Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Projeto “Radar Social” na carreira/categoria de técnico superior
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Mortágua, tomada na reunião ordinária de 3 de abril de 2024, e do meu Despacho de 12 de abril de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, com vista à constituição vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do projeto Radar Social, para o preenchimento de postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal para 2024 do Município de Mortágua, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e de Assembleia Municipal, de 29 de novembro e 22 de dezembro de 2023, na categoria de Técnico Superior e a seguir indicados:
? Referencia A) – Um posto de Trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de Serviço Social (com funções de coordenação).
? Referencia B) : Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, da área funcional de Sociologia.
2- Entidade que desenvolve o procedimento: Município de Mortágua
3- Será constituída relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, pelo período definido na candidatura, com o nº. PRR-RE-C03-i07-000087, apresentada no âmbito do Programa Radar Social – criação de equipas para projeto piloto de Investimento RE-CO3-i01- Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais apoiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) nº. 07/C03-i01/2023, com possibilidade de renovação de acordo com uma eventual do projeto/candidatura pelas entidades competentes.
4- Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Mortágua.
5- Consultada a Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Mortágua, foi prestada, em 25/03/2024, a informação que a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, não se encontra constituída no âmbito daquela Comunidade Intermunicipal.
6- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação).
7- Legislação aplicável: Lei n. º82/2023, de 29 de dezembro que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2024; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
8- Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30, da LTFP, podem ser opositores ao procedimento, para além dos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, também os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação tomada pelo órgão executivo em, 03/04/2024.
9- Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mortágua, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10- Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
11- Local de trabalho: Circunscrição territorial do Município de Mortágua.
12- Caracterização dos Postos de Trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, e no âmbito do Programa Radar Social, nomeadamente:
Referência A): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior- área funcional de Serviço Social (com funções de coordenação) - Coordenação da equipa do Projeto Radar Social; proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; mapeamento dos recursos, regionais e locais, em articulação com a Carta Social Municipal; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; realizar a avaliação social da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência B): 1 posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área funcional de Sociologia.
No âmbito da medida Radar Social, proceder à atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação; mapeamento dos recursos, regionais e locais, em articulação com a Carta Social Municipal; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; realizar a avaliação social da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
12.1- A descrição das funções não prejudica, nos termos do n. º1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
13- Posicionamento Remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral em Funções Públicas e Lei do Orçamento de Estado em vigor e de acordo com a Tabela Remuneratória Única, o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no Anexo à candidatura, com o N.º PRR-RE-C03-i01-07-000193, apresentada no âmbito da medida Radar Social - criação de equipas para o projeto piloto, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.
Referência A) - A posição remuneratória de referência é correspondente à posição 2 nível remuneratório 21 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 649,15€ (considerando as funções de coordenação);
Referência B) - A posição remuneratória de referência é a correspondente à posição 1 nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, remuneração de 1 385, 99€;
14- Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
14.1- Requisitos gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimentos das leis de vacinação obrigatória.
14.2- Requisitos específicos - Nível Habilitacional:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n. º 256/2005, de 16 de março:
Referência A) - Licenciatura em Serviço Social (CNAEF 760- Serviços Sociais);
Referência B) - Licenciatura em Sociologia (CNAEF 312- Sociologia e Outros estudos).
Não é permitida a substituição de habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
15- Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
15.1 - Prazo - Nos termos do art.º 12 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
15.2 - Forma- Não obstante o estipulado no artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões técnicas e financeiras, esta autarquia não dispõe ainda dos meios informáticos, nomeadamente a plataforma eletrónica de recrutamento de modo a que seja possível que a candidatura aos presentes procedimentos concursais seja efetuada por esta via, pelo que devem proceder à formalização das candidaturas em suporte de papel, e ao respetivo envio através de correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, nº. 59, 3450-153 Mortágua, ou entregues pessoalmente na Divisão de Administração Geral e Finanças – Núcleo de Recursos Humanos.
Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas.
15.3 - Na formalização das candidaturas é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
a) Formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Município de Mortágua (na área de Recursos Humanos) em www.cm-mortagua.pt, devidamente preenchido;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa, sob pena de não serem considerados;
c) Fotocópia simples de um documento de identificação;
d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito. (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Aplicável apenas aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: A identificação do vínculo de emprego público de que é titular; A identificação da carreira e da categoria em que o candidato está integrado; A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas;
g) Os candidatos com deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
h) Os candidatos que exerçam funções no Município de Mortágua estão dispensados dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
15.4- A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 14.1 do presente aviso, são dispensados devendo os candidatos declarar no formulário de candidatura que os factos constantes da mesma são verdadeiros nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
15.5- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
15.6- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei e a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15.7- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
15.8- Para efeitos do número 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 09/09, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:
a) Exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
16- Composição do Júri:
Presidente – Ilda Maria Duarte de Matos, Vereadora da Câmara Municipal de Mortágua;
1.º Vogal Efetivo- Ana Cristina Lopes Gonçalves, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
2.º Vogal Efetivo – Rosa Maria Serra Fernandes, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
1.º Vogal Suplente – Christine Carvalho Cera, Chefe de Divisão de Administração Geral e Social;
2.º Vogal Suplente - Lília Duarte Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
17- Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 17.º e do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugados com o artigo 36.º da LTFP serão aplicados o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), complementado pelo método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17.1. Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA: em que será considerada a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
• Formação Profissional – FP: em que são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho concluídas noa últimos 5 anos
• Experiência Profissional – EP: em que será considerada a experiencia na área funcional do posto de trabalho a ocupar, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
De acordo com a seguinte fórmula: AC= ( HA + FP + 2EP ) / 4
17.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competência resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação competências de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (15%A+ 15%B+ 15%C+ 15%D+ 15%E+ 25%F)
Em que:
A. Orientação para resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B. Iniciativa e autonomia: visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-adia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
C. Planeamento e organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
D. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E. Comunicação: visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
F. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
17.3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, bem como os que não compareçam ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
18- A ordenação final dos candidatos é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=AC (40%)+EC (60%)
Em que:
OF- Ordenação Final;
AC- Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de competências.
19- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na sua página eletrónica do Município de Mortágua, em www.cm.mortagua.pt
20- Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência da valoração será feita pela seguinte ordem:
- Candidato com mais classificação obtida na competência Conhecimentos Especializados e Experiência.
- Candidato com mais classificação obtida na competência Responsabilidade e Compromisso Público.
21- Candidatos com grau de Incapacidade - nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22- A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção, são efetuadas nos termos do art.º 6º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, preferencialmente, através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequado a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos que pode, por exemplo, implicar incertezas das mesmas, recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112º do CPA.
A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a contante do formulário de candidatura.
O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mortagua.pt.
23- As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município de Mortágua, em www.cm.mortagua.pt.
24- Para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
25- A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República em informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do método de seleção, notificados desta homologação.
26- Quota de emprego para pessoa com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.
27- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.
26-O Município de Mortágua informa que, os dados pessoais recolhidos, são necessários única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
28- Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
29- A publicação integral do aviso, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt), após publicação do seu extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no site do Município (www.cm-mortagua.pt).
26 de abril de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Mortágua - Ricardo Sérgio Pardal Marques