Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 05/04/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para preenchimento de quarenta e três postos de trabalho na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal das Secretarias dos Tribunais Judiciais de 1.ª instância, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1- Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do sistema de valorização profissional, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
2- Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de 43 (quarenta e três) postos de trabalho nas Secretarias dos Tribunais Judiciais de 1.ª instância, todos da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Ref.ª 1) — Núcleo de Ponta Delgada (Comarca dos Açores) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 2) — Núcleo de Angra do Heroísmo (Comarca dos Açores) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 3) — Núcleo de Aveiro (Comarca de Aveiro) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 4) — Núcleo de Santa Maria da Feira (Comarca de Aveiro) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 5) — Núcleo de Beja (Comarca de Beja) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 6) — Núcleo de Braga (Comarca de Braga) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 7) — Núcleo de Bragança (Comarca de Bragança) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 8) — Núcleo de Castelo Branco (comarca de Castelo Branco) – 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 9) — Núcleo de Coimbra (Comarca de Coimbra) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 10) — Núcleo de Évora (Comarca de Évora) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 11) — Núcleo de Faro (Comarca de Faro) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 12) — Núcleo de Portimão (Comarca de Faro) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 13) — Núcleo da Guarda (Comarca da Guarda - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 14) — Núcleo de Leiria (Comarca de Leiria) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 15) — Núcleo de Lisboa (Comarca de Lisboa) - 3 (três) postos de trabalho;
Ref.ª 16) — Núcleo de Loures (Comarca de Lisboa Norte) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 17) — Núcleo de Sintra (Comarca de Lisboa Oeste) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 18) — Núcleo do Funchal (Comarca da Madeira) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 19) — Núcleo de Portalegre (Comarca de Portalegre) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 20) — Núcleo do Porto (Comarca do Porto) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 21) — Núcleo de Vila Nova de Gaia (Comarca do Porto) - 1 (um) posto de trabalho;
Ref.ª 22) — Núcleo de Penafiel (Comarca de Porto Este) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 23) — Núcleo de Santarém (Comarca de Santarém) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 24) — Núcleo de Setúbal (Comarca de Setúbal) - 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 25) — Núcleo de Viana do Castelo (Comarca de Viana do Castelo) – 2 (dois) postos de trabalho;
Ref.ª 26) — Núcleo de Vila Real (Comarca de Vila Real) – 2 (dois) postos de trabalho;
3 — Âmbito do recrutamento: apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de atividades inerentes à carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação das carreiras de Informática da Administração Pública, definidas pelo Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro, entre outras, as seguintes funções principais: a) instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; b) gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; c) planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; d) zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; e) apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
5 — Posicionamento Remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível 14, das carreiras especiais, técnico de sistemas e tecnologias de informação, a que corresponde o montante pecuniário de 1.280,72 € (mil duzentos e oitenta euros e setenta e dois cêntimos), não havendo lugar à negociação do posicionamento remuneratório ou, no caso de a pessoa candidata já ser detentora da carreira de técnico de sistemas e tecnologias de informação, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem;
6 — Local de trabalho - Secretarias dos Tribunais Judiciais de 1.ª instância.
7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Ser detentor da seguinte Habilitação Literária: nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
7.1. — Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1. — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, em: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica
8.2. - As candidaturas deverão ser dirigidas à Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser remetidas em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço correio.geral@dgaj.mj.pt
8.3. — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.4. — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, assim como a falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
9 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;
10 — Métodos de seleção:
10.1. — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2. — A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação;
b) Sejam titulares da categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares da categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
10.2.1. — A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão, tendo a duração de 60 minutos.
10.2.2. — A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3. - Não é permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, bem como a consulta de legislação comentada ou anotada.
10.2.4. — Os temas a abordar na Prova de Conhecimentos (PC) versam sobre a seguinte legislação:
10.2.4.1. — Conhecimentos Gerais:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, concretamente o que respeita a modalidades de vínculo e prestação de trabalho; incompatibilidades, impedimentos e acumulações; forma de contrato de trabalho e período experimental; deveres gerais do trabalhador e do empregador público; tipos de faltas e direito a férias.
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, concretamente o Capítulo II (Princípios gerais da atividade administrativa).
10.2.4.2. — Conhecimentos Específicos:
a) Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, em concreto os artigos 1.º a 3.º;
b) Lei da Organização Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, em concreto os artigos 1.º a 33.º;
c) Decreto-Lei n.º 88/2023 de 10 de outubro;
d) Sistemas Operativos;
e) Boas práticas de gestão dos recursos informáticos;
f) Segurança de informação:
g) Redes.
10.3. — Avaliação Curricular (AC): a avaliação Curricular será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
10.3.1. — A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores, a saber:
a) Habilitação Académica (HA), onde é ponderada a titularidade do nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho (AD), relativa aos dois últimos ciclos avaliativos na carreira para a qual o concurso é aberto. Será feita uma média simples de pontuação, obtida até às centésimas.
10.3.2. — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
10.4. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração previsível de 40 minutos e avaliará as seguintes competências:
a) Análise da informação e sentido crítico;
b) Conhecimentos especializados e experiência;
c) Iniciativa e autonomia;
d) Orientação para o serviço público;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
10.4.1. — Cada uma das Competências (EAC) avaliadas será classificada com 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo que o resultado final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
11 — A Classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EAC (30 %) ou CF = AC (70 %) + EAC (30 %),
em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e AC = Avaliação Curricular.
12 — Critérios de ordenação preferencial — Em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 24.º da Portaria. Caso continue a subsistir igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração obtida no fator Experiência Profissional.
13 – As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica
14 — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
14.1. – Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
14.2. — Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 13.
15 — Composição do Júri do concurso, para todas as referências:
Presidente: Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços de Serviços de Recursos Humanos;
1.º Vogal Efetivo: José Manuel Belém Aleixo, Coordenador do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC);
2º Vogal efetivo: Paulo Jorge Mourato Correia, Técnico de Sistemas e Tecnologias de
Informação, a exercer funções no Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
(GTIC)
1.ª Vogal Suplente: Sónia Margarida Henriques Lopes, Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH);
2.ª Vogal Suplente: Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior a exercer
funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DRGRH);
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.