Descrição do Procedimento:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Edital nº 799-A/2024
1. Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março
e pelo Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 207/2009, de
31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos
para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2011, através do Despacho n.º
6366/2011, torna-se público que, por despacho de autorização da Presidente do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave, Maria José Fernandes, de 27 de fevereiro de 2024, no uso de competência própria
nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e da
alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-
A/2019, publicado na 2.ª série do diário da república de 14 de junho, alterados pelo Despacho nº
02/2022, publicado na 2ª série do Diário da República de 25 de janeiro de 2022, com pronúncia favorável
do Conselho Técnico-Científico da Escola Técnica Superior Profissional em deliberação de 30 de
novembro de 2022 e em 25 de janeiro de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental
Internacional pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário
da República, para recrutamento para a carreira de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos
nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Automação, energia e sistemas
ciber-físicos do departamento de inovação tecnológica da Escola Técnica Superior Profissional do
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2. Local de trabalho: o local de trabalho é no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, designadamente
nos locais em que a Escola Técnica Superior Profissional tem atividade.
3. Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.
4. Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, em regime experimental durante 5 (cinco) anos conforme artigo 10.º-B do
ECPDESP.
5. Prazo de validade:
5.1. O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de
candidatos.
5.2. O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem
como os limites legais, regulamentares e concursais.
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6. Requisitos de admissão:
6.1. Ao abrigo do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior
Politécnico, na atual redação, podem candidatarem-se os detentores do grau de doutor ou do
título de especialista, na área em que é aberto o concurso ou área afim, com tese ou trabalho de
prova pública na área de controlo, automação e robótica. Ao referido concurso podem ser
opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), republicado pelo
Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
6.2. Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a
provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
6.3. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar,
até ao último dia do prazo de apresentação da candidatura, o reconhecimento do grau de doutor,
nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
7. Funções e conteúdo funcional da categoria: ao Professor Adjunto compete as funções constantes nos
artigos 2.º-A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.
7.1. Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º
-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os
estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento
experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
7.2. Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os
professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:
reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários
e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação
cientifica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente
definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes
professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de
ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
8. Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos
professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma
próprio.” - Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho, e
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
9. Formalização da candidatura:
9.1. A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, no horário de expediente, nos Serviços Centrais
do IPCA, Divisão de Recursos Humanos, mediante entrega de recibo, ou remetida pela via eletrónica
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para o endereço de email cp_2024_padj_automacao_etesp@ipca.pt contra recibo de entrega ou por via
postal dos correios, através de carta registada com aviso de receção expedida até à data limite para
apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o endereço postal do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, Divisão de Recursos Humanos, Campus do IPCA, Vila Frescaínha S.
Martinho, 4750 – 810 Barcelos, indicando a Referência CP2024/PADJ/AUTOMAÇÃO_ENERGIA_CIBERFISICOS/ETESP.
9.2. A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido
ao Presidente do Júri, devidamente assinado e datado, e deve conter, entre outros, os seguintes
elementos:
9.2.1. Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de
identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e número de telefone/telemóvel;
9.2.2. Identificação do concurso a que se candidata, e do número do edital com menção ao Diário
da República em que foi publicado;
9.2.3. Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e
cargo que atualmente ocupa (se aplicável);
9.2.4. Indicação dos graus e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato;
9.2.5. Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros, os elementos,
documentos ou factos constantes da candidatura;
9.2.6. Declaração do candidato que comprove que o mesmo tem conhecimento dos seguintes
regulamentos:
• “Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do IPCA”, publicado na
2ª série do Diário da República, de 22 de dezembro de 2014, através da declaração
de retificação nº 1312/2014;
• “Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período
experimental - IPCA”, publicado na 2ª série do Diário da República, de 15 de janeiro
de 2014, através do regulamento 17/2014, disponíveis em :
https://ipca.pt/ipca/servicos-ipca/recursos-humanos/avaliacao-de-desempenhodo-pessoal-docente/ .
9.2.7. Listagem em suporte digital não editável, no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente
ou enviada por via postal deverá constar em Pendrive, que contenha a identificação exata de todos
os documentos, elementos ou factos que acompanham a candidatura.
