Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, por referência à carreira e categoria de técnico superior, para a contratação excecional de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º e 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, para o preenchimento 1 (um) posto de trabalho, no Porto, com licenciatura na área de formação, de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), de Direito, Economia, Gestão e administração, Ciências sociais e do comportamento, Psicologia, Sociologia e outros estudos, por referência à carreira e categoria de técnico superior.
2 – A realização do presente procedimento concursal para a contratação de trabalhadores pela tutela (despacho n.º 88/2023/SEH, de 5 de setembro), de Sua Exa. o Ministro das Finanças (despacho interno n.º 307/2023/MF, de 29 de dezembro, sobre o despacho da Secretaria de Estado do Orçamento n.º 852/2023/SEO, de 11 de outubro), e de Sua Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 15 de novembro de 2023.
3 – Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, que concluiu pela inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 – Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada a consulta à DGAEP enquanto entidade de gestora do recrutamento centralizado, a qual informou que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil pretendido.
5 – Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 25/2017, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 fevereiro, Decreto-Lei n.º 29/2021, de 3 de fevereiro, todos na redação atual.
6 – Âmbito das candidaturas: o recrutamento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, devendo para o efeito, aceder à página dos "Procedimentos concursais abertos", no sítio da internet do IHRU, I. P - https://www.ihru.pt/web/guest/procedimentos-concursais-abertos.
7 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período 12 meses.
8 – Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro).
9 – Aos candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é-lhes aplicado o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
9.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
10 – Local de trabalho: Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações do IHRU, I.P., sitas na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.
11 – Caracterização sumária dos postos de trabalho: exercício de funções por referÊncia à carreira de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente: Apoio técnico especializado ao Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul no âmbito da gestão do parque habitacional, e equipamento do IHRU, I. P., e dos imóveis de outras entidades que estejam sob sua gestão, atribuidos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título. Através do desenvolvimento das seguintes atividades/tarefas: Constituição de condomínios: articulação com os proprietários e empresas de condomínio, envio de ofícios e convocatórias, análise de Atas e representação do IHRU em assembleias de condóminos; Concursos Programa Arrendar para Subarrendar (PAS): análise e validação das candidaturas, pedidos de esclarecimento, visitas aos alojamentos, celebração de contratos de arrendamento e entrega de chaves; Instrução de processos na área da contratação pública.
12 – Nível habilitacional – Licenciatura.
12.2 – Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
13 – Determinação do posicionamento remuneratório: 1.385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
14 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
14.1 – Reunir os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
14.2 – Ser titular do grau académico de Licenciatura na área de formação CNAEF de Direito, Economia, Gestão e administração, Ciências sociais e do comportamento, Psicologia, Sociologia e outros estudos, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
15 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 14, até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
16 – Métodos de seleção:
16.1 - Faseamento da utilização dos métodos de seleção
Por deliberação do Presidente do Conselho Diretivo, em face da manifesta escassez de recursos humanos no IHRU, I. P. e de forma a dar resposta ao vasto leque de atribuições e competências que lhe foram cometidas, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, da Lei de Bases de Habitação e da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, que aprovou os novos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., alterados pela Portaria n.º 436/2023, de 14 de dezembro, importa imprimir particular celeridade ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, pelo que, nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, se procede à aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção (avaliação curricular), e aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 16 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
16.2 – Primeiro método de seleção - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar (cfr. alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro) designadamente a habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e para cada parâmetro de avaliação proceder-se-á nos termos da ata n.º 1, cuja classificação se expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAB (50 %) + EP (25 %) + FP (25 %)
AC – Avaliação Curricular | HAB – Habilitação Académica | EP – Experiência | Profissional | FP – Formação Profissional
16.3 - Segundo método de seleção - A entrevista de avaliação de competências incidirá sobre as competências Planeamento e organização, Análise da informação e sentido crítico, Relacionamento interpessoal, cujos comportamentos a avaliar são os que constam da ata n.º 1 do júri, sendo o resultado final deste método de seleção determinado pela média aritmética simples dos parâmetros em avaliação, cuja classificação se expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por aplicação da seguinte fórmula:
EAC = (PO + AI + RI) / 3
EAC - Entrevista de avaliação de competências | PO - Planeamento e organização | AI - Análise da informação e sentido crítico | RI - Relacionamento interpessoal
Nota: Ata n.º 1, disponível na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais.
