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Código da Oferta:
OE202406/0151
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
19 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
€ 1.385,99 (1.ª posição remuneratória, nível 16, da TRU)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª A – Um Técnico Superior com licenciatura na área da Psicologia (CNAEF 311): Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade e exercidas em regime de exclusividade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível mínimo de licenciatura, integrado na equipa técnica do Radar Social; Coordena e atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; procede ao mapeamento os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; promove e efetua a georreferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Coordena e executa o Plano de Ação, através da referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; da realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; da informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação e da ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
Ref.ª B – Um Técnico Superior com licenciatura na área de serviço social (CNAEF 762): Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade e exercidas em regime de exclusividade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível mínimo de licenciatura, integrado na equipa técnica do Radar Social; Atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; procede ao mapeamento dos recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; promove e efetua a georreferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executa o Plano de Ação, através da referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; da realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; da informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação e da ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mourão2Praça da República, 20Mourão7240233 MOURÃOÉvora Mourão
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ref. A - Psicologia(CNAEF 311) e Ref. B -Serviço social (CNAEF 762)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Experiencia de trabalho em autarquias em maior numero das áreas funcionais descritas para as diversas referências. Constituem ainda requisitos preferências, a capacidade de trabalhar em equipa ;responsabilidade e compromisso com o serviço; autonomia e dinamismo; capacidade de organização; tolerância à pressão e contrariedade.
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico para srh@cm-mourao.pt
Contatos:
srh@cm-mourao.pt
Data Publicitação:
2024-06-05
Data Limite:
2024-06-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, n.º 108, 2.ª Série, de 05 de junho de 2024.
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal especialmente simplificado para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo certo – Radar Social – 2 (dois) lugares para a carreira e categoria de Técnico Superior do Município de Mourão.

Jornal Oficial: Aviso (extrato) n.º 11882/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª Série, de 05 de junho de 2024.

Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 2 e 4 e do artigo 33.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com o artigo 4.º, alínea a) e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal de Mourão, datada de 13 de maio de 2024, que recaiu sobre a proposta do Presidente da Câmara, datada de 08 de maio de 2024, e tendo em consideração o Mapa de Pessoal para 2024 e respetivo Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para 2024, aprovado por unanimidade (sem a presença de um dos Deputados Municipais), mediante Deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2023, sob proposta e mediante prévia aprovação, por unanimidade, da Deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 11 de dezembro de 2023, e tendo em conta a natureza temporária das necessidades para fazer face à Execução do Projeto Radar Social – Criação de equipas para projeto piloto no âmbito do referido investimento RE-C03-I01, ao qual o Município de Mourão se candidatou (PRR-RE-C03-i01-07-000180), se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, na sua forma integral, na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt), o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado — termo resolutivo certo para 2 (dois) lugares para a carreira e categoria de Técnico superior do Mapa de Pessoal de 2024 deste Município. O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetiva LTFP, na sua redação atual; Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua versão atualizada; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e demais legislação aplicável.

