Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (seguidamente LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (doravante Portaria), torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 18/01/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 21/11/2023, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente à constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras de ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, em 21/11/2023 e 06/12/2023, respetivamente, nos seguintes termos:
Ref.ª 10/2024 – Constituição de reserva de recrutamento; Carreira – Assistente Técnico; Categoria – Assistente Técnico; Área de Atividade – Administrativa e Financeira – Na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), ainda não se encontra constituída. Mais se declara que o Município de Sintra não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Local de trabalho – Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
4.1 - Descrição sucinta da função:
Garantir a realização de todos os procedimentos administrativos, relativos ao registo, encaminhamento e arquivo de toda a documentação, assegurando, ainda, o atendimento telefónico e/ou presencial e o seu encaminhamento eficaz, dando uma boa imagem da organização.
4.2 – Principais atividades:
Organiza e executa tarefas relacionadas com o expediente geral dos serviços, utilizando plataformas informáticas, tais como, sistema de gestão documental, software de gestão, entre outras.
Receciona e regista a correspondência, procedendo à distribuição e encaminhamento para os respetivos serviços ou destinatários, em função do tipo de assunto e da prioridade da mesma.
Procede ao tratamento e expedição de correio interno, identificando os destinatários e respetivos postos de entrega, de acordo com os procedimentos em vigor.
Redige e efetua processamento de texto, nomeadamente, emails, ofícios, memorandos, informações-proposta, e outros, com base em informação fornecida;
Organiza e arquiva a documentação, estabelecendo critérios de classificação dos documentos, respeitando regras e procedimentos de arquivo que facilitem a sua consulta e utilização.
Atende e encaminha público interno e/ou externo, presencialmente ou telefonicamente, nomeadamente, munícipes, fornecedores e trabalhadores, em função do tipo de informação ou serviço pretendido.
Efetua a gestão de stocks ao nível do economato, registando entradas e saídas de material, efetuando pedidos, rececionando o material requisitado, verificando a sua conformidade e assegurando o armazenamento do mesmo.
Executa tarefas de apoio a processos contabilísticos, nomeadamente, conferir, analisar e classificar documentos, tais como, requisições, guias de remessa, faturas, recibos e outros, de forma a sistematizar a informação, tratando-a e/ou encaminhando-a assegurando o seu tratamento administrativo/contabilístico.
4.3 – Competências associadas à função:
4.3.1 - Competências transversais: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Adaptação e Melhoria Contínua;
4.3.2 - Competências especificas da carreira: Trabalho de Equipa e Cooperação; Organização e Método;
4.3.3 - Competências específicas do posto de trabalho: Relacionamento Interpessoal; Iniciativa e Autonomia.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.3 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria / nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos).
6 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 1082-P/2023, de 26 de outubro, aprovada por deliberação do Órgão Executivo de 21/11/2023 e do Órgão Deliberativo de 06/12/2023.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: 12º Ano de Escolaridade ou equivalente.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, unicamente, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, publicitado na página institucional da Autarquia, disponível em: https://cm-sintra.pt/institucional/servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/concursos-abertos
9.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por outro qualquer meio, nomeadamente em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas.
9.2 - Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados no ato da candidatura, pelo que todos os candidatos deverão anexar no formulário eletrónico os seguintes ficheiros, em formato pdf:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, sob pena de exclusão. No caso de habilitações de sistemas educativos estrangeiros, o candidato fica obrigado a comprovar a respetiva equivalência a habilitações do sistema educativo português.
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no requerimento / formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão anexar declaração emitida pelos serviços de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a identificação da carreira / categoria em que se encontra inserido, a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, as atividades que se encontra a exercer com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como, a avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa, obtida nos dois últimos biénios avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, onde conste a data da realização e a respetiva duração, da experiência profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com menção da duração da relação contratual e a discriminação das funções efetivamente exercidas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. Caso sejam portadores de deficiência de grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma (declaração multiusos), de forma a permitir o cumprimento e a sua abrangência pelo disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro;
9.2.1 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) a e) do ponto 9.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individua.
9.2.2 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação de Certificado comprovativo da titularidade das habilitações literárias exigidas, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, referido na alínea a) do ponto 9.2, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea b) do ponto 9.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.2.4 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia anexa, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
9.2.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Métodos de seleção:
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), de carácter eliminatório e de realização individual, com uma duração máxima de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, constituída por perguntas de escolha múltipla, por perguntas de verdadeiro e falso com fundamentação e por perguntas abertas, com a possibilidade de consulta da legislação abaixo indicada, apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico:
10.1.1.1 – Legislação/Documentação de suporte à realização da Prova de Conhecimentos:
? Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, republicada na 2ª série do Diário da República, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, Despacho (extrato) 11942/2021, e alterada pelo aviso n.º 6829/2023, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 65, de 31 de março de 2023, pelo aviso n.º 20237/2023, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2023, e pelo aviso n.º 21765/2023, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2023;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigos 1.º a 310.º), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada;
? Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº 4/2015 de 7 de janeiro, na sua versão atualizada;
? Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua versão atualizada;
? Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua versão atualizada;
? Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua versão atualizada.
