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Código da Oferta:
OE202406/0734
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Posição remuneratória referência -1.ª Posição remuneratória/Nível remuneratório 5 - 821,83€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Carreira e Categoria Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais
Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, que infra se indica:
Funções Gerais
- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Funções Específicas
- Auxiliar a execução de cargas e descargas;
- Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- Efetuar constante levantamento das necessidades da Freguesia e diligenciar no sentido da sua execução;
- Realizar tarefas simples, não específicas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
- Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
- Realizar trabalhos de manutenção e conservação das instalações desportivas, recreativas e de lazer;
- Realizar trabalhos de montagem e desmontagem de stands, palcos e demais estruturas de apoio necessárias ao desenvolvimento de iniciativas e eventos promovidos pela Freguesia;
- Proceder á abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;
- Cuidar do setor do cemitério que lhe é atribuído;
- Conservação e manutenção da limpeza do cemitério;
- Prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério;
- Participar na montagem e desmontagem de estruturas, garantindo a preparação e apoio logístico nas atividades para as quais for solicitado;
- Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas monitorizadas;
- Abastecer de combustíveis as viaturas, registando os fatos utilizando os meios ao seu dispor;
- Proceder à arrumação da viatura no final do serviço.
- Executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas;
- Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos Serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Vilamar e Corticeiro de Cima1Rua das Escolas, N.º1Vilamar3060772 VILAMARCoimbra Cantanhede
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalenteDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
- Carta de Condução de categoria B e frequência com aproveitamento na ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.
- Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Envio de candidaturas para:
União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, Rua das Escolas n.º 1, 3060-772 Vilamar
Contactos:
231 460 923
Data Publicitação:
2024-06-24
Data Limite:
2024-07-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (Extrato) n.º 12907/2024/2; Diário da República, 2.ª série n.º 120 de 24-06-2024
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 01/2024
Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, área de Auxiliar de Serviços Gerais, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal
1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, torna-se público que, por meu Despacho n.º 1/2024 de 18 de junho de 2024 e em cumprimento da deliberação da Junta de Freguesia de 23 de maio de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, um procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, correspondentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Serviços Gerais.
2 - Não existem reservas de recrutamento na União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
3 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação a 23 de maio de 2024: “No caso da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, a entidade gestora da requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, (EGRA) não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação para as carreiras/ categorias indicadas.”
4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e conforme a caraterização específica constante do Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, que infra se indica:
Funções Gerais
- Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
- Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Funções Específicas
- Auxiliar a execução de cargas e descargas;
- Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;
- Efetuar constante levantamento das necessidades da Freguesia e diligenciar no sentido da sua execução;
- Realizar tarefas simples, não específicas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;
- Realizar tarefas de arrumação e distribuição;
- Realizar trabalhos de manutenção e conservação das instalações desportivas, recreativas e de lazer;
- Realizar trabalhos de montagem e desmontagem de stands, palcos e demais estruturas de apoio necessárias ao desenvolvimento de iniciativas e eventos promovidos pela Freguesia;
- Proceder á abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais;
- Cuidar do setor do cemitério que lhe é atribuído;
- Conservação e manutenção da limpeza do cemitério;
- Prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério;
- Participar na montagem e desmontagem de estruturas, garantindo a preparação e apoio logístico nas atividades para as quais for solicitado;
- Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas monitorizadas;
- Abastecer de combustíveis as viaturas, registando os fatos utilizando os meios ao seu dispor;
- Proceder à arrumação da viatura no final do serviço.
- Executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas;
- Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos Serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.
5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6.1 - A posição remuneratória de referência é de 821,83€ (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única.
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento com o estabelecido no nº 4, do artigo 30º e artigo 33º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.
9 - Requisitos de admissão- Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional exigida:
- Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Carta de Condução de categoria B e frequência com aproveitamento na ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.
9.2 - Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
10 - Formalização das candidaturas: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que a mesma, deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, disponibilizado na página eletrónica da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, em https://www.uf-vilamarecorticeirodecima.pt/ e remetida por correio em carta registada e com aviso de receção, para União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, Rua das Escolas n.º 1, 3060-772 Vilamar, ou entregues pessoalmente no Posto de Correio de Vilamar, sito na Rua Dr.º João de Matos, n.º 13, 3060-780 Vilamar, no horário normal de funcionamento. Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico, atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas, nomeadamente, por questões de limitação da capacidade da caixa do correio eletrónico.
10.1 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados, experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
c) Fotocópia da Carta de Condução de categoria B e documento comprovativo de frequência com aproveitamento na ação de formação COTS (Conduzir e Operar com o Trator em Segurança) ou equivalente UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração), reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.
d) Aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração atualizada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e da avaliação do desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta freguesia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
11 - Métodos de Seleção: por meu despacho datado de 18 de junho de 2024 e nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementados pelo método facultativo – Entrevista de Avaliação de Competências ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências exigíveis ao exercício da função, conforme aplicável.
A Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo é aplicável aos candidatos não abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e aos candidatos que mesmo que abrangidos por este enquadramento legal, afastem expressamente através de declaração escrita, a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios aplicáveis a este universo de candidatos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, concretamente Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica enquanto métodos de seleção obrigatórios e Avaliação de Competências enquanto método facultativo.
Assim, aos candidatos não abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências.
Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A classificação final da prova de conhecimentos, corresponde à média simples dos resultados obtidos em cada parâmetro de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova terá a ponderação de 70% na valoração final.
Parâmetros de Avaliação:
- Perceção e compreensão da tarefa
- Qualidade da realização
- Celeridade na execução da tarefa
- Conhecimentos técnicos demonstrados
A prova pática consiste na execução da seguinte tarefa:
Carregar o trator com diversos materiais, manobrá-lo, transportando a carga na distância de 50 metros e descarregar o mesmo material.
11.2 – A Avaliação Psicológica, é avaliada através das menções de Apto e Não Apto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - Entrevista de Avaliação de Competências enquanto método facultativo, com a ponderação de 30% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 – Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:
12.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
? A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
? A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função;
? A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
? A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.
12.2 – Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 50% na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13 - Valoração dos métodos de seleção – cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos:
- Que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes;
- Que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica;
- Os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.
13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
13.2 – Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será publicitada na página eletrónica da Junta de Freguesia.
14 - Composição do Júri:
- Presidente: Dr. Nelson Pedro de Jesus Estevão, Técnico Superior no Município de Cantanhede;
- 1.ª Vogal efetiva: Maria Dulce dos Santos Machado, Coordenadora Técnica no Município de Cantanhede, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo: José Laurindo Ferreira Duarte, Encarregado Operacional no Município de Cantanhede;
- 1.º Vogal suplente: João Eduardo Meneses Machado, Encarregado Operacional no Município de Cantanhede;
- 2.ª Vogal suplente: Dr.ª Maria Inês de Oliveira Faria, Técnica Superior no Município de Cantanhede.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: as notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.
16.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
16.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16.3 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia, disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Vilamar, 18 de junho de 2024
O Presidente da União das Freguesias de Vilamar e Corticeiro de Cima, Licínio Manuel de Jesus Patarra
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de 23 de maio de 2024