Observações:
Município de Melgaço
Aviso
Procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal 2024 para exercer funções no Serviço Social da Unidade Orgânica da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura.
1 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, conforme deliberação de Reunião de Câmara de 03/04/2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, licenciados na área do Serviço Social/ Educação Social/ Sociologia/ Psicologia/ Gerontologia/ Economia/ Gestão, do mapa de pessoal 2024 para exercer funções no Serviço Social da Unidade Orgânica da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura.
2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
4 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Melgaço.
5 – Descrição das funções a desempenhar:
( Refª A )
- Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores;
- Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias;
- Referenciação, em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
- Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
- Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
- Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
( Refª B )
- Gestão e coordenação da equipa do Projeto Radar Social;
- Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores;
- Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias;
- Referenciação, em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
- Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
- Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
- Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
6 – Perfil de competências:
a) Competência 1 (C1): Responsabilidade e compromisso com o Serviço;
b) Competência 2 (C2): Trabalho em equipa e cooperação;
c) Competência 3 (C3): Relacionamento interpessoal;
d) Competência 4 (C4): Iniciativa e autonomia;
e) Competência 5 (C5): Conhecimento e experiência;
f) Competência 6 (C6): Tolerância à pressão e contrariedades.
7– Posição remuneratória:
7.1 - a 1ª posição, a que corresponde o 16º nível remuneratório da tabela remuneratória única, o qual, em 2024, consiste no montante pecuniário respetivamente de 1.385,99€ (mil e trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) para a referência A, não havendo lugar à negociação nos termos do nº 1 do artigo 38.º da LGTFP para a Refª A;
7.2 - a 2ª posição, a que corresponde o 21º nível remuneratório da tabela remuneratória única, o qual, em 2024, consiste no montante pecuniário respetivamente de 1.649,15 (mil seiscentos e quarenta e nove euros e quinze cêntimos), respetivamente para a B, não havendo lugar à negociação nos termos do nº 1 do artigo 38.º da LGTFP para a Refª B;
8 – Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura
9.2.1 - Área de formação académica, que não pode ser substituído por formação ou experiência profissional, nas seguintes áreas:
- Serviço Social ( CNAEF 760 – Serviço Social);
- Ciências Sociais ( CNAEF 311 - Psicologia, 312 - Sociologia, 314– Economia);
- Ciências empresarias (CNAEF 345 – Gestão);
- Educação Social/Gerontologia (CNAEF 762)
9.3 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
10 – Área de recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/, aceitando-se excecionalmente as mesmas em suporte físico nos serviços de recursos humanos.
12.2 – O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
12.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no ponto 9.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;
12.2.2 – Documentos comprovativos do requisito habilitacional, da área de formação académica do requisito legal, referidos nos pontos 9.2, 9.3 e 9.4 do presente aviso (fotocópia);
12.2.3 – Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (fotocópia), da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
12.2.4 – Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
12.2.5 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (fotocópias);
12.2.6 – Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.
12.3 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo.
12.4 – A não apresentação do documento referido no ponto 12.2.3 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
12.5 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.2.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
12.6 - A candidatura pode ser apresentada, em suporte eletrónico, nos termos dos nº 1 e 2 do artigo 13º da Portaria, podendo também ser apresentada em suporte de papel, nos termos do artigo 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
12.7 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 — Métodos de seleção
13.1 – Método obrigatório:
O método de seleção obrigatório a aplicar no presente procedimento é, conforme artigo 36.º da LGTFP a avaliação curricular (AC).
13.2 – Método facultativo:
O método de seleção facultativo a aplicar no presente procedimento é, conforme artigo 36.º da LTFP e 18.º da Portaria a entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.4 – Descrição:
13.4.1 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
13.4.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30m, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6;
14 – Ordenação final
14.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.2 – A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14.2.1 – Podem ser alteradas as datas/horas de realização dos métodos de seleção, mediante solicitação, por escrito, logo que os candidatos conheçam a situação impeditiva, com fundamento em qualquer falta justificada nos termos da LTFP, bem como por qualquer razão considerada ponderosa pelo júri, nomeadamente marcação de voos, intempéries, situações imprevisíveis, etc., caso em que será marcada nova data para a realização do método de seleção em causa.
14.3 A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = 0,XMSO + 0,XMSF
Em que:
CF – Classificação final
MSO – Método de seleção obrigatório
MSF – Método de seleção facultativo
14.4 – No caso de igualdade de valoração na ordenação final, por esta ordem:
14.4.1. Aplica-se o critério previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (valoração obtida no primeiro método); persistindo ainda igualdade;
14.4.2. Aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2 da Portaria:
1.º - Os candidatos com maior grau habilitacional;
2º - Os candidatos com mais anos de experiência na área,
14.5 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.6 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Melgaço e disponibilizadas na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt, em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Recrutamento:Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
16 – Acesso aos documentos, audiência prévia e notificações:
16.1 – A avaliação intercalar em cada um dos métodos de seleção a aplicar será disponibilizada na página eletrónica, em http://www.cm-melgaco.pt em VIVER – Serviços Municipais – Divisão de Gestão Municipal – Recursos Humanos
16.2 – O direito de audiência prévia dos interessados deve ser exercido mediante Formulário Tipo disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregue, até ao prazo fixado, nos termos previsto no ponto 12.1.
16.3 – As notificações dos candidatos no presente procedimento são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, exceto nos casos em que os candidatos não facultem o seu correio eletrónico no formulário da candidatura será efetuada por ofício registado.
17 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, mediante solicitação para o correio eletrónico procedimento.concursal@cm-melgaco.pt
18 — Composição do júri:
a) Presidente: Diva Carla Salgado do Amaral – Chefe da Divisão de Desenvolvimento Educação e Cultura;
b) Vogais efetivos: Alexandrina das Dores Teixeira Vieira, que substituí a presidente nas suas faltas e impedimentos, Catarina da Conceição Lourenço Oliveira, ambas Técnicas Superiores do Serviço de Ação Social;
c) Vogais suplentes: Elisa Maria Ferreira Gonçalves Vilarinho, Estefânia Sandra da Rocha ambas Técnicas Superiores de Educação.
19 – O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
Melgaço, 10 maio de 2024— O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal