortuna dos Santos Veríssimo, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos) – CML/DMRH/Departamento de Desenvolvimento e Formação;
2.º Vogal Efetivo: Pedro Henrique Lima da Fonseca Macedo, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) – CML/DMRH/Departamento de Desenvolvimento e Formação;
1.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Vieira Gaspar, Técnica Superior (Tradução) – CML/DMRH/Departamento de Desenvolvimento e Formação;
2.ª Vogal Suplente: Anabela Maia Leocádio, Técnica Superior (Direito) – CML/DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
16.1. A 1.ª Vogal Efetiva substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
17. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
17.1. A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt.
17.2. Na Plataforma de Recrutamento do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, estão disponíveis esclarecimentos e instruções de preenchimento do formulário eletrónico de candidatura.
17.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, através do endereço eletrónico rh.atendimento@cm-lisboa.pt, ou através dos números de telefone 218177474 e 217988205.

(Competência subdelegada pelo Despacho n.º 3/DMRH/2022, de 3 de janeiro, publicado no Boletim Municipal n.º 1455, de 6 de janeiro de 2022)

Lisboa, em 24 de junho de 2024.

A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovação pela Câmara Municipal de Lisboa, em reunião extraordinária de 29 de novembro de 2023, do ponto 4 da Proposta n.º 721/2023, subscrita pelo Senhor Vice-Presidente, Dr. Filipe Anacoreta Correia, conforme consta do 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1555, de 7 de dezembro de 2023, respeitante à autorização de abertura dos procedimentos concursais contemplados no Plano Anual de Recrutamento para 2024, condicionada à aprovação do Mapa de Pessoal de 2024, que veio a ser aprovado pela Assembleia Municipal através da Deliberação n.º 590/AML/2023, tomada em reunião de 12 de dezembro de 2023 e publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1557, de 21 de dezembro de 2023.