Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202406/0282
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição da carreira/categoria TS - nível remuneratório 16 (1385,99€) TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Desenvolver funções de estudo e investigação no âmbito da engenharia civil, nomeadamente realizar estudos hidráulicos, projetos de redes e infraestruturas de abastecimento de água e de águas residuais e de infraestruturas de resíduos, fiscalização de empreitadas e coordenação de intervenções realizadas por administração direta.

b) Desenvolver funções de gestão e georreferenciação e cadastro de infraestruturas de abastecimento de água, de águas residuais e resíduos, no âmbito das atribuições da Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas destes SMAS.

c) A descrição de funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Torres Vedras3Edifício Multisserviços - Av. 5 de OutubroTorres Vedras2560270 TORRES VEDRASLisboa Torres Vedras
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
Plataforma de recrutamento: https://recrutamento.smastv.pt/
Contatos:
261336500/recrutamento@smastv.pt
Data Publicitação:
2024-06-07
Data Limite:
2024-06-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2.ª série DR nº 110, de 07/06/2024 (Aviso/extrato nº 12129/2024/2)
Descrição do Procedimento:
Para os efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a seguir designada por Portaria, e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 02 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de 3 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico/a Superior (Engenharia Civil), para a Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas nos seguintes termos:

1. Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. De acordo com a solução interpretativa em reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm que consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação", ora, em situação de valorização profissional.
2. Âmbito de recrutamento – Nos termos da deliberação do Conselho de Administração destes SMAS na sua reunião acima identificada, e considerando:
2.1 O princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade da sua gestão, princípios pelos quais os SMAS se pautam;
2.2 Que os processos inerentes a um procedimento concursal acarretam custos elevados;
2.3 Em caso de inexistência de trabalhadores/as na Administração Pública com o perfil adequado aos postos de trabalho a que se referem os procedimentos, os SMAS teriam de proceder à abertura de novos procedimentos, com os custos e demoras inerentes a todo o processo;
De harmonia com o disposto no artigo 30.º do anexo à LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo ainda ser recrutado pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de harmonia com o n.º 4 do suprarreferido preceito legal.
3. De harmonia com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não poderão ser admitidos/as a concurso candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5. Local de trabalho: Área do concelho de Torres Vedras
6. Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 Nível Habitacional Exigido: Licenciatura em Engenharia Civil.
6.3 Habilitações profissionais: Inscrição na Ordem dos Engenheiros.
6.4 Apenas podem ser admitidos/as ao procedimento os/as candidatos/as que, até à data-limite para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na presente publicitação.
7. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico/a Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a que corresponde o valor mensal de € 1333,35 (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), sem prejuízo de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento dos SMAS (https://recrutamento.smastv.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2 Junto à candidatura deverão ser entregues, sob pena de poder ser determinada a exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Para os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público: declaração do serviço onde exerce funções - devidamente autenticada e atualizada - da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, e respetiva antiguidade, descrição das funções atualmente exercidas e duração, posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra, e a última avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
d) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros.
8.3 Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, anexando o correspondente Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
8.4 Os/as candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem apresentar comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
8.5 Poderão, ainda, ser anexados à candidatura outros documentos comprovativos de factos referidos pelos/as candidatos/as no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de ações de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respetiva duração.
8.6 À exceção do curriculum vitae, os/as candidatos/as que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.ºs 8.2 e 8.3 desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.
8.7 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos pode determinar a exclusão do/a candidato/a do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, nomeadamente a falta de apresentação de documento que comprove a titularidade da habilitação académica e/ou profissional.
8.8 Determina ainda a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento: a apresentação de candidatura fora de prazo.
8.9 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.