10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP), de carácter eliminatório, a realizar por entidade especializada, que visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e que será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
10.1.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação obtida no 1º método de seleção - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), aplicando-se, quando necessário, os critérios de desempate previstos no ponto 11.3 do presente aviso;
10.2 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a prover, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, o júri do procedimento deliberou, conforme previsto no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, que, exceto se afastados, por escrito, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, serão os seguintes:
10.2.1 - Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA+FP+EP+AD)/4, em que:
a) Habilitação académica de base (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e em que:
? Habilitação legalmente exigida (12º ano de escolaridade ou legalmente equiparado) = 19 valores;
? Habilitação superior à legalmente exigida = 20 valores.
b) Formação profissional (FP), onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, do seguinte modo:
? sem ações de formação = 8 valores;
? com ações de formação = 10 valores,
Acrescidos nos seguintes termos, no caso de as ações de formação serem relevantes para a área funcional do lugar a prover:
. 0,5 valores, por cada ação de formação até 14 horas ou 2 dias, ou na ausência de qualquer indicação quanto à sua duração;
. 1,0 valores, por cada ação de formação de 15 a 35 horas ou de 3 a 5 dias;
. 1,5 valores, por cada ação de formação de 36 a 70 horas ou de 6 a 10 dias;
. 2,0 valores, por cada ação de formação de 71 a 140 horas ou 11 a 20 dias;
. 2,5 valores, por cada ação de formação superior a 140 horas ou a 21 dias.
c) Experiência profissional (EP), onde serão ponderados, até ao máximo de 20 valores, os anos de experiência profissional do candidato devidamente comprovados, na execução de atividades análogas ou relevantes em funções públicas, inerentes ao posto de trabalho a prover, a valorizar nos seguintes termos:
? < 1 ano = 4 valores;
? > 1 ano e < 4 anos = 8 valores;
? > 4 anos e < 7 anos = 12 valores;
? > 7 anos e < 10 anos = 16 valores;
? > 10 anos = 20 valores.
d) Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada, de entre os anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a classificação obtida na última avaliação, de acordo com o seguinte:
? Desempenho Inadequado – 8 valores;
? Desempenho Adequado – 12 valores;
? Desempenho Relevante – 16 valores;
? Desempenho Relevante com Reconhecimento de Mérito – 20 valores.
Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, mencionando tal facto, caso em que o júri atribuirá a classificação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), de carácter eliminatório, a realizar por técnico habilitado para o efeito, com uma ponderação de 30% na valoração final, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a valorar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.2.3 - Da Classificação Final (CF) constarão os candidatos que fiquem aprovados em todos os métodos de seleção, ordenados pela classificação resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ACx70% + EACx30%
11 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos
métodos ou fases ou que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases que os comportem, equivale à exclusão do procedimento concursal, sendo ainda excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da classificação final obtida nos termos dos pontos 10.1.3 ou 10.2.3.
11.3 - Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os seguintes critérios de desempate:
a) Na Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), prefere o candidato com maior valoração
obtida no grupo das perguntas abertas;
b) Na Avaliação Curricular (AC) prefere o candidato com maior valoração no parâmetro “Experiência Profissional”.
11.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual está disponível para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
12 – Composição do júri: Presidente – Técnica Superior, Maria Isabel Rocha Pinto da Silva; Vogais efetivos – Técnica Superior, Maria do Rosário Gomes Veríssimo da Cruz, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior, Lina Maria Nunes da Silva Correia; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Júlio Manuel Finote Almeida e Maria Manuel Pereira Pires.
13 – A informação relativa à publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2ª série do Diário da República, sendo afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
14 - Será garantido o cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, no que respeita ao preenchimento de postos de trabalho por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
15 - Nos termos da Lei n.º 13/2024, de 19 de janeiro, é garantida a aplicação de quotas de emprego para os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos ou que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento, nos níveis A ou B, durante, pelo menos, oito anos
seguidos ou interpolados. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos acima referidos devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a sua condição e juntar documento comprovativo emitido, respetivamente, pelo Comité Olímpico de Portugal, pelo Comité Paralímpico de Portugal e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38-P/2022, de 13 de setembro.
Sintra, 28 de maio de 2024. A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.