1. Caraterização da Oferta:
1.1 Tipo de Oferta: Abertura de procedimento concursal especialmente simplificado para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo certo.
1.2 Carreira/Categoria: Técnico superior.
1.3 Número de postos de trabalho: 2 (dois).
1.4 Remuneração: A remuneração a auferir corresponderá à legalmente definida para a primeira posição remuneratória, nível 16, da carreira e categoria de Técnico superior, a que corresponde 1.385,99€.
1.5 Condições de trabalho e regalias sociais: As vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
1.6 Duração do contrato a termo: Tendo em conta a natureza temporária das necessidades para fazer face à Execução do Projeto Radar Social – Criação de equipas para projeto piloto (PRR-RE-C03-i01-07-000180) o recrutamento opera-se com recurso à constituição de vínculo de emprego público por tempo determinado (artigo 30.º, n.º 1 e 2 e artigo 57.º, n.º 1, alínea i) da LGTFP). Assim, nos termos do artigo 60.º, n.º 1 da LGTFP, os contratos serão celebrados pelo período necessário à concretização do projeto, tendo como data limite 31.03.2026.
1.7 Prazo de validade do procedimento: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto no artigo 25.º, n.º 5 e 6 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
2. Local de Trabalho: Município de Mourão, sito na Praça da República, n.º 20, 7240-233 Mourão.
3. Identificação e caraterização dos postos de trabalho: Compete genericamente aos Técnicos superiores o desempenho de funções de complexidade funcional de grau 3, com conteúdo funcional previsto no Anexo da LTFP (em conformidade com o respetivo artigo 88.º, n.º 2) o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com o enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas, atribuições ou competências que lhe sejam cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
3.1 Funções específicas:
3.1.1. Ref.ª A – Um Técnico Superior com licenciatura na área da Psicologia (CNAEF 311): Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade e exercidas em regime de exclusividade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível mínimo de licenciatura, integrado na equipa técnica do Radar Social; Coordena e atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; procede ao mapeamento os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; promove e efetua a georreferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Coordena e executa o Plano de Ação, através da referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; da realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; da informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação e da ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
3.1.2. Ref.ª B – Um Técnico Superior com licenciatura na área de serviço social (CNAEF 762): Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade e exercidas em regime de exclusividade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível mínimo de licenciatura, integrado na equipa técnica do Radar Social; Atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; procede ao mapeamento dos recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementa um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; promove e efetua a georreferenciação de recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executa o Plano de Ação, através da referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; da realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; da informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação e da ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial.
3.2 Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do artigo 271.º, n.º 3 da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência, nem pode prejudicar a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional e / ou a mobilidade interna entre serviços do Município de Mourão, sempre que o interesse público o justifique.
4. Requisitos Gerais de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5. Requisitos Específicos: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira, no mínimo, o grau de licenciatura, conforme o disposto no artigo no artigo 86.º, n. º1, alínea c) da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em pais estrangeiro deverão apresentar, em simultânea com a candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação em vigor.
Ref.ª A – Um técnico superior com licenciatura na área da Psicologia (CNAEF 311).
Ref.ª B – Um técnico superior com licenciatura na área de serviço social (CNAEF 762).
6. Requisitos preferenciais: Experiencia de trabalho em autarquias em maior numero das áreas funcionais descritas para as diversas referências. Constituem ainda requisitos preferências, a capacidade de trabalhar em equipa ;responsabilidade e compromisso com o serviço; autonomia e dinamismo; capacidade de organização; tolerância à pressão e contrariedade.
7. Âmbito do Recrutamento: Nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da LTFP, que visa estabelecer o controlo de efetivos na Administração Pública, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de nomeação. Assim, em cumprimento daquele dispositivo legal, e nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alíneas a) a d) da referida LTFP, podem candidatar-se: a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras; d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do artigo 30.º, n.º 4 a 6, da LGTFP, excecionalmente, não sendo possível ocupar os referidos postos de trabalho, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida. Em cumprimento com o artigo 11.º, n.º 3, alínea k) da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas são apresentadas, exclusivamente, através de formulário próprio para o efeito, disponível em www.cm-mourao.pt.
9. Prazo de apresentação das candidaturas: Dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Pública (BEP).
10. Local e endereço eletrónico para apresentação de candidaturas: srh@cm-mourao.pt
11. Métodos de seleção: De acordo com a Proposta do Presidente da Câmara Municipal de Mourão de 08 de maio de 2024 (INT_MOURAO/2024/993) relativa à abertura do procedimento concursal, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, na sua sessão ordinária de 13 de maio e pelo Despacho de 08 de maio de 2024 (INT_MOURAO/2024/993) relativo à composição do júri e métodos de avaliação, e em conformidade com as disposições legais em vigor, em matéria de tramitação do procedimento concursal, designadamente as previstas nos artigos 27.º, n.º 2, alínea a); 36.º e 56.º, n.º 5, todos da LGTFP, no artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de26 de julho e artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 232/2022, de 09 de setembro, o método de seleção a adotar e aplicar aos candidatos no presente recrutamento é a Avaliação Curricular (AC). A fixação das ponderações do método de seleção foi efetuada pelo Júri em reunião de 13.05.2024, no âmbito da respetiva autonomia e em cumprimento das regras estabelecidas na lei quanto a essa matéria, podendo a respetiva Ata n.º 1 (Definição dos critérios, ponderações e classificação final) ser consultada em www.cm-mourao.pt. Nesses termos, e de acordo com a legislação em vigor, o júri definiu que a classificação final será apurada da seguinte forma: CF = AC; em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular. A AC = (1xHA + 1xFP + 2,5xEP + 0,5AD) / 5; em que: HA= Habilitações Académicas; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional e; AD= Avaliação de Desempenho.
Para a valoração das Habilitações Académicas (HA) será avaliada a titularidade de habilitação académica, obtida em instituições do Sistema de Ensino Português ou noutras, nesse caso, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, até à data de abertura do presente procedimento. Para a valoração das Habilitações Académicas, o Júri deliberou, por unanimidade, adotar a seguinte valoração: Licenciatura (Classificação da licenciatura, de acordo com a média constante no diploma); Mestrado (Acresce 2 valores à classificação da licenciatura até ao limite de 20 valores); Doutoramento (Acresce 4 valores à classificação da licenciatura até ao limite de 20 valores).
Para a valoração da Formação Profissional (FP), o júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e congressos, workshops, sessões de formação, colóquios e seminários frequentados, até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
- Sem formação relevante para o exercício das funções – 8 valores
- Entre 1 e 150 horas de formação – 12 valores;
- Entre 150 e 300 horas de formação – 14 valores;
- Entre 300 e 600 horas de formação – 16 valores;
- Entre 600 e 900 horas de formação – 18 valores;
- Mais de 900 horas de formação – 20 valores;
- Pós-Graduação relacionada com a área do concurso, acresce 4 valores
A contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Ações de formação sem indicação da duração em horas ou dias serão contabilizadas com 3,5horas.
Para a valoração da Experiência Profissional (EP), o júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
Sem experiência relevante para o exercício das funções – 8 valores
Com experiência relevante – 8 valores acrescidos de:
Até um ano – 1 valor;
De 1 a 2 anos – 2 valores;
De 2 a 3 anos – 4 valores;
De 3 a 6 anos – 6 valores;
De 6 a 8 anos – 7 valores;
De 8 a 12 anos – 8 valores;
De 12 a 15 anos – 10 valores;
Mais de 15 anos – 12 valores.

Para a valoração da Avaliação de Desempenho (AD), o Júri deliberou, por unanimidade, considerar a média aritmética referente às avaliações referentes aos biénios 2019/2020 e 2021/2022, de acordo com os seguintes critérios: Igual ou inferior a 1,999 (5 valores); Entre 2 e 2,99 (8 valores); Entre 3,00 e 3,50 (10 valores); Entre 3,51 e 4,00 (12 valores); Entre 4,01 e 4,24 (15 valores); Entre 4,25 e 4,49 (17 valores); Entre 4,50 e 4,75 (18 valores); Entre 4,76 e 4,99 (19 valores) e; Igual a 5 (20 valores). No caso da Avaliação do Desempenho não se encontrar expressa quantitativamente ter-se-á em conta os seguintes critérios: Lei n.º 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente – 20 valores; Muito Bom – 16 valores; Bom – 12 valores; Necessita de Desenvolvimento – 8 valores; Insuficiente – 6 valores. Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro: Excelente – 20 valores; Relevante – 16 valores; Adequado – 10 valores; Inadequado – 5 valores. Para efeitos do artigo 20.º, n.º 2, alínea c) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, no caso de candidatos que, por razões que não lhe são imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa a um ou dois biénios a considerar, será atribuído o valor positivo de “3”, correspondente a um “Desempenho Adequado” e, portanto, a uma pontuação de 10 valores a aplicar na respetiva fórmula de valoração da Avaliação Curricular.

12. Ordenação e Desempate: Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará a fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto n.º 9 Em caso de empate, e nos termos do artigo 24.º, n.º 2 da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro será selecionado o candidato com maior valoração na Experiência Profissional. Subsistindo o empate, pela maior valoração obtida no critério experiência profissional. No caso de o empate subsistir, pela maior valoração obtida no critério formação profissional. Em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13. Exclusão: Nos termos conjugados do artigo 15.º, n.º 5 e 21.º, n.º 4 da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, serão excluídos os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão; que apresentem candidatura fora do prazo, cujas candidaturas não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo; não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado; aqueles que obtenham, na classificação final, uma valoração inferior a 9,50 valores.
14. Notificações: Nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do artigo 6.º, n.º 1 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as notificações resultantes do procedimento previsto na presente portaria serão efetuadas exclusivamente através de correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação.
15. Júri: No exercício da competência prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 232/2022, de 09 de setembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos seus artigos 9.º e 10.º, por proposta da Senhora Vice-Presidente, a seguinte constituição do júri do procedimento concursal, incluindo do período experimental a que houver lugar:
Ref.ª A e B:
- Engenheiro Nelson Ricardo Rodrigues Delgado Tomás, Diretor de Departamento de Serviços Técnicos, Administração e Sustentabilidade Social do Município de Mourão, Presidente;
- Dr.ª Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, Técnica Superior do Serviço de Sustentabilidade e Ação Social da USCED do Município de Mourão, 1.º Vogal.
- Dr.ª Telma Cristina Segurado Ramalho, Técnica Superior da Subunidade de Recursos Humanos da Divisão de Administrativo-Financeira e de Desenvolvimento Económico do Município de Mourão, 2.º Vogal.
16. Identificação dos documentos que devem instruir a candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do Município de Mourão em www.cm-mourao.pt, fazendo menção à referência a que se candidata. Para além do formulário referido, devidamente preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), a candidatura deverá ainda ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
16.1 Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação frequentadas e a sua duração;
16.2 Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
16.3 Comprovativos da experiência profissional.
16.4 Outros documentos comprovativos de factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação da candidatura, nomeadamente dos certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caraterizam o posto de trabalho a que se candidata.
16.5 Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.6 Caso o candidato seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontre a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º, n.º 5, alínea a) da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
16.7 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17. Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, em todos os concursos de ingresso na função pública e, nos termos do artigo 9.º do referido diploma, sempre que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para o efeito, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18. Em concordância com o Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
19. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro, o que se mantém em vigor em conformidade com o artigo 5.º, n.º 4 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Para efeitos do artigo 5.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 06 de maio de 2024, que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).
20. Em cumprimento do disposto no artigo 33.º, n.º 2 da LTFP e no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) da na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado: a) 2ª série do Diário da República, por extrato; b) na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; c) na página de Internet do Município de Mourão, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

Paços do Município de Mourão, 05 de junho de 2024. O Presidente da Câmara, Dr. João Filipe Cardoso Fernandes Fortes.




Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 15 de
dezembro de 2023, sob proposta e mediante prévia aprovação, por
unanimidade, da Deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de
11 de dezembro de 2023.