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Código da Oferta:
OE202405/1116
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Coordenador Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1 333,35 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível do Tribunal da Relação do Porto para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade (administrativa e financeira), e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; a) Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal Tribunal da Relação do Porto. designadamente: exercer funções de chefia técnica e administrativa numa subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; conhecer e trabalhar nas áreas administrativa e financeira, conhecer a legislação, regulamentos e normas sobre aquelas atividades, conhecer e trabalhar nas aplicações informáticas de apoio aos processos relativos às áreas sobreditas, conhecer e ter experiência em gestão documental e arquivo, ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Tribunal da Relação do Porto1Campo Mártires da PátriaPorto4099012 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Outros Requisitos:
Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira e categoria assistente técnico, e exercício de funções na área de atividade Administrativa e Financeira em tribunais, com pelo menos 5 anos de experiência
Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.º. 17. ° e 18. ° da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
Envio de candidaturas para:
Tribunal da Relação do Porto - Campo Mártires da Pátria (Palácio da Justiça) 4099-012 Porto
Contatos:
ra.porto.tr@tribunais.org.pt
Data Publicitação:
2024-05-31
Data Limite:
2024-06-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
DESPACHO N.º 001/2024/TRP/DAF

ASSUNTO: Procedimento de mobilidade interna para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Tribunal da Relação do Porto

Considerando:
Os fundamentos de conveniência para o interesse público para o Tribunal da Relação do Porto prestada pelos Serviços Administrativos e Financeiros, e onde se encontra cabalmente fundamentada a conveniência para o interesse público, designadamente por motivos de gestão, eficácia e eficiência para estes serviços no recurso à mobilidade interna para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Tribunal da Relação do Porto;
Deste modo, decido, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no DL n.º 177/2000, de 09 de Agosto, com as devidas alterações e pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, e nos termos dos seus art.°s 92.° e seguintes, proceder à abertura do procedimento a seguir identificado, nos termos das injunções que se seguem:
1. Procedimento de mobilidade interna na categoria de 1 (um) coordenador técnico nos serviços administrativos e financeiros:
a) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: No âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível do Tribunal da Relação do Porto para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade (administrativa e financeira), e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; a) Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivos perfis de competências, conforme o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, e a caracterização específica constante do mapa de pessoal Tribunal da Relação do Porto. designadamente: exercer funções de chefia técnica e administrativa numa subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia; realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores; executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade; conhecer e trabalhar nas áreas administrativa e financeira, conhecer a legislação, regulamentos e normas sobre aquelas atividades, conhecer e trabalhar nas aplicações informáticas de apoio aos processos relativos às áreas sobreditas, conhecer e ter experiência em gestão documental e arquivo, ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
b) Locais de trabalho: Localiza-se na Divisão Administrativa e Financeira;
c) Horário de trabalho: Rígido (normal) - das 09h:00m e as 12h:30m e as 13h:30m e as 17h:00m, com intervalo de descanso entre as 12h:30m e as 13h:30m, a prestar em 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, correspondendo os dias de descanso semanal obrigatório e complementar, respetivamente, ao domingo e ao sábado;
2. Modalidade da mobilidade:
a) Modalidade: Mobilidade interna na categoria;
b) Posicionamento remuneratório: O correspondente à 1.ª posição e nível 15 da carreira de coordenador técnico;
3. Requisitos de admissão:
3.1. Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira e categoria assistente técnico, e exercício de funções na área de atividade Administrativa e Financeira em tribunais, com pelo menos 5 anos de experiência;
3.2. Habilitações académicas exigidas: É exigida a titularidade do grau académico de 12º ano (ensino secundário);
3.3. Requisitos relativos ao trabalhador previstos no art.0 17. ° e 18. ° da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
3.2. A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
4. Método de seleção:
Entrevista profissional de seleção (EPS):
a) Parâmetros a avaliar:
i) Experiência profissional (EP): Adequabilidade e desenvolvimento;
ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação (CC): Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;
iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal (CRI): Trato, correção e bom-senso e autoconfiança e integração;
b) Duração aproximada de 20 minutos;
c) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores), resultando a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação de votação nominal e por maioria;
d) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar: EPS = (EP+CC+CRI)/3;
3.2. Apenas serão convocados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão.
- Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mesmo.
5. Trâmites do procedimento:
- Este procedimento é urgente e de interesse público, nos termos dos fundamentos inerentes ao presente despacho, não havendo, por isso, lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 124.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, sob pena de comprometer a atividade da Divisão Financeira;
- A lista unitária de classificação e ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrônica do Tribunal da Relação do Porto, bem como, por afixação no placard existente junto do serviço de Recursos Humanos;
- A aprovação no procedimento não obriga o Tribunal da Relação do Porto a celebrar acordo de mobilidade com o(s) trabalhador(es) aprovado(s).
6. Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
i) Presidente: José Igreja Matos
ii) Vogais efetivos:Filomena Leal e João Paulo Maricato
iii) Vogais Suplentes: Maria Dolores Sousa e António Pedro Oliveira
O presidente do júri acima identificado será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
7. Formalização de candidaturas:
7.1. Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público:
b) Forma: Em suporte de papel ou por e-mail, mediante requerimento, acompanhado da documentação indicada no ponto que se segue;
c) Local: Pessoalmente, no Tribunal da Relação do Porto, durante o horário normal de funcionamento, nos dias úteis das 09h00m às 16h30m, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Tribunal da Relação do Porto, para o endereço postal do Tribunal da Relação do Porto, a saber: Tribunal da Relação do Porto – Campo Mártires da Pátria (Palácio da Justiça) – 4099-012 Porto, ou, por correio eletrônico, para o endereço ra.porto.tr@tribunais.org.pt, com indicação expressa do posto de trabalho a que se está a candidatar;
7.2. Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Cópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idôneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a pormenorização das tarefas exercidas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos;

7.3. A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9. ° da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
8. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho.