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Código da Oferta:
OE202406/0686
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O que compete, em especial, aos Professores Coordenadores, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Tomar1Quinta do Contador - Estrada da SerraAvessadas2300313 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor ou o título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área do concurso.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasQuímicaEngenharia Química
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@ipt.pt
Contatos:
249328100
Data Publicitação:
2024-07-17
Data Limite:
2024-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Química ou áreas disciplinares afins, da Unidade Departamental das Engenharias, do Instituto Politécnico de Tomar.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que aprovou um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio e no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Tomar, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar com data de 25/03/2024, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação da Declaração de Retificação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Química ou áreas disciplinares afins, da Unidade Departamental das Engenharias, do Instituto Politécnico de Tomar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria: o que compete, em geral, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP e, em especial, aos Professores Coordenadores, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
4 — Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP, a decorrente do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, com as subsequentes alterações introduzidas pelos diplomas legais e regulamentares que revalorizaram e aumentaram as remunerações base nele previstas e pelas normas legais que operaram as reduções remuneratórias na Administração Pública.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos especiais: nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se no presente procedimento os interessados que preencham cumulativamente, as seguintes condições:
a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Tomar por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor de carreira;
b) Detenham o grau de doutor ou o título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado, é o previsto no artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e regulado no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 — Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 — Formalização da candidatura:
6.1 — A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente, via email, para procedimentosconcursais@ipt.pt, ou, em alternativa, por correio registado com aviso de receção endereçado à Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital, valendo a data de envio do email ou a data aposta no registo do correio como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo referido no n.º 1 do presente edital.
6.2 — A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, onde deverão constar: nome completo do(a) candidato(a), data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos possuídos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado e lista dos documentos que acompanham o requerimento, que deve ser datado, assinado e rubricado.
6.3 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Declaração da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar que ateste a posse de vínculo ao Instituto Politécnico de Tomar, por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor de carreira;
b) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito que confirmem a posse do grau de doutor, que, sendo o caso de habilitação académica estrangeira, deverá conter a comprovação do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, ou a posse do título de especialista;
c) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
f) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7.2 deste edital;
g) Todos os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, organizados e ordenados sequencialmente pela mesma ordem referida na alínea anterior, em formato pdf;
h) Ficha de atividades (disponível em https://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos_centrais/recursos_humanos/procedimentos_concursais/ ) devidamente preenchida, de acordo com as instruções juntas, a qual deverá ser entregue obrigatoriamente em formato Excel (xls ou xlsx) editável e PDF.

