Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 837-A/2024
1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º 6366/2011, torna-se público que, por despacho de autorização da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Maria José da Silva Fernandes, de 2 de fevereiro de 2024, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de junho, alterados pelo Despacho n.º 02/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de janeiro de 2022, com pronúncia favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tenologia em deliberação de 1 de março de 2023 e de 13 de dezembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no diário da república, concurso documental internacional para recrutamento para a carreira de um Professor Adjunto para a área científica de Física, do departamento de Ciências Aplicadas e Engenharia Industrial da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é nas instalações do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente nos locais em que a Escola Superior de Tecnologia tem ou venha a ter atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental durante cinco (5) anos conforme artigo 10.º-B do ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
6. Requisitos de admissão:
6.1. Ao abrigo do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na atual redação, podem candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área daquela para que é aberto o concurso ou área afim, com tese ou trabalho de prova pública na área de Física. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, o reconhecimento do grau de doutor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º - A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.
7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
7.2. Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação cientifica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica para o endereço de email cp_2024_padj_fisica_est@ipca.pt, contra recibo de entrega ou por via postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, indicando a Referência CP n.º 2024/PADJ/Fisica/EST.
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa (se aplicável);
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos, documentos ou factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes regulamentos:
9.2.6.1. “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração de retificação n.º 1312/2014;
9.2.6.2. “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental - IPCA”, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de janeiro de 2014, através do Regulamento n.º 17/2014, disponíveis em : https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenho-do-pessoal-docente/.
9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal deverá constar em Pendrive, que contenha a identificação exata de todos os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.2.8. Quando a candidatura for entregue pessoalmente ou enviada por via postal o requerimento terá de ser entregue em papel e devidamente assinado.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae
9.3.1.1. O curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao cartão de cidadão ou chave móvel digital, rubricado em todas as páginas;
9.3.1.2. O curriculum vitae organizado pela ordem e de acordo com os critérios de seleção identificados no formulário de candidatura, que, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive).
9.3.1.3. O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível, todos os elementos indicados no Formulário de Candidatura e contextualizá-los de modo que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares no respetivo Parâmetro, Item e Subitem. Toda a informação sobre elementos curriculares que não estejam indicados no Formulário de Candidatura não será considerada no processo de avaliação.
9.3.1.4. Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae devem ser comprovados através de documentação anexa ao currículo. Os anexos devem estar identificados com a mesma codificação do item correspondente do Formulário de Candidatura em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido da identificação do documento e, caso haja mais do que um anexo para esse item, com um número de identificação sequencial (exemplo: se o anexo corresponde ao item H1, deverá estar identificado com “Anexo H1 -Licenciatura em X” e, se o candidato tiver mais do que uma licenciatura, “Anexo H1.1 — Licenciatura em X”; “Anexo H1.2 — Licenciatura em Y”).
9.3.2. Formulário de candidatura
9.3.2.1. O Formulário de Candidatura é o documento central na avaliação e seriação da candidatura e o júri só considerará, na sua avaliação e decisão, os dados que estejam corretamente inseridos e indicados no Formulário de Candidatura;
9.3.2.2. Formulário de candidatura especificamente construído para este concurso disponível para descarga na página do concurso no IPCA, em https://ipca.pt/procedimentos-concursais/pessoal-docente-e-investigador, devidamente preenchido, incluindo grelha de pontuação, o qual deverá entregue em dois formatos distintos:
9.3.2.2.1. em formato PDF, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas;
9.3.2.2.2. em formato Excel, editável;
9.3.3. Exemplares dos trabalhos e documentos em suporte digital não editável para efeitos de avaliação prevista no formulário de candidatura, organizados de acordo com este formulário. Quando entregue em papel, tem de ser entregue um exemplar em papel e outro em formato digital não editável (Pendrive).