9. Métodos de seleção:
9.1 Os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, serão aplicados aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos/às candidatos/as em situação de valorização profissional, que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, de harmonia com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.
9.2 Aos/Às restantes candidatos/as serão aplicados os métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
9.3 Aos/Às candidatos/as referidos/as em 9.2 serão aplicados os métodos complementares, entrevista de avaliação de competências e exame médico e aos/às restantes candidatos/as será aplicado o método complementar exame médico.
9.4 Os/As candidatos/as identificados/as em 9.1 poderão afastar, através de declaração escrita, os métodos de seleção constantes do 9.5.1 e 9.5.2 aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos nos n.ºs 9.5.3 e 9.5.4.
9.5 Métodos de seleção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 21.º da Portaria:
9.5.1 A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as para o exercício da função para a qual o procedimento é aberto, ponderando os elementos com maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, terá uma ponderação de 70% na classificação final, e traduzir-se-á na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
AC = (HA+FP+ EP+AD)/4
Em que:
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.
9.5.2 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e respetivos comportamentos, que se passam a indicar:
a) Orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os
objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
b) Planeamento e Organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
c) Conhecimentos especializados e experiência - Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
d) Trabalho de equipa e cooperação - Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
9.5.2.1 Este método de seleção, como uma ponderação de 30% na classificação final, será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
9.5.3 A Prova de conhecimentos (PC) - com uma ponderação de 70% na classificação final, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá a forma escrita – com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados - de natureza teórica geral e específica, de realização individual, com a duração média de 90 minutos, a efetuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário em que serão avaliados os conhecimentos dos/as candidatos/as no âmbito das seguintes temáticas:
a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
b) Artigos 126.º a 135.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
c) Artigos 239.º a 247.º e 250.º a 257.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, que aprova o Código do Trabalho;
d) Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atualizada;
e) Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30 de novembro;
f) Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis;
g) (Capítulo VI do Título II) do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado no anexo I ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação;
h) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação;
i) Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final nos Setores das Águas e Resíduos (RQS), aprovado pelo Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril.
9.5.4 A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências definido. No final da aplicação do método, os/as candidatos/as são avaliados/as através das menções classificativas de Apto/a e Não apto/a. O método de seleção Avaliação Psicológica será realizado por entidade especializada.
9.5.5 O Exame Médico (EM), visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos/as candidatos/as exigidas para o exercício da função. No final da aplicação do método, os/as candidatos/as são avaliados/as através das menções classificativas de Apto/a e Não apto/a. O método de seleção Exame Médico será realizado pelo Serviço de Medicina no Trabalho destes SMAS.
9.6 Classificação e ordenação final:
9.6.1 A ordenação final dos/das candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC x 0,70 + EAC x 0,30 ou, sendo o caso, OF = PC x 0,70 + EAC x 0,30
Em que:
OF – Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
PC – Prova de conhecimentos;
9.7.2 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
9.6.3 Exclusão do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo atrás referido, serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou que tenham obtido juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, bem como quando não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9.6.4 Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
9.6.5 Quota de emprego: Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os/as candidatos/as com deficiência, devidamente comprovada.
10. A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, será publicitada na plataforma eletrónica de recrutamento dos SMAS https://recrutamento.smastv.pt/.
11. A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações dos SMAS e publicitada na plataforma indicada em 10., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
12. Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final:
12.1 Dos/as candidatos/as colocados em situação de valorização profissional;
12.2 Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, pelos/as restantes candidatos/as.
13. Prazo de validade: Sempre que a lista de ordenação final contenha o número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar é constituída uma reserva de recrutamento que é válida por um período de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final.
14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15. O Júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos:
Presidente – Diretora Delegada, Sandra Pedro, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Chefe de Divisão, Afonso Umbelino;
Vogais efetivos – Técnico Superior, Afonso Umbelino e Chefe de Divisão, Regina Nifrário Tavares.
Vogais suplentes – Técnica Superior, Neuza Luís e Técnica Superior, Célia Santos.
Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 07 de junho de 2024.
Laura Maria Jesus Rodrigues, Eng.ª
Presidente do Conselho de Administração
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do CA de 02 de abril de 2024