6.4 — Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e), do n.º 6.3, poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, em que o(a) candidato(a) declare a situação em que se encontra relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.5 — É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g), do n.º 6.3, aos candidatos que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar.
6.6 — Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).
6.7 — A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a f) e na alínea h) do n.º 6.3, ou o compromisso de honra referido n.º 6.4, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1, determinam a exclusão da candidatura.
6.8 — A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato exigidos na alínea g) do n.º 6.3 ou, quando seja utilizada a faculdade prevista no n.º 6.5, a sua inexistência no processo individual na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, implica a não valoração dos factos ou elementos que deveriam comprovar.
6.9 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 — Os documentos que acompanham a candidatura, previstos no n.º 6.3 devem ser entregues em suporte eletrónico de dados com interface de acesso USB 2.0 ou 3.0 do tipo A e com sistema de ficheiros formatado em FAT32, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte. Os documentos integrados no suporte devem ter, em regra, o formato Portable Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado e o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, < e >.
6.11 — Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhes-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso de o presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, situação em que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão judicial transitada em julgado.
7 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final:
7.1 — Aprovação em mérito absoluto: consideram-se aprovados, em mérito absoluto, nos termos do n.º 4 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, os candidatos que sejam detentores de uma pontuação igual ou superior a 90 pontos em, pelo menos, uma das duas últimas avaliações de desempenho da atividade de docente no Instituto Politécnico de Tomar e satisfaçam, pelo menos, 3 dos 5 seguintes critérios, nos últimos 8 anos:
a) Responsabilidade e lecionação de, pelo menos, 2 unidades curriculares distintas de cursos de Mestrado ou Doutoramento da área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) Autor de, pelo menos, 2 publicações científicas, com revisão por pares, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com fator de impacto nas áreas do Scopus, Web of Science, Google Scholar; ou participação em, pelo menos, 2 eventos de exposição ou apresentação de obra artística, na área disciplinar para que é aberto o concurso, em galeria com CAE 47784 ou em entidades cuja atividade tem CAE 59110 e CAE 59120;
c) Orientação de, pelo menos, 2 trabalhos finais de Mestrado ou Doutoramento, com aprovação, na área disciplinar para que é aberto o concurso;
d) Direção, desenvolvimento e realização de, pelo menos, 2 atividades de investigação científica ou de desenvolvimento experimental ou de projetos com o meio empresarial ou institucional, no âmbito da área disciplinar ou área científica afim para que é aberto o concurso;
e) Exercício de cargos de direção nas áreas académicas ou científicas no Instituto Politécnico de Tomar durante, pelo menos, 2 anos consecutivos, designadamente, Presidente ou Vice-Presidente do Instituto Politécnico, Diretor de Escola, Presidente de Conselho Técnico-Científico, Diretor de Centro de Investigação FCT, Diretor de Unidade Departamental ou Diretor de Curso conferente de grau.
7.2 — Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: A seriação dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
7.2.1 – Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e participação em conferências no País e no estrangeiro na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área, ou área afim, daquela para que é aberto o concurso (OT);
d) A participação em júris de provas académicas na área, ou área afim, daquela para que é aberto o concurso (JPA);
e) A participação em atividades de natureza profissional e institucional relevantes para as funções a desempenhar na área, ou área afim, para que é aberto o concurso (AP).
7.2.1.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (PID + PC + OT + JPA + AP)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:
i. Por cada participação ativa como investigador responsável (coordenador) ou corresponsável em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso - 4 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;
ii. Por cada participação ativa como investigador em projeto de investigação e desenvolvimento, financiado, que envolva a área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso - 3 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional.
iii. Membro integrado de unidades de investigação financiadas pela FCT, com a classificação mínima de Bom – 0,5 ponto/ano
b) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar, ou área afim, em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:
i. Por cada patente, ou direitos de autor, registada(o), se relevante para a área, ou área afim em que é aberto o concurso - 5 pontos. A pontuação é dividida pelo número de autores da patente ou direitos de autor;
ii. Autoria ou edição de livro ou editor ou editor-convidado de uma revista na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 3 pontos. Se constarem das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science” acrescem 2 pontos. A pontuação final é dividida pelo número de autores/editores do livro/revista;
iii. Por cada artigo em revista científica ou capítulo de livro multiautor que conste das bases de dados “Scopus” ou “Web of Science”, na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 3 pontos. No caso de artigo de revista ou de capítulo de livro que integre série classificada na base de dados “Scimago”, acrescem ao ponto anterior 3, 2 ou 1 pontos conforme a classificação seja, Q1, Q2 ou Q3, respetivamente. A pontuação final é dividida pelo número de autores do artigo em revista ou do capítulo do livro.
iv. Por cada artigo científico/resumo em conferência, encontro científico internacional ou nacional, publicado nas respetivas atas, ou artigos publicados em revistas não indexadas, na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 1 ponto. A pontuação final é dividida pelo número de autores da publicação;
v. Por cada participação em conferência, encontro científico internacional ou nacional com apresentação de comunicação oral/poster, na área, ou área afim em que é aberto o concurso - 0,5 pontos. A pontuação final é dividida pelo número de autores da comunicação oral/poster.

c) OT: é valorada a orientação ou coorientação, na área, ou área afim em que é aberto o concurso, de teses de doutoramento, dissertações, projetos e estágios de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto ou estágio no âmbito de licenciaturas ou em cursos não conferentes de grau com um valor máximo de 15 pontos, nos termos seguintes:
i. Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídos - 4 pontos;
ii. Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou estágios de mestrado já concluídos – 2,5 pontos;
iii. Por cada orientação ou coorientação de projetos ou estágios de licenciatura já concluídos – 1 ponto;
iv. Por cada orientação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau já concluídos – 0,5 ponto.
d) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas, na área, ou área afim em que é aberto o concurso, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:
i. Por cada participação em júris de provas de Doutoramento na área, ou área afim, em que é aberto o concurso - 3 pontos se arguente e 1,5 pontos se presidente;
ii. Por cada participação em júris de provas de mestrado ou atribuição de título de especialista - 2 pontos se arguente e 1 ponto se presidente;
iii. Por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio conducente ao grau de licenciado - 1 ponto se arguente e 0,5 ponto se presidente;
iv. Por cada participação em júri de avaliação de projeto ou de estágio em cursos não conferentes de grau - 0,5 se arguente e 0,25 ponto se presidente.
e) AP: é valorada a experiência de natureza profissional e institucional, relevante para as funções a desempenhar, que envolva a área, ou área afim em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i. Por cada ano completo de exercício de atividade profissional fora da docência - 2,5 pontos.
ii. Experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço de docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior) - 2 pontos;
iii. Experiência profissional e dedicação à docência (por cada ano completo de serviço de docente a tempo parcial em Instituições de Ensino Superior ou anos completos de serviço de docente em Instituições de Ensino não Superior) - 0,5 ponto.
iv. Por cada participação ativa como coordenador em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …) - 3 pontos.
v. Por cada participação ativa como membro em projeto institucional com financiamento, desde que este não seja de natureza Técnico-Científica nem Pedagógica (projetos CCDR, União Europeia, …) - 2 pontos.

