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Código da Oferta:
OE202406/0304
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
861
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Vila Franca do Campo (São Miguel)1R. PRIOR JORGE FURTADO DA PONTE 1 AVila Franca do Campo9680174 VILA FRANCA DO CAMPORAA - Ilha de São Miguel Vila Franca do Campo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jfsaomiguel.pt
Contactos:
296582426
Data Publicitação:
2024-06-07
Data Limite:
2024-06-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Considerando que:

a) O Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia para o ano de 2024, aprovado por deliberações do Órgão Junta de Freguesia, e pelo Órgão Assembleia de Freguesia, em 20-02-2024 e em 11-04-2024 respetivamente;
b) A elaboração daquele mapa teve por base o levantamento de necessidades de recursos humanos para o ano de 2024, visando a satisfação das principais necessidades de recrutamento identificadas, com o objetivo de executar as atividades da competência da Junta de Freguesia, salvaguardando os interesses das populações e o relevante interesse público, em que o défice de recursos humanos implica transtorno ao bom desenrolar das atividades da freguesia;
c) A particular urgência na supressão das necessidades de recursos humanos consideradas transitórias e os consonantes procedimentos concursais em vias de abertura com fundamento na alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e com subjacentes contratos com o prazo inicial de um ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º daquele diploma legal, até ao limite de três anos;
d) A inexistência de reservas de recrutamento internas compatíveis com as necessidades de recrutamento em ponderação;
e) A Junta de Freguesia cumpre com as regras de equilíbrio orçamental, o cumprimento dos limites de endividamento e as demais obrigações de sustentabilidade das respetivas finanças locais; e,
f) A previsibilidade orçamental e a afetação das despesas com pessoal de verbas destinadas a suportar os encargos com o recrutamento dos trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal encontram-se previstas.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de São Miguel - Vila Franca do Campo tomada em reunião do dia doze de março de dois mil e vinte e quatro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da Republica, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na Carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional auxiliar de serviços gerais, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Certo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de São Miguel - Vila Franca do Campo.

1. Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024 e Código do Procedimento Administrativo.

2. Local de trabalho: Freguesia de São Miguel - Vila Franca do Campo.

3. Fundamentação e duração do contrato: O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do art. 57º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço e terá a duração de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovado, não podendo exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes nos termos da lei.

4. Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com as seguintes características:
Um Assistente Operacional – As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Proceder à limpeza e conservação da sede da Junta de Freguesia e demais infraestruturas e equipamentos que a constituem; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Apoiar os órgãos autárquicos no que concerne a compromissos, agendas, atendimento ao público, logística; Apoiar projetos e outras atividades desenvolvidas pela Freguesia; Apoiar os vários eventos organizados pela autarquia; Exercer tarefas de apoio aos serviços administrativos, desde fotocópias a arquivo; Outras atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria.
4.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP. Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.

5. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar:

1.ª posição remuneratória nível 5 da Tabela Remuneratória Única - TRU, correspondente à Remuneração Mensal de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pela atualização do Decreto-Lei n.º 108/2023 de 22 de novembro. Contudo, sendo este valor inferior à RMMG na Região Autónoma dos Açores, a Remuneração Mensal a considerar será de 861,00 € (oitocentos e sessenta e um euros) para este concurso - Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril.

6. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1. Requisitos de Admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.



7. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Não há lugar a qualquer substituição da referida escolaridade mínima por formação e/ou experiência.

O(a) candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa; a Escolaridade mínima obrigatória, é de acordo com a idade dos candidatos, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 - 4ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 - 6ª classe ou 6º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 - 9º ano de escolaridade; e desde o ano letivo 2009/2010 o 12º ano.

8. Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
8.1. Experiência comprovada no setor;
8.2. A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4;
8.3. O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções.

9. Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, sob a forma de suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e disponível na página da Internet da Junta de Freguesia do São Miguel - Vila Franca do Campo ( https://www.jfsaomiguel.pt/ ). A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda duas folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.

9.1. O preenchimento incorreto por parte do candidato, do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada incompleta será da inteira responsabilidade do candidato, podendo impossibilitar a Junta de Freguesia de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.