9.2.8. Quando a candidatura for entregue pessoalmente ou enviada por via postal o requerimento
terá de ser entregue em papel e devidamente assinado.
9.3. O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
9.3.1. Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem e de acordo com os
critérios de seleção identificados no número 15 deste edital, que, no caso de a candidatura
ser entregue pessoalmente ou enviada por via postal, terá de ter um exemplar em papel e
um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive). No caso de envio da candidatura
por via eletrónica, o Curriculum vitae detalhado datado e assinado, organizado pela ordem
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e de acordo com os critérios de seleção identificados no número 15 deste edital, deve ser
remetido em formato PDF.
9.3.2. Exemplares dos trabalhos e documentos em suporte digital não editável para efeitos de
avaliação prevista no número 15.4. do presente edital, organizados por ordem pelos critérios
do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e
pelos parâmetros previstos nos números 15.4.1.1 a 15.4.1.3. Quando entregue em papel,
tem de ser entregue um exemplar em papel e outro em formato digital não editável
(Pendrive).
9.3.3. Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área
disciplinar/científica do concurso, em suporte digital não editável (Pendrive) e um exemplar
(em papel), descrito em não mais de 10 mil palavras, quando entregue em papel, e que
deverá incluir um programa de desenvolvimento da área disciplinar enquadrado na missão
e atribuições da Escola Técnica Superior Profissional, cujos estatutos foram aprovados pelo
Despacho n.º 7711/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 30 de
agosto de 2019, devidamente articulado com as várias unidades curriculares que
componham o elenco de disciplinas da área disciplinar de Automação, energia e sistemas
ciber-físicos cuja lecionação é da responsabilidade da unidade orgânica onde se enquadra
o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do/a candidato/a às
necessidades reais da Escola Técnica Superior Profissional relativamente ao reforço da sua
equipa docente.
9.3.4. Não estando disponível o formato digital em algum dos documentos, este poderá ser
substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao
número de membros do júri.
9.3.5. Um exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
9.3.6. Certificado de habilitações Académicas e Profissionais que comprove a titularidade e a data
de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
9.3.7. Um exemplar em suporte digital não editável (Pendrive) da tese de doutoramento ou dos
documentos produzidos pelo candidato para a obtenção do título de especialista. Não
estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel
de dois exemplares.
9.3.8. Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do
exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das
funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3.9. Os documentos entregues em formato digital, seja por correio eletrónico ou entregues
através de Pendrive, devem respeitar o formato Portable document format (PDF),
preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a
apresentar não possa assumir o formato indicado, sob o risco de não ser possível o
acesso/descarregamento dos documentos, o que será da única e exclusiva
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responsabilidade dos candidatos e poderá determinar a sua exclusão do concurso, têm
cumprir o seguinte:
9.3.9.1. Todos os documentos devem ser compactados numa única pasta em formato ZIP ou
RAR, organizados por ordem pelos critérios de desempenho científico, da capacidade
pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos
números 15.4.1.1 a 15.4.1.3.
9.3.9.2. Se se optar pelo envio dos documentos por correio eletrónico, além do dever de
cumprir o disposto nos números anteriores, caso não seja possível enviar todos os
documentos numa pasta compactada num só email, os documentos deverão ser
enviados, de preferência, através da plataforma WeTransfer;
9.3.9.3. O nome dos ficheiros, que deve ser o mais sucinto, não pode conter nenhum dos
seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “,>,<.
9.3.10. O requerimento e os documentos que acompanham devem ser redigidos em português ou
inglês.
9.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de
apresentação ou a apresentação fora do prazo dos elementos referidos no ponto 9.2 e dos
documentos referidos nos pontos 9.3.1. a 9.3.8. deste edital, de entrega obrigatória, determinam
a exclusão da candidatura.
9.5. As falsas declarações ou a apresentação de documento falso determinam a imediata exclusão do
concurso.
9.6. Os candidatos já integrados na carreira docente do IPCA ou com contrato com o IPCA ficam
dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu
processo individual.
