Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro.
1. No cumprimento do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado o disposto no nº 1 dos artigos 30º e 33º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 12/03/2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional – Cantoneiro, previsto e não ocupado no mapa de pessoal.
2. Legislação aplicável, na sua redação atual: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria) e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4. Os serviços da Freguesia não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para o citado posto de trabalho.
5. Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Freguesia para o posto de trabalho em causa.
6. Entidade realizadora: Freguesia de Fermentelos, Rua do Miradouro, n.º 13 (3750-455) Fermentelos.
7. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número 3 da citada lei, tendo em conta os princípios de racionalização, da economia e da eficácia que devem presidir à atividade autárquica e, nos termos do nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro, conforme deliberação da Junta da Freguesia, datada de 12/03/2024, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público
previamente estabelecida;
8. Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Fermentelos;
9. Caracterização do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de Assistente Operacional: Exercer funções de natureza executiva de carácter manual, enquadradas em diretivas definidas, na área dos espaços verdes e/ou gestão de infraestruturas, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços podendo comportar esforço físico, nomeadamente: varredura e limpeza de vias publicas, bermas de estradas, valetas, sargetas, sumidouros, aquedutos, coletores pluviais; proceder à extirpação de ervas e remoção de lixeiras e verdes; limpeza junto dos ecopontos e construção de bases para contentores; jardins públicos, tais como: corte da relva, poda de árvores, plantação de vegetação; limpeza, manutenção, conservação e execução de pequenas reparações no cemitério; responsabilidade pela organização e limpeza dos estaleiros da Junta de Freguesia; operar diversos instrumentos e máquinas necessários à realização das tarefas inerentes à função, que podem ser manuais ou mecânicos (sopradores, ceifeiras, condução camião, Bobcat, Mini-giratória, Trator, entre outros); responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário; responsabilidade pela manutenção do Pavilhão Gimnodesportivo, na sua limpeza e pequenas reparações; proceder à arrumação da viatura e ferramentas no final do serviço; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
10. Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório de referência a 1.ª posição e nível 5º remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional a qual corresponde o valor de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril.
12. Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da Lei 35/2014 de 20 de Junho – podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
12.1. Requisitos especiais de admissão relativos ao trabalhador:
12.1.1- Habilitações literárias: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1
do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de Junho, os candidatos deverão: a) serem titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1996 é exigida a 4º classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6º classe, aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1995 é exigido o 12º ano de escolaridade.
b) Possuir carta de condução de categoria B1, B e T;
O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ou formação profissional.
12.1.2- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13. Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso, por extrato, no Diário da República, em formato integral na BEP e no sítio de internet da Freguesia de Fermentelos.
14. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou www.jf-fermentelos.pt.
14.1- Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;
14.2- As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Fermentelos, sita na Rua do Miradouro, n.º 13 (3750-455) Fermentelos ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente (das 09:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00) até ao termo do prazo fixado.
14.3 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia da carta de condução;
d) Curriculum Vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituído, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos.
15. Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 14.
16. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
18. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.
18.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 36º n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugado com o artigo 17º e 18º n.º 2 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o artigo 36º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método Avaliação Curricular (AC).
19.1. Com prejuízo do disposto no número anterior, aos candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19.1.2. Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos referidos em 19.
20. A Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.
A prova prática de conhecimentos é cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme n.º 5, do artigo 21.º, da Portaria.
20.1 - A prova prática de conhecimentos é individual e tem a duração de 30 minutos e revestirá a natureza prática e de simulação, de realização individual e consiste na realização individual de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se
parâmetros de avaliação a preparação da tarefa a desempenhar, manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas de realização, segurança no trabalho, celeridade na execução
e qualidade do trabalho efetuado. A avaliação terá em conta o processo de execução da tarefa, incluindo todas as distintas fases que o compõem, assim como a correta e distinta utilização dos equipamentos e ferramentas para o efeito. Será avaliado o nível de conhecimentos referentes a: identificação dos materiais a utilizar em cada função; identificação de ferramentas mais adequadas à operação a realizar; distinguir os diferentes equipamentos mecânicos, modo de utilização, sistemas de segurança e medidas mínimas de manutenção; realização de corte de relva e arbustos; regras de Higiene e Segurança no trabalho (Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro);
20.2 - Os candidatos devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova.