17 – Serão excluídos os candidatos que não confirmem a veracidade dos dados da candidatura ou que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na entrevista de avaliação de competências, bem como os que não apresentem comprovativo do grau de licenciatura numa das áreas CNAEF indicadas, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
18 – Classificação Final dos candidatos: expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada método de seleção - avaliação curricular com peso de 70% e entrevista de avaliação de competências com peso de 30% -, considerada até às centésimas, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC (70%) + EAC (30%).
CF - Classificação final | AC - Avaliação curricular | EAC – Entrevista de avaliação de competências
18.1 – Em caso de igualdade de classificação final, são aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Se, ainda assim, o empate permanecer, os candidatos serão desempatados pela seguinte ordem de prioridades:
a) Grau académico mais elevado;
b) Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada;
c) Classificação mais elevada no parâmetro Experiência profissional (EP);
d) Pontuação mais elevada no subparâmetro Experiência profissional – Trabalho técnico especializado no setor público com incidência na área da contratação pública (EP1);
e) Pontuação mais elevada no subparâmetro Experiência profissional – Setor imobiliário público/privado (EP2);
f) Pontuação mais elevada no subparâmetro Experiência profissional – Trabalho técnico especializado no setor público/privado (EP3);
g) Pontuação mais elevada no subparâmetro Formação profissional – Administração pública (FP2);
h) Pontuação mais elevada no subparâmetro Formação profissional – Técnicas de organização e planeamento do trabalho (FP1);
i) Pontuação mais elevada na competência Planeamento e organização (PO), avaliada em sede de entrevista de avaliação de competências.
19 – Formalização e entrega das candidaturas:
19.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento de formulário de candidatura criado especificamente para o efeito, disponível em
https://inqueritos.ihru.pt/index.php/219433?lang=pt
19.2 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
19.3 – A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.;
b) Cópia(s) legíveis do(s) certificado(s) de habilitações literárias exigida(s) para admissão ao presente procedimento concursal.
Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção do reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções dos postos de trabalho a ocupar, obtidas nos últimos 5 anos.
d) Documentos comprovativos da experiência profissional declarada no Curriculum Vitae, e outra documentação que se considere adequada à apreciação do mérito.
e) Os candidatos portadores de deficiência devem entregar o atestado médico de incapacidade multiuso que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
19.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
19.5 – Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
20 – Prazo para a apresentação da candidatura: o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso.
21 – Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
22 – Composição do Júri, cf. despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IHRU, I.P., Dr. António Gil Leitão, n.º 2/PCD/2024, de 19 de abril:
Presidente – Marta Isabel Pacheco dos Santos, diretora da Direção de Gestão do Património Arrendado, em substituição;
1.º Vogal efetivo – Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, coordenadora do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul, em regime de substituição;
2.º Vogal efetivo – Liliana Sofia Marquês Graça, coordenadora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição;
1.º Vogal suplente: Isolina Maria Malhão Mendes, técnica superior Direção de Programas de Apoio à Habitação;
2.º Vogal suplente: Frederico José da Silva Freitas, chefe da Equipa de Gestão Local S2 integrada no Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul, em regime de substituição.
23 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos, encontra-se publicitada na página eletrónica do IHRU, I.P. em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1 – no menu procedimentos concursais.
24 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ihru.pt/web/guest/recrutamento1, sendo ainda publicitada por aviso publicado na 2ª série do Diário da República.
25 – Igualdade de oportunidades: nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, faz-se menção de que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.