Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 29 de maio de 2024 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal, na modalidade de Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de 390 (trezentos e noventa) postos de trabalho para a categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de nomeação definitiva.
2. Âmbito de recrutamento: O presente procedimento concursal tem enquadramento no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP, e foi autorizado pelo Despacho n.º 3186/2024, de 26/03, da Senhora Ministra da Presidência e Senhor Ministro das Finanças, que aprovou o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau de complexidade funcional 3 (alínea b) no nº 1).
Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer candidatos, com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho em causa.
4. Para os efeitos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não se encontrar constituída reserva de recrutamento interna, resultante de procedimento concursal anterior, para postos de trabalho idênticos.
5. N.º de postos de trabalho a preencher: 390 (trezentos e noventa).
6. Nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
7. Local de trabalho: nos serviços centrais, nos serviços desconcentrados de âmbito regional (Direções de Finanças e Alfândegas) e de âmbito local (Serviços de Finanças, Delegações Aduaneiras e Postos Aduaneiros) da Autoridade Tributária e Aduaneira.
8. O ingresso na carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira depende da frequência e aprovação em curso de formação específico comum, aprovado pela Portaria n.º 325-C/2021, de 29 de dezembro, com caráter probatório e com a duração mínima de 12 meses, desenvolvido de acordo com a política de formação da AT, com os seus princípios programáticos e enquadramento organizacional, a ter lugar durante o período experimental.
8.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 132/2019, de 30 de agosto, os trabalhadores integrados na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de cinco anos de permanência na AT após a conclusão do período experimental, sob pena da obrigação de indemnizar a AT. A obrigação de indemnizar é igualmente aplicável às situações de abandono ou desistência injustificada durante o período experimental.
9. Caraterização dos postos de trabalho: os 390 (trezentos e noventa) postos de trabalho a preencher correspondem à categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e o seu anexo III, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.
10. Remuneração base: nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, a remuneração base de referência, será a correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27, da carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira /categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, no montante pecuniário atual de € 1 969,68 (mil, novecentos e sessenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos).
11. São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
11.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
11.2. 18 anos de idade completos;
11.3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
11.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
11.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12. É, ainda, requisito de admissão, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, ser titular de licenciatura ou de grau académico superior à licenciatura.
13. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
15. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
15.1. Prazo de apresentação da candidatura: 20 (vinte) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do presente aviso de abertura.
15.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a candidatura é exclusivamente efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/ e após autenticação no referido Portal.
15.3. A candidatura só será considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo comprovativo, o qual é remetido para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato no referido requerimento.
15.4. A submissão do formulário de candidatura obriga ao envio da seguinte documentação:
15.4.1. Cópia do certificado da habilitação académica exigida, com indicação da respetiva classificação final expressa de zero a vinte valores e data de conclusão.
15.4.2. Os candidatos detentores de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, deverão juntar o respetivo comprovativo de reconhecimento do grau académico em Portugal, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, 16 de agosto.
15.4.3. Curriculum Vitae no modelo disponibilizado na página eletrónica da AT em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 6 - Procedimento concursal para carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira.
15.4.4. Carta de motivação (máximo de 3000 carateres).
15.5. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência.
15.5.1. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15.5.2. Quando o candidato tenha na sua posse o atestado multiusos que comprove a sua deficiência, este deve ser submetido com a candidatura.
15.6. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente previstos, determina a exclusão do candidato.
15.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.8. A apresentação de documento falso e as falsas declarações determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
15.9. O candidato deve reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação da candidatura.
16. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, e dos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento são:
16.1.1. Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
16.1.2. Prova de Conhecimentos
16.1.2.1. A Prova de Conhecimentos (PC), de realização individual, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;
16.1.2.2. A PC reveste a forma escrita, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo constituída por 40 questões de escolha múltipla, algumas das quais podem ser em Inglês, com consulta de elementos de apoio em suporte de papel, em ambiente controlado, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
16.1.2.3. A forma a adotar na PC, designadamente em suporte eletrónico do próprio candidato ou em papel, é notificada aos candidatos aquando da respetiva convocatória;
16.1.2.4. A duração máxima total da PC é de 150 (cento e cinquenta) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 30 (trinta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização.
16.1.2.5. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Conhecimentos associados à especificidade que carateriza a Administração Pública:
Organização Política e Administrativa do Estado;
Noções gerais, organização e atividade administrativa;
Ética e Deontologia no Serviço Público;
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
Atribuições e competências próprias da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Conhecimentos de matérias específicas à área de atuação:
Enquadramento constitucional do sistema tributário português;
Princípios gerais do sistema tributário português;
Os impostos e direitos aduaneiros no sistema tributário português;
Princípios gerais do comércio internacional e direito aduaneiro da União Europeia;
Procedimento e processo tributário;
Noções gerais de direito civil;
Noções gerais de direito da União Europeia e de direito económico internacional;
Princípios e conceitos contabilísticos fundamentais;
Gestão fiscal das organizações;
Sistemas e instrumentos de planeamento e controlo de gestão;
Métodos e técnicas de gestão de projetos;
Estatística descritiva e análise de dados;
Introdução à Informática e ferramentas na ótica do utilizador: folhas de cálculo, bases de dados e processamento de texto.
16.1.2.6. A bibliografia recomendada referente às temáticas identificadas no número anterior consta da parte final deste Aviso.