9.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3. Para efeitos das alíneas a) e b), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

9.4. Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas por correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Freguesia de São Miguel - Vila Franca do Campo, Rua Padre Manuel Ernesto Ferreira, nº 12, 9680-170, Vila Franca do Campo, ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta de Freguesia - serviços administrativos entre as 8:30 - 12:30 e entre as 13:30 - 16:30, nos termos dos artigos 104.º e ss do Código do Procedimento Administrativo, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 9 do presente aviso.

9.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6. Os candidatos são excluídos caso não entreguem o formulário tipo com todos os campos preenchidos, exceto os que não se aplicam à sua situação.

10. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme disposto no n.º 4, artigo 21.º, da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, sendo igualmente excluído o/a candidato/a que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou em caso de desistência.

11. Métodos de seleção: Nos termos do n.º6 do artº 36º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, aplicar-se-á o método de seleção - Avaliação Curricular (AC), sendo, ainda, adotada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de seleção facultativo, conforme previsto no n.º4 do artigo 36.º da LTFP.

11.1. A Avaliação Curricular (AC):
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula:
AC=HAB (25%) + FP (15%) + EP (50%) + AD (10%).
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HAB – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HAB):
Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

Formação Profissional (FP):
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado:
Não frequência de quaisquer ações de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 Valores;
Frequência de ações de formação correlacionadas com o cargo a prover:
> 0 e < 100 horas 12 valores
>100 horas e < 200 horas 15 valores
>200 horas e < 500 horas 17 valores
> 500 horas 20 valores

Experiência Profissional (EP):
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada e será ponderada da seguinte forma:
Sem experiência profissional — 10 valores;
Menos de cinco anos — 12 valores;
Entre cinco e dez anos — 18 valores;
Mais de dez anos — 20 valores.

Avaliação de Desempenho (AD):
Avaliação de Desempenho relativo ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:
Se obtida nos termos da Lei n.º 10/2004 de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio:
Excelente: 20 valores;
Muito Bom: 16 valores;
Bom: 12 valores;
Necessita Desenvolvimento: 10 valores;
Insuficiente: 08 valores.
Se obtida nos termos da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro:
Relevante: 20 valores;
Adequado: 16 valores;
Inadequado: 08 valores;
Sem Avaliação de Desempenho: 10 valores.

11.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.4. Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF= AC (50%) + EAC (50%)

12. Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

13. Notificações: As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

14. Publicação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Padre Manuel Ernesto Ferreira, nº 12, 9680-170, Vila Franca do Campo, e disponibilizada na sua página eletrónica https://www.jfsaomiguel.pt/ , nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

15. Ata júri: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Junta de Freguesia.

16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada, nos termos do n.º 4, do artigo 25º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de São Miguel - Vila Franca do Campo, Rua Padre Manuel Ernesto Ferreira, nº 12, 9680-170, Vila Franca do Campo e na página eletrónica da Freguesia https://www.jfsaomiguel.pt/ , para efeitos de audiência prévia dos interessados.

17. Composição do Júri: nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
Presidente – Drª. Otília de Fátima Oliveira Milhomens (Consultora);
1.º Vogal efetivo – Dr. Rui Pedro Pacheco Rainha (Técnico Superior);
2.º Vogal efetivo – Séfora de Fátima Santos da Costa Correia (Secretária da Junta de Freguesia);
1º Suplente – Valter Manuel Ferreira dos Santos (Assistente Técnico);
2º Suplente – António José Sousa Rebelo (Tesoureiro da Junta de Freguesia).

17.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito dos procedimentos concursais, no âmbito das suas competências.

18. Nos termos do disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 60º, da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2019 de 09 de setembro, o presente aviso será publicado no Diário da República por extrato, acessível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Junta de Freguesia, para consulta a partir da data da publicação na BEP.

19. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A Freguesia de São Miguel - Vila Franca do Campo informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursais referidos no presente aviso, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

20. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22. Nos termos do n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.


São Miguel - Vila Franca do Campo, 05 de junho de 2024

O Presidente da Freguesia de São Miguel - Vila Franca do Campo,
Luís Filipe Marques Soares Gomes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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