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Código da Oferta:
OE202406/0441
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
27 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.915,46 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:
Participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planeamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa ou instrumento realizado no âmbito do projeto; promover reuniões de equipa; Proceder à identificação da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social (pobreza e exclusão social); Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Ativação direta dos recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional com vista à prevenção/resolução do/s problema/s identificado/s; Colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção, do CLAS no âmbito da luta contra a pobreza e a exclusão social; Participação nas reuniões do CLAS; Participar na elaboração e execução do Plano de Ação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra1Rua Rangel de LimaPampilhosa da Serra3320229 PAMPILHOSA DA SERRACoimbra Pampilhosa da Serra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Sociologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://servicosonline.cm-pampilhosadaserra.pt/ "Separador Recrutamento"
Contactos:
235590320
Data Publicitação:
2024-06-14
Data Limite:
2024-06-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4154/2024, de 21 de fevereiro de 2024
Descrição do Procedimento:
Jorge Alves Custódio, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, a seguir designada por Portaria, e do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 29 de janeiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, (cuja período de execução previsto é de 27 meses) para ocupação do seguinte posto:

1 (um) posto de trabalho carreira/categoria de Técnico Superior (Coordenador) – Sociologia – para exercer as suas atividades na Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo (UOISSCEA), (Projeto Radar Social) aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2024.

2 — Para o efeito previsto no n.º 3 do art.º 5.º da citada Portaria, refere-se que não existe reserva de recrutamento interna, nem se encontra constituída entidade gestora da requalificação no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra.

3 — Local de trabalho: Na área do Concelho de Pampilhosa da Serra.

4 — Caracterização dos postos de trabalho – As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:
Participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planeamento, análise ou avaliação de qualquer pesquisa, plano, programa ou instrumento realizado no âmbito do projeto; promover reuniões de equipa; Proceder à identificação da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social (pobreza e exclusão social); Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Ativação direta dos recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional com vista à prevenção/resolução do/s problema/s identificado/s; Colaborar e participar em projetos de investigação e de intervenção, do CLAS no âmbito da luta contra a pobreza e a exclusão social; Participação nas reuniões do CLAS; Participar na elaboração e execução do Plano de Ação.

5 - Posicionamento Remuneratório: 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 26 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1.915,46 €.

6 — Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 – Habilitações académicas – Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Sociologia, não havendo a possibilidade de substituição dessa por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP:

8 — Âmbito do recrutamento:
8.1 — De acordo com a deliberação da Reunião de Câmara de 29 de janeiro de 2024, o recrutamento opera-se de entre candidatos/as com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8.2 — Nos termos da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 – Legislação aplicável:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.

10 – Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP.

11 – Formalização e apresentação das candidaturas: A candidatura é formalizada em https://servicosonline.cm-pampilhosadaserra.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
Todos os documentos devem ser enviados em formato “PDF” e devidamente legíveis.

12 – Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
• Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
• Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
• É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 6, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles;
• Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem, sob pena de exclusão, comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem, sob pena de não serem considerados, estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes;
• Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;
• A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 – A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do nº 5 do art.º 15º da Portaria.

15 – O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

16 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo determinado, efetuado nos termos da alínea i), artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a duração de 27 meses, uma vez que se destina a desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços.

17 – Métodos de Seleção:

17.1 — Avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

- A habilitação académica e profissional (HAP), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
Valorização das habilitações académicas:
Grau de Licenciatura — 17 valores;
Pós-Graduação – 18 valores;
Grau de Mestre – 19 valores;
Grau de Doutor – 20 valores.

- A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, até ao limite máximo de 20 valores.
Valorização da formação profissional:
a) Superior a 70 horas ou superior a 10 dias – 20 valores;
b) De 50 até 70 horas ou de 8 a 10 dias – 18 valores;
c) De 36 até 49 horas ou de 6 a 7 dias – 16 valores;
d) De 22 a 35 horas ou de 4 a 5 dias – 14 valores;
e) De 7 a 21 horas ou de 1 a 3 dias – 12 valores;
f) Sem formação profissional – 10 valores.

- A experiência profissional (EP), será avaliada mediante ponderação do tempo efetivo de exercício de funções, execução de atividades e grau de complexidade das mesmas caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
Valorização da experiência profissional:
a) Experiência profissional, superior a 8 anos – 20 valores;
b) Experiência profissional, superior a 6 anos – 18 valores;
c) Experiência profissional, superior a 4 anos – 16 valores;
d) Experiência profissional, superior a 2 anos – 14 valores;
e) Experiência profissional, até 2 anos – 12 valores;
f) Sem experiência profissional – 10 valores.

- A avaliação curricular será pontuada, tendo em consideração a seguinte fórmula:
AC = (HAP + FP + EP)/3
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitações Académicas e Profissionais;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;

17.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
a)Elevado – 20 valores;
b)Bom – 16 valores;
c)Suficiente – 12 valores;
d) Reduzido – 8 valores;
e) Insuficiente – 4 valores.

17.3 – A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45%) + (EAC x 55%)

17.4 – A falta de comparência dos candidatos à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) equivale à desistência do procedimento concursal.

17.5 – Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios, previstos na avaliação curricular:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Nota final da licenciatura;
d) Realização de um sorteio, sendo as operações materiais de desempate realizadas na presença dos candidatos envolvidos ou dos seus legais representantes.

17.6 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17.7 – A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.8 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 6º da mesma Portaria.

17.9 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município de Pampilhosa da Serra, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.

17.10 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no artigo 6.º e do artigo 25.º da Portaria. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no sítio da internet www.cm-pampilhosadaserra.pt e na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.

18 – Composição e Identificação do Júri:

Presidente:
– Cristina Paula Ventura Antunes, Chefe de Divisão Sócio Cultural e Educativa;
Vogais efetivos:
- Gonçalo Barateiro Diogo, Técnico Superior, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Sandra Maria da Silva Seco, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
- Maria Inês Martins Bandeira, Técnica Superior.
- Sandra Isabel Veríssimo Peixoto, Técnica Superior.
Ao Júri estão cometidas as competências constantes no artº9º da Portaria e o seu funcionamento obedecerá aos artigos 9º e 10º do mesmo diploma legal.

19 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9 º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 – Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

21 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

12 de junho de 2024 - O Presidente da Câmara, Jorge Alves Custódio.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 29 de janeiro de 2024



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2024-08-13
Ficheiro Resultados:
Despacho Homologação - Sociologia.pdf Ver Ficheiro