20.3 - Para a realização da prova prática de conhecimentos, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.
21. Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas/instrumentos de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
22. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional genérica, de outras atividades e específica, relacionada com a exigência e as competências necessárias para o exercício da função; c) a experiência profissional genérica adquirida noutras atividades e a específica, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; d) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do oposto de trabalho a ocupar.
Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:
1- A habilitação académica (HA)
Para o posto de trabalho de Assistente Operacional exige-se que os candidatos possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
REF.A) ASSISTENTE OPERACIONAL
Escolaridade mínima obrigatória 20 valores
A classificação máxima deste fator é de 20 valores.
2 – Formação Profissional (FP)
A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher.
São consideradas ações comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização.
i) Assim, na avaliação deste fator o Júri deliberou que a valoração é feita de acordo com o seguinte:
- Sem formação e sem certificação de formação – 5 valores;
- Com ações de formação até 30 horas – 10 valores;
- Com ações de formação entre 31h a 50 horas- 15 valores,
- Com ações de formação entre 51h a 80 horas- 18 valores;
- Com ações de formação com mais de 91 horas- 20 valores
ii) Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
3 – Experiência Profissional (EP)
Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher.
Com efeito, a adequação funcional dos candidatos, ou seja, a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
Assim, pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, isto é, o desempenho de funções e atividades no âmbito das competências definidas para o exercício de funções.
Nesse sentido, a valoração deste fator resultará da classificação dos elementos constantes do curriculum vitae relativamente às atividades exercidas e idênticas ao posto de trabalho posto a concurso, através dos seguintes subfactores:
- Tempo de serviço (TS) - será ponderada a duração do exercício das funções em categoria idêntica e para o desenvolvimento de atividades na área posta a concurso;
- Complexidade (C) – será ponderada a adequação da natureza das suas funções na categoria e das atividades constantes no curriculum vitae;
- Adequação à realidade autárquica (ARA) - será ponderada a experiência profissional adquirida na modalidade de vínculo de emprego, público ou privado.
A classificação deste fator será calculada através da seguinte fórmula:
EP = 20% TS + 30% C + 50% ARA
Os candidatos são pontuados no fator “Experiência Profissional” até ao limite máximo de 20 valores.
CLASSIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (CAC)
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica.
CAC = (20HA + 20FP + 60EP) / 100
23 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para a aplicação deste método será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Competência 1 (C1): Conhecimentos e experiência;
Competência 2 (C2): Planeamento e Organização;
Competência 3 (C3): Adaptação e Melhoria Continua;
Competência 4 (C4): Orientação para a segurança;
Competência 5 (C5): Aptidão para trabalhar em equipa;
Competência 6 (C6): Autonomia e proatividade
A aplicação deste método, que será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
A Entrevista de Avaliação de Competências é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado- 20 valores; Bom-16 valores; Suficiente- 12 valores; Reduzido-8 valores e Insuficiente- 4 valores.
A classificação final deste método é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das competências, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
AP = (C1+C2+C3+C4+C5+C6)/6
Em que:
CEAC= Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências
C1= Competência 1
C2= Competência 2
C3= Competência 3
C4= Competência 4
C5= Competência 5
C6= Competência 6
24. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos da alínea a) e b) do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, ou em cada uma das fases que comportem e que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.
21. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
22. A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:
CF = (PC 70%) + (AC 30%)
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
Nas condições previstas no ponto 19.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
CF = AC (55%) + EAC (45 %);
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
23. Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. No caso do empate persistir por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.
24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Fermentelos e disponibilizada na sua página eletrónica.
25. Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria nº
233/2022, de 9 de setembro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
26. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Fermentelos e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
27. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato
portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra- mencionado.
28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Júri do concurso: Presidente: Maria Manuela Almeida
Fermentelos, 03 de maio de 2024
O Presidente da Junta, Carlos Miguel Nolasco de Lemos