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Código da Oferta:
OE202406/0375
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
922,47
Suplemento Mensal:
86,29 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços de registos, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.80Avenida D. João II, Lote 1.08.01, Edifício H, 7.º Piso - Parque das Nações Lisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
80
Observações:
À remuneração base acresce o suplemento remuneratório de abono para falhas, no valor de 86,29 € (cfr. n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual), a todos os trabalhadores que façam atendimento, recebam e manuseiam verbas.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Funções de atendimento a cidadãos em matéria de Cartão de Cidadão e Passaporte eletrónico português, e renovação de autorização de residência nos serviços que dispuserem dessas valências
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/
Contatos:
217985500
Data Publicitação:
2024-06-12
Data Limite:
2024-06-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
DRE Aviso (extrato) n.º 12224/2024/2, de 12 de junho de 2024.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 80 (oitenta) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., datada de 24 de abril de 2024, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 80 (oitenta) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., (IRN,I.P.) – diversos serviços de registos em Portugal continental -, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (ID n.º 13101), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, consultada DGAEP, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - (ID 4181), a mesma veio declarar que não estão constituídas reservas de recrutamento próprias.
3. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do do artigo 25.º da Portaria.
5. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: 80 (oitenta).
a) Loja Cidadão Aveiro – 5 postos de trabalho
b) Loja Cidadão Braga – 2 postos de trabalho
c) Loja Cidadão Coimbra – 1 posto de trabalho
d) Loja Cidadão Esmoriz – 1 posto de trabalho
e) Loja Cidadão Faro – 4 postos de trabalho
f) Loja Cidadão Lisboa – 4 postos de trabalho (2 na Loja do Cidadão do Saldanha)
g) Loja Cidadão Porto – 5 postos de trabalho
h) CRC Águeda – 1 posto de trabalho
i) CRC Alcobaça – 1 posto de trabalho
j) CRC Ermesinde – 1 posto de trabalho
k) CRC Évora – 1 posto de trabalho
l) CRC Loulé – 1 posto de trabalho
m) CRC Matosinhos – 3 postos de trabalho
n) CRC Oeiras – 2 postos de trabalho
o) CRC Ponta Delgada – 1 posto de trabalho
p) CRC Queluz – 2 postos de trabalho
q) CRC Santo Tirso – 1 posto de trabalho
r) CRC Silves – 1 posto de trabalho
s) CRC Tondela – 1 posto de trabalho
t) CRC Viana do Castelo – 1 posto de trabalho
u) CRCP Belmonte – 1 posto de trabalho
v) CRCP Cadaval – 1 posto de trabalho
w) CRCP Carregal do Sal – 1 posto de trabalho
x) CRCP Castelo de Paiva – 1 posto de trabalho
y) CRCP Estarreja – 1 posto de trabalho
z) CRCP Ílhavo – 1 posto de trabalho
aa) CRCP Marinha Grande – 1 posto de trabalho
bb) CRCP Mogadouro – 1 posto de trabalho
cc) CRCP Oliveira do Bairro – 1 posto de trabalho
dd) CRCP Penafiel – 1 posto de trabalho
ee) CRCP Penalva do Castelo – 1 posto de trabalho
ff) CRCP S Pedro do Sul – 1 posto de trabalho
gg) CRCP Sernancelhe – 1 posto de trabalho
hh) CRCP Trancoso – 1 posto de trabalho
ii) CRCP Valongo – 1 posto de trabalho
jj) CRCP Vila de Rei – 1 posto de trabalho
kk) CRP Seixal – 1 posto de trabalho
ll) RCBE/CPO Lisboa – 2 postos de trabalho
mm) CRCP Sobral Monte Agraço – 1 posto de trabalho
nn) CRCP Sabugal – 1 posto de trabalho
oo) CRP Aveiro – 1 posto de trabalho
pp) CRCP Valpaços – 1 posto de trabalho
qq) CRCP Chamusca – 1 posto de trabalho
rr) CRCP Alvito – 1 posto de trabalho
ss) CRCP Aljezur – 1 posto de trabalho
tt) CRCP Vila do Bispo – 1 posto de trabalho
uu) CRCP Monforte – 1 posto de trabalho
vv) CRCP Baião – 1 posto de trabalho
ww) CRCP Góis – 1 posto de trabalho
xx) CRCP Vila Pouca de Aguiar – 1 posto de trabalho
yy) CRCP São João da Pesqueira – 1 posto de trabalho
zz) CR Comercial de Sintra – 1 posto de trabalho
aaa) CRP de Sintra (2.ª) – 1 posto de trabalho
bbb) CRP Almada (2.ª) – 1 posto de trabalho
ccc) CRCP Mêda – 1 posto de trabalho
ddd) CRCP Mesão Frio – 1 posto de trabalho
eee) CRCP Tabuaço – 1 posto de trabalho
fff) CRCP Mora – 1 posto de trabalho
ggg) CRCP Rio Maior – 1 posto de trabalho
hhh) CRP Santa Maria da Feira – 1 posto de trabalho
7. Locais de Trabalho: Os locais de trabalho poderão ser consultados na página eletrónica do IRN, I.P., através do seguinte link https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista
8. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços de registos, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, funções de atendimento a cidadãos em matéria de Cartão de Cidadão e Passaporte eletrónico português, e renovação de autorização de residência nos serviços que dispuserem dessas valências.
9. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
