Descrição do Procedimento:
Recrutamento por mobilidade intercategorias para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Encarregado Operacional
Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco de 03 de junho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento de recrutamento, por recurso à mobilidade intercategorias, nos termos do artigos 92.º e seguintes da LTFP, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalhado da categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, para a Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Urbanos, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de encarregado operacional para o Serviço de Recolha de Resíduos do Setor de Operação e Manutenção de Recolha de Resíduos e de Limpeza e Higiene Urbana;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de encarregado operacional para o Serviço de Limpeza e Higiene Urbana do Setor de Operação e Manutenção de Recolha de Resíduos e de Limpeza e Higiene Urbana.
1. Caracterização da oferta:
1.1 Tipo de oferta: mobilidade intercategorias, por um período de dezoito meses, com
possibilidade de consolidação nos termos da lei;
1.2 Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Encarregado Operacional;
1.3 Número de postos de trabalho: 2 (dois);
1.4 Remuneração: primeira posição remuneratória da categoria de encarregado operacional, salvo se se encontrar a auferir remuneração superior àquela, devendo neste caso ser atribuída posição imediatamente subsequente à detida.
2. Requisitos de admissão:
2.1 Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, na carreira/categoria de assistente operacional;
2.2 Habilitações Académicas: Escolaridade Obrigatória.
3. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Encarregado Operacional (Serviço de Recolha de Resíduos) - Exerce as atividades inerentes à carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: funções de coordenação de assistentes operacionais afetos ao Serviço de Recolha de Resíduos, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: procede à distribuição das tarefas entre os trabalhadores; planeia e organiza a recolha e transporte dos resíduos urbanos até ao aterro, assegura o cumprimento dos itinerários aprovados em Conselho de Administração; elabora informações sobre o estado e necessidade de conservação ou substituição dos recipientes de recolha de uso coletivo; gere a manutenção de viaturas e equipamentos, assegurando o planeamento, programação e controlo da distribuição das mesmas; orienta e supervisiona os trabalhos efetuados, verificando as condições de higiene e limpeza das instalações, de acordo com as instruções dadas; participa e descrever acidentes de viaturas controla as avarias dos equipamentos colocados na via pública (papeleiras, contentores); responde pela organização e manutenção do estaleiro; responsabiliza-se pelo cumprimento das regras de limpeza, bem como pelos bens e equipamentos que estão adstritos à área a seu cargo, providenciando a aquisição e distribuição de material necessário; em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a gestão de pessoal, tais como verificar as carências, anotar as faltas, dispensas, promoções e medidas disciplinares; participa e descreve acidentes de trabalho; assegura a utilização de equipamento de proteção individual, por forma a promover comportamentos seguros para manter o cumprimento das normas e regras de Higiene e Segurança no Trabalho; substitui o encarregado geral nas suas ausências e impedimentos (conforme designação da Administração); exerce as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Ref.ª B - Encarregado Operacional (Serviço de Limpeza e Higiene Urbana) - Exerce as atividades inerentes à carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções e competências: funções de coordenação de assistentes operacionais afetos ao serviço de Limpeza e Higiene Urbana, por cujos resultados é responsável; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação, designadamente: procede à distribuição das tarefas entre os trabalhadores; orienta e supervisiona os trabalhos efetuados, verificando as condições de higiene e limpeza das instalações, de acordo com as instruções dadas; participa e descrever acidentes de viaturas controla as avarias dos equipamentos colocados na via pública (papeleiras, contentores); responde pela organização e manutenção do estaleiro; responsabiliza-se pelo cumprimento das regras de limpeza, bem como pelos bens e equipamentos que estão adstritos à área a seu cargo, providenciando a aquisição e distribuição de material necessário; em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, pode comunicar e/ou assegurar a solução de anomalias detetadas, pode informar superiormente sobre questões relacionadas com a gestão de pessoal, tais como verificar as carências, anotar as faltas, dispensas, promoções e medidas disciplinares; participa e descreve acidentes de trabalho; assegura a utilização de equipamento de proteção individual, por forma a promover comportamentos seguros para manter o cumprimento das normas e regras de Higiene e Segurança no Trabalho; substitui o encarregado geral nas suas ausências e impedimentos (conforme designação da Administração); exerce as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
4. Local de trabalho: As funções serão exercidas em toda a área do Concelho de Castelo Branco.
5. Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP.
6. Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo de candidatura disponível no Setor de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo e no sítio da internet dos Serviços Municipalizados em www.sm-castelobranco.pt., podendo ser enviadas por correio eletrónico para o endereço geral@sm-castelobranco.pt., entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo durante o horário de atendimento (das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira) ou remetidas por correio registado com aviso de receção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas para: Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Avenida Nuno Álvares, nº. 32 – 6000-083 Castelo Branco, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
7. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e devidamente assinado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum vitae serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
d) Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual constem: a modalidade da relação jurídica de emprego público, com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a atual posição remuneratória detida.
7.1 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, ficam dispensados de apresentação dos documentos constantes da alínea b) c) e d), desde que constem no processo individual.
7.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação
que descreveu a apresentação dos documentos comprovativos.
8. Seleção dos Candidatos: a seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC) com base na análise do currículo vitae e demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente as funções exercidas constantes da declaração apresentada pelo serviço do candidato, complementada com a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos definidos pelo Júri, que constam de ata elaborada para o efeito, disponível na página eletrónica dos SMBC. Apenas serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Seleção os candidatos com pontuação igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.
9. O Júri do procedimento de mobilidade, será constituído por:
Presidente: Nuno Miguel Ferreira Lopes da Silva – Chefe de Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Urbanos dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco.
1.ª Vogal efetiva: Raquel Alexandra Afonso Sabino de Sousa Louro – Técnica Superior do Setor de Planeamento e Gestão Operacional, dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;
2.ª Vogal efetiva: Maria Luísa Sousa Mendes Amaro de Jesus - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;
1.º Vogal suplente: Ricardo Filipe Gonçalves Afonso - Técnico Superior do Gabinete de Sustentabilidade Ambiental dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;
2.ª Vogal suplente: Paula Alexandra Riscado Marujo Oliveira - Técnica Superior do Gabinete de Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco.
O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.
10. Tratamento de Dados: Os Serviços Municipalizados de Castelo Branco, enquanto responsáveis pelo tratamento, informam que o tratamento de dados pessoais se destina exclusivamente ao presente procedimento de mobilidade, com base na al. b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito deste procedimento.
11. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
12. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica dos SMCB em (www.sm-castelobranco.pt).
O Presidente do Conselho de Administração,
Leopoldo Martins Rodrigues