7.2.2 — Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) em que deverão ser ponderados:
a) A responsabilidade ou coordenação, de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso (AL);
b) A qualidade do material de apoio pedagógico produzido pelo candidato na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso (MAP);

c) O exercício de outras atividades e projetos pedagógicos na área disciplinar para que é aberto concurso (APP).
7.2.2.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (AL + MAP + APP)

sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

a) AL: são valoradas a responsabilidade de unidades curriculares e as atividades letivas na área disciplinar para que é aberto concurso, com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i. Por cada unidade curricular diferente lecionada, no segundo ciclo, na área ou área afim em que é aberto o concurso — 3 pontos;

ii. Por cada unidade curricular diferente lecionada, no primeiro ciclo, na área ou área afim em que é aberto o concurso — 1 ponto;

iii. Por cada unidade curricular diferente lecionada, a curso não conferente de grau, na área ou área afim em que é aberto o concurso — 0,5 ponto.
b) MAP: é valorada a qualidade do material de apoio pedagógico produzido, respeitante a cada unidade curricular lecionada em Instituição de Ensino Superior, desde que comprovadas pelos respetivos programas, na área disciplinar para que é aberto o concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i. Por material de apoio pedagógico produzido com ISBN associado, por cada unidade curricular diferente, ao longo de todo o percurso profissional docente, na área disciplinar para que é aberto o concurso - até 2 pontos, atribuídos segundo 3 níveis de qualidade: nível 1 — 1 ponto; nível 2 — 1,5 pontos e nível 3 — 2 pontos;

ii. Por material de apoio pedagógico produzido sem ISBN, por cada unidade curricular diferente, ao longo de todo o percurso profissional docente, na área disciplinar para que é aberto o concurso - até 1,5 pontos, atribuídos segundo 3 níveis de qualidade: nível 1 — 0,5 ponto; nível 2 — 1 ponto e nível 3 — 1,5 pontos.

c) APP: é valorado o exercício de outras atividades, e a participação em projetos pedagógicos de relevância institucional, que envolva a área disciplinar em que é aberto o concurso, com um máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i. Coordenação em projeto pedagógico de relevância institucional, financiado (Erasmus+ KA2, etc.) - 4 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;
ii. Membro em projeto pedagógico de relevância institucional, financiado (Erasmus+ KA2, etc.) - 2 pontos, acrescem 2 pontos se for de âmbito internacional;
iii. Por cada atividade de atualização/formação lecionada na área disciplinar em que é aberto o concurso com pelo menos 20 horas - 2 pontos;
iv. Por cada atividade de atualização/formação recebida com pelo menos 20 horas - 1 ponto;
v. Participação em programas de mobilidade de ensino - 2 pontos, acresce 1 ponto se for de âmbito internacional;
vi. Por cada participação em equipas de trabalho de criação de novos cursos conferentes de diploma, de licenciatura, de mestrado ou doutoramento, ou melhoria, ou reforma curricular de cursos oferecidos pela rede de ensino superior e que integrem unidades curriculares na área disciplinar em que é aberto o concurso – 2,5 pontos;
vii. Por cada outra atividade pedagógica considerada relevante, na área disciplinar para que é aberto o concurso, tal como a organização e realização de visitas de estudo, organização ou lecionação em instituições não superiores, ou participação em júris de provas de aptidão pedagógica ou profissional em instituições não superiores de natureza profissional - 0,25 ponto, limitado a um máximo de 3 pontos.