16.1.3. Avaliação Psicológica
16.1.3.1. A Avaliação Psicológica (AvPsi) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência as funções referidas no ponto 9;
16.1.3.2. A AvPsi pode ser realizada em mais do que uma fase.
16.1.4. Entrevista de Avaliação de Competências
16.1.4.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliadas a Orientação para o Serviço Público; Análise de Informação e Iniciativa; e a Orientação para a Inovação e Mudança, podendo ser realizada parcialmente em Inglês.
16.2. A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
16.2.1. VF = 0,70 * PC + 0,30 * EAC, em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
16.3. Atendendo ao elevado número de candidatos esperados, bem como à elevada complexidade inerente à aplicação dos métodos de seleção, estes serão realizados de forma faseada, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo convocados para o segundo método de seleção apenas os candidatos aprovados e melhor classificados no primeiro método de seleção com o limite de até ao número de 4 (quatro) vezes o número de postos de trabalho a preencher.
16.4. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, ou que obtiver um juízo de Não Apto no método de avaliação psicológica, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo também excluído o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos ou fases.
16.5. Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção e o sistema de valoração final de cada método constam da Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual se encontra publicitada em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 6 - Procedimento concursal para carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira.
17. Em situações de igualdade de valoração, para além da aplicação das preferências legais e dos critérios previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os critérios de desempate definidos na Ata n.º 1 do Júri.
18. As listas de admissão dos candidatos, dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, assim como a convocatória para os métodos de seleção, serão publicitadas na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira em https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 6 - Procedimento concursal para carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira.
19. Direito de participação dos interessados — O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica da Autoridade Tributária e Aduaneira, no endereço referido no número anterior.
20. O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Ana Paula de Araújo Neto, Subdiretora-Geral
1.º Vogal efetivo, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos: Maria Helena Pegado Martins; Subdiretora-Geral
2.º Vogal efetivo: Olga Maria Gomes Pereira; Subdiretora-Geral
3.º Vogal efetivo: Fernando António da Silva Campos Pereira; Subdiretor-Geral
4.º Vogal efetivo: Luís Pedro Coelho Ramos; Diretor Adjunto da Unidade dos Grandes Contribuintes
1.º Vogal suplente: Carlos Alexandre Eira de Matos Borges; Diretor de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários
2. º Vogal Suplente: Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos.
21. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Autoridade Tributária e Aduaneira, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Bibliografia recomendada para a PC
António Miguel (2019), Gestão moderna de projetos: melhores técnicas e práticas (8ª ed.), FCA
Borges, A.e outros (2021), Elementos de Contabilidade Geral, Áreas
Borralho, C. (2023), Sistemas de Planeamento e Controlo de Gestão (2.ª ed.), Edições Sílabo.
Braz Carlos, A. (2022) - Impostos. Teoria Geral, Almedina
Casalta Nabais, J. (2019), Direito Fiscal (11.ª ed.), Almedina
Catarino, J. R. e Pereira, P. R. (2024), Fiscalidade - Teoria Fiscal e Tributação Interna, Almedina
Catarino, J. R. e Pereira, P. R. (2023), Fiscalidade Internacional: Questões atuais, Almedina
Caupers, J. e Eiró Vera (2016), Introdução ao direito administrativo (12.ª ed.), Âncora Editora
Costa, M.J.A. (2023), Noções fundamentais de direito civil (7ª ed.), Almedina
Dourado, A.P. (2022), Direito Fiscal (7ª ed.), Almedina
Dourado, A.P. (2023), Governação Fiscal Global (2ª ed.), Almedina
Fausto de Quadros (2018), Direito da União Europeia (3ª ed.), Almedina
Freitas Pereira, M. H. (2023), Fiscalidade (7ª ed), Almedina
Gorjão-Henriques, M. (2019), Direito da União, Almedina
Mota, P.I. (2005) - O Sistema GATT/OMC - Introdução Histórica e Princípios Fundamentais, Almedina
Oliveira, F.P. e Dias, J.E.O.F. (2021), Noções fundamentais de direito administrativo (5.ª ed), Almedina
Pais, S. O. (2018), Princípios Fundamentais de Direito da União Europeia, Almedina
Pereira, T.C. (2020), Direito Aduaneiro Europeu, Universidade Católica
Pires, R.C. (2018), Manual de Direito Internacional Fiscal, Almedina
Ponces de Carvalho, N. e Bernardo, M.R. (2023), Gestão de projetos: as práticas no contexto organizacional (2ª ed), Edições Sílabo
Reis, E., (2008), Estatística descritiva (7ª ed), Edições Sílabo
Rijo, J. (2020), Direito Aduaneiro da União Europeia, Almedina
Rocha, J. F. (2021), Lições de Procedimento e Processo Tributário (8ª ed), Almedina
Rodrigues, J. (2024), SNC - Sistema de Normalização Contabilística Explicado, Porto Editora
Silva, M.M. e Mota, P.I. (2020) - Coletânea de Direito Internacional Económico, Almedina
Legislação recomendada face aos temas, nomeadamente:
Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)
Código Aduaneiro da União (CAU)
Código de Procedimento e de Processo Tributário
Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Código do Procedimento Administrativo
Constituição da República Portuguesa
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro: cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprova o regime geral da prevenção da corrupção
Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro (aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira) e Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro (estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis)
Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
Lei Geral Tributária
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro: estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados)
Sistema de Normalização Contabilística
Tratado da União Europeia (TUE)
Tratado relativo ao Funcionamento da União Europeia.
Autoridade Tributária e Aduaneira, em 27 de junho de 2024. — A Diretora de Serviços, Maria João Rocha