Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para a contratação excecional, de um trabalhador para o exercício de funções correspondentes às da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência
1. Procedimento concursal:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de maio de 2024, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal para a contratação excecional de um (1) trabalhador para o exercício de funções correspondentes às da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, a afetar à Direção de Serviços de Gestão do Património (DSGP), pelo período máximo de execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal:
O presente procedimento é aberto para a contratação excecional de trabalhador na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
3. O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
4. Reserva de recrutamento no organismo e de recrutamento centralizado:
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para posto de trabalho para a carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
Foi efetuada a consulta à entidade de recrutamento centralizado (ERC), para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sob o número ID 4258, tendo aquela informado, em 17/04/2024, que não tinha sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existindo, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil pretendido;
5. Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional:
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuada a consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sob o número ID 13438, tendo esta entidade, em 22/04/2024, declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
6. Constituição de reserva de recrutamento interna:
Se da lista de ordenação final do presente procedimento concursal, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data de homologação da referida lista, conforme o disposto no n.o 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
7. Legislação aplicável:
Ao presente procedimento é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, o Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e o Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro.
8. Local de trabalho:
O trabalhador recrutado irá desempenhar a sua atividade profissional nas instalações da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), sitas na Av. Infante Santo, 2, 1350-178 Lisboa.
9. Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
As funções a exercer, de grau de complexidade 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, conforme descrito no anexo III ao qual se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, sendo que os candidatos deverão, ainda, deter aptidão para:
a) Desenvolver software que atenta aos requisitos funcionais e não funcionais definidos em conjunto com os parceiros, seguindo as orientações estabelecidas em termos de arquitetura e design, e cumprindo os prazos acordados;
b) Assegurar a construção e implementação de aplicações, participar na fase de análise de requisitos, elaborar testes unitários e produzir código fonte documentado;
c) Contribuir para o planeamento e cumprimento dos prazos, bem como colaborar com as equipas de suporte ao desenvolvimento de sistemas de informação.
10. Nível habilitacional:
10.1. É exigível licenciatura ou habilitação superior em Informática, na área de estudo n.º 48 de Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação).
10.2. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional neste procedimento.
11. Posicionamento remuneratório:
Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, a remuneração poderá ir até à 5.ª posição remuneratória acima da base da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, à qual corresponde a remuneração mensal ilíquida de 2.674,43€.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.1. Requisitos específicos: Ser titular do grau de licenciatura ou grau superior nas áreas da informática, conforme descrito no ponto 10.1..
13. Condições preferenciais de seleção:
Valorizam-se conhecimentos específicos nas seguintes áreas:
• Domínio na área de sistemas e tecnologias de informação;
• Domínio de linguagens de programação, incluindo SQL;
• Conhecimentos avançados em Excel;
• Experiência em gestão de projetos;
• Facilidade para acompanhar contratos e comunicar com diferentes empresas;
• Aptidão para trabalho colaborativo e integração equipas;
• Forte sentido de responsabilidade;
• Elevada capacidade de organização;
• Proatividade;
• Boa capacidade analítica e de comunicação;
• Experiência em programação em linguagens e tecnologias atuais;
• Competência para desenvolver, integrar, diagnosticar e gerir aplicações informáticas;
• Capacidade para compreender e criar ficheiros/protocolos no contexto da interoperabilidade e webservices;
• Capacidade de comunicação com diversos stakeholders para recolha e análise de requisitos a serem implementados;
• Capacidade para trabalhar em equipa na definição e implementação de requisitos de melhoria para aumentar a velocidade e a qualidade.
14. Formalização de candidaturas:
14.1. Prazo para apresentação das candidaturas:
Os interessados têm um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicitação do aviso de abertura na BEP e do respetivo extrato em Diário da República.
14.2. O procedimento de candidatura decorre na BEP, através de plataforma disponibilizada para esse fim, acessível pelo endereço eletrónico www.bep.gov.pt através de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
14.3. As candidaturas devem ser apresentadas mediante o preenchimento de um formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
b) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho posto a concurso, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras (se aplicável);
e) Atestado médico de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e do tipo de deficiência (se aplicável).