9.3.4. Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área científica do concurso, em suporte digital não editável (Pendrive) e um exemplar(em papel), descrito em não mais de 10 mil palavras, quando entregue em papel, e que deverá incluir um programa de desenvolvimento da área cientifica enquadrado na missão e atribuições da Escola Superior de Tecnologia, cujos estatutos foram aprovados pelo Despacho n.º 7030/2020, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 135, de 9 de julho de 2020, devidamente articulado com as várias unidades curriculares que componham o elenco de disciplinas da área científica da Física, cuja lecionação é da responsabilidade da unidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades reais da Escola Superior de Tecnologia relativamente ao reforço da sua equipa docente.
9.3.5. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.
9.3.6. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo e no formulário de candidatura.
9.3.7. Certificado de habilitações académicas e profissionais que comprovem a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso.
9.3.8. Um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive) da tese de doutoramento ou dos documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de dois exemplares.
9.3.9. Declaração da(o) candidata(o), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibida(o) do exercício de funções públicas ou interdita(o) para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.10. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm cumprir o seguinte:
9.3.10.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou RAR, organizados por ordem do formulário de candidatura.
9.3.10.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer, tendo o candidato de assegurar o recibo de entrega da sua candidatura;
9.3.10.3. O nome/designação dos ficheiros:
a) Deve ser o mais sucinto/curto possível, para evitar dificuldades aquando do descarregamento;
b) Não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,> e <.
9.3.11. Os documentos exigidos no edital têm de ser digitalizados de documentos originais ou autenticados.
9.3.12. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou inglês.
9.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2. e dos documentos referidos nos pontos 9.3.1. a 9.3.9. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
9.5. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do concurso.
9.6. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ou com contrato com o IPCA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9.7. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt, e qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrônico: drh@ipca.pt, indicando obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento CP n.º 2024/PADJ/Fisica/EST
10. Júri do concurso:
10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
10.1.1. Presidente: Professora Doutora Estela Maria dos Santos Ramos Vilhena, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia, ao abrigo de competências delegadas por meu despacho de 6 de fevereiro de 2024.
Vogais:
10.1.2. - Professora Doutora Maria Manuela Cruz da Cunha, Professor Coordenador Principal com Agregação da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.1.3. - Professor Doutor Gaspar Mendes do Rego, Professor Coordenador Principal com Agregação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
10.1.4. - Professor Doutor Senentxu Lanceros-Mendez, Professor Associado do Departamento de Física da Universidade do Minho;
10.1.5. Professor Doutor Luís Manuel Cadillon Martins Costa, Professor Associado com Agregação do Departamento de Física da Universidade de Aveiro;
10.2. Deliberações do júri:
10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para Contratação do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente dos artigos 15.º e 16.º.
10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 31.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.3. Reuniões do júri:
10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Regulamento referido no ponto anterior, enquanto estiver em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como ao abrigo do disposto no artigo 24.º-A do Código do Procedimento Administrativo as reuniões do júri do concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência, desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo constar da ata a utilização de meios telemáticos.
11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011.
12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na Divisão de Recursos Humanos no Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt.
13. Avaliação e seleção:
13.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, de acordo com os documentos exigidos e apresentados na candidatura, tendo em conta o desempenho técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2. Ana´lise do me´rito absoluto:
13.2.1. O me´rito absoluto e´ analisado com base: (i) no projeto científico-pedagógico mencionado na alínea 9.3.4. do ponto 9.3., (ii) mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso de acordo com os requisitos específicos indicados no sub-ponto 13.2.2. e o (iii) me´rito do curri´culo global dos candidatos na área científica do concurso (que os membros do ju´ri entendam revestir ni´vel cienti´fico e pedago´gico, capacidade de investigac¸a~o e atividade desenvolvida compati´veis com a a´rea disciplinar e categoria para que e´ aberto o concurso).
