Descrição do Procedimento:
Município de Santiago do Cacém
AVISO
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão de Empresas/Contabilidade e Economia) da carreira geral de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1. Para efeitos do disposto na alínea a)i) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 28 de março de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Gestão de Empresas/Contabilidade e Economia), da carreira geral de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Divisão de Administração Geral e Financeira.
2. Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção das Autarquias Locais homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
3. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, alterado pelo Decreto-Lei nº 13/2024 de 10 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, na redação atual e Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
4. Prazo de validade – Nos termos dos nºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
5. Local de Trabalho – área do Município de Santiago Cacém.
6. Caracterização do posto de trabalho:
Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades na área da unidade orgânica, nomeadamente recolha e análise de informação para elaboração do orçamento do Municípios, elabora os documentos de prestação de contas, controla o registo contabilístico dos procedimentos relativos à movimentação das receitas e despesas e procede à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa.
Competências: Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos Especializados e Experiência; Planeamento e Organização; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Orientação para Resultados.
7. Posicionamento remuneratório – Será determinado com base no art.º 38 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea e) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, sendo a remuneração de referencia 1.385,99€, que corresponde à 1.ª posição, nível 16.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, na redação atual.
8. Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9. Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão de Empresas/Economia/Contabilidade.
10. Não pode ser admitido/a candidato/a que, cumulativamente, se encontre integrado/a na carreira, seja titular da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com e sem vínculo de emprego público.
12. Formalização da candidatura:
12.1. A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, e no site desta Autarquia (www.cm-santiagocacem.pt).
12.2. A apresentação da candidatura é obrigatoriamente em suporte eletrónico e remetida para o e-mail recrutamento@cm-santiagocacem.pt identificando o procedimento através do código de oferta na Bolsa de Emprego, deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos em formato PDF:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
c)O/a candidato/a com deficiência deve juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que é portador/a;
d) No caso de candidato/a detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe foram imputáveis.
12.3. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do número 8 desde que o/a candidato/a declare no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um deles.
13. Métodos de seleção e critérios gerais:
13.1. Exceto quando afastados por escrito pelo/a candidato/a que, cumulativamente, seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato/a colocado/a em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.2. Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
13.3. Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
13.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
13.5. Prova de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo o respetivo resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.5.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica escrita, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação indicada, não sendo permitida a utilização de meio eletrónico, e assentará sobre os seguintes temas:
Legislação Geral:-
- Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), na sua redação atual;
- Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém (publicada através do Despacho n.º 6724/2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 26 de maio);
Legislação Específica:
- Lei de Enquadramento Orçamental, aprovado pela Lein.º151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – SNC-AP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.
- Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovadas pela Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho;
- Classificador Económico das Receitas e Despesas Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual;
- Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso das Entidade Públicas, aprovado pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
- Procedimentos necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovados pelo Decreto-Lei n.º127/2012 de 21 de junho, na sua redação atual;
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico da Realização das Despesa Públicas e da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
13.6. Avaliação psicológica(AC): visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através das menções classificativas de apto e não apto.
14.Ponderação e valoração final (VF):
14.1. Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado, exceto quando afastado por escrito:
VF = (40%AC)+(60%EAC)
Para os demais candidatos:
VF = (70%PC)+(AP(Apto))+ 30%EAC)
14.2. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam da ata do Júri do procedimento de seleção que será publicitada na página eletrónica do Município.
14.3. Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou uma menção classificativa de não apto/a.
14.4. Será igualmente excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.
15. A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica.
16. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
17.1. Critérios de desempate: após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial e subsistindo o empate, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, pela seguinte ordem:
• Candidato/a com maior experiência profissional na área funcional;
• Candidato/a com maior formação adequada à função.
18. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 – Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Pedro Alexandre dos Santos Pires, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira;
Vogais Efetivos:
1.º Maria Helena Gonçalves Gamito Silvestre Lourenço, Técnica Superior
2.º – Helena Isabel Vilhena Pereira Pinela Gonçalves, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes:
1.º – Sandra Zulmira Nunes Marinho, Técnica Superior;
2.º – Isabel Maria Beja da Costa O´Connor Shirley, Técnica Superior (Psicologia).
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
20. Notificação dos/as candidatos/as: a notificação dos/as candidatos/as é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na redação da Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
21.Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Os dados pessoais recolhidos são necessários única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
No uso de competência subdelegada, pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21.
Santiago do Cacém, 12 de abril de 2024
A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
Anabela Duarte Cardoso