14.4. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, salvo causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
14.5. Candidatos portadores de deficiência:
14.5.1. Os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de classificação, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
14.5.2. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no momento da candidatura e sob compromisso de honra, o seu grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, conforme estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
14.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos mencionados nos Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14.7. Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de poderem ser desconsiderados.
14.8. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos resultará na exclusão do candidato ao presente procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitar a sua admissão, conforme estabelecido na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.9. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
15. Métodos de seleção:
No presente procedimento, em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no artigo 17.º da fasea, de 9 de setembro, serão aplicados a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, pela ordem enunciada:
15.1. A avaliação curricular (AC):
a) A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação profissional;
b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas e a formação profissional (FP), considerando-se as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho posto a concurso, designadamente na área da Informática;
c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na AC.
15.2. A entrevista de avaliação de competências (EAC):
a) A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
b) A classificação da entrevista de avaliação de competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas;
c) A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, nomeadamente: as competências em avaliação, respetivos comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada.
15.3. Valoração dos métodos de seleção:
Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
15.4. A classificação final (CF):
A classificação final dos candidatos (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC x 70% + EAC x 30%, em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Profissional de Seleção
16. Utilização faseada dos métodos de seleção:
Por razões de celeridade no provimento do posto de trabalho do procedimento em causa, designadamente por se tratar de procedimento urgente, a aplicação dos métodos de seleção será feita de forma faseada, segundo o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
17. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
18. Em caso de igualdade de classificação final, têm preferência os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais. Mantendo-se a igualdade de valoração, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
b) Média final mais elevada do grau académico de Doutoramento ou Mestrado em Informática, na área de estudo n.º 48 de Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
c) Média final mais elevada do grau académico de Licenciatura em Informática, na área de estudo n.º 48 de Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
d) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionadas com as exigências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar.
19. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
19.1. Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de uma lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da SGEC e disponibilizada no seu website em https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos concursais PRR, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
19.2. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
19.3. Em situações de igualdade de valores obtidos após aplicação de cada método de seleção, aplicam-se os citérios definidos no ponto 18 do presente Aviso.
20. Candidatos aprovados e excluídos:
20.1. Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
20.2. Constitui ainda motivo de exclusão, a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção previstos.
20.3. Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 161-A/2021, de 26 de julho, e dos artigos 6.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21. Homologação das listas de ordenação provisória e final:
21.1. No prazo de cinco dias úteis após a realização dos métodos de seleção da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações da SGEC e disponibilizada no seu sítio da Internet, em https://www.sec-geral.mec.pt/pt-pt/pagina/procedimentos-concursais-prr, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR), a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
21.2. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, quanto aos fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
21.3. Para o exercício do direito de participação do interessado é obrigatório o uso de formulário próprio, devidamente datado e assinado, disponível no sítio da internet da SGEC, https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento /Procedimento Concursal/Formulários.
21.4. No prazo de cinco dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o Júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.
21.5. Após a homologação, a lista final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da SGEC e disponibilizada no seu website (https://www.sec-geral.mec.pt, na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos concursais PRR), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR), sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação, conforme o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
22. Composição do Júri:
Presidente – Licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência;
1.º Vogal efetivo – Licenciada Ana Sofia da Silva Borges Duarte, Diretora de Serviços de Gestão do Património, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo – Licenciada Inês de Pinho Pardal Pereira de Almeida Frazão, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente – Licenciado Artur Davide Sousa Rebôlo, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Direção de Serviços de Gestão do Património;
2.º Vogal suplente – Licenciada Ana Maria do Céu Lazarim, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
22.1. As atas do Júri, que incluem os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa, a ponderação de cada método de seleção e o sistema de valoração final, serão divulgadas na BEP, na área reservada ao PRR, em https://www.bep.gov.pt, bem como no website da SGEC, em https://www.sec-geral.mec.pt., na área Emprego e Recursos Humanos/Recrutamento e Seleção/Procedimentos concursais PRR.
23. Nos termos do artigo 28.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
24. Igualdade de oportunidades:
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O Secretário-Geral da Educação e Ciência,
- Raúl Capaz Coelho -