7.2.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:
a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas da instituição (CD);
b) A participação em projetos de caráter prático, de divulgação científica ou de capacitação, e/ou atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área ou área afim em que é aberto o concurso (PP).
7.2.3.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 20% da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (CD+PP)
Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) CD: são valoradas as atividades abaixo descritas com um valor máximo de 50 pontos, nos seguintes termos:
i. Por cada ano de mandato cumprido em órgãos de governo de instituição de ensino superior ou direção de unidades orgânicas de instituição de ensino superior (membro do Conselho-Geral, Presidente, Vice-Presidente, e Diretor de Unidade Orgânica). - 5 pontos/ano, se Presidente, Vice-Presidente e Diretor de Unidade Orgânica; 3 pontos/ano, se membro do Conselho-Geral.
ii. Por cada ano de exercício cumprido na qualidade de Pró-Presidente, de membro do Conselho de Gestão (desde que não considerado na alínea i.), na coordenação de centro de investigação e desenvolvimento, financiado pela FCT, na coordenação e direções de cursos. - 3 pontos /ano, se Pró-Presidente, Membro Conselho Gestão, Coordenador de Centro de Investigação, coordenador/diretor de curso; 1 ponto/ano se membro da comissão de coordenação de curso.
iii. Por cada ano de exercício cumprido em estruturas diretivas de unidades departamentais ou de unidades de apoio (gabinetes, laboratórios, etc.). - 2,5 pontos/ano.
iv. Por cada ano de mandato cumprido e por órgão estatutário (Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico). - 3 pontos/ano, se presidente; 2 pontos/ano, se secretário; 1 ponto/ano, se membro.
v. Por cada mandato cumprido em comissões temporárias da instituição, sob nomeação superior - 1 ponto, limitado a um máximo de 10 pontos.
b) PP: é valorada a participação em projetos/atividades de caráter prático, de divulgação científica ou de atividades de serviço à comunidade, em representação da instituição na região onde a instituição está inserida, enquadradas na área ou área afim em que é aberto o concurso, com um valor máximo de 50 pontos, nos seguintes termos:
i. Por participação em projeto ou atividade de caráter científico ou de atividades de serviço à comunidade, na área disciplinar para que é aberto o concurso - 2 pontos;
ii. Por participação em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento e/ou de tecnologia - 2 pontos;
iii. Por cada ano de participação, em representação da instituição, em órgãos de governo colegiais da região, estruturas diretivas ou em comissões de coordenação, de instituições da região, ou do País - 2 pontos, limitado a um máximo de 10 pontos;
iv. Por cada participação como membro de comissão organizadora de conferência, seminário, workshop, exposição, na área ou área afim em que é aberto o concurso - 2 pontos, limitado a um máximo de 10 pontos;
v. Por cada participação em atividades de promoção da instituição de ensino superior ou da sua oferta formativa — 2 pontos, limitado a um máximo de 10 pontos.

7.3 — A classificação final de cada candidato é obtida através da seguinte metodologia:
a) Cada elemento do júri pontua individualmente cada candidato através da Ficha de atividades prevista na alínea h), do ponto 6.3
b) A classificação final (CF) de cada elemento do júri para cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35 DTCP + 0,45 CP + 0,20 AR), com o resultado arredondado e apresentado com uma casa decimal;

c) A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética simples das classificações finais calculadas por cada elemento do júri;

d) A seriação dos candidatos faz -se por ordem decrescente da classificação final obtida em 7.3-c).
7.4 — Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor pontuação obtida (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP);
b) Melhor pontuação obtida (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério capacidade pedagógica dos candidatos (CP);
c) Melhor pontuação (média aritmética simples das classificações calculadas por cada elemento do júri) no critério outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR);
d) Classificação final mais elevada sem considerar limites máximos;
e) Subsistindo, ainda, o empate, o maior número de anos completos de serviço docente a tempo integral em Instituições de Ensino Superior.

7.4.1 — Na aplicação dos critérios de desempate indicados, na alínea d) do ponto 7.4, as classificações do critério desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), do critério capacidade pedagógica dos candidatos (CP) e do critério outras atividades relevantes (AR) são obtidas sem considerar os limites máximos de cada candidato empatado, aplicando a fórmula em 7.3-b), e obtêm-se através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada elemento do júri.

8 — Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos da alínea b), do n.º 5, do artigo 15.º, do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal da Carreira Docente no Instituto Politécnico de Tomar.
9 — O processo de concurso encontrar-se-á disponível para consulta na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar, no Campus do Instituto Politécnico de Tomar, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.
10 — Composição do júri:
Presidente (por delegação de competências do Senhor Presidente do IPT):

Presidente de Júri Professora Coordenadora Doutora Maria Graciete da Purificação Reis Henriques Honrado – Instituto Politécnico de Tomar
Vogais efetivos:
Vogal Professora Coordenadora com Agregação Doutora Simone Barreira Morais – Instituto Superior de Engenharia do Porto
Vogal Professor Coordenador Doutor António Luís Pereira Amaral – Instituto Politécnico de Coimbra
Vogal Professor Coordenador Doutor Hélder Teixeira Gomes - Instituto Politécnico de Bragança
Vogal Professora Coordenadora Doutora Helena Manuela Pala Dias de Sousa – Instituto Politécnico de Leiria
Vogal Professora Coordenadora Doutora Preciosa de Jesus da Costa Pires – Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Vogais suplentes:
Suplente Professora Coordenadora Doutora Ana Cristina Araújo Veloso – Instituto Politécnico de Coimbra
Suplente Professora Coordenadora Doutora Susana Paula dos Santos Carvalho Piçarra - Instituto Politécnico de Setúbal
11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., em língua portuguesa e inglesa, e no sítio da internet do Instituto Politécnico de Tomar, em língua portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
Tomar, 25 de março de 2024. O Presidente do IPT, João Paulo Pereira de Freitas Coroado
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 25/03/2024