Descrição do Procedimento:
Diário da República n.º 122/2024/2, Série II de 26/06
Aviso (extrato) n.º 12992/2024
Procedimento concursal comum para a contratação excecional de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência – 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para exercício de funções na Divisão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, IP.
Nos termos das disposições conjugadas os artigos 30.ª e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugadas artigo com o 15.º Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e com o artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, precedida do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período máximo de execução dos projetos PRR.
1. Consulta prévia: Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n. º48/ 2014, de 26 de fevereiro, consultada a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho com o perfil pretendido.
2. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 223/2022, de 9 de setembro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Local de Trabalho: Sede do PC. IP. - Palacete Vilar de Allen - Rua António Cardoso, n.º 175,4150-081 Porto, ou no Palácio Nacional da Ajuda- Largo da Ajuda- 1349-021 Lisboa. Concluído que esteja o procedimento concursal, no momento do provimento do posto de trabalho, o candidato poderá optar pelo local de trabalho, sem prejuízo das deslocações a realizar aos serviços dependentes no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.
4. Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: (1) um posto de trabalho, inerente à carreira e categoria de técnico superior.
6. Caracterização dos postos de trabalhos: Exercício de funções da carreira técnico superior, com o grau de complexidade 3, tal como o descrito no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito de projetos financiados ou cofinanciados por fundos, nomeadamente na realização das seguintes atividades:
• Acompanhar a execução financeira e física dos projetos dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência, verificando a sua conformidade e propondo medidas para eventuais ajustamentos que se revelem necessários;
• Acompanhar o ciclo de vida dos projetos;
• Analisar e instruir os pedidos de pagamento e pedidos de alteração;
• Capacidade de análise e cruzamento de informação;
• Elaborar e analisar os relatórios de acompanhamento dos investimentos;
• Colaborar na elaboração da prestação de contas anual;
• Colaborar na entrega dos diferentes reportes dentro dos prazos legais;
• Monitorizar os resultados obtidos, com vista à produção de indicadores de gestão que permitam antecipar/identificar ações que visem a concretização dos objetivos da unidade orgânica;
• Registo de informação nos sistemas de Gestão em utilização.
• Privilegia-se a facilidade e capacidade de trabalho em equipa, vontade de trabalhar no universo da cultura e da sua preservação, integração numa equipa jovem e dinâmica, organização e capacidade de resposta em tempo real, disponibilidade para aprender e aceitar novos desafios, lealdade e solidariedade para com os colegas e o serviço, realização das funções e tarefas que lhe são solicitadas com eficácia e eficiência alinhada com os objetivos estratégicos do serviço; Capacidade de se adaptar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.
7. Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente interligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
8. Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 14.º e 15.º da Portaria.
8.1. Requisitos Gerais de Admissão: ser detentor, cumulativamente, dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento da vacinação obrigatória.
8.2. Requisito Habilitacional: Estar habilitado com o grau de Licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças (CNAEF 314; 344; 345), ou em área afim.
8.2.1. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do disposto na alínea c) do n. º1 do artigo 86º da LTFP.
8.2.2. No caso de grau obtido no estrangeiro, o mesmo deve ser reconhecido por instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da apresentação da candidatura.
8.3. Requisitos Preferenciais: Conhecimentos das plataformas utilizadas no âmbito dos fundos comunitários (Balcão dos Fundos, Sistemas de informação e sistemas de gestão operacional ou outros). Conhecimentos Microsoft Word, Excel, PowerPoint e preferencialmente em PowerBI ou outras ferramentas de reporte. Conhecimentos na área de contratação pública.
9. Competências Valorizadas:
• Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
• Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
• Iniciativa e Autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
• Trabalho em Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
• Comunicação: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
10. Posição remuneratória: A posição remuneratória é a 1.º posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16, a que corresponde o valor de 1385,99 €.
11. Prazo e Forma para apresentação de candidatura:
a) O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
b) As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através de preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP (www.bep.gov.pt) – ofertas PRR. Deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em PDF).
c) Certificado de habilitações académicas exigidas, os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.
d) Curriculum Vitae modelo europeu (Europass), detalhado e atualizado.
e) Certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração (últimos 5 anos).
f) Comprovativos da experiência profissional adquirida referida no currículo.
12. Nos termos do disposto no artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
13. A confirmação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, nos termos da alínea a) do n. º1 do artigo 14.º da Portaria. A não confirmação e/ou a não comprovação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
14. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
15. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
16. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
18. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da BEP, na área reservada ao PRR e na página do Património Cultural. IP., no link https://recrutamento.patrimoniocultural.gov.pt/
19. Composição do júri:
Presidente: José Miguel Marques, Diretor do Departamento do Fundo de Salvaguarda do PC.IP., em regime de substituição;
1.º Vogal Efetivo: Oscarina Raquel Sampaio Martins, Técnica Superior do Departamento do Fundo de Salvaguarda, do PC, IP.;
2.º Vogal Efetivo: Sandra Manuela da Silva Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do PC, IP.;
1.º Vogal Suplente: Maria Amélia Jesus Pardal, Técnica Superior do Departamento do Fundo de Salvaguarda do PC, IP.;
2.º Vogal Suplente: Inês Filipa Nogueira Mendes, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do PC, IP.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo
20. Métodos de seleção a aplicar: Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, aplica-se o método de avaliação obrigatório, Avaliação Curricular (AC), como método facultativo, Entrevista de Avaliação de Competências no termos do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
21. Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção constam das atas do júri publicitadas na plataforma eletrónica da BEP e na página do PC, IP., em https://recrutamento.patrimoniocultural.gov.pt/
22. O primeiro método obrigatório, avaliação curricular, é aplicado ao universo de candidatos admitidos e tem caráter eliminatório.
23. A aplicação do segundo método de seleção, entrevista de avaliação de competências, é aplicada apenas aos candidatos aprovados no método de seleção obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos por ordem decrescente de classificação.
? Após a aplicação da entrevista de avaliação de competências ao conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
? Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
24. A Avaliação Curricular (AC), visa analisar de forma objetiva e sistemática a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a sua classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações atribuídas a cada parâmetro de avaliação, vai ser aplicada com ponderação de 70%.
Formula da Avaliação Curricular: AC= (30%*HA) + (50 %*EP) + (20%*FP)
Em que:
AC - Avaliação Curricular
HA – Habilitações Académicas
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
25. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função será ponderada com 30% na valoração final.
Formula da Entrevista de Avaliação de Competências: EAC = (PO + CEE+ IA+ TEC+C) /6
Em que:
PO - Planeamento e organização
CEE - Conhecimentos Especializados e Experiência
IA - Iniciativa e Autonomia
TEC- Trabalho em Equipa e Cooperação
C- Comunicação
25.1. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das pontuações atribuídas aos parâmetros a avaliar, classificada com as menções de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valore, é expressa até às centésimas.
Formula da Classificação Final: CF = (70%*AC) + (30%*EAC)
Em que:
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
EAC = entrevista de avaliação de competências
26. Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e, subsistindo o empate, será considerado:
? 1.º Maior tempo de experiência profissional na área de atuação inerente ao posto de trabalho a ocupar, tendo em consideração os anos e meses, quando possível;
? 2.º- Melhor média de licenciatura.
27. Forma e comunicação aos candidatos: No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
27.1. No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia de 10 dias úteis, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
28. Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR).
29. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final de cada referência homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste, cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 28.º da Portaria.
30. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
José Miguel Marques
O Presidente do Júri,