9.7. O processo pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Divisão de Recursos
Humanos, no Campus do IPCA, Vila Frescaínha S. Martinho, 4750 – 810 Barcelos, durante o
horário de expediente, mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico:
drh@ipca.pt. Qualquer esclarecimento sobre o procedimento, deverá ser dirigido ao Presidente
do Júri, devendo, também, ser remetido para endereço eletrônico: drh@ipca.pt, indicando
obrigatoriamente e sempre a referência do procedimento CP2024/PADJ/AUTOMAÇÃO_ENERGIA_CIBERFISICOS/ETESP.
10. Júri do concurso
10.1. O júri do concurso tem a seguinte composição:
10.1.1. Presidente: Professor Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho, Professor
Coordenador com Agregação e Diretor da Escola Superior de Tecnologia, por delegação de
competências da Presidente do IPCA, nos termos do Despacho n.º 3575/2024, publicado
em DR, 2.ª série, n.º65, de 2 de abril.
10.1.2. Vogais:
Professor Doutor Vítor João Luis Vilaça - Professor Coordenador da Escola Superior de
Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
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Professor Doutor Jaime Francisco Cruz Fonseca - Professor Associado com Agregação do
Departamento de Eletrónica Industrial da Universidade do Minho;
Professor Doutor Paulo Jorge Pinto Leitão - Professor Coordenador da Escola Superior de
Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;
Professor Doutor Pedro Miguel do Vale Moreira - Professor Coordenador da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
10.2. Deliberações do júri:
10.2.1. O júri tem a competência e funciona nos termos do Regulamento dos Concursos para
Contratação do Pessoal de Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave,
designadamente dos artigos 15.º e 16.º.
10.2.2. O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços
dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
10.2.3. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes
à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.2.4. Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação
complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições
previstos no artigo 31º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da
Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.2.5. Compete ao Júri a definição da avaliação dentro de cada parâmetro definido pelo Conselho
Técnico-Científico nos termos do artigo 21.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
10.3. Reuniões do júri:
10.3.1. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do regulamento referido no ponto anterior, enquanto
estiver em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como ao abrigo do
disposto no artigo 24º - A do Código do Procedimento Administrativo as reuniões do júri do
concurso podem ser realizadas, em todas as fases do procedimento, por videoconferência,
desde que haja condições técnicas para o efeito, devendo constar da ata a utilização de
meios telemáticos.
11. Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos
candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento
Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos
Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do
Ave, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 73, de 13 de abril de 2011.
12. As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, Divisão de Recursos Humanos no
Campus do IPCA, Vila Frescainha S. Martinho, 4750-810 Barcelos, durante o horário de expediente,
mediante agendamento prévio através do endereço eletrónico: drh@ipca.pt..
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13. Avaliação e seleção:
13.1. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, de acordo
com os documentos exigidos e apresentados na candidatura, tendo em conta o desempenho
técnico-científico e profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras
atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, para efeitos de elaboração
de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2. Análise do mérito absoluto:
13.2.1. O mérito absoluto é analisado com base: (i) no projeto científico-pedagógico mencionado no
ponto 9.3.3., (ii) mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso de
acordo com os requisitos específicos indicados no sub-ponto 13.2.2. e o (iii) mérito do
currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso (que os membros do júri
entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade
desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso).
13.2.2. Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto
favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.2.3. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é
tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com
os fundamentos do seu voto.
13.2.4. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais
das seguintes circunstâncias:
13.2.4.1. Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das
contribuições académicas, designadamente do seu desempenho técnico-científico e
profissional do candidato, da sua capacidade pedagógica e de outras atividades
relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como
claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de
Professor Adjunto da área disciplinar do concurso; e/ou
13.2.4.2. Do projeto científico-pedagógico elaborado pelo candidato, solicitado no ponto 9.3.3.
e aí especificado apresentar insuficiências na inovação ou incorreções graves que
evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado
das funções de Professor Ajunto na área disciplinar do concurso e que não se
enquadrem na missão e atribuições da Escola Técnica Superior Profissional;
13.2.5. No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos
candidatos recusados que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias úteis,
aplicando-se o referido nos n.ºs 3 a 7 do artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
13.2.6. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações
apresentadas e procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam
sido recusados e aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
14. Audições públicas:
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14.1. Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para
esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os
candidatos.