9.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10. Habilitações literárias - Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exceto se já se encontrarem integrados na carreira de assistente técnico.
11. Posicionamento remuneratório:
Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Sem prejuízo do referido e dos valores indicados infra, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a remuneração de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
Acresce à remuneração base o suplemento remuneratório de abono para falhas, no valor de 86,29 € (cfr. n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual), a todos os trabalhadores que façam atendimento, recebam e manuseiam verbas.
12. Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I.P., em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
12.2 — O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o posto de trabalho a que se candidata, podendo candidatar-se a mais do que um desde que manifeste no formulário de candidatura, no local próprio e de forma inequívoca a ordem de preferência de colocação.
12.3. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
d) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data-limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente:
i) identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública);
iii) posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;
g) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
12.4. A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12.5. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.6. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.
13. Métodos de Seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma.
13.1. Prova de conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
13.1.1. A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, exclusivamente, com questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
13.1.2. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.1.3. A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas, cuja legislação se indica:
Orgânica do IRN, I.P.:
- Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho - Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- Portaria n.º 387/2012, de 29 de novembro - Aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
- Deliberação n.º 819/2020, de 21 de agosto, alterada pela Deliberação n.º 237/2021, de 6 de janeiro, que aprova a Orgânica dos Serviços Centrais.
Regime jurídico laboral:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Código do Trabalho – Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
Regime jurídico específico das carreiras de registos e notariado:
- Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, que regula o regime das carreiras dos registos e do notariado;
Procedimento e Processo Administrativo:
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Lei de acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
13.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
13.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14. Carácter eliminatório:
14.1 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
14.2 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção que se lhe aplica é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
15. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do IRN, I.P. https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
16. Os candidatos admitidos ao método de seleção Prova de Conhecimentos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma.
17. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IRN, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
18. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
19. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., é afixada em local visível e público nas instalações do IRN, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/ sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do IRN,I.P. em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/
21. Composição do Júri:
Presidente: Helena Cristina Almeida Andrade Delca, Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos;
1.º Vogal efetivo: Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Coordenadora da Unidade de Seleção e Recrutamento, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Maria Eugénia Hipólito Alexandre Barrocas, Coordenadora da Unidade de Operações dos Serviços de Registo Predial, Comercial e Bens Móveis;
1.º Vogal suplente: Celina Luís Parra Martins, Técnica superior no Setor de Apoio Jurídico aos Recursos Humanos;
2.º Vogal suplente: Maria da Glória Ribeiro Ferreira, Técnica Superior no Setor de Administração de Recursos Humanos;
22. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
24. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado nos seguintes locais:
a) Na bolsa de emprego público em https://www.bep.gov.pt;
b) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
c) Na página eletrónica do IRN, I.P., (https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/) por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.