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Código da Oferta:
OE202406/0052
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
821,83 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentam maior resistência à propagação do fogo,; Promover ações de sensibilização ( demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso de fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância, 1ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Urqueira1Largo do RossioUrqueira2435712 URQUEIRASantarém Ourém
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Formulário de candidatura pode ser obtido nas instalações da Junta de Freguesia, ou na página eletrónica, sito em www.jf-urqueira.pt.

Nota: Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Sapador FlorestalAgriculturaAgricultura - diversosAgricultura - diversosAgricultura - diversos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Largo do Rossio, n.º 1 2435 – 712 Urqueira
Contactos:
Telf. 249 581 467 / 935 639 123
Data Publicitação:
2024-06-03
Data Limite:
2024-06-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 106 de 03-06-2024 - Aviso (extrato) n.º 11689/2024/2.
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DE URQUEIRA

Aviso

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional, para o desempenho específico de funções de Sapador Florestal

1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugados com o n.º1 do artigo 11º da Portaria n.º233/2022, e no uso da competência ao abrigo da alínea e) do artigo 19.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, foi deliberado por unanimidade em reunião do executivo da Junta de Freguesia datada de 15/01/2024 a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), um procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, a seguir enunciado:

1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional – na área funcional de Sapador Florestal;

2 – Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentam maior resistência à propagação do fogo,; Promover ações de sensibilização ( demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso de fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de

vigilância, 1ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei.

4 – Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ainda o DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 – Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Urqueira;

6– Determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, ou seja:
6.1 – Para a carreira/categoria de Assistente Operacional – primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 5, da carreira geral de Assistente Operacional, que equivale ao valor da remuneração mensal de 821,83 € (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).
6.2 – O contrato de trabalho a celebrar tem a duração incerta, mantendo-se pelo tempo de vigência do Protocolo entre a Freguesia de Urqueira e o Município de Ourém e do financiamento do ICNF para a criação de equipas de Sapadores Florestais.

7 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8 – Requisitos específicos - Nível Habilitacional:
Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;
Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

9 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas:


9.1 – Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte.
d) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma.

9.2 – A apresentação de documentos falsos determina a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9.3 – Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme previsto no artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.4 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, podendo ser obtido nas instalações da Junta de Freguesia, ou na página eletrónica desta Junta de Freguesia www.jf-urqueira.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, Largo do Rossio, n.º 1 2435 – 712 Urqueira, até ao termo do prazo fixado para candidatura.
9.5 – Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.
9.6 – As candidaturas deverão ser acompanhadas sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, especificando os números de documento de identificação e de identificação fiscal, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Para efeitos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato que declarar no formulário de candidatura uma incapacidade igual ou superior a 60 % deverá anexar cópia do documento comprovativo dessa incapacidade.
9.7 – Quando o método de seleção avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.

10 - Métodos de Seleção:
10.1 – A avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.


10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
É avaliada com base em 4 competências, das constante do anexo VI da Portaria n.º 359/2013, de 13/12, para a carreira de Assistente Operacional, a seguir indicadas:


C1 – Orientação para a segurança
C2 – Conhecimentos e experiência
C3 – Otimização de recursos
C4 – Organização e método de trabalho

11. A Ordenação Final (OF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas e de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme a situação dos candidatos:
OF = 0.5xAC + 0.5xEA
12 – A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final do método, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia, em www.jf-urqueira.pt.

13 – A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal com aprovação dos métodos de seleção aplicados, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, realizada pela ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuando-se o recrutamento.

14 – Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.

15 – Composição e identificação do júri:
1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional – na área funcional de Sapador Florestal;

Presidente – Nuno Miguel Gaspar Touret – Chefe do Gabinete Técnico Florestal/ Técnico de Acompanhamento da Equipa de Sapadores Florestal do Município de Ourém;


1º Vogal: Eusébio Manuel Silva Monteiro – Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Informática do Município de Ourém;
2º Vogal: Marta Cristina Reis Gonçalves – Técnica Superior na área funcional de Recursos Humanos do Município de Ourém;
3ª Vogal: Ana Paula Vieira Dias – Coordenadora Técnica do Município de Ourém;
4ª Vogal: Paulo Alexandre Ferreira de Oliveira – Assistente Técnico do Município de Ourém.

16 – Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

17 – Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:
De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis e por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmo devam ter lugar

18 – Publicitação de resultados dos métodos de seleção: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Junta de Freguesia e disponível no seguinte endereço:

19 – Lista de ordenação final homologada:
A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no átrio da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.jf-urqueira.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

20 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso vai ser publicado na 2ª série do Diário da República, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e afixado no átrio da Junta de Freguesia.

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Urqueira, 20 de fevereiro de 2024

O Presidente da Junta de Freguesia
Orlando Cavaco


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação em reunião do executivo da Junta de Freguesia de Urqueira datada de 15/01/2024.