14.2. O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de
candidatos.
14.3. A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma
antecedência não inferior a dez dias úteis.
15. Métodos e Critérios de seleção:
15.1. O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho
científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão
da Escola Técnica Superior Profissional e do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
15.2. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios,
de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente
concurso:
15.2.1. Desempenho científico do candidato;
15.2.2. Capacidade Pedagógica do candidato;
15.2.3. Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo
candidato.
15.3. Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
15.3.1. Desempenho científico ou tecnológico: 30%;
15.3.2. Capacidade pedagógica: 40%;
15.3.3. Outras atividades relevantes: 30%.
15.4. Parâmetros de avaliação e pontuação:
15.4.1. Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes
parâmetros:
15.4.1.1. Desempenho científico ou tecnológico:
a) Publicação de artigos e livros científicos (15 pontos);
b) Outra produção científica ou tecnológica (10 pontos);
c) A coordenação e participação em projetos de investigação e de desenvolvimento
tecnológico (15 pontos);
d) As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos (5 pontos);
e) A participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou
redes de carácter científico (5 pontos);
f) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e
de investigação (20 pontos);
g) Experiência profissional relevante para a área ou grupo disciplinar em concurso (15
pontos);
h) Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral (15 pontos).
15.4.1.2. Capacidade Pedagógica:
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a) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (15 pontos);
b) A diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (20
pontos);
c) A publicação de lições e outro material pedagógico (10 pontos);
d) Os prémios e distinções académicas (10 pontos);
e) Avaliação de desempenho pedagógico (10 pontos);
f) Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura e de CTeSP (20 pontos);
g) Coordenação e participação em projetos pedagógicos (15 pontos).
15.4.1.3. Outras Atividades Relevantes:
a) Participação em comissões; direções de curso; direções de departamentos e de grupos
disciplinares, coordenação de projetos e outros (20 pontos);
b) A participação em órgãos académicos, nomeadamente Conselho Científico; Conselho
Técnico-Científico; Conselho Pedagógico; Conselho Académico (20 pontos);
c) A experiência profissional não docente com relevância para a área em concurso (20
pontos);
d) Prestação de serviços a entidades públicas e privadas (5 pontos)
e) Valorização e transferência de conhecimento (15 pontos);
f) Participação em projetos e concursos (20 pontos).
16. O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e
parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes da grelha de avaliação e do
presente edital.
17. Ordenação e metodologia de votação:
17.1. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e
parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
17.2. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que
será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente
fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
17.3. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo
admitidas abstenções.
17.4. O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na
ordenação final dos candidatos:
17.4.1. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso
de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião,
fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação,
apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o
candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais,
candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para
desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato
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a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar
colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para
obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se
obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
17.4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação
e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri tem voto de qualidade e decide o
sentido da deliberação.
18. Participação dos interessados e decisão:
18.1. O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência
dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 29.º do
Regulamento Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave.
18.2. Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações
oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
19. Prazo de decisão final:
19.1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri
não deve ser superior a sessenta dias úteis contados a partir da data-limite para a apresentação
das candidaturas.
19.2. O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos
e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.
19.3. A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação da Presidente do IPCA,
sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.
20. Celebração do contrato:
20.1. A Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave pode decidir não celebrar o contrato,
caso se verifique redução da dotação do Orçamento de Estado que não permita a existência de
dotação disponível, ou se não se verificarem os requisitos previstos na Lei do Orçamento de
Estado para o ano em que se verificar a contratação.
20.2. Aplica-se o disposto no artigo 37.º e no artigo 42.º do Regulamento dos Concursos para a
Contratação do Pessoal Docente do instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
21. Publicação do edital do concurso:
21.1. Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também
publicado:
21.1.1. Na bolsa de emprego público;
21.1.2. No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., em língua portuguesa
e inglesa;
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21.1.3. No sítio da internet do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em língua portuguesa e
inglesa.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico do Cávado e do Ave, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
23. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção
de dados pessoais disponível em: https://ipca.pt/ipca/apresentacao/o-ipca/politica-de-privacidade-eprotecao-de-dados/.
3 de junho de 2024 – A Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José Fernandes