13.2.2. O candidato tem que, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos específicos:
a) Ter pelo menos 10 (dez) artigos publicados em revistas científicas indexados à Scopus/ Web of Science (WoS), desde 2018 (inclusivé).
b) Possuir pelo menos 5 (cinco) artigos publicados em revistas científicas indexadas à Web of Science (WoS) do Quartil 1 (um), definido de acordo com Web of Science (WoS), desde 2018 (inclusivé). O quartil é definido referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor atribuído. Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado.
c) Um mínimo de 3 (três) artigos publicados, como primeiro autor, em revistas científicas indexadas à Web of Science (WoS) do Quartil 1 (um), definido de acordo com Web of Science (WoS), desde 2018 (inclusivé). O quartil é definido referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor atribuído. Caso uma revista científica seja inserida em múltiplos quartis, o quartil máximo é utilizado.
d) Ter sido, pelo menos 1 (um) ano nos últimos 3 (três) anos, membro integrado de um centro acreditado FCT com pelo menos Muito Bom de classificação.
e) Ser membro de equipas de projetos financiados.
f) Número de citações, conforme Scopus, superior ou igual a 400 (quatrocentos).
g) Um nível de citações que assegure um índice h (Scopus) mínimo de 12.
h) Participação como membro da equipa em pelo menos 1 (um) projeto europeu financiado (em execução ou concluído a partir de 2018).
i) Regente de um total de 20 (vinte) Unidades Curriculares em Instituições de Ensino Superior (Acumuláveis por ano letivo), das quais 15 (quinze) correspondem aos últimos 5 anos (Acumuláveis por ano letivo).
j) Diversidade de Unidades Curriculares lecionadas no âmbito da área científica a concurso no mínimo de 3 (três) nos últimos 3 anos.
k) Participação em formação pedagógica no mínimo de 300 (trezentas) horas nos últimos três anos.
13.2.3. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.2.4. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.2.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis, aplicando-se o referido nos n.ºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
13.2.6. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações apresentadas e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido recusados e aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
14. Audições públicas:
14.1. Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
14.2. O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.
14.3. A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.
15. Métodos e critérios de seleção:
15.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
15.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
15.2.1. Desempenho científico do candidato;
15.2.2. Capacidade pedagógica do candidato;
15.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
15.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
15.3.1. Desempenho científico: 30%;
15.3.2. Capacidade pedagógica: 40%;
15.3.3. Outras atividades relevantes: 30%.
15.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
15.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
15.4.1.1. Desempenho científico:
a) A publicação de artigos, livros científicos (20 pontos);
b) Outra produção científica ou tecnológica (15 pontos);
c) A coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento tecnológico (5 pontos);
d) Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (15 pontos);
e) A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de carácter científico (20 pontos);
f) As orientações concluídas das componentes não lectivas de cursos de mestrado (5 pontos);
g) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (10 pontos);
h) Experiência profissional relevante para a área ou grupo disciplinar em concurso (5 pontos);
i) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral (5 pontos);
15.4.1.2. Capacidade pedagógica:
a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (20 pontos);
b) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclo de estudos) (20 pontos);
c) Publicação de lições e outro material pedagógico (10 pontos);
d) Avaliação de desempenho pedagógico (20 pontos);
e) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de cursos de especialização tecnológica (10 pontos);
f) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (20 pontos);
15.4.1.3. Outras atividades relevantes:
a) Participação em comissões; direcções de curso; direcções de departamentos e de grupos disciplinares; coordenação de projectos e outros (20 pontos);
b) Participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico, Conselho, Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, Conselho Académico (20 pontos);
c) Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (20 pontos);
d) Valorização e transferência de conhecimento (20 pontos);
e) Participação em projetos, concursos, atividades de disseminação (20 pontos).
16. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do presente edital.
17. Ordenação e metodologia de votação:
17.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
17.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
17.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
17.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
17.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
17.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o sentido da deliberação.
18. Participação dos interessados e decisão:
18.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
18.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
19. Prazo de decisão final:
19.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
19.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
19.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
20. Celebração do contrato:
20.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato, caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos na lei do Orçamento do Estado para o ano em que se verificar a contratação.
20.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
21. Publicação do edital do concurso:
21.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
21.1.1. Na bolsa de emprego público;
21.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa e inglesa;
21.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e inglesa.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/informacao-institucional/politica-de-privacidade-e-protecao-de-dados/.
7 de junho de 2024 - A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes.