Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Projetos e Aquisições – área de Aquisição de Bens e Serviços
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P (INMLCF, I.P.), em sessão realizada a 14/03/2024, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para exercício de funções na Divisão de Projetos e Aquisições – área de Aquisição de Bens e Serviços, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.
2. Local de trabalho: Sede do INMLCF, I.P., em Coimbra.
3. Referência do procedimento: P2/2024.
4. Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior, constante no Anexo a que refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/ 2024 de 20 de junho; designadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5. Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6. Requisitos de admissão especiais:
a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b. Titularidade de licenciatura ou grau académico superior no domínio dos seguintes cursos, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, e sem possibilidade de substituição da habilitação académica por formação e/ou experiência profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, na sua redação atual:
- Licenciatura na área de Contabilidade e Fiscalidade (CNAEF 344);
- Licenciatura na área de Contabilidade e Auditoria (CNAEF 344);
- Licenciatura na área de Direito (CNAEF 380);
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, equivalente ao nível 16 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, e Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 1385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente:
- Curriculum vitae;
- Certificado de habilitações académicas;
- Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração;
- Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar:
– Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida;
– Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
8.2 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P2/2024.
9. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º, ambos, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos determine a exclusão do candidato ao procedimento concursal ou sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal.
12. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados:
12.1 Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho colocados a concurso e que não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são utilizados, como método de seleção obrigatório a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo a entrevista de avaliação de competências (EAC);
12.2 Para os restantes candidatos são utilizados, como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo ou complementar a entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%)
14. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, é expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (EP x 65%) + (FP x 35%)
Sendo que:
AC – Avaliação Curricular;
EP – Experiência Profissional;
FP – Formação Profissional.
15. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas, bem como para a resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
15.1 A prova de conhecimentos será de natureza teórica, em Língua Portuguesa, constituída por 20 questões de escolha múltipla, em que o candidato deverá assinalar a hipótese que considere correta. Cada resposta certa será valorada com 1 valor. A Prova de Conhecimentos, com realização de caráter presencial, reveste a forma escrita, de realização individual, com consulta de legislação não anotada e terá a duração máxima de 60 minutos.
A prova de conhecimentos é classificada sob anonimato, de acordo com a escala de 0 a 20 valores.
15.2 A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes princípios e orientações:
Os princípios fundamentais do direito administrativo; contratação pública; contabilidade pública; sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; a organização da Administração do Estado; o regime de trabalho em funções públicas; a organização, atribuições e competências do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.; o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência; Versão final do PRR disponibilizado pela Estrutura Missão Recuperar Portugal; PRR da Justiça.
15.3 Legislação recomendada (em toda a legislação indicada deverá ser considerada a versão em vigor até à data da publicação do presente aviso):
• Constituição da República Portuguesa;
• Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
• Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro);
• Lei Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 dezembro);
• Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho e Declaração de Retificação n.º 54/2012);
• Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro);
• Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais (Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto);
• Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto;
• Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n. º 18/2008, de 29 de janeiro);
• Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º e 29.º);
• Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho;
• Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. – Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas (Regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho);
• Centralização das Aquisições de Bens e Serviços – Unidades Ministeriais de Compras (Despacho n.º 8293/2009, de 24 de março);
• Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto);
• Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008;
• Lei do Orçamento do estado (Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro);
• Decreto Lei de Execução Orçamental (Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro);
• Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro);
• Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);
• Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. (Decreto-Lei n.º 53-B/2021 de 23 de junho);
• Lei n.º 30/2021, de 21 de maio que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
16. A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Neste contexto, serão avaliadas as seguintes competências:
a. Orientação para resultados
b. Planeamento e organização
c. Análise da informação e sentido crítico
d. Inovação e qualidade
e. Iniciativa e Autonomia
f. Trabalho de equipa e cooperação
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
• 20 Valores: Elevado;
• 16 Valores: Bom;
• 12 Valores: Suficiente;
• 8 Valores: Reduzido;
• 4 Valores: Insuficiente.
O resultado da entrevista será obtido através dos resultados obtidos nos parâmetros a avaliar, expresso na seguinte fórmula:
EAC = (C1 x 10%) + (C2 x 10%) + (C3 x 10%) + (C4 x 10%) + (C5 x 10%) + (C6 x 50%)
17. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
a. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Trabalho de equipa e cooperação”;
b. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Planeamento e organização”;
c. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Análise da informação e sentido crítico”;
d. Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para resultados”;
19. Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareça ao mesmo.
20. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt.
21. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt, e afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P.
22. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico.
23. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
24. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
26. O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27. Júri:
Presidente – Pedro Miguel Correia da Costa, Chefe da Divisão de Projetos e Aquisições;
Vogais efetivos – Rosa Maria Barroso Gonçalves Soares, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições e Cristina Luísa Batista de Paiva, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições.
Vogais suplentes – Soraia Rafaela Almeida Farelo, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições, e Maria da Graça Simões da Benta, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
28. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica deste Instituto.