Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 12943/2024/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no Centro de Estudos Florestais no âmbito do Projeto C644865735-00000007, DIGITALMA Transform - Agenda para a transformação digital das cadeias de valor florestais numa economia portuguesa mais resiliente e hipocarbónica, CC - 9412, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (UL), proferido em 08 de maio de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no Centro de Estudos Florestais, no âmbito do Projeto C644865735-00000007, DIGITALMA Transform - Agenda para a transformação digital das cadeias de valor florestais numa economia portuguesa mais resiliente e hipocarbónica, CC - 9412, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 - Conforme o disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas de recrutamento válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que se declara, após consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a inexistência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado ao posto de trabalho que se pretende ocupar.
5 - Procedimento e modalidade de contrato: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, destinando-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa e não ocupado, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, com conclusão prevista a 31 de dezembro de 2025, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.
6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 08 de maio de 2024, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
7 - Local de trabalho: o posto de trabalho é nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, em Lisboa.
8 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções no Centro de Estudos Florestais no âmbito do Projeto: DIGITALMA Transform - Agenda para a transformação digital das cadeias de valor florestais numa economia portuguesa mais resiliente e hipocarbónica, no Instituto Superior de Agronomia, designadamente com as seguintes tarefas:
a) Desenvolvimento de modelos PLS-R e análise e interpretação de PCA;
b) Obtenção, análise e interpretação de espectros NIR e FTIR (ATR, Transmissão);
c) Manutenção de equipamentos NIR e FTIR;
d) Trabalho laboratorial de análise da composição química da madeira;
e) Obtenção, análise quantitativa e interpretação de pirogramas (Py-GC/FID, Py-GC/MS);
f) Manutenção de aparelhos de GC e Pirólise.
9 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) – 1 385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) ou a 3.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 26.º nível remuneratório da TRU – 1 915,46€ (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos), caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 51/2022 de 26 de julho, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10 - Duração do contrato: O contrato a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no Centro de Estudos Florestais no âmbito do Projeto DIGITALMA Transform, financiado por fundos PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, terá duração prevista até ao final do projeto, expectavelmente a 31 de dezembro de 2025, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.
11 - Requisitos de admissão, que o candidato deve reunir até à data limite de apresentação da candidatura, são os seguintes:
11.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Titularidade de licenciatura ou grau superior*, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nomeadamente na área científica de Engenharia Florestal.
* Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de apresentação da candidatura.
11.3 - Constituem condições preferenciais, nomeadamente:
a) Experiência comprovada na operação, manutenção e tratamento de dados dos equipamentos de es-pectroscopia de infravermelho médio (FTIR) e próximo (NIR);
b) Experiência comprovada em analise multivariada (PCA, PLS);
c) Experiência comprovada na operação, manutenção e tratamento de dados da pirólise analítica (Py-GC/FID e Py-GC/MS).
12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13 - Forma e local de apresentação da candidatura:
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes (separador Documentos de apoio/Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal) ou no seguinte link https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/pub/docs/nao-docentes/Formulario_Procedimento_Concursal_Comum_ISA_2023.docx.
13.2 - A candidatura ao procedimento concursal deve ainda ser acompanhada, sob pena de não ser valorada no método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado do candidato, fazendo menção expressa de todos os graus académicos, da experiência profissional e respetiva duração e da formação profissional realizada, com menção expressa do número de horas afetas a cada ação de formação;
b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações e, caso a habilitação tenha sido obtida no estran-geiro, do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa;
c) Fotocópia legível dos comprovativos (contratos de trabalho, declarações, entre outros) da experiên-cia profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, se aplicável.
13.3 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 12 do presente edital.
13.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
14 - Comprovação dos requisitos:
14.1 - No momento da admissão: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
14.2 - Na constituição do vínculo de emprego público: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
14.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14.4 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36º, da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.2 - Em consonância com o expresso nas alíneas c) e d) do artigo 17.º da Portaria a:
a) Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências selecionadas são as seguintes: Orientação para Resultados, Conhecimentos Especializados e Experiência, Inovação e Qualidade e Relacionamento Interpes-soal.
15.3 - Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, conforme o ponto 1 do artigo 21.º da Portaria.
16 - Conforme o referido no ponto 3 do artigo 15.º da Portaria, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento concursal, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, tendo em consideração o n.º 4 do referido artigo.
17 - Nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 19.º da Portaria, ocorrerá a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório. A aplicação do segundo método de seleção, se o número de candidaturas admitidas assim o justificar, será realizada apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
18 - Classificação final:
18.1 – De acordo com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria, a Classificação Final (CF) e a consequente ordenação final dos candidatos, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC × 30%).
18.2 - Em consonância com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
18.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18.4 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 24.º da Portaria.
19 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
20 - Notificação e exclusão dos candidatos:
20.1 - Todas as notificações realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são efetivadas através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
20.3 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
20.4 - Havendo necessidade de utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, conforme o ponto 2 do artigo 22.º da Portaria.
20.5 - Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20.6 - No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, conforme o ponto 1 do artigo 25.º da Portaria. Cumprindo o exposto no n.º 3 do artigo 25.º, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.
21 - Publicitação dos resultados:
21.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
21.2 - Segundo o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - De acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria, o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, quando o posto não possa ser ocupado por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no fim do prazo de validade da reserva de recrutamento. Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.
23 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente edital é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
25 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
27 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Margarida Isabel Novaes Santana Alho, Secretária do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo: José Carlos de Carvalho Rodrigues, Investigador Auxiliar com Habilitação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal efetivo: José Afonso Rodrigues Graça, Professor Auxiliar com Agregação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.ª Vogal suplente: Vânia Alexandra Martins Duarte Gonçalves, Técnica Superior do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
2.ª Vogal suplente: Raquel Lobo do Vale, Assistant Researcher do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
28 - A Presidente do Júri, nas suas ausências ou impedimentos, será substituída pelo 1.º vogal efetivo e, em caso de impossibilidade, pelo vogal imediatamente seguinte.
24 de maio de 2024 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito