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Código da Oferta:
OE202406/0054
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, ou a remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades na Direção de Serviços de Cooperação e Comunicação: Promover a presença internacional do INA - estabelecer parcerias, participação em redes internacionais e garantir uma representação eficaz nos fóruns internacionais pertinentes. Apoio à implementação do programa de formação internacional e coordenação iniciativas que promovam a cooperação/assistência técnica. Gestão de programas e projetos a nível internacional em articulação com entidades nacionais, tendo em vista colaborações estratégicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Administração, I.P.2Alameda Hermano Patrone, Edifício CataventoAlgés1495064 ALGÉSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
ina@ina.pt
Contatos:
214465300
Data Publicitação:
2024-06-05
Data Limite:
2024-06-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11691/2024/2
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 10 de abril de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previsto e não ocupados na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Administração, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2.Para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no INA, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos(as) aprovados(as) e não contratados(as), válida pelo período de 18 meses.
3. Em cumprimento do artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para as funções ou os postos de trabalho em causa, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional que permita satisfazer as caraterísticas dos postos de trabalho a preencher.
4. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, e disponibilizado no portal do INA, I.P. o respetivo formulário eletrónico para apresentação de candidatura.
5. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INA, I.P., sito na Alameda Hermano Patrone, Edifício Catavento, 1495-064 Algés.
7. Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes atividades na Direção de Serviços de Cooperação e Comunicação: Promover a presença internacional do INA - estabelecer parcerias, participação em redes internacionais e garantir uma representação eficaz nos fóruns internacionais pertinentes. Apoio à implementação do programa de formação internacional e coordenação iniciativas que promovam a cooperação/assistência técnica. Gestão de programas e projetos a nível internacional em articulação com entidades nacionais, tendo em vista colaborações estratégicas.
8. Remuneração: 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, na sua versão atual, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
9. Nível habilitacional exigido: Licenciatura. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Requisitos de admissão: Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
12 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do INA, I.P. idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13. Formalização das candidaturas:
13.1 Sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da presente oferta, mediante preenchimento de formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível através da página eletrónica do INA, I.P. em www.ina.pt.
13.2. As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados:
a) Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i. A identificação da carreira e da categoria de que é titular;
ii. A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;
iii. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv. A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v. A caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de valorização profissional, ao que por último ocupou;
vi. A avaliação de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
d) Comprovativos/certificados de cursos de pós-graduação e de especialização e de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, sendo estas últimas consideradas apenas as realizadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: «Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho no Instituto Nacional de Administração I.P., sito na Alameda Hermano Patrone, Edifício Catavento, 1495-064 Algés, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.»
13.3. Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
14. Métodos de seleção:
14.1. Regra geral: Nos termos dos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, à/ao(s) candidata/o(s) são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
e b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.2. Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do item 11.1, nos termos dos n.ºs 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.3. Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 14.1: CF = 60 % PC + 40 % EAC
Candidatos a que se refere o item 14.2: CF = 60 % AC + 40 % EAC Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14.4. Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico Superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
A prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de papel, de preenchimento individual, com consulta e duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, podendo ser prorrogada até ao limite de 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada e com prévia solicitação, e incide sobre os temas a que se refere a legislação identificada no item ponto 21 do presente Aviso.
14.5. Avaliação Curricular. A avaliação curricular será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
A avaliação curricular: visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.6. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - como método de seleção facultativo uma vez que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato(a).
14.7. A EAC terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ANEXO II. Para cada candidato entrevistado será efetuado o preenchimento da respetiva grelha, que constitui o ANEXO II da presente Ata, a qual traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo a classificação obtida através de média simples e expressa até às centésimas.
15. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
16. Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências, por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
17. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do INA, I.P. em www.ina.pt.
19. Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do INA, I.P. em www.ina.pt.
20. Júri do procedimento concursal.
20.1. Competências: O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 14.º da Portaria. Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar às candidatas e aos candidatos sempre que o solicitem.
20.2. Composição:
Presidente: Ana Isabel da Nave Martins de Lima Dentinho, Diretora de Serviços de Cooperação, e Comunicação. Vogais Efetivos: Ana Rita João da Silva Soares, Chefe de Departamento de Comunicação e Relações Públicas e Nuno Ricardo da Silva Gomes Cabrita, Técnico Superior da Cooperação. Vogais Suplentes: Dora Sofia da Cruz Francisco, Técnica Superior da DCRP e Cristina Maria Rouxinol, Técnica Superior da Direção de Serviços Recursos. Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, esta será substituída pelo 1.º vogal efetivo.
21. Legislação necessária geral à preparação da prova de conhecimentos:
A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
• Consulta da página eletrónica do INA (https://www.ina.pt)
• Declaração de Retificação n.º 16/2021, de 14 de maio - Retifica o Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública
• Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março - Criação do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
• Deliberação n.º 393/2024, de 27 de marco - Atribuição de pelouros e delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., e revogação da Deliberação n.º 811/2023, de 23 de agosto
• Deliberação n.º 712/2022, de 21 de junho - Atribuição de pelouros e delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., e revogação do Despacho n.º 69/2022, de 17 de janeiro
• Deliberação n.º 811/2023, de 23 de agosto - Atribuição de pelouros e delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P., e revogação da Deliberação n.º 712/2022, de 21 de junho
• Despacho n.º 1715/2022, de 10 de fevereiro - Determina o início do mandato do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
• Despacho n.º 4763-C/2021, de 11 de maio - Constituição do conselho estratégico do Instituto Nacional de Administração, I. P.
• Despacho n.º 4763-D/2021, de 11 de maio - Nomeação da comissão instaladora do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
• Despacho n.º 596/2024, de 19 de janeiro - Revogação do Despacho.º 6549/2022, de 24 de maio, e criação de unidades intermedias de 2.2 grau, no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.
• Despacho n.º 6549/2022, de 24 de maio - Revogação do Despacho n.º 6573/2021, de 6 de julho, e criação de unidades intermedias de 2.º grau, no Instituto Nacional de Administração, I. P.
• Despacho n.º 6572/2021, de 6 de julho - Designação, em regime de substituição, de cargos de direção intermédia de 1.º grau
• Despacho n.º 6573/2021, de 6 de julho - Criação de unidades intermédias de 2.º grau no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I.P.
• Estratégia de Cooperacao Portuguesa 2030
• Estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.) - Portaria n.º 433/2023, de 13 de dezembro - Primeira alteração à Portaria n.º 100-B/2021, de 11 de maio
• Plano Estratégico do INA
• Portaria n.º 669/2022, 7 de setembro - Define os termos em que são constituídos consórcios entre o Instituto Nacional de Administração, I. P., e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnol6gico, com vista ao desenvolvimento de ações de formação na Administração Pública
• Portaria n.º 100-B/2021, de 11 de maio - Fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
• Portaria n.º 433/2023, de 13 de dezembro - Primeira alteração à Portaria n.º 100-B/2021, de 11 de maio, que fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
• Regulamento n.º 502/ 2022, de 24 de maio - Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares
22. As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio da Internet do INA, I.P. em www.ina.pt.
